Processo nº 18/1100-0001240-0
Parecer nº 407/2018 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DA 21ª EXPOVALE, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho. O projeto Parte Cultural da 21ª EXPOVALE tem a produção cultural da Associação Comercial e Industrial de Lajeado –ACIL, CEPC: 3282; a contabilidade do Escritório Contábil Dal Molin Ltda., CRC: 005489/0; e, na função de captação de recursos e produção geral, TBT Comércio e Representações Musicais Ltda. – ME, CNPJ: 94.014.792/0001-05.
O projeto está incluso na área de Artes Integradas. O valor total do projeto é de R$ 190 000,00, não indicando outras fontes de financiamento. O projeto Parte Cultural da 21ª ExpoVale – 2018 será realizado entre os dias 09 a 18 de novembro de 2018, no Parque do Imigrante, no município de Lajeado/RS. É uma realização da Associação Comercial e Industrial de Lajeado (ACIL), com apoio da TBT Produções. O presente projeto visa a expansão das atrações culturais e artísticas do evento global da “ExpoVale”, a maior feira multissetorial da região do Vale do Taquari. Lajeado e região possuem como evento de maior impacto em diversidade e entretenimento a ExpoVale, que contempla uma feira de múltiplos setores, e acontece bianualmente. Um dos grandes aspectos que os organizadores pretendem qualificar na ExpoVale, considerando sua magnitude e dimensão, é justamente a parte de atrativos culturais, podendo disponibilizar ao público, sem cobrança de ingresso – somente o ingresso para acesso à feira – um grande grupo de variedades artísticas e culturais, agregando desde artistas da região até figuras renomadas do cenário musical gaúcho, além de culturas específicas, tais como as danças folclóricas, permitindo, assim, que o evento possa contemplar verdadeiramente pessoas oriundas de todas as classes sociais, faixas etárias e preferências musicais, fortalecendo os laços e os resultados práticos esperados com um projeto cultural. O município de Lajeado, embora grande polo de eventos e shows, carece de programações de fácil acesso à população, que permitem que pessoas de classes sociais mais baixas tenham acesso à cultura e à arte. O presente projeto estimula justamente a criação de uma opção nesse sentido, tendo como consequência aspectos muito além do prestígio à cultura. O evento, por si só, de forma direta e indireta, permitirá a criação de novos públicos “consumidores” de cultura, que terão acesso a excelentes opções artísticas e musicais. Ainda, o projeto Parte Cultural da 21ª ExpoVale é um impulsionador do turismo do município, já que agregará um novo público a seu evento principal.
É o relatório.
2. No momento em que acionamos recursos públicos para eventos culturais é importante entender quem está recebendo o evento. A Expovale de Lajeado tem se caracterizado por realizar em seu espaço shows nacionais a preço popular. A dimensão econômica da cadeia produtiva está presente nos profissionais envolvidos direta e indiretamente nas atividades do evento. A Expovale tem grande público, o que garante que as atrações musicais sejam participativas. Destacamos a importância da Expovale enquanto evento global para o desenvolvimento de diversos setores na região do Vale do Taquari. Devemos procurar sempre garantir a democratização da cultura, respeitar seus costumes e aproximar a população dos bens culturais. E desta forma garantir a formação de público e a formação de agentes culturais. Este projeto contempla multisetores, em que a parte cultural será um dos atrativos da Expovale. Considerando a magnitude da feira, a promoção cultural potencializará a capacidade da Expovale e a capacidade turística do município, observando também os parcos recursos da cultura já mencionados pelo conselheiro anterior. Devemos considerar as atividades artísticas e culturais não como pequenas inserções, mas como espetáculos significativos que fomente a cultura, oportunizando o acesso a todo o cidadão do município de Lajeado.
3. Em conclusão, o projeto Parte Cultural da 21ª Expovale, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 06 de novembro de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e Claudio Trarbach.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira, Maria Silveira Marques, Dalila Adriana da Costa Lopes, Antônio Carlos Côrtes, Gilberto Herschdorfer e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Abstenções: André Venzon.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 284/2018 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DA 21ª EXPOVALE não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em referência, apresentado pelo produtor cultural Associação Comercial e Industrial de Lajeado-ACIl, de CEPC 3282, tem realização prevista para o período de 10 de novembro de 2018 a 18 de novembro de 2018, no Parque do Imigrante, bairro Alto do Parque, no município de Lajeado. A responsável legal é a Sra. Aline Eggers Bagatini, que terá função de proponente coordenadora. O projeto está incluso na área de artes integradas. Na equipe principal figura TBT Comércio e Representações Musicais Ltda.- ME. Referida empresa ficará responsável pela captação de recursos e produção geral, bem como contratação dos shows e espetáculos que integram o presente projeto, como informado na sua apresentação. O Escritório Contábil Dal Molin, de CRC 005489, é responsável pela contabilidade do projeto.
Em 16 de julho de 2018, após diligência, o SAT entendeu pela habilitação de 100% do valor solicitado, que importa em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). O município não aportará recursos para o presente projeto, e nem o produtor cultural.
O presente projeto foi encaminhado a este relator em 16 de julho de 2018, com a finalidade de ser analisado e, após, de ser exarado o respectivo parecer, nos termos da legislação de aplicação ao caso. O projeto foi apresentado com atendimento às exigências formais previstas na legislação atinente à matéria, para sua análise por este Conselho Estadual de Cultura; com detalhes e informações sobre justificativa, objetivos e metas. Houve também apresentação de planilha de custos, com indicações e valores especificados.
2. Muito embora respeitáveis as intenções da proponente, Associação Comercial e Industrial de Lajeado- ACIL, e dignos de consideração os nomes dos artistas e profissionais envolvidos no presente projeto, o certo é que o mesmo carece dos requisitos de mérito, relevância e oportunidade para sua aprovação, e encaminhamento para a avaliação coletiva, nos termos da legislação aplicável. É de ser louvada a iniciativa do produtor cultural, e os cidadãos de Lajeado merecem toda a distinção; entretanto, é preciso que haja atendimento aos requisitos exigidos por lei.
Como já foi mencionado neste parecer, o projeto ora em análise, como tantos outros semelhantes, contempla apenas e tão somente a realização de nove shows e espetáculos, e está inserido na conhecida exposição Expovale, em sua 21ª Edição. Ressalte-se que, para ingresso aos shows e espetáculos, o público necessitará pagar o ingresso para acesso à referida Expovale, como explicitado nas informações da entidade proponente.
Não se questiona aqui o valor de entretenimento como componente cultural, porém, em termos de aplicação de recursos públicos para incentivo à cultura, o certo é que o entretenimento deve estar configurado de modo a apresentar mérito, oportunidade e relevância. Salvo melhor juízo, no caso deste projeto não há informação sobre o número exato de pessoas beneficiadas com os shows e espetáculos, que, como já foi dito, não contam com o requisito da gratuidade. Sempre que se utilizam recursos públicos para fins de projetos culturais, deve, como se sabe, ser privilegiada a questão do acesso gratuito e democrático do público, sem distinções de idade, classe social ou classe econômica. O acesso deve ser gratuito e universal.
No caso deste projeto, a dimensão simbólica ao que se constata, não foi observada. Os conteúdos dos shows e espetáculos não têm ligação maior com a cultural local, e não há demonstrado efetivo impulso a práticas artísticas, linguagens e referências estéticas. Como já foi mencionado, o projeto cuida apenas de shows e espetáculos, sem envolvimento de estudantes, escolas, realização de palestras, oficinas, concursos de música, teatro ou dança, ou atividades que, efetivamente, envolvam a comunidade, nos termos da legislação de apoio à cultura. Não há informações mais detalhadas sobre os conteúdos dos shows e espetáculos a serem apresentados.
No tocante à dimensão econômica, diga-se, de início, que o projeto está inserido em grande e tradicional evento, a Expovale, que já está em sua 21ª edição. Para assistir os shows, o público necessita pagar o ingresso para entrar na feira e, portanto, a questão de geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva e a formação de mercado para a cultura, no caso, não parecem estar presentes.
Quanto à dimensão cidadã, democratização de acesso, formação de plateia e medidas de acessibilidade, ao nosso ver igualmente, o projeto não contempla tais aspectos. O ingresso está sendo cobrado, portanto, não há democratização de acesso. Não está dito quantas pessoas estarão na plateia e, enfim, igualmente neste tópico, o projeto carece dos requisitos legais para sua recomendação para a avaliação coletiva. Os cidadãos do município não estão devidamente contemplados pelo projeto, nos termos da legislação cabível.
É preciso ressaltar, quanto ao aspecto da oportunidade do projeto, que nosso estado, infelizmente, passa por sua maior crise econômico-financeira. Sendo assim, mais do que nunca, os recursos públicos para a cultura devem ser utilizados com rigor. Infelizmente, nestes tempos de altas dificuldades financeiras e econômicas, a questão da oportunidade necessita de avaliação, mais do que nunca, criteriosa e de molde a serem aplicados os poucos recursos em projetos que, efetivamente, apresentem o requisito da oportunidade cultural. As características do presente projeto, as atividades e os nomes dos artistas envolvidos, embora altamente respeitáveis e dignos de elogios, não relevam que o mesmo seja oportuno; especialmente no momento de extremas dificuldades pelas quais o estado do RGS passa, como já mencionado retro.
No que diz respeito à relevância, além do aspecto da crise estatal já mencionada, o presente projeto, que está inserido na consagrada Expovale — que, até pela cobrança de ingressos poderia financiar a apresentação dos shows e espetáculos relacionados no presente projeto. O próprio município ou o proponente poderiam, se assim o quisessem, aportar recursos. Não são obrigados a tanto, é certo, mas fica a sugestão para um próximo projeto, que, provavelmente, será apresentado pela entidade proponente.
3. Em conclusão, o projeto Parte Cultural da 21ª Expovale não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jaime Cimenti
Conselheiro relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 21 de agosto 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer.
Abstenções: Paulo Cesar Campos de Campos, Marlise Nedel Machado e Moreno Brasil Barrios.
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