Processo nº 18/1100-0000914-0
Parecer nº 213/2018 CEC/RS
O projeto ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA – 5ª EDIÇÃO - 2018 é recomendado par a avaliação coletiva.
1. O projeto ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA - 2018, cadastrado eletronicamente em 17 de maio e habilitado em 30 de maio 2018 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer com o parecer 138/2018, e encaminhado em 06 de junho de 2018 a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito e, nessa mesma data, foi distribuído a este conselheiro relator. Em 06 de junho de 2018, o projeto foi baixado em diligência ao produtor, que a respondeu em 18 de junho. Trata-se de um festival competitivo de músicas nativistas sul-rio-grandenses, também abrangendo espetáculos musicais, classificado como Projeto Cultural Continuado, de acordo com o Art. 5º Inciso I da IN 01/2016, e está classificado na área de Música, eventos, de acordo com o art. 4º, inciso I, alínea b, da Lei 13.490. Será realizado nos dias, 28 e 29 de novembro de 2018 no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, no município de Gravataí, em paralelo com a programação do 22º Rodeio Internacional do Mercosul, projeto este que não conta com recursos do Sistema Pró-cultura. O projeto em tela está em sua 5ª edição. Na triagem, três jurados se reunirão com um produtor do evento para escolherem as 14 músicas que se apresentarão no festival. Os vencedores receberão troféus e premiações em dinheiro. Serão realizadas também 04 apresentações musicais, dispostas na grade de programação de tal forma que o público participe de todas as atividades, valorizando os artistas contratados e principalmente os músicos concorrentes.
Da promoção, produtor cultural proponente e equipe principal
O projeto em tela é uma promoção do CTG Aldeia dos Anjos, sediado no município de Gravataí, que também participa da equipe principal como co-produtor. Sua produtora proponente é AÇORIANA - Associação de Cultura, Eventos e Promoções, CEPC: 548, com a função de produção cultural e conta, em sua equipe principal, com a pessoa jurídica de Olga Rita Feliciani Ferreira – ME, com a função de coordenação geral e, como contadora, Cristiane M. de Araujo, CRC: 064076/0-8. Apresenta o CTG Aldeia dos Anjos como outro participante, sendo seu responsável legal, Joelson da Silva.
Dos objetivos do projeto
São objetivos específicos:
O projeto apresenta, em anexo, seu regulamento onde constam os seguintes objetivos para o festival:
a) integrar, através da música, a comunidade de Gravataí aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul;
b) abrir espaço para compositores, músicos e intérpretes, novos e experientes, partindo do princípio que estes são muito restritos nos palcos gaúchos;
c) divulgar a arte, a história e a cultura do Rio Grande do Sul através da música campeira e regionalista;
d) valorizar a música regionalista do Rio Grande do Sul através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional.
Para atingir seus objetivos, o proponente apresenta as seguintes metas:
O programa que instrui o processo apresenta os seguintes eventos:
Dos custos do projeto e análise do orçamento,
O projeto em análise, Aldeia da Canção Gaúcha – 5ª Edição - 2018, em suas quatro edições anteriores, solicitou recursos ao Sistema Pró-cultura, sendo todos aprovados e realizados:
O SAT, em seu parecer técnico 138/2018 apresentou os seguintes resultados de sua análise:
ANÁLISE DO ORÇAMENTO
VALOR PROPOSTO
VALOR HABILITADO
Valores em R$
Valores LIC em R$
Valor
%
1. Produção/Exec
190.561,00
79,41
190.270,00
79,39
2. Divulgação
17.835,00
7,43
7,44
3. Administração
22.500,00
9,38
9,39
4. Imp./Taxas/Seg
9.070,00
3,78
TOTAL DOS CUSTOS
239.966,00
100%
239.675,00
O SAT para homologar os recursos que foram solicitados ao Pró-cultura introduziu alteração na planilha orçamentária, no seu item 1.41 - Material de Escritório - Toner: 291,00 p/ 0,00: por não ser exclusivo para o projeto.
Na análise do orçamento e das fontes de financiamento constante do parecer SAT, constata-se que o projeto foi orçado em R$ 239.966,00, solicitados em 100% ao Sistema Unificado de Apoio e Incentivo à Cultura - Pró-cultura RS, sendo homologado o valor de R$ 239.675,00 após glosa no item 1.41.
Da acessibilidade, da democratização do acesso aos bens culturais e do impacto ambiental
Quanto à acessibilidade, informa o proponente que o local do evento possui acessibilidade para pessoas deficientes físicas (sic). Informa ainda que serão instalados banheiros químicos e lixeiras no parque, que também contará com equipe de limpeza cedida pela prefeitura municipal. O tablado que servirá como piso para o público terá rampa de acesso para cadeirantes.
Quanto à democratização do acesso
Informa a proponente que o “Aldeia da Canção Gaúcha, como sempre, terá sua programação totalmente gratuita, também não sendo cobrado nenhum tipo de valor para as inscrições dos músicos. Tem uma estimativa de público de 6 000 pessoas para as duas noites do evento.”
Quanto ao plano de distribuição de CD, informa a proponente que serão produzidos 1 000 CDs contendo as 14 canções concorrentes no festival, que serão distribuídos gratuitamente, da seguinte forma: para a imprensa 100 CDs, para os patrocinadores 100, para a SEDACTEL100, para os concorrentes 500, e 100 para o proponente. .
Informa ainda a proponente que “é fundamental deixar claro que a única relação entre o Rodeio do Mercosul e o Aldeia da Canção é o local onde serão realizados os eventos. O festival não utilizará nenhuma infraestrutura, tampouco recursos ou receitas captadas pelo Rodeio (...).”
Analisando os autos do processo do festival de música nativista Aldeia da Canção Gaúcha, tanto o formulário on line, como a resposta à diligência realizada pelo SAT e os demais documentos que foram anexados pelo proponente ao processo, este conselheiro relator encaminhou diligência ao SAT, solicitando esclarecimentos à proponente sobre alguns pontos do processo, necessárias para avaliação de mérito cultural quanto à relevância e oportunidade do projeto em tela, cuja resposta aqui se transcreve:
Proponente: sim, haverá cobrança de ingresso no valor de R$ 5,00 para acesso ao Parque onde estará sendo realizado o Rodeio do Mercosul e diversas outras atividades paralelas.
Proponente: tradicionalmente, o parque é cedido pela Prefeitura Municipal de Gravataí ao CTG Aldeia dos Anjos, que há mais de 20 anos organiza o Rodeio Internacional do Mercosul. Apesar de não ser cobrado valor de locação do espaço, a cobrança de ingressos é fundamental para que a gestão do parque possa ser realizada ao longo do ano, com as receitas de bilheteria sendo convertidas para a sua manutenção, que inclui podas de árvores, canteiros e gramados, jardinagem, serviços de esgoto e elétrica, segurança. Dá para se dizer que é uma forma do CTG Aldeia dos Anjos realizar uma contrapartida à prefeitura. Ao longo destes anos, com o sucesso do Rodeio Internacional do Mercosul e este deixando de ser um evento de “nicho” (apenas para o público ligado ao tradicionalismo), tornando-se um evento familiar e que grande parte da população local e de cidades vizinhas passou a frequentar, o CTG Aldeia dos Anjos inovou, fazendo do espaço deste parque um grande evento multicultural, de lazer e de entretenimento. Com isto, foram instaladas praça de alimentação, lojas, acampamentos, rádios, exposições de fotos, parque de diversões. Ao avaliarem o evento de 2012 e o uso da área do parque, percebeu-se que ainda havia um espaço ocioso, tanto físico quanto na programação paralela. Com isto, para 2013 propuseram a esta associação a criação de um festival competitivo de música nativista, então batizado como Aldeia da Canção Gaúcha. Assim, este evento passou a ocupar o espaço do Parque Municipal de Eventos Ireno Michel em paralelo a estas tantas atrações. E, claro, por ser um evento realizado há mais de 20 anos, é o seu nome, a sua “marca” que está afixada no imaginário local. Ao ingressar no parque, e pagar o valor simbólico de R$ 5,00, o público tem diversas opções de lazer, cultura e entretenimento, além de contribuir para a manutenção do espaço ao longo do ano.
Proponente: sim. Entretanto, este alvará ainda não está emitido, pois todas as estruturas do evento serão montadas nos dias que antecedem a sua realização. Apenas com o término da montagem é que este Plano de Prevenção contra Incêndio e seu respectivo alvará estarão em mãos desta proponente.
Proponente: sim. O documento está anexado a partir desta diligência. Conforme explicado nos pontos 1 e 2, o Parque de Eventos Ireno Michel é cedido ao CTG Aldeia dos Anjos. Esta entidade, através de parceria com a Açoriana, realiza o evento Aldeia da Canção Gaúcha neste mesmo período.
É o relatório.
2. Por oportuno, transcreve-se trecho de parecer exarado por este relator para edição anterior do projeto em tela, o que, por coerência, também se aplica a esta 5ª edição: “Os festivais de músicas nativistas são reconhecidos como importantes eventos de produção de canções construídas com matizes nativistas. São incontáveis os envolvidos na realização de um festival de música, desde a elaboração do projeto e suas circunstâncias para levá-lo à realização, como por parte dos concorrentes, sejam músicos, compositores, poetas, instrumentistas e técnicos, contados desde a criação das canções, passando por suas avaliações e triagem. Sua relevância deve considerar, ainda, a fruição proporcionada pela realização do programa proposto ao público participante do evento. Consideremos que, encerrado o evento, seu resultado tem continuidade através dos registros fonográfico que deixam como herança, e a possibilidade das canções participantes enriquecerem o repertórios.”
Em princípio, todos os festivais de música, no entender deste conselheiro relator, são bem vindos ao Sistema Unificado de Apoio e Incentivo à Cultura e a proponente do projeto que se analisa apresenta razões suficientes, nos campos das dimensões simbólica, econômica e cidadã que justificam sua realização.
Mas tratemos do projeto em análise. O festival Aldeia da Canção Gaúcha, que busca recursos públicos do Estado para sua realização, acontecerá em paralelo com o 22º Rodeio Internacional do Mercosul, ambos acontecendo coincidentemente nos dias 28 e 29 de novembro no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, em Gravataí.
Embora a proponente informe que esses eventos não se relacionam, uma breve consulta à página eletrônica do Rodeio Internacional do Mercosul encontra-se várias matérias publicadas sobre edições anteriores em que o vínculo entre os eventos Festival de Música e Rodeio fica explícito. Mas, ao ver deste relator, esse vínculo não interfere negativamente na realização do projeto em tela. Pelo contrário, esse fica fortalecido. Repetindo-se, nessa edição, o público esperado pela edição anterior do Rodeio, por certo estará assegurado o sucesso para ambos os eventos. Sobre a realização de dois eventos paralelos, como neste caso, recolho as sabias considerações emitidas pelo Conselheiro José Mariano Berch na condição de relator de edição anterior, quando afirma: Intervenções artístico-culturais são frequentes em eventos como feiras, exposições e outros, como no presente caso,um rodeio, podendo ser oportunas, meritórias e bem-vindas, dependendo de seu conteúdo e relevância, bem como da sua formatação financeira.
Continua o conselheiro relator José Mariano Bersch: No projeto em análise tem-se, de antemão, uma ação de reconhecido mérito e conteúdo: um festival que promove a criação musical de cunho regionalista, congregando poetas, compositores, instrumentistas e intérpretes em um ambiente de intercâmbio cultural e de incentivo a novas parcerias artísticas.
Analisando os autos do processo do festival de música nativista Aldeia da Canção Gaúcha, tanto o formulário on line, como a resposta à diligência realizada pelo SAT e os demais documentos que lhe foram anexados, forma-se convicção necessária para emitir parecer sobre seu mérito cultural. No entanto, quanto ao seu custo, posto que o projeto busca financiamento com recursos públicos, faz-se necessário introduzir glosas no seu quadro de financiamento. Destacadamente diante da resposta à diligência encaminhada ao proponente, onde está informado que haverá cobrança de R$ 5,00 para o ingresso no Parque onde será realizado não somente o projeto em tela, Aldeia da Canção Gaúcha, mas também a programação do Rodeio do Mercosul, que não é objeto deste parecer.
3. GLOSAS
Justificativa: Glosa introduzida pelo SAT/SEDACTEL, por não ser a despesa exclusiva para o projeto.
4. CONDICIONANTES
O produtor Cultural deverá:
5. Em conclusão, o projeto Aldeia da Canção Gaúcha – 5ª Edição – 2018, em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, é recomendado para avaliação coletiva, podendo vir a receber até R$ 191.740,00 (Cento e noventa e um mil, setecentos e quarenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Incentivo a Cultura – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 24 de junho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 26 de junho de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon.
Ausentes no Momento da Votação: Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/06/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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