Processo nº 18/1100-0001539-5
Parecer nº 382/2018 CEC/RS
O projeto CULTURA NA RUA – 2ª EDIÇÃO 2018, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Este parecer trata-se de recurso apresentado pelo proponente do projeto Cultura na Rua – 2ª Edição 2018, o produtor cultural é Murkili - Empreendimentos Comerciais Ltda., de CEPC: 5468, representado pelo seu diretor Jairo Jorge Murliki da Silva, e, como contador, Silvio Farias Barbosa, de CRC: 56017.
O período de realização é de 15 a 29 de dezembro de 2018, sendo dois dias de apresentações por final de semana; e o local de realização é o município de Capão da Canoa. O projeto está inserido na área de Música e classificado como Parte Artística-Cultural de Evento.
O recurso, primeiramente, argumenta que o projeto já possui empresas patrocinadoras, mesmo esta informação não estando relacionada às questões dirimidas no parecer do relator original.
Após fazer um resgate do parecer do conselheiro relator, o proponente inicia o recurso ressaltando que o parecer não levou em consideração os seguintes pontos:
A participação da prefeitura na execução do evento, com aporte financeiro; a declaração do Conselho Municipal de Cultura, esquecendo que o Conselho também é de Patrimônio Histórico, como é possível perceber na lei anexada à proposta; que o projeto segue a resolução 01/2014 do CEC referente às medidas de acessibilidade, em tempo vale destacar que esta ação nada mais é do que respeitar e seguir uma legislação federal; expõe que a gratuidade também não foi levada em consideração quando se analisou o projeto, porém não existe outra ação para além da gratuidade para garantir a democratização ao acesso. O proponente ainda ressalta que a oficina de música garante a formação de plateia, mesmo o projeto carecendo de informações sobre a oficina em questão o que impede uma análise da própria oficina, bem como demonstra certo equívoco do proponente sobre como as estratégias de formação de plateia. Quando se refere ao argumento do relator de não enquadrar-se na política cultural do estado, o recurso pede exemplos de projetos de políticas culturais de forma equivocada, quando deveria procurar dentro o Plano Estadual de Cultura, que trata da política de estado vigente, quais pontos o seu projeto contribui na execução do plano.
É o relatório.
2. O recurso apresentado não possui novidades ao que já foi cadastrado pelo proponente no sistema, acabando por frisar pontos do projeto que creio terem sido devidamente analisados pelo conselheiro relator do projeto. Porém, o cerne da questão que levou o relator original a indeferir o projeto para avaliação coletiva, qual teve sua aprovação no pleno do conselho, foi considerar que o projeto se caracteriza mais pelo entretenimento do que pelo incentivo da cultura do litoral norte gaúcho, destaca ainda que foi a própria argumentação do proponente ao colocar em segundo plano do mérito cultural que consolidou sua posição.
Conforme apresentado no recurso, o proponente não explicita novos argumentos e/ou informações no processo, bem como explicitou a inclusão de informações e anexos obrigatórios pelas normativas vigentes. O proponente também alegou o cumprimento da legislação como um ponto positivo, porém esperamos que o cumprimento de legislações trabalhistas, de acessibilidade, normas de segurança entre outras sejam sempre seguidas, independente do projeto em execução.
No recurso o proponente, ao mencionar parte do parecer do conselheiro relator, onde estão listadas as apresentações propostas no projeto, percebe-se envolvimento de artistas locais e regionais. Entretanto, ao analisar a planilha de custos, que não sofreu nenhuma alteração por parte do produtor cultural, demonstra uma discrepância enorme à remuneração dos músicos.
Como o parecer foi proferido e acatado pelo pleno do Conselho Estadual de Cultura, entendemos que o projeto possui muita oportunidade, mas falta relevância para ter o seu mérito cultural, este conselheiro conclui que o recurso não apresentou mudanças na concepção do projeto.
Como sugestão, caso o produtor apresente novamente o projeto, apresentar o plano da oficina de música, bem como a quantidade de crianças que pretendem contemplar, revisar os valores dos cachês para valorizar a economia da cultura local, bem como averiguar os valores praticados no mercado local das locações de estrutura e equipamentos para a realização do evento, visto que parte dos itens da planilha de custos estão superdimensionados.
3. Em conclusão, o projeto Cultura na Rua - 2ª Edição – 2018, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Moreno Brasil Barrios
Conselheiro relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 15 de outubro de 2018.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer.
Abstenções: Ivo Benfatto.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 303/2018 CEC/RS
O projeto CULTURA NA RUA - 2ª EDIÇÃO - 2018 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. É singela a proposta. O produtor narra que pretende criar programação cultural na cidade de Capão da Canoa, no mês de dezembro de 2018, incentivando a participação de artistas gaúchos líderes de bandas conhecidas; fazendo apresentações solos, incluindo na programação jovens artistas e artistas amadores locais para integração e troca de experiências com shows musicais. O projeto será entregue gratuitamente para a população local, além de a programação cultural oferecer gratuitamente oficina de música para os alunos da rede escolar municipal, onde, ao final do projeto, farão apresentação no palco. A oficina será realizada na Casa de Cultura de Capão da Canoa. Refere ir ao encontro da cadeia produtiva e formação de mercado para a cultura. Apresenta o argumento de fomentar o turismo cultural local, o comércio e os serviços destes municípios, sem esquecer, é claro, do mérito cultural de um projeto desta amplitude, que levará a cultura musical de artistas que fazem a música popular em nosso estado, gratuitamente, ao público interessado, promovendo a democratização no acesso à cultura, formação de novos públicos e divulgação dos artistas participantes.
O projeto tem como produtor Murkili - Empreendimentos Comerciais Ltda., de CEPC: 5468, e, como contador, Silvio Farias Barbosa, de CRC: 56017. O período de realização é de 15 de dezembro de 2018 a 29 de dezembro de 2018; e o local de realização é o município de Capão da Canoa. O projeto está inserido na área de Música.
Recursos: Prefeitura: R$ 27.000,00
LIC R$ 239.980,00
TOTAL R$ 266.980,00
É o relatório
2. A referência diz ir ao encontro da cadeia produtiva e formação de mercado para a cultura. Ora a sociedade sob olhar de objetos pelo consumismo e, que possui vocação duvidosa, não apenas substituíveis como devem ser substituídos. A cadeia produtiva, na visão do projeto e de outros tantos que aportam no CEC, parece que não pode ser interrompida, pois o progresso exige mais produções e torna o que temos obsoletos. Aliás, o termo cadeia aprisiona. Não conhecemos o que é cidadania, e sim nos transformamos em meros consumidores. Espetáculos, como o analisado pouco ou quase nada, acrescentam para sedimentar as diversas áreas da cultura do município. O projeto em comento se enquadra na quesitação da pouca contribuição cultural e muito entretenimento. Para Marcelo Salomão, entretenimento é o sentido apresentado que remete ao emprego do tempo ocioso com atividades não voltadas para o trabalho, muitas vezes proporcionadas por terceiros. (Lei do Turismo - Novos Diplomas Comentados e Anotados-Luís Jorge do Nascimento FERREIRA).
Dialoga o projeto mais com é vento de shows, shows, shows.
Show Marcos e Márcio;
Show BandaVanera;
Show Rafa Machado e Banda;
Show Acústicos e Valvulados;
Show Musical JM;
Show com Maurício e Mauri Acústico;
Show com DJ Letícia Sartoretto;
Show Talento Local Regional Murilo Nascimento;
Show Talento Regional ( Disjuntores);
Show Talento Regional (Surfistas da paz);
Show Talento Regional ( Rocka Bruja);
Show Talento Regional ( Grupo Relax);
Show Talento Regional ( Alto Silêncio);
Show com Talento Local Mirella Griesang;
Show Com Talento Local Vinicius Germano;
Show Talento Regional (Santeria);
Show Regional com Sandro Coelho;
Show com Machado e Marcelo do Tchê;
Show com Rogério Magrão e Banda;
Show Estadual com Tchê Guri;
Pela mão do proponente, vem à pá de cal que não recomenda o projeto (sic):
"sem esquecer, é claro (?!), do mérito cultural de um projeto desta amplitude, que levará a cultura musical de artistas que fazem a música popular". (grifo nosso)
Ora, então a cultura está em segundo plano? Não precisamos de muitos mergulhos para focar a lente da verdade e dizer SIM.
Ainda que possamos olhar a significação dos shows como mérito cultural, aliás, é este o principal fundamento para obter apoio em Lei de Incentivo à Cultura, seus efeitos, na forma como é apresentado o projeto, sopram poeira ao vento. O poeta diz que sempre fica um pouco de perfume em mãos que oferecem rosas, parafraseando-o, afirmamos que no caso não pairam no ar o mais ativo olor, para ladrilhar expressão de bem sopesados valores culturais para a população da região. Pelo que respeitando opiniões contrárias, concluímos que o projeto sobre a mesa beira o mérito cultural, mas não o bastante para recomendar aprovação. Não é relevante para a política cultural do estado, sendo, portanto, inoportuno. A citação: "oficina de música para os alunos da rede escolar municipal, onde ao final do projeto farão uma apresentação no palco, esta oficina que será realizada na Casa de Cultura de Capão da Canoa". Parece constar para sensibilizar o relator. Mas o projeto carece de maior consistência cultural.
A guisa de sugestão para próxima edição seria de bom alvitre que o projeto abarcasse maioria de valores locais com remuneração mais digna. Aduzo ainda diferenciar a expressão na rua e da rua, sendo que esta significa nascer com ela. Metáfora de pertencimento. Os personagens desta arte constituem-se de gente que faz do domínio público seu quintal.
3. Em conclusão, o projeto Cultura na Rua - 2ª Edição – 2018 não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Antônio Carlos Côrtes
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 06 de setembro 2018.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS