Processo nº 18/1100-0001077-6
Parecer nº 369/2018 CEC/RS
O projeto CANTO DOS 7 POVOS – 4ª EDIÇÃO não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural Pepeu Sartor Gonçalves da Silva. Integram ainda a equipe principal Germano Reis, como produtor executivo, e Luis Carlos Rocha de Vargas, como contador. A prefeitura municipal de São Luiz Gonzaga também é participante.
A proposta diz respeito à retomada de um festival de música na cidade de São Luiz Gonzaga cuja última edição aconteceu em 1992. O evento está programado para ser realizado em duas noites, nos dias 2 e 3 de novembro de 2018, nas dependências do CTG Galpão de Estância, com a apresentação de 20 músicas inéditas, sendo 10 na etapa regional, formada por autores nascidos ou radicados em São Luiz Gonzaga e nos municípios limítrofes, e 10 na etapa geral, aberta à participação de qualquer compositor, músico ou intérprete do território brasileiro, desde que devidamente identificados com a cultura e com o regionalismo gaúcho. Segundo o que consta no regulamento, todos os concorrentes deverão estar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul – a pilcha. As 10 músicas da etapa geral, acrescidas de quatro obras da etapa regional, destacadas pelos jurados, comporão a grande final do 4º Canto dos 7 Povos e, por conseguinte, concorrerão à premiação estabelecida no regulamento, participando do CD oficial do evento. Estão previstos os seguintes jurados: Caray Guedes, Juliano de Souza Javoski, Marianita Ortaça, Mauro Notarjácomo e Valter Portalete, não havendo critérios de avaliação descritos no projeto. Serão oferecidos prêmios em dinheiro para as etapas classificatórias e também para os três primeiros lugares do concurso. Outros prêmios são destinados a melhor intérprete, melhor instrumentista, melhor letra, melhor melodia, e ao melhor tema missioneiro. Há ainda a premiação para a música mais popular.
Nas justificativas do projeto, é informado que o festival terá relevante dimensão econômica, turística e social, diante da possibilidade de gerar trabalho e renda para diversas pessoas, sejam elas concorrentes, profissionais contratados e, principalmente, integrantes da comunidade São Luizense. O evento, que não terá qualquer cobrança de ingresso, será acessível a todas as pessoas, independente da classe social, sendo garantido o acesso para portadores de deficiência e pessoas de baixa renda, sendo estas indicadas pela prefeitura de São Luiz Gonzaga. Serão instaladas rampas de acesso e local reservado para deficientes físicos. Desta forma o festival configura-se num entretenimento para todas as faixas etárias, o que o caracteriza como uma alternativa de lazer cultural. Também é informado que o CD do festival será distribuído gratuitamente para escolas, veículos de imprensa, patrocinadores, Secretaria de Estado da Cultura e prefeitura municipal, com o intuito de disponibilizar e divulgar a arte musical e regional do Rio Grande do Sul.
Além do evento competitivo, está prevista uma palestra-oficina com Odilon Ramos com a duração de 90 minutos. O conteúdo programático a ser abordado será o seguinte:
1. Como Nasceu a Poesia
2. Aedos, os primeiros poetas
3. As Musas
4. As Nove Musas
5. A Loucura dos Poetas
6. A Importância do Poeta
7. A Apresentação da Poesia
8. Definições de Poesia
9. Homero
10. Versificação
11. O que é Verso
12. A Métrica
13. Versos Livres
14. Fontes de Inspiração do Poeta
15. Em Resumo
16. Rima
17. Brincando com a Rima
18. Poesia Declamada
19. Desafio Final.
Dentro do tempo da oficina-palestra está previsto também um exercício conjunto de escrita e declamação.
O valor total do projeto é de R$ 230.920,00, sendo R$ 220.920,00 solicitados ao Sistema LIC/RS, tendo o aporte de R$ 10.000,00 da prefeitura local.
É o relatório.
2. Primeiramente, quanto à relevância do festival, entende-se que o mesmo parece pouco inovador, já que há diversos festivais como este pelo estado, focados somente na música regionalista. Após uma lacuna de tantos anos, a sensação é de que a ideia é retomar um formato sem levar em consideração qualquer proposta de ampliação que viesse a permitir, por exemplo, a participação de outras estéticas, o que seria benéfico especialmente para a formação de plateia. De qualquer forma, não foi este o ponto principal para a não recomendação do projeto, mas considerou-se importante mencionar tal observação a título de sugestão para talvez uma próxima edição.
A questão crucial para a não recomendação da proposta advém da observação de diversas inconsistências detectadas quando da análise. Primeiramente, estranhou-se que a previsão inicial de público para as duas noites fosse de 5.000 pessoas (2.500 pessoas por noite), isso porque o festival está previsto para ocorrer no CTG Galpão da Estância e a busca feita por esta relatora na Internet revelou imagens de um espaço muito exíguo para um público tão numeroso. Assim sendo, através de diligência, solicitou-se mapa do salão do CTG, já prevendo todos os espaços para palco, camarins, circulação, cadeiras, entre outros. Além disso, uma vez que o proponente afirmou, na metodologia do projeto, que a patronagem do CTG Galpão de Estância garantia ter aprovado um PPCI, solicitou-se, também por diligência, o APPCI do local, com o intuito de esclarecer a real possibilidade de público para o evento. A resposta do proponente foi a seguinte:
Uma recente avaliação realizada no Galpão do CTG Galpão de Estância, reduziu drasticamente a capacidade de público, estabelecendo como novo parâmetro, o total de aproximadamente 527 pessoas ao mesmo tempo. Esta nova realidade, nos obriga a alterar a expectativa de público de 5.000 para 1.000 pessoas nas duas noites do evento” (...) “Em relação ao APPCI, é importante salientarmos que a emissão do documento atualizado está dependendo de uma vistoria a ser realizada pelos Bombeiros do município de Santa Rosa. A patronagem do CTG Galpão de Estância solicitou a vistoria no mês de abril/2018. Já estamos em setembro e o referido órgão ainda não enviou ninguém para realizar a vistoria. Asseguramos, por fim, que tudo está dentro dos parâmetros exigidos, no que tange aos aspectos vinculados a segurança e prevenção de incêndio, como consta na planta e nas fotos anexas.
Para esclarecimento do pleno deste Conselho, as fotos anexas enviadas mostram, segundo o proponente, a capacidade de lotação do CTG, em que se lê uma placa (do tipo daquelas colocadas pelos bombeiros quando da inspeção): “CAPACIDADE DE LOTAÇÃO – 527 PESSOAS - RISCO MÉDIO”. Acerca do respondido, cabem algumas considerações. Primeiramente, fica evidente que não era verdadeira a afirmação de que o CTG tinha PPCI aprovado. Além disso, se as fotos enviadas mostram a placa colocada pelos bombeiros indicando a capacidade máxima de 527 pessoas e a renovação do alvará está pendente, também não é verdadeira a informação de que houve uma “recente” reavaliação da capacidade de público. Afinal, não estamos falando em uma redução de 10% ou 15%, mas de aproximadamente 80%! Quer parecer que essa sempre foi a capacidade do CTG e que a previsão de um público de 5.000 pessoas nunca foi real. Diante disso, como acreditar quando o proponente nos assegura que está tudo em ordem quanto aos parâmetros exigidos? Como acreditar que, de fato, haverá uma área para os cadeirantes e que serão instaladas rampas de acesso, como o proponente afirma na metodologia do projeto, quando não há nenhuma rubrica na planilha orçamentária para tal? Como acreditar que as medidas de sustentabilidade serão tomadas, com a colocação de lixeiras e contêineres para a coleta seletiva de resíduos se, igualmente, não há nenhuma rubrica prevista para tal ação?
Além disso, a resposta à diligência não deixou claro o que havia sido perguntado, que diz respeito à verdadeira capacidade de público para o evento frente à instalação de várias estruturas. Quer dizer, se o máximo de pessoas, com risco médio, é de 527 pessoas (sem palco, praticável para os jurados, cadeiras, espaço para cadeirantes, etc.), quantas pessoas o espaço realmente comporta? E, dessas, qual o limite real de público, já que uma boa parte das pessoas serão os artistas concorrentes, a equipe de organização, os técnicos, os jurados, entre outros? Assim sendo, de forma inédita, esta conselheira enviou nova diligência, de forma a esclarecer esses dados. Foi também solicitada a inclusão, no mapa, do praticável dos jurados, o qual não havia sido incluído na resposta à primeira diligência. A resposta do proponente permaneceu a mesma, sem redimensionar a capacidade de público. Além disso, muito embora o proponente diga que inseriu o praticável dos jurados no novo mapa enviado, isso não se verifica no novo anexo, de forma que, mais uma vez, o proponente afirma ter feito algo que não fez. Esclarece-se que esta solicitação foi no sentido de que o proponente fosse transparente no real número de público possível para que se pudesse avaliar o custo-benefício e a oportunidade da proposta. Com esta redução de público, ainda que entendêssemos que o evento pudesse comportar, de fato, um público de 1.000 pessoas (o que na opinião desta conselheira sequer é possível) o valor investido pelo Estado para cada espectador seria superior a R$ 220,00, o que é bem questionável, dado o que o evento se propõe a realizar. Pondera-se: como um evento em um pequeno CTG, que sequer cobra locação para a realização da atividade, consegue chegar a um valor tão alto? A resposta está na planilha orçamentária, onde se percebe que não houve somente um superdimensionamento da área física, mas de quase todo o orçamento. Citando somente alguns exemplos, para um palco que mede menos de 23m2, são solicitados R$ 9.000 em locação de equipamentos de iluminação, sem contar mais R$ 2.000 para técnico e eletricista. A propósito, como espera o proponente que até oito artistas (como prevê o regulamento) se apresentem com seus instrumentos e equipamentos em um palco tão exíguo? Em contraste, o tal praticável para os cinco jurados (que o proponente não inseriu no mapa do salão) mede 30m2, medida totalmente desnecessária, especialmente em um salão modesto, como o do CTG. Aí são mais R$ 2.500,00. Para a sonorização do evento são mais R$ 11.000,00, sem contar a rubrica referente ao técnico. Ressalta-se que uma mesma empresa está elencada para prestar todos esses serviços, além de uma outra rubrica para carregadores. Apesar disso, não vemos redução nos valores de cada item, o que é de praxe no mercado quando da contratação de diversos serviços por uma mesma empresa.
Há, no entanto, um outro fator que pesou muito para a não recomendação do projeto, que é a afirmação do proponente de que “o evento será acessível a todas as pessoas, independente da classe social, sendo garantido o acesso para portadores de deficiência e pessoas de baixa renda, indicadas pela prefeitura de São Luiz Gonzaga.” Ora, se é um evento público e aberto, por que as pessoas de baixa renda terão acesso mediante indicação da prefeitura? Acaso haverá uma cota limitada para elas?
Para finalizar, ainda que não seja necessário, comenta-se brevemente que pretender fazer uma oficina-palestra de 90 minutos para o programa informado não parece ser uma proposta séria, sendo que seriam necessárias várias horas de curso para que os participantes pudessem aprender, ainda que minimamente, os conteúdos elencados.
À luz de tudo o que foi exposto, conclui-se que o proponente fornece diversas informações que, no próprio projeto, se contradizem. A estimativa de público de, no mínimo, 80% além da capacidade do espaço, bem como a afirmativa de que o espaço dispunha de PPCI, demonstra clara negligência na elaboração da proposta. A sensação que se tem é que o produtor não buscou colher as informações pertinentes para elaborar sua proposta. Além disso, esta conselheira ficou com a sensação de que este é um evento voltado quase que exclusivamente para o CTG e às pessoas que costumam frequentá-lo, e que a prefeitura delimitará uma pequena cota para as pessoas de baixa renda somente a fim de justificar o investimento público, tanto estadual quanto municipal no evento. Recomenda-se maior atenção e, especialmente, transparência quando da submissão de um novo projeto.
3. Em conclusão, o projeto Canto dos 7 Povos – 4ª Edição não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 04 de outubro 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes, Antônio Carlos Côrtes e Gilberto Herschdorfer.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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