Processo nº 18/1100-0001572-7
Parecer nº 412/2018 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO CULTURAL DO 2º NATAL DOS SONHOS DE FAZENDA VILA NOVA 1ª EDIÇÃO 2018, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. Sob a produção cultural da Associação Cultural Vilanovense, CEPC: 3748, o projeto em tela tem como proponente o Sr. Adelso da Silva Rosa, como responsável legal. Classificado na área de Artes Integradas, o presente projeto está previsto para ser realizado no período de 16 a 28 de dezembro de 2018, no Parque Municipal de Fazenda, em Fazenda Vila Nova/RS. Na equipe principal figuram Lume Organização de Eventos, CNPJ: 09.142.121/0001-42, na função de captação de recursos, Samir Xavier ME CNPJ: 11.539.766/0001-65, na função de coordenação administrativa, e Arte 8 Produções – MEI CNPJ: 27.151.234/0001-96, na função de produção executiva. Eloy Magalhães de Azevedo, CRC: 44830, está responsável pela contabilidade. Constam, ainda, como outros participantes no projeto a Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova CNPJ: 01.607.509/0001-60, sendo o responsável legal José Luiz Cenci, CPF 256.395.010-49.
O projeto Parte artístico cultural do 2° Natal dos Sonhos de Fazenda Vilanova tem como objetivo as comemorações natalinas da cidade de Fazenda Vilanova, no período acima citado. A realização das festividades natalinas feita anualmente pela prefeitura do município de Fazenda Vilanova já é uma tradição. A decoração da cidade, sorteios, chegada do Papai Noel e a realização do concurso “Ilumina Vilanova”, atraem moradores de Fazenda Vilanova e toda a região do Vale Taquari. Será oferecida a comunidade local e regional uma diversificada programação artística e cultural, envolvendo a comunidade, o comércio, incentivando e estimulando os artistas locais e regionais. A programação do projeto integra várias atividades locais que não possuem custo, remetendo o projeto a uma grande celebração cultural e artística para a população de Fazenda Vilanova e Vale do Taquari. O palco do projeto, denominado Espaço Pró-cultura RS LIC, será montado no Parque Municipal, não havendo cobrança de ingressos e, desta forma, elevando a democratização do acesso à cultura.
O presente projeto vem incentivar o fortalecimento da cultura local por intermédio da diversificação, dos hábitos e dos costumes da região, elevando a autoestima dos participantes, da comunidade e do público em geral.
O objetivo geral é realizar a Parte Artístico-Cultural do 2º Natal dos Sonhos de Fazenda Vilanova – 2018, incentivando e engrandecendo a cultura local, por meio das inúmeras atrações musicais, teatrais e de dança que atinge os mais diversificados públicos, celebrando o Natal e a diversidade cultural. Os objetivos específicos se propõem a dar visibilidade aos artistas vinculados à Associação Cultural Vilanovense, estimulando e valorizando a cultura local, proporcionando a comunidade vilanovense e regional um conjunto de espetáculos, por meio de atrações, como a música, a dança e a realização de espetáculos circenses voltadas a todos os públicos através das metas abaixo descritas.
Grupo Circense Trupe Viajantes dos Sonhos - 1 (uma) apresentação local
Lucas Piccinini e Conjunto - 1 (um) show local
Guri de Uruguaiana - 1 (um) show regional
Orquestra Big Band do SESI - 1 (uma) apresentação
Banda Opus Dei - 1 (um) show regional
Banda Nobelle - 1 (um) show local
Os Legionários - 1(um) show local
Acústicos e Valvulados - 1 (um) show regional
Madison Motta e Vinícius de Freitas - 1 (um) show regional
Oficina de Chula - 1 (uma) apresentação.
Os Fagundes - 1 (um) show regional
Cantando a Gente se entende - 1 (uma) apresentação.
Celebration Band – 1 (um) show regional
Grupo de Danças Senhoras da Fazenda - 1 (uma) apresentação
Coral Municipal Sempre Amigos - 1 (uma) apresentação
Orquestra de concerto de Lajeado - 1 (uma) apresentação
80 anos de Bandoneon com Ervino Sulzbach - 1 (um) show local.
Quarteto de Sopros Fascínio - 1 (um) show local
Orquestra do Colégio Martin - 1 (uma) apresentação
Jaime Jardel & Cia - 1 (um) show local
Wilseu Pause & Banda - 1 (um) show regional
Estima-se atingir um público de vinte e cinco mil pessoas.
A programação está assim descrita:
É o relatório.
2. O projeto Parte Artístico Cultural do 2º Natal dos Sonhos de Fazenda Vila Nova 1ª Edição 2018, em grau de recurso, é acolhido, pois, o proponente, ao acatar o parecer da conselheira anterior, acrescentando ao projeto o título das músicas natalinas que serão executadas durante as apresentações da Parte Artístico Cultural do 2º Natal dos Sonhos de Fazenda Vila Nova 1ª Edição 2018, permitiu, assim, a esta conselheira visualizar neste recurso, elementos que fazem parte das comemorações natalinas principalmente nas pequenas cidades do interior do nosso estado, onde a Festa de Natal, na maioria das vezes, é o único e grande evento da cidade, pois, é neste momento que a comunidade se reúne para momentos de reflexão, lazer, descontração, entretenimento, de fé, de encontro das famílias e de gerações. Assim são as festas de final de ano destas pequenas cidades do interior, como é o caso de Fazenda Vila Nova – município com pouco mais de cinco mil habitantes e de muitas versões a respeito da origem deste povoado. Porém, o que se sabe ao certo é que a comunidade era dividida em fazendas. Uma pertencia à família Azambuja e outras duas à família Vilanova, sendo que da última originou-se o nome deste município, que durante as festas natalina reúne a comunidade no Parque Municipal de Fazenda Vila Nova, onde os músicos, cantores e atores locais fazem deste encontro a alegria e a diversão desta comunidade.
Baseada na leitura que se segue, o projeto ,em grau de recurso, comporta glosas.
Reza o cap. do Art.44 do Regimento Interno:
- O recurso decorrente das decisões sobre projetos do sistema de fomento e incentivo à cultura será distribuído, de preferência, para conselheiro (a) que não lavrou o parecer recorrido.
§ 3º Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a REEXAME.
Ora, a palavra “Reexame” quer dizer dar ré – para novo exame. Isto é, consoante no princípio devolutivo, é devolvido ao relator ampla liberdade. Pode: levantar glosas do SAT, bem como apresentar próprias.
Pelo que são, em quaisquer circunstâncias, respeitados os parâmetros antes em tela, só é vedada glosa superior a 50%.
Embora acolhendo o recurso, faz-se necessário uma glosa linear 35%, SEM QUE HAJA ALTERAÇÕES NOS CACHÊS DOS ARTISTAS LOCAIS.
Recomendamos ainda que de acordo com orientações deste pleno, faz-se necessário o cumprimento dos termos da Lei do Artista 6533/1978, decreto 82385/1978, portaria MTB 656/2018, como também as Normas de Segurança do Trabalho NR10, NR18 e NR35 nas contratações de artistas e técnicos profissionais e do Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio, APPCI. Portanto, a LIBERAÇÃO DOS RECURSOS para o projeto em tela fica condicionada à entrega destes documentos, por parte do proponente, junto ao gestor do sistema, no momento da liberação dos recursos.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artístico Cultural do 2º Natal dos Sonhos de Fazenda Vila Nova 1ª Edição 2018, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 114.952,50 (cento e quatorze mil novecentos e cinquenta e dois reais com cinquenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Maria Silveira Marques Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 26 de novembro de 2018.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, Paula Simon Ribeiro, Gilberto Herschdorfer, Plínio José Borges Mósca, Gisele Pereira Meyer e Luis Antonio Martins Pereira.
Abstenções: Marlise Nedel Machado e Ivo Benfatto.
DECLARAÇÃO DE VOTO
O presente projeto foi acolhido, em grau de recurso, sendo recomendado para avaliação coletiva. Não obstante o acolhimento do recurso, a Conselheira Maria Silveira Marques, relatora do projeto, entendeu pela realização de uma glosa linear de 35% do valor do projeto, sem que haja alteração nos cachês dos artistas locais.
Em que pese o respeito que se tributa ao voto da Relatora, entendo descabida a realização de glosas no projeto em grau de recurso, salvo nos casos previstos em lei, uma vez que o proponente não pode apresentar qualquer outra manifestação ou recurso, prejudicando a apresentação de eventuais razões de reforma da decisão.
Ademais, conforme o texto do § 3º do art. 44 do Regimento Interno mencionado no voto, uma vez que o recurso questionou objetivamente os pontos em que se baseou o parecer que o negou e, formaram o convencimento para o seu acolhimento, a glosa realizada mostra-se injustificada, pois a análise deve-se ater aos pontos atacados no recurso e que foram acatados pela Relatora.
Assim, voto no sentido de não acolhimento do recurso tendo em vista que foram realizadas glosas nesta instância, o que no entender deste Conselheiro, salvo melhor juízo, não é pertinente, pois em função de não haver outra esfera recursal, o proponente não tem como recorrer para justificar os valores constantes do projeto.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2018
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/11/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 325/2018 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO CULTURAL DO 2º NATAL DOS SONHOS DE FAZENDA VILANOVA não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Parte Artístico Cultural do 2º Natal dos sonhos de Fazenda Vilanova habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de um evento no Parque Municipal de Fazenda Vilanova, no município Fazenda Vilanova. O projeto está inserido na área de Artes Integradas, e será realizado de 16 de dezembro de 2018 a 28 de dezembro de 2018. O produtor cultural é a Associação Cultural Vilanovense, de CEPC 3748. Compõem a equipe principal Lume Organização de Eventos, que fará captação de recursos; Samir Xavier ME, na função de coordenador administrativo e Arte 8 Produções – MEI, como produtor executivo. O contador é Eloy Magalhães de Azevedo, de CRC 44830. Como outro participante, há a
Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova, cujo responsável legal é José Luiz Cenci, prefeito municipal.
Apresentação: o proponente informa que as comemorações natalinas na cidade feitas anualmente pela prefeitura municipal já são uma tradição.
A decoração da cidade com participação dos munícipes, a iluminação, sorteios, chegada do Papai Noel e a realização do concurso Ilumina Vilanova, atraem o público de Fazenda Vilanova e toda a região do Vale do Taquari para prestigiarem e participarem das comemorações natalinas. Será oferecida a comunidade local e regional uma diversificada programação artística e cultural, envolvendo a comunidade, o comércio, incentivando e estimulando os artistas locais e regionais.
Justificativa
Dimensão simbólica:
Neste campo o proponente relata que o município possui belo ajardinamento enfeitando ruas limpas, com praças bem cuidadas e arborizadas. Além disso, fala das origens luso-brasileiras e alemãs, discorre sobre os traços arquitetônicos com influência alemã, se refere à culinária com deliciosos pratos no estilo alemão etc. Mais adiante, diz que:
[...] também apresenta um crescimento cultural, incentivado pela Associação Cultural Vilanovense e pelas escolas da cidade nas áreas de música, artes, dança e teatro. Esta valorização a cultura é de importância fundamental para o município, como forma de incentivo e difusão da cultura.
Diz ainda que o proponente Associação Cultural Vilanovense possui uma significativa relevância cultural dentro do município, contando com a realização de oficinas de música, dança, teatro e canto coral, fomentando e incentivando a cultura em todas as idades e classes sociais. Todo trabalho artístico e cultural realizado pelas oficinas poderá ser prestigiado pelo público durante a realização da programação do 2º Natal dos Sonhos de Fazenda Vilanova. É importante salientar a relevância e o mérito cultural do projeto, o qual justifica-se por sua excelência em oferecer à comunidade espetáculos e shows de altíssima qualidade. Ele encerra a justificativa neste campo dizendo que:
O projeto vem incentivar o fortalecimento da cultura local por intermédio da diversificação dos hábitos e costumes da região, elevando a autoestima dos participantes, da comunidade e do público em geral.
Dimensão econômica:
Neste campo o proponente diz textualmente:
Com os objetivos de valorizar, criar, apoiar e propagar as manifestações culturais, o projeto Parte Artístico Cultural do 2º Natal dos Sonhos de Fazenda Vilanova visa trazer até o público espetáculos de qualidade, tendo como base o pluralismo e a diversidade cultural. Sendo assim, o projeto busca o fortalecimento da cultura local, através do incentivo aos artistas locais e a valorização da arte e dos costumes. A programação é uma grande celebração cultural e artística para a população de Fazenda Vilanova e do Vale do Taquari.
Dimensão cidadã:
Durante toda a programação do projeto Parte artístico-cultural do 2º Natal dos Sonhos, não haverá cobrança de ingresso, permitindo, desta forma, acesso de todas as camadas sociais, incentivando a democratização do acesso. Visando o importante cuidado com a acessibilidade, a comissão organizadora irá realizar uma minuciosa vistoria, a fim de verificar a existência de vias de acesso adequadas a pessoas com deficiência. Em caso de necessidade, serão implantadas rampas de acesso, espaço para cadeirantes e estacionamentos reservados. Durante a realização do evento, a equipe de produção estará devidamente instruída para dar apoio e suporte a quaisquer necessidades dos portadores de deficiência. Além de incentivar a produção e o acesso à cultura em todos os ritmos ou segmentos culturais, o projeto visa democratizar o acesso a bens culturais elevando a apreciação dos espetáculos de forma gratuita a população.
Objetivos
Objetivo geral:
Realizar a Parte Artístico Cultural do 2º Natal dos Sonhos de Fazenda Vilanova – 2018, incentivando engrandecendo a cultura local, por meio das inúmeras atrações musicais, teatrais e de dança que atinge os mais diversificados públicos, com o objetivo de celebrar o Natal e a diversidade cultural.
Objetivos específicos:
Dar visibilidade aos artistas vinculados à Associação Cultural Vilanovense, estimulando e valorizando a cultura local;
Proporcionar aos munícipes e comunidade regional um conjunto de espetáculos, por meio de atrações voltadas a todos os públicos;
Difundir as manifestações culturais de origem regional;
Manter-se no calendário anual de eventos da cidade de Fazenda Vilanova, por meio das celebrações natalinas;
Promover momentos culturais por meio de atividades como a música, a dança e a realização de espetáculos circenses;
Estimular as manifestações de origem regional, integrando e colaborando na programação natalina da cidade e fortalecendo o acesso à diversidade cultural.
Do financiamento:
O valor total do projeto é de R$ 199.170,00 (cento e noventa e nove mil, cento e setenta reais)
Solicita ao Sistema LIC R$ 178.850,00 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais) - 88,79%
Receitas originárias da Prefeitura Municipal: R$ 22.320,00 (vinte e dois mil, trezentos e vinte reais) – 11%
Não tem receitas de comercialização de bens e serviços, nem de outros patrocínios.
2. O projeto está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito tais como o contrato entre produtor, plano de divulgação, programação, orçamentos, currículos e anuências. Apresenta também carta de apoio do Conselho Municipal de Cultura e de apoio financeiro da Prefeitura Municipal de Fazenda Vilanova.
O projeto passou por diligência do SAT, respondendo satisfatoriamente aos questionamentos.
Seu objetivo geral e específicos caberiam em qualquer época do ano, não apenas como evento natalino. Também não encontramos nenhuma referência ao verdadeiro sentido do Natal, que é festejar o nascimento de Cristo.
Não encontramos o repertório de todas as atrações musicais, apenas alguns apresentam e entre estes não identificamos cantigas natalinas. De modo geral, são repertórios que se adequam a qualquer município e a qualquer época do ano; referência a Natal apenas localizamos no título do projeto que, com este título seria de esperar maior valorização do tema, como a apresentação de um Auto de Natal, um Terno de Reis, ou Presépio Vivo ou um coral local entoando canções natalinas...
É um evento de fruição e a única oficina prevista é de chula (que nada tem a ver com Natal).
Quanto ao orçamento, verificamos uma discrepância muito grande em relação aos cachês das “atrações regionais” e as locais. Para dez apresentações locais estão previstos cachês que somam, ao todo, R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), enquanto, para duas “atrações regionais”, a previsão é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Para o grupo que representa cultura local, Senhoras da Fazenda, com danças étnicas germânicas, não há previsão de cachê. Sugerimos que em outros eventos a cultura local seja mais valorizada.
Quando o proponente se refere à acessibilidade, convém lembrar que o termo correto é “pessoas com necessidades especiais”, e não portadores de deficiência, já que a deficiência não se porta, faz parte da pessoa.
3. Em conclusão, o projeto Parte artístico cultural do 2º Natal dos sonhos de Fazenda Vilanova não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Paula Simon Ribeiro
Conselheira relatora
Sessão das 13h30min do dia 12 de setembro 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
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