Processo nº 18/1100-0001517-4
Parecer nº 379/2018 CEC/RS
O projeto CONCERTO CAMPEIRO PELA PAZ 1ª EDIÇÃO não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro no dia 21 de agosto de 2018. O projeto é da área de Música e será realizado de 23 de novembro de 2018 a 12 de abril de 2019, em Bento Gonçalves, na Fundação Casa das Artes, em Gramado, no Espaço de Eventos Villa Sérgio Berti, em São Leopoldo, no Cinesystem Bourbon Shopping, em Campo Bom, no Auditório Marlise Saueressig, em Camaquã, no Teatro do Sesc; em Capão da Canoa, na Casa de Cultura Erico Verissimo, em Sapucaia do Sul, no Auditório Vanessa Ceconet, perfazendo um total de sete municípios em quatro diferentes regiões do RS. O proponente é Odilon Brasil Dalla Porta e a contadora é Larissa Sant Ana Pedroso Soares de Lima. O valor total do projeto solicitado a LIC é de R$ 239.815,00 e não há outras fontes de financiamento. O projeto trata da realização de shows à noite (entrada franca com distribuição de senha uma hora antes de cada espetáculo), com duração de 1 hora e 30 minutos e repertório de nove músicas da Banda Fabinho Vargas, composta por seis músicos acompanhados da Orquestra de Gramado e regida pelo Maestro Glédison Martins, com sete músicos, apresentando canções com ritmos campeiros e do folclore gaúcho com os seguintes títulos: Hino ao Rio Grande; Guri; O homem do pala Branco; Eu Navegarei; Noites Traiçoeiras; A Montanha se Moverá; Grande é o Senhor; Porque Ele vive; Rompendo em Fé; Ele não desiste de você. No turno da tarde realizarão ensaios abertos e oferecerão às prefeituras a possibilidade de convidarem as escolas municipais, sendo que as secretarias de educação definirão tal agenda com aquelas interessadas. Informa ainda que os teatros escolhidos para o projeto são adequados, com rampas de acesso, banheiros adaptados e espaços prioritários serão reservados para idosos e cadeirantes, além do PPCI.
METAS
07 Apresentações da Banda Fabinho Vargas com a Orquestra de Gramado;
07 Ensaios abertos para participação das escolas.
É o relatório.
2. Arte e religião sempre estiveram próximas, pois por muito tempo a primeira serviu à representação visual de deuses e divindades. Porém, a autonomia da arte (e dos artistas, embora muitos ainda não saibam) é uma realidade há pelo menos 250 anos, quando o espanhol Goya, perseguido pela Santa Inquisição, começou a retratar o tempo presente e as pessoas comuns, ao invés dos papas, reis e santos que muitas vezes significavam a mesma hipocrisia nossa de cada dia. Mesmo assim, o diálogo entre arte e religião segue latente em pleno século 21, haja vista projetos como este, do cantor evangélico Fabinho Vargas, onde cantos de louvor, cujas letras usam excessivamente palavras como graças, amém, misericórdia, senhor e glória, alinham-se na mesma fé cristã que sobeja projetos de culto ao natal dos mais variados municípios do RS que aportam diariamente neste Conselho. É fato que encontramos em muitos artistas da história da arte temas mitológicos e bíblicos. Mesmo que, em alguns casos, a religião também se manifeste na estética atual com os mesmos extremismos de outrora, quem em sã consciência neste colegiado negaria um disco da guerreira Clara Nunes, ou um livro de José Saramago, como O Evangelho segundo Jesus Cristo, para citar apenas duas dimensões religiosas, a umbanda e o cristianismo, que abarcam nossa sincrética existência cultural. Poderíamos ainda ponderar sobre recomendar ou não um filme kardecista como “Chico Xavier”, com a antológica atuação do artista Nelson Xavier. Contudo, a condição humana não pode ser pensada por um único ponto de vista. O projeto em tela dissimula sua crença religiosa no ambiente do tradicionalismo, visto que o proponente foi fundador e integrante do popular grupo Tchê Guri. Sabemos, por exemplo, que os maiores sucessos pop da literatura recente se apoiam no misticismo, como na série O Senhor dos Anéis, na saga Harry Potter, e até mesmo nos livros do mago brasileiro Paulo Coelho. Todos os exemplos, com maior ou menor qualidade artística, são de criações artísticas que se inspiram na religiosidade humana, porém nenhum dos artistas personaliza as divindades que são temas de tais obras. Eis aí a diferença, a arte pode ser chamada de divina, mas não cria, tampouco nutre a imagem de Deus ou deuses. No projeto em análise o proponente prega a palavra do seu Deus, conforme atesta em vídeo no You Tube (https://youtu.be/DGfuoLH6E2E), quando diz passar de 80 a 90% do seu tempo falando do amor de Cristo. Consideramos louvável sua dedicação à fé cristã, mas na arte o objeto de culto é a própria arte, onde cada um cria a imagem daquilo que lhe é sublime a sua maneira. As pessoas e o público cultural têm o direito de ver o que querem ver, inclusive de aplaudir ou vaiar. Sinceramente não imagino a possibilidade de dissenso na plateia do projeto em tela. Talvez esta ausência de capacidade crítica, de divergência do público, seja o que diferencie o conceito de fã de fanático. A liberdade de questionar na arte é o que dá real sentido à vida e, no âmbito da cultura, como direito humano universal e inalienável, o espectador não deve estar atrelado ou impedido de imaginar e pensar por uma doutrina religiosa, seja ela evangélica ou de qualquer outra natureza religiosa.
3. Nada a observar na planilha de custos.
4. Quanto ao PPCI e a questão de acessibilidade já foram contempladas no relatório.
5. Em conclusão, o projeto Concerto Campeiro Pela Paz 1ª Edição não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
André Venzon
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 09 de outubro 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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