Processo nº 18/1100-0000864-0
Parecer nº 215/2018 CEC/RS
O projeto CARNAVAL VENÂNCIO AIRES – DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA – 3ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural a Download Produtora de Eventos e Marketing Ltda. Integram ainda a equipe principal Catia Ferreira da Silva, responsável pela elaboração do projeto, coordenação geral, captação de recursos, entre outras funções afins, e Julio Cesar da Silva Marques, como contador. A prefeitura de Venâncio Aires é também partícipe do projeto.
Segundo o que é informado na área reservada à apresentação, a cidade de Venâncio Aires é um dos poucos municípios do interior do Rio Grande do Sul que não interrompeu seu evento de carnaval, nem realizou a mudança de data para fora da sua época. Ao longo do projeto, o proponente relata que as entidades carnavalescas, a cada ano, vêm obtendo um maior acolhimento por parte da cidade, uma vez que mais e mais pessoas vêm se somando aos desfiles. Para a edição de 2019, a prefeitura será parceira, contribuindo com uma parte dos recursos necessários para a realização do evento.
No campo destinado à metodologia, o proponente informa que o desfile não terá caráter competitivo: as cinco escolas listadas na planilha orçamentária farão dois desfiles, um na noite de sábado e outro na noite de segunda-feira. Embora não haja competição, as escolas deverão se guiar pelo regulamento e incluir obrigatoriamente mestre-sala e porta-bandeira, ala de baianas, comissão de frente, bateria, alegorias, etc.
Dentre os objetivos específicos elencados no projeto, destacam-se:
- realizar o desfile das cinco escolas de samba da cidade de Venâncio Aires, junto ao Carnaval 2019;
- mobilizar junto ao complexo do desfile a "Avenida Osvaldo Aranha" mais de 20.000 pessoas nos dois dias de apresentação;
- realizar uma oficina cultural sobre a cadeia produtiva do carnaval voltada ao público carnavalesco e gestores culturais.
O evento, que será gratuito, está orçado em R$ 243.470,00, assim distribuídos: R$ 189.470,00 (77,82%) solicitados ao Sistema LIC/RS e R$ 54.000,00 (22,18%) de recursos originários da prefeitura.
É o relatório.
2. A presente proposta foi descrita de forma simples e, por vezes, até singela. Fica evidente que faltou uma revisão geral e que o proponente carece de alguns esclarecimentos sobre a formatação de um projeto, especialmente acerca de quais informações são pertinentes a cada campo. No entanto, mais evidente do que algumas de suas falhas é o mérito cultural da proposta em tela. No que diz respeito à sua oportunidade, percebe-se uma planilha orçamentária coerente e com valores baseados em custos e necessidades reais, sem que qualquer rubrica esteja superestimada. Além disso, há de se ressaltar que mais de 50% do orçamento total é destinado aos cachês das agremiações das escolas de samba. Outro ponto a ser destacado é a participação da prefeitura, que se propõe a arcar com mais de 22% dos custos totais. Sem dúvida, é um posicionamento de coragem e de valorização das culturas populares, especialmente num momento em que muitos chefes do executivo reduzem ou retiram, na totalidade, os recursos do carnaval com base num discurso vil de que a má prestação de serviços em certas áreas ditas essenciais seria corrigida com o redirecionamento dos valores aportados na área cultural. Acerca dessa quase que tendência, vê-se como muito oportuna a oficina sobre a cadeia produtiva do carnaval, voltada ao público carnavalesco e gestores culturais, já que se torna imperativo que sigamos reagindo e demonstrando à sociedade o quanto é falaciosa a argumentação de que aportes à área cultural são gastos desnecessários ao invés de um investimento nuclear a qualquer sociedade que se pense minimamente civilizada. É também oportuna a gratuidade no acesso aos desfiles, o que contribui muito para a justificativa da dimensão cidadã da proposta, pois de nada adianta a manifestação de uma cultura popular se também popular não for seu acesso. Em se tratando de carnaval, não faz sentido que público e avenida estejam separados pelo valor de um ingresso.
Sobre a relevância da proposta, destaca-se, em especial, a opção por um desfile em caráter não competitivo, o que é visto com muito bons olhos por esta relatora. Muito embora é sabido que a competição, que é inerente ao ser humano, possa ter algum valor no sentido de incentivar para que todos deem o seu melhor, por outro lado, ela acaba incitando a rivalidade e todos os atributos negativos que com ela vêm. Quer parecer que, em se tratando da manifestação de uma cultura popular tão espontânea como o carnaval, o brincar e o festejar ficam muito mais naturais e genuínos quando não estamos preocupados com a opinião de um corpo de jurados. Afinal de contas, como se pode julgar e comparar a expressão única de cada um? Como se pode medir a alegria? Como se pode mensurar o sentimento de pertencimento? Quer parecer que essas são características essenciais do carnaval e, em sendo bastante subjetivas, acredita-se que o congraçamento e a união dessas agremiações nos desfiles propostos se sobrepõem a qualquer avaliação objetiva.
Assim como a própria essência do carnaval, este projeto se apresenta de maneira transparente e simples. Também simples será este parecer, pois quando o mérito do projeto fala por si, não há muito mais a se acrescentar.
3. Condicionantes: condiciona-se a recomendação deste projeto à observação das medidas de acessibilidade e à tempestiva apresentação do alvará de PPCI junto ao gestor do sistema.
4. Em conclusão, o projeto Carnaval Venâncio Aires – Desfiles das Escolas de Samba – 3ª Edição – 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 189.470,00 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 24 de junho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de junho de 2018.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/06/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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