Processo nº 18/1100-0001084-9
Parecer nº 267/2018 CEC/RS
O projeto FESTIVAL KINO BEAT - IMAGEM E SOM EM MOVIMENTO - 5ª EDIÇÃO - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Segundo o proponente, o Kino Beat consiste em um Festival de música exploratória, performances audiovisuais, multimídia e artes integradas. A partir dos pilares, imagem (Kino) e som (Beat), são apresentados artistas e atividades multidisciplinares, que utilizam de diversos modos as tecnologias no processo criativo de suas obras. O experimental, o sensorial e a imersão, são premissas para a composição do seu programa, que se espalha pela cidade, ocupando teatros, galerias, museus e espaços culturais. Diluindo fronteiras entre linguagens e gêneros, as atrações de natureza híbrida são apresentadas em diversos formatos, transitando entre shows musicais, performances audiovisuais, instalações, happenings, exposições, workshops e mostras de filmes. O subtítulo "imagem e som em movimento", que dá apoio ao nome do festival, além de indicar a movimentação física, da pressão sonora e da luz, aponta um movimento de constante busca pela transformação do festival. O Kino Beat reforça, com a sua programação, o seu compromisso de privilegiar propostas artísticas emergentes, ou já consolidadas, mas com pouca visibilidade em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul. O festival tem como missão propor experiências, surpreender e desafiar, ao mesmo tempo em que possui a necessidade de formar e consolidar seu público, e ser um agente estimulador para artistas locais, além de um ponto de conexão com o mundo. Em 2018, o Kino Beat chega a sua 5ª edição, um momento de maioridade e afirmação para qualquer evento cultural. Para essa edição, o festival fará um apanhado de todos os formatos de programação já apresentados em edições passadas, e irá reuni-los em um único programa, criando o maior e mais plural festival desde a sua criação.
O Festival acontecerá ao longo de dois meses, com entrada franca, e em diferentes espaços da cidade de Porto Alegre; descentralizando sua programação, e oferecendo ao público apresentações sonoras e visuais, instalações artísticas, mostra de cinema, seminário e oficina. O projeto foi aprovado no Edital da Oi e já tem seu patrocínio garantido.
Gabriel Motta Cevallos, CEPC 5596, é o produtor cultural; e, Maria Marlene Carvalho, CRC 26748, é a contadora do projeto, que tem previsão de realização de 13 de novembro de 2018 a 13 de janeiro de 2019, nos seguintes espaços culturais: Theatro São Pedro e Multipalco, Vila Flores, Leônidas Ribas, Teatro do SESC, Espaço Lugar, Instituto Gothe, Teatro da Unisinos, Pinacoteca Rubem Berta, e Pinacoteca Aldo Locatelli, todos em Porto Alegre.
Recursos LIC no valor de R$ 240.000,00.
É o relatório.
2. Cumpre transcrever o voto do conselheiro relator:
O Festival Kino Beat, a partir de seu formato, com eventos multidisciplinares, tem a capacidade aglutinadora de público já existente na cidade, formado por consumidores de artes em geral, grupos ligados à indústria criativa, e pessoas de todas as idades e classes sociais. Ao mesmo tempo, o Festival tem a capacidade, por seu ineditismo e diversidade de linguagens, de formar novos públicos. Aduzimos em colação a peça vestibular incoativa, que a economia da cultura comporta debate sobre como as atividades prazerosas geram emprego e renda. A obra de Fábio Sá - Ócio, lazer, entretenimento... e a Economia entra aonde? - RJ, nº145, p.11-12, Julho 2001 - Por ter toda a sua programação gratuita, possibilita maior fruição de parcelas menos favorecidas da população, ampliando a democratização e a inclusão à cultura. O Festival ainda se favorece de toda a rede e público que foi construída ao longo de suas quatro edições, além dos nove anos em total que a marca Kino Beat desenvolve projetos pela cidade. Para essa edição, estimam público de cinco mil pessoas nos eventos presenciais, e na exposição. Além disso, as instalações visuais serão filmadas em 360° (trezentos e sessenta graus) e disponibilizadas na galeria virtual do site do projeto, rompendo fronteiras e democratizando seu acesso em outras partes do mundo. Uma iniciativa inédita dessa edição é a descentralização da programação, com realização de oficina gratuita com Marcelo Armani no Centro Cultural Multimeios Restinga, fortalecendo relações com outras comunidades da cidade. Todos os espaços onde acontecerão as apresentações contam com acessibilidade para o público deficiente físico. As apresentações artísticas sonoras contemplam o público deficiente visual, que pode compartilhar da experiência juntamente com outros públicos. Para as instalações visuais, será impresso catálogo com distribuição gratuita, possibilitando a fruição e o entendimento do público surdo, e também contribuindo na formação do público espectador das instalações. Também como formação de plateia, e, contemplando eixo formativo e reflexivo, será realizado seminário com três palestras e mesa redonda, abordando a temática "Tecnologia, Arte e Comportamento”.
O pedido de vista e apresentação de voto divergente refere-se à glosa total da planilha de custos genéricos, sob a seguinte justificativa: “Entretanto, em face de alguns itens da planilha de custos constarem a definir, glosamos todos (vinte e três mil e quatrocentos e cinquenta reais). A legislação pertinente veda itens de custo genérico. Ademais, vai ao encontro da livre convicção deste relator.”
Com o devido respeito, a justificativa da glosa efetuada sob o argumento de que fere a legislação pertinente, não se sustenta.
O art. 8º, §1º da Instrução Normativa SEDAC Nº 01, de 29/02/2016 assim estabelece:
§ 1º Poderão ser previstos itens de custo sem definição de prestador de serviço ou de fornecedor, desde que o somatório destes itens com fonte de financiamento LIC não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do valor total solicitado, exceto nos casos de premiação (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEDACTEL Nº 1 DE 10/01/2018).
Sendo o valor total solicitado de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), o limite para inserção de custos genéricos é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Uma vez que, o valor das rubricas glosadas pelo conselheiro relator Antônio Carlos Côrtes, no presente projeto, que somam R$ 23.450,00 (vinte e três mil e quatrocentros e cinquenta reais), se encontra dentro dos parâmetros determinados pela legislação pertinente, já que não chega a 10% (dez por cento) do montante total do valor solicitado pelo projeto.
3. Glosas
Para fins de adequação do projeto, efetuam-se glosas dos item 1.1 – Locação Theatro São Pedro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) e 1.2 – Locação Multipalco de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). Total das glosas: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
4. Condicionante:
A liberação dos recursos fica condicionada à apresentação do APPCI (Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) nos locais onde serão realizadas as apresentações, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema.
* O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação.
5. Em conclusão, o projeto Festival Kino Beat - Imagem e Som em Movimento - 5ª Edição – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais) em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Porto Alegre, 25 de julho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 26 de julho de 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Claudio Trarbach, e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marlise Nedel Machado e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Paula Simon Ribeiro, Moreno Brasil Barrios e Paulo Cesar Campos de Campos.
Ausentes no Momento da Votação: André Venzon, Sandra Helena Figueiredo Maciel e Plínio José Borges Mósca.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/08/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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