Processo nº 18/1100-0001206-9
Parecer nº 380/2018 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DA DEZEMBERFEST – 2ª. EDIÇÃO 2018, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Parte Artístico-Cultural da Dezemberfest 2ª edição 2018, processo 18/1100-0001206-0, cadastrado eletronicamente em 17 de maio de 2018, com protocolo eletrônico nº00178/2018, habilitado em 10 de julho de 2018 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 179/2018 foi encaminhado, em 11 de julho de 2018, a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. O projeto está classificado como Parte Artístico Cultural de Eventos, de acordo com o Art. 5º Inciso III da IN 01/2016, na área de Música, a ser realizado no período de 06 a 09 de dezembro de 2018, no Centro de Eventos de Nova Hartz. O valor habilitado pelo SAT é de R$ 170.899,00 (cento e setenta mil oitocentos e noventa e nove reais) acrescidos do valor que a Prefeitura de Nova Hartz participará que é de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais), totalizando o montante em R$ 192.099,00 (cento e noventa e dois mil e noventa e nove centavos). Em 08 de agosto de 2018, foi apresentado parecer ao pleno recomendando para avaliação coletiva que o rejeitou, sendo redistribuído em 09 de agosto a outro conselheiro para novo parecer. Este novo parecer concluiu pela não recomendação à avaliação coletiva e foi aprovado, em 04 de setembro de 2018. Em 26 de setembro de 2018, é reencaminhado ao CEC, em grau de recurso.
O referido projeto tem como proponente / produção cultural, a Associação Cultural de Nova Hartz, CEPC 5075, e responsável Legal, Monica Rafaela, que exerce as funções de proponência e assessoria artística. Compõe a equipe principal: Simples Assim Projetos e Produções Culturais, com as funções de coordenação e produção; e, Marcus Vinicius de Moraes, como contador, CRC 70025. A Prefeitura Municipal de Nova Hartz participa da equipe principal como outro participante, e Flavio Emilio Jost, como realizador.
O produtor informa que esse projeto prevê a realização da Parte Artística Cultural da 2ª Dezemberfest, buscando unir, por sua programação, às tradições germânicas da cidade e cultura popular. As justificativas, as dimensões simbólica, econômica e cidadã estão presentes no projeto de forma sucinta.
Reproduzo aqui os objetivos específicos e as metas:
Metas
Show Musical San Francisco (1) - cidade de Portão (RS)
Show Família Lima (1) - cidade de Vinhedo (SP)
Show Barbarella (1) - cidade de Arroio do Meio (RS)
Show banda Knecus (1) - contato cidade de Brochier (RS)
Show Julian e Juliano (1) cidade de Osório (RS)
Show Banda Passarela (1) - cidade de Erechim (RS)
Show Rogério Magrão e banda (1) - cidade de Três de Maio (RS)
Show Lucas e Felipe (1) - cidade de Novo Hamburgo (RS)
Show Alma Nova (1) - contato cidade de Osório(RS)
É o relatório.
2. Analisando o recurso apresentado pela Associação Cultural de Nova Hartz, a relatora assim se manifesta:
a) Atrações locais e recursos de bilheteria:
As atrações locais estão no anexo de uma das diligências, descrevendo os dias da programação, as apresentações de bandinhas instrumentais típicas, danças típicas e intervenções cênicas. Além da utilização dos dois palcos (típico e do Pró-cultura) haverá a “realização de jogos germânicos nos dias 3 e 4 às 16 horas e será realizado o desfile cênico que resgata as tradições da cidade com a cultura alemã, com a história e o legado de Nova Hart, sendo apresentado pela própria comunidade”.
Quanto aos ingressos, reproduzo a informação: “quinta-feira – entrada gratuita, sexta-feira – ingressos a R$ 15,00, sábado das 9h até às 18h – entrada gratuita. Após às 18, cobrança de R$ 20,00. Domingo das 9h até às 12 com entrada gratuita. Após às 12h, cobrança de R$ 15,00. Está prevista a cobrança de meia entrada e a doação de um total de 1.500 ingressos nos dias/horários pagos para entidades locais. Está previsto um público médio de 2.000 pessoas por dia no evento.” Totaliza 8.000 pessoas em todo o evento. No ano de 2017, compareceram 10.000 pessoas.
b) Foi anexado a planilha da Lei Rouanet, no valor de R$ 179.977,60 (cento e setenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
c) Quanto ao objetivo, “fortalecer o sentimento de pertencimento a partir da realização de atividades com as quais os moradores se identificam”. Resposta da presidente de Associação Cultural de Nova Hartz: “entendemos que as manifestações culturais podem ser percebidas como uma forma de estabelecer conexões entre as pessoas, criando um sentimento de identidade o que é reforçado (...), uma vez que eles tornam este frequente (...). Projetos com o mesmo perfil de atividades têm acontecido na cidade de Nova Hartz desde 2014, todos aprovados pela Pró-Cultura/RS”. No projeto cultural apresentado ao Pró-cultura, trata-se apenas da apresentação de nove (9) shows musicais.
d) “A Linguagem de Libras e outras medidas de acessibilidade estão previstas na planilha orçamentária da Lei Rouanet e, portanto, não foram incluídas apenas na planilha, e sim na planilha orçamentária do Pró-Cultura.” Esse item está descrito na dimensão cidadã, e não há previsão de recursos na planilha de custos.
e) Refere-se à cobrança de ingressos e as rubricas que serão pagas com essa fonte. Diz a Associação: “A informação apenas não foi incluída no plano de distribuição e planilha orçamentária, pois refere-se ao evento como um todo e não exclusivamente ao palco Pró-Cultura.” Relata, no anexo, que o valor pagará climatização do espaço (instalação de JOAPs para ventilação dos pavilhões, locação de banheiros, PPCI e atrações locai, como DJ´s que farão a apresentação nos pavilhões e não estão previstos nem no palco Pró-Cultura nem no palco típico, além de assessoria de imprensa. Nenhuma dessas informações está nos itens do projeto.
f) Diz respeito ao comentário sobre o foco comercial da Dezemberfest. Informação da Associação: “A Dezemberfest não tem foco comercial. Seu foco são as apresentações musicais e sua intensa programação cultural (...). A questão do comércio foi citada uma única vez no item dimensão econômica.”
g) A Produtora cultural reforça informações de que o projeto “é muito mais abrangente do que a planilha orçamentária. Há sim coerência entre as informações fornecidas e o formulário padrão. Apenas com as exceções que não foram permitidas pela Sedactel serem lançadas na planilha/projeto. Mas detalhes constam no anexo 3 e estavam anexados ao Projeto.”
Esta relatora percebe que as informações completas do projeto estão nas respostas às diligências do SAT, bem como nos anexos às diligências.
h) A relatora apenas reproduz as informações. Diz a proponente: “O projeto da 1ª Dezemberfest foi aprovado pelo Conselho Estadual de Cultural em 2017, exatamente com o mesmo formato proposto agora, em 2018.” A relatora informa que está analisando o recurso apresentado e que, além das questões já mencionadas nos itens anteriores, há um item de uma diligência do SAT que aponta aumento significativo de valores em 2018, referente ao que foi proposto em 2017, nas questões:
A justificativa da produtora diz que isto se deu por “causa das bandas previstas na programação de 2018, e por uma pesquisa que fizeram de avaliação do evento de 2017 como algo que precisava ser revisto e ampliado, com uma quantidade maior de equipamentos.” Mais ainda, “(...) para 2018 está programada a contratação da Família Lima e a exigência da banda é da inclusão de mais equipamentos.”
A justificativa do contador é que o fornecedor notou que houve um serviço maior do que o previsto inicialmente.
Referente à rubrica do ECAD, a produtora informou que o valor está em conformidade com o porte do projeto.
i) A produtora entende que já esclareceu as “possíveis objeções” e informa que já tem a confirmação de patrocínios de empresas locais para a Dezemberfest. Finaliza o recurso, reafirmando que o público já está mobilizado, criando uma identidade com o evento e se envolve ativamente nas ações.
j) A produtora se coloca à disposição para quaisquer ajustes ao projeto e para responder outros esclarecimentos.
Na opinião da relatora, além dos itens diligenciados pelo SAT e as respectivas respostas, ainda existem algumas ausências de adequações na Planilha de Custos comparados com os respectivos anexos, cujo teor não está na análise do recurso apresentado.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artístico-cultural da Dezemberfest - 2ª Edição - 2018, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Liana Yara Richter Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 09 de outubro de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: André Venzon, Gilberto Herschdorfer e Marcelo Restori da Cunha.
Ausentes no Momento da Votação: Gisele Pereira Meyer e Dael Luis Prestes Rodrigues.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 18/1100-0001206-0
Parecer nº 320/2018 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DA DEZEMBERFEST - 2ª EDIÇÃO - 2018 não é recomendado par a avaliação coletiva.
1. O projeto Parte Artístico-Cultural da Dezemberfest 2ª edição 2018, processo 18/1100-0001206-0, cadastrado eletronicamente em 17 de maio de 2018, com protocolo eletrônico nº00178/2018, habilitado em 10 de julho de 2018 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 179/2018 e encaminhado em 11 de julho de 2018 a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. O projeto está classificado como Parte Artístico Cultural de Eventos, de acordo com o Art. 5º Inciso III da IN 01/2016, na área de Música, a ser realizado no período de 06 a 09 de dezembro de 2018, no Centro de Eventos de Nova Hartz. Em 08 de agosto de 2018, foi apresentado parecer ao pleno que o rejeitou, sendo redistribuído em 09 de agosto a este conselheiro para novo parecer.
Do proponente e equipe principal:
O projeto em tela tem como proponente Associação Cultural de Nova Hartz, CEPC 5075, e responsável Legal, Monica Rafaela, que exerce as funções de proponência e assessoria artística; compõe a equipe principal: Simples Assim Projetos e Produções Culturais, com as funções de produção e coordenação; Marcus Vinicius de Moraes, contador, CRC 70025. A Prefeitura Municipal de Nova Hartz participa da equipe principal como outro participante, com a função de realizador. O projeto não apresenta responsável pela captação de recursos.
Do projeto:
Na apresentação do projeto em análise, o produtor informa, de forma sucinta, que esse prevê a realização da Parte artística cultural da 2ª Dezemberfest, buscando unir, por sua programação, as tradições germânicas da cidade e a cultura popular.
Das justificativas:
Da dimensão simbólica: linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local.
Do texto apresentado, extraem-se os seguintes argumentos a título de justificativa:
“Da mesma forma que o evento realizado em 2017, a 2ª Dezemberfest prevê uma série de ações que integrem a preservação (sic) da cultura germânica com a diversidade cultural que existe na cidade atualmente.”
É importante ressaltar que a cultura alemã ainda hoje (sic) há várias características germânicas na cidade:
Alguns estudiosos chamam isso de presentificação da tradição que significa preservar costumes antigos que são importantes para determinado local, porém, adaptando-os, também a novas tradições do contexto presente igualmente importantes.
“Com base nisso, os aspectos simbólicos estão relacionados, justamente, ao resgate das memórias, ao resgate da cultura, à uma presentificação dessa cultura a fim de criar um sentimento identitário com as raízes da imigração alemã e valorizar manifestações imateriais que hoje são também importantes para os indivíduos público-alvo do projeto”
Da dimensão cidadã:
Dos objetivos específicos:
Das metas:
Do financiamento:
O projeto apresenta o valor total de R$ 192.099,00, sendo solicitado R$ 170.899,00 88,96% desse valor ao Sistema LIC/RS. Será aportado pela Prefeitura de Nova Hartz R$ 21.200,00 ao projeto, que não conta com plano de comercialização, embora seja cobrado ingresso para o evento principal e aluguel para espaços.
Dos cuidados com o meio ambiente:
Não há registros nos autos sobre a existência de ações voltadas para minorar agressões ao meio ambiente provocadas pela realização do evento.
Plano de prevenção e combate a incêndios:
O projeto informa que o PPCI será coberto com recursos de comercialização, sem identificar sua relação com o projeto em análise.
Da acessibilidade:
Segundo informa o proponente, o “evento contará, ainda, com medidas de acessibilidade física como rampas de acesso, piso nivelado, banheiros adaptados e local reservado e medidas de acessibilidade auditiva com intérprete de libras em algumas das atividades e, ainda, monitor vidente disponível para auxiliar pessoas com deficiência visual.”. Não há, na planilha de custos, rubricas destinadas a despesas com interprete de libras, monitor vidente.
2. O primeiro passo para a avaliação do mérito cultural, relevância e oportunidade de um projeto que busca recursos do Sistema Pró- Cultura, é a verificação da coerência entre as informações fornecidas pelo proponente presentes no formulário padrão nos itens apresentação, justificativas, objetivos geral e específicos, metas e programa. Como exemplo dessa análise, relacionamos os objetivos específicos em relação ao programa apresentado:
Na justificativa da dimensão cidadã, informa o proponente que “o evento prevê a realização de atrações a preços acessíveis, não ultrapassando o valor de R$ 20,00 para a entrada. Sabendo-se que o espaço Pró-cultura está inserido no evento principal, cabe destaque a ausência da comercialização de ingressos para o seu espaço e de aluguel de espaços comerciais para a feira, que não consta do programado, e a não presença de recursos com essa origem no financiamento do projeto em análise. Nessa situação, diante de comercialização existente no projeto, a IN 01/2016, determina que somente é autorizada a solicitação de até 80% de recursos para o Sistema Pró-cultura.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artístico-cultural da Dezemberfest - 2ª Edição - 2018 não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 06 de setembro 2018.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Ausentes no Momento da Votação: José Édil de Lima Alves.
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