Processo nº 18/1100-0001251-5
Parecer nº 321/2018 CEC/RS
O projeto CANTO DA LAGOA - 15ª EDIÇÃO é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural a Associação Cultural de Encantado. Integram ainda a equipe principal M. Horn e Cia Ltda., nas funções de produção executiva, captação de recursos e coordenação financeira, e Matheus Dalla Lasta, como contador. A prefeitura municipal de Encantado também participa como realizador do projeto.
Segundo o que é informado na apresentação do projeto, esta será a 15ª edição de um festival de música que iniciou em 1993. Ao longo dos anos, foram destacados artistas como César Passarinho, Décio Tavares, Victor Hugo, Elton Saldanha, Ivania Catarina, Neto Fagundes, Yamandu Costa, Maurício Marques, João de Almeida Neto, Rafael Altério, Adair de Freitas, Paulo Dionízio, Sérgio Rojas, Bebeto Alves, Telma Tavares, Jean Garfunkel, Lúcia Helena, Chico Saratt, Maria Helena Anversa, José Alexandre, Carlitos Magallanes, Caetano Silveira, Fausto Prado, Luiz Carlos Borges, Ildo Patriarca, Kako Xavier, entre outros. A edição deste ano está prevista para ocorrer de 23 a 25 de novembro de 2018, no parque municipal João Batista Marchese, na cidade de Encantado, e visa dar continuidade ao trabalho realizado, ampliando seus rumos, num espaço de reconhecimento da arte popular regional e da nossa identidade cultural, através de apresentações de obras inéditas de música livre. O proponente afirma que o Canto da Lagoa é o maior evento cultural da cidade de Encantado e um dos maiores da região e estado, que consiste na realização de um festival de música com uma fase estudantil (Canto Estudantil), uma fase regional, em que participam compositores, músicos e intérpretes que integram a Associação dos Municípios do Vale do Taquari e outra que acolhe concorrentes em nível nacional e de países do Mercosul.
Quanto à justificativa apresentada na dimensão simbólica, nos é informado que a cidade de Encantado conta com um importante histórico musical, que marcou a comunidade e região, desde a década de 1920, através de nomes como: Banda Ângelo Bergamaschi, Banda Rio Grandense, Banda Carlos Gomes, Banda A Furiosa, Aristides e seu Conjunto, Orquestra Sandri, Conjunto da Família Braga, Porteiros do Rio Grande, Conjunto Musical Pealo, Filhos da Terra, Grupo Capivari, Os Tropicais, Quinteto Canjerana, entre outros. A cidade teve dois institutos de música fundados, a saber: Instituto Brahms, coordenado pela professora Marly Carmen Fontana Gravana, e o Instituto Musical Mascarenhas, que tinha o professor Hary Lopes de Souza como seu diretor. Esse instituto mantinha 15 professores de música que atendiam 18 cidades do Vale do Taquari, realizando inúmeras apresentações artísticas dentro desses municípios. O instituto promoveu, a partir de 1971, o Festival Regional Estudantil de Música Popular do Alto Taquari - FREMPAT. Depois do FREMPAT, a partir de 1986, surgiu o FESTIPOP, que abrangia todo o estado e que recebeu, em sua 5° e última edição, 133 inscrições oriundas de 74 municípios do estado do RS, tendo sempre sido coordenado por Luciano Sandri. Foi com esse histórico que nasceu, em 1993, o Canto da Lagoa, sendo uma proposta cultural que visa valorizar os diversos estilos musicais, sem discriminar nenhuma forma de atuação.
Ainda nos campos das justificativas, o proponente informa que o evento já conquistou diversos prêmios, tais como: Troféu Vitória, promovido pelo Governo do Estado, Troféu Laçador, como melhor festival de todo o estado do Rio Grande do Sul, Troféu Evidências e o Prêmio Alicerces, do Grupo Independente. O reconhecimento destacou o festival de forma a torná-lo cada vez mais popular, tendo recebido mais de 450 inscrições em sua última edição.
No campo reservado às justificativas da dimensão cidadã, é ressaltada a preocupação de manter uma fase somente para os músicos da região e também para a música amadora, contemplando os alunos desde o ensino fundamental. Também é mencionado que as ações são planejadas e executadas sempre pensando na acessibilidade de pessoas com deficiência. Segundo o que é informado, o local do evento conta com rampas, apoios, sanitários adaptados, bem como outros meios para possibilitar o acesso a todos com tranquilidade. Acerca da minimização de impacto ambiental, é informado que haverá a instalação de lixeiras específicas para a separação de lixo e que, através dos meios de sonorização do evento, será alertada a importância de que o lixo seja colocado adequadamente nas mesmas, entre outras informações. Segundo informações complementares, enviadas após diligência, também foi informado que o acesso ao parque é totalmente gratuito.
Também em informações colhidas via diligência, foi informado que os jurados do festival serão os seguintes: Carlos Omar Villela Gomes, Juarez Fonseca, Shana Muller, Samuca do Acordeon e Fernando Graciola. Os critérios de avaliação serão os seguintes: interpretação (3 pontos), execução (2 pontos), melodia (1 ponto), arranjo (2 pontos), conjunto da obra (2 pontos).
Na metodologia do projeto, o proponente também informa que a Secretaria de Educação da cidade irá distribuir, nas escolas de ensino médio, a logomarca do 15° Canto da Lagoa para que os estudantes desenhem o formato de troféu. A fim de instigar a imaginação dos alunos, também serão distribuídas as letras das canções classificadas na fase de triagem. Durante o festival, será disponibilizado espaço para colocação dos desenhos concorrentes, com divulgação do resultado no telão do evento. A escolha será realizada pela comissão organizadora do festival. Ainda na área reservada à metodologia, é informado que as 14 músicas que se apresentarão no sábado, dia 24 novembro, e as três músicas classificadas no domingo na fase estudantil serão inseridas junto aos canais do Youtube, sites e outras plataformas para divulgação.
Todas as músicas selecionadas nas fases regional e nacional receberão premiação em dinheiro, conforme apontado na planilha orçamentária, havendo ainda premiação extra para melhor arranjo, intérprete, melodia, instrumentista e letra, além das elencadas com os melhores lugares. Os três melhores classificados no Canto Estudantil também receberão premiação em dinheiro.
Dentre os objetivos elencados, salientam-se: o incentivo a compositores e músicos, a abertura de novos mercados de trabalho para músicos gaúchos e brasileiros, a promoção da integração da cultura musical com os artistas e intérpretes nacionais participantes do evento, a integração do povo de Encantado com poetas, músicos, compositores, instrumentistas e intérpretes de todos os estilos e gêneros musicais.
As metas pretendidas com o projeto são as seguintes:
- apresentação de 12 músicas da fase regional;
- apresentação de 14 músicas finalistas;
- apresentação de 10 músicas do canto estudantil;
- realização de um workshop musical com Thiago Espirito Santo;
- show com as melhores do Canto da Lagoa;
- show com Kleiton e Kledir.
O valor total do projeto é de R$ 259.530,00, assim distribuídos: R$ 231.930,00, solicitados ao Sistema LIC/RS e integralmente habilitados pelo SAT, e R$ 27.600,00, aportados pela prefeitura de Encantado.
É o relatório.
2. O projeto CANTO DA LAGOA - 15ª EDIÇÃO – demonstra ter inquestionável relevância através de uma proposta que se mostra muito bem fundamentada no histórico da construção da produção musical da cidade. É elogiável que o festival, que cresceu muito durante os anos, tenha-se reinventado, mas sem perder contato com as raízes que o motivaram, o que se traduz na realização de uma etapa regional, além da grande importância dada à música amadora através do Canto Estudantil. É quase como se houvesse três festivais em um, valorizando e incentivando cada segmento. Chama-se a atenção também para o fato de ser um festival aberto a quaisquer estilos e gêneros, abrigando inclusive participantes do Mercosul. Essa característica permite a inserção da diversidade estética, o que nem sempre se vê em festivais de música do estado e que, de fato, contribui com a formação de plateia sem aquela massificação de imposição de um único gênero. Além disso, salienta-se a importância da iniciativa da divulgação dos vídeos em plataformas digitais, o que ajuda a todos os participantes na divulgação de seus trabalhos através de filmagens profissionais e também faz com que as músicas classificadas atinjam um maior público. A tudo isso, soma-se a ideia de se fazer um concurso para a criação do troféu nas escolas de ensino médio, o que ajuda, de fato, a integrar a comunidade local não somente para os três dias do evento, mas durante mais de um mês. A distribuição da logomarca e das letras das músicas classificadas na fase de triagem, através da Secretaria de Educação, ajuda a reforçar a ideia de que, ao contrário de muitos festivais que solicitam recursos públicos e que pouco têm de real conexão com a comunidade local, este contempla perfeitamente a dimensão cidadã, que é complementada com a preocupação em propiciar a participação de pessoas com deficiências e com a minimização do impacto ambiental. Recomenda-se, no entanto, para a próxima edição, que a comissão avaliadora do troféu seja composta somente por integrantes com formação adequada para proceder a uma avaliação técnica e artística. Analisando os currículos enviados quando de solicitação de diligência, vê-se que somente um dos oito integrantes da comissão de avaliação tem direta formação e atuação para justificar sua participação. Sem qualquer demérito aos demais integrantes, salienta-se que qualquer concurso precisa ser levado com seriedade e que a qualificação dos avaliadores na área de especificidade do concurso é um dos requisitos fundamentais para conferir tal característica. Uma outra opção seria a escolha do modelo do troféu acontecer através de voto popular, o que, neste caso, em função da quantidade dos votos, também respaldaria o resultado.
Apesar da grande relevância do projeto, contudo, é preciso que se diga que, ao ler o mesmo, esta relatora ficou com a impressão de que o mesmo foi escrito a várias mãos, que nem sempre se conversaram o suficiente para que fosse mantida uma coerência entre o que foi solidamente embasado nas justificativas do projeto com o que se percebeu na planilha orçamentária. Tal disparidade motivou um pedido de diligência que, entre outras solicitações, questionou a necessidade de duas estruturas totalmente diferentes para palco, uma vez que nenhuma das atividades estava prevista para ocorrer de forma paralela. O proponente respondeu que, em princípio, o Canto Estudantil era para ocorrer em outro local do parque, mas que decidiu-se realizá-lo na mesma estrutura das demais atividades. Após o questionamento em diligência, foram retirados da planilha orçamentária os custos com essas estruturas de palco. O proponente, no entanto, se valeu do pedido de diligência para alterar outras partes do projeto, em questões que em nada tinham a ver com a diligência enviada. Uma delas foi a inserção, na planilha orçamentária, do workshop musical de Thiago Espirito Santo. Uma vez que tal atividade não solicitava recursos do Sistema Pró-Cultura, não foi alvo de diligência, mas, frente à inclusão da rubrica, é preciso que seja avaliada sua relevância e oportunidade. Em primeiro lugar, parece que o proponente não leu parte dos anexos por ele mesmo enviados. No anexo intitulado Conteúdo Workshop Thiago Espirito Santo, o que se vê é um material de divulgação do artista, contendo um breve portfólio e um leque de opções de palestras, workshops e oficinas, apresentando uma brevíssima descrição de cada atividade. É ainda explicitado, no material, que os temas das oficinas podem ser destrinchados com duração variada, conforme a necessidade. Ocorre que, em nenhuma parte do projeto, quer em seu corpo, quer nos anexos, fica explicitada carga horária, público-alvo, conteúdos, metodologia e objetivos da atividade proposta. Da mesma forma, em nenhuma parte do projeto, há qualquer referência à divulgação desta ação específica, meio de inscrição e critérios de participação e seleção. Outra confusão é que a atividade intitulada Percepção – a Chave do Sucesso, que é referida na metodologia do projeto como workshop, aparece, no próprio material de divulgação do artista, como uma palestra. Recomenda-se ao proponente que leia todo o material que envia junto ao projeto e que procure alinhar a coerência das informações, especialmente porque, em um projeto de longa data, é esperada a existência de textos anteriores e que podem ser facilmente aproveitados com o recurso do “copiar e colar”, reforçando a necessidade de uma revisão do projeto. Além disso, instrui-se o proponente para que, quando do recebimento de diligência, se atenha na resposta aos itens que foram questionados e não inclua rubricas totalmente desvinculadas ao objeto da diligência.
Outra questão que precisa ser levantada neste parecer diz respeito ao show de Kleiton e Kledir, previsto para o evento. É tradicional que, enquanto os jurados deliberam, o público seja brindado com um show. Porém, não sendo o objeto principal deste projeto, o custo direto e indireto com a contratação de um show nacional é questionável, uma vez que pesa bastante no orçamento. Recomenda-se, para uma próxima vez, a busca de outras fontes de recurso que venham a contribuir solidariamente com o orçamento do projeto, no caso de contratação de um show nacional. Além disso, como verificado através de diligência, somente 12 das 14 pessoas elencadas para viajarem com a banda de Kleiton e Kledir possuem alguma função para a realização do show, a saber: seis músicos, dois roadies, dois técnicos de som, um iluminador e um produtor. Os demais componentes são descritos como acompanhantes. Bem, é claro que se sabe que nomes consagrados conquistaram o direito de fazerem alguma exigência quando de seus contratos, mas não se considera oportuno que se financie com dinheiro público passagens aéreas (que estão embutidas no valor total do cachê), alimentação e hospedagem para pessoas que não têm qualquer função artística ou técnica. Para cobrir tais despesas, o proponente deverá buscar outras formas de financiamento que podem ser obtidas, por exemplo, através de parte da receita advinda da locação de espaços para quiosques de venda de bebidas e alimentação em geral que, via de regra, estão presentes nestes tipos de evento e que o proponente, através de resposta à diligência, informa que será destinada ao município.
Sobre a divulgação, sente-se falta de um assessor de imprensa, o qual, via de regra, consegue uma ótima divulgação através de mídia espontânea em eventos desta natureza, especialmente quando gratuitos. Ao invés da contratação de um profissional, o proponente optou por prever diretamente a compra de diversos meio de divulgação, que poderiam ser somente complementares, no entender desta relatora. Além disso, um assessor de imprensa garante a redação correta dos textos, bem como atenta para a correção das informações nos mesmos.
3. Glosas
À luz do exposto acima, estabelecem-se as seguintes glosas:
Item 1.15 – glosa integral;
Item 1.17 – glosa de R$ 5.000,00;
Item 1.41 – glosa de R$ 240,00;
No conjunto das rubricas compreendidas do item 2.1 até o item 2.9 – glosa de 20% (R$ 2.690,00).
Também aponta-se, no conjunto das rubricas 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.12, que são serviços prestados por uma mesma empresa e que, portanto, deveria montar um pacote de valores que levasse em consideração tantas locações, uma glosa de 10% (R$ 3.430,00).
Total das glosas: R$ 15.430,00.
4. Condicionantes
O proponente deverá fazer prova, no relatório físico, quando da prestação de contas, de todas as medidas de acessibilidade descritas no projeto e reforçadas quando da resposta à diligência, bem como das medidas de minimização de impacto ambiental.
5. Em conclusão, o projeto Canto da Lagoa – 15ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 10 de setembro de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marcelo Restori da Cunha.
Abstenções: Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes e Dael Luis Prestes Rodrigues.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/09/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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