Processo nº 18/1100-0001264-7
Parecer nº 444/2018 CEC/RS
O projeto PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA E A 17ª MOSTRA DO CANTO CAMPEIRO - 2018, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Ponche Verde da Canção Gaúcha e a 17ª Mostra do Canto Campeiro – 33ª edição - 2018 foi distribuído a este conselheiro após ser relatado pela conselheira Adriana Xaplin, que não recomendou o projeto para a avaliação coletiva. O projeto passou pela análise preliminar da SEDACTEL dentro das normas legais.
O produtor cultural é Açoriana Associação de Cultura, Eventos e Promoções, CEPC, 548, exercendo a função de proponente.
Identificação do projeto cultural
O projeto em epígrafe, classificado na área de Música, tem previsão de realização de 23 de novembro do corrente ano a 14 de janeiro de 2019, em Dom Pedrito, no parque Juventino Corrêa de Moura (da Associação rural do município).
Na equipe principal figuram Eduardo Rocha, exercendo a função de coordenador geral; Cristiane M. de Araújo, CRC 064076/0-8, exercendo a contabilidade do projeto, e a prefeitura municipal de Dom Pedrito, sob a responsabilidade legal de Mário Augusto de Freire Gonçalves participa do projeto como “outros participantes”.
Apresentação
O ano de 1986 foi quando a primeira edição do Ponche Verde da Canção Gaúcha se realizou em Dom Pedrito. De lá para cá foram 32 festivais ininterruptos, por onde passaram não poucos artistas e compositores como César Oliveira e dupla com Rogério Melo e muitos outros. Entretanto, o festival se realizou nesses anos com recursos próprios exceção na edição de 2012.” Sabendo da realidade orçamentária dos municípios, estado e união é que se voltam agora para solicitar recursos da lei de incentivos fiscais do Sistema LIC-RS.
A Amostra do Canto Campeiro se constitui na etapa local do festival.
O valor total é de R$312.794,00.
As fontes de financiamento estão abaixo discriminadas:
Receitas de comercialização de bens e serviços: 41.600,00;
Receitas originárias de prefeituras: R$ 32.000,00;
Serão comercializados camarotes, cadeiras numeradas.
Financiamento Sistema LIC/RS: R$ 239.194,00.
Os ingressos terão os seguintes valores, no espaço livre, no primeiro lote R$15,00, no segundo lote R$ 20,00, no terceiro lote R$ 25,00 e no individual por dia R$10,00.
A estimativa de público no total das três noites é de cerca de 4.000 pessoas.
Justificativa do projeto - dimensão simbólica.
Realizado sem interrupção durante mais de 30 anos, o Ponche Verde da Canção Gaúcha é um evento que abraça toda a comunidade de Dom Pedrito com recursos provenientes do esforço da própria comuna. Em síntese, o evento pertence à cidade e apaixona seus moradores, artistas e público em geral. Declaram que o festival não possui estética diferente em relação aos tantos festivais de música nativista que acontecem no RS.
É a mesma estética, o mesmo discurso para os mesmos protagonistas. Mas a participação do público e a expectativa da população fazem dele um evento único e singular.
Dimensão cidadã:
Apesar de ser praticada a comercialização de ingressos (populares), o público local participa ativamente desse evento, desde sempre entendendo a importância da bilheteria para o financiamento do projeto.
Com um público fidelizado ao longo dos anos, ele é o principal responsável pela formação de plateia, mostrando a importância deste evento para a comunidade.
Metas descrição:
- apresentação das músicas concorrentes etapa regional: 12
- apresentação das músicas concorrentes etapa local: 10
- apresentação das músicas finalistas etapa regional: 8
- apresentação das músicas finalistas etapa local: 8
Premiação dos concorrentes.
- apresentação musical com Ita Cunha;
- apresentação musical com Tchê Garotos;
- apresentação musical com Luiz Marenco;
- apresentação musical com Mata Novo;
- apresentação musical com Wilson Paim;
- gravação edição e prensagem de CD: 1000.
- cachês pagos aos artistas selecionados na triagem: 22.
Serão escolhidas 12 músicas para etapa regional e 10 para a etapa local.
O plano de distribuição do CDs está discriminado no projeto completo.
O valor total de comercialização é de R$ 41.600,00.
É o relatório.
2. O projeto é meritório por seu longo tempo de realização. Trinta e três anos ininterruptos é um feito que corrobora com que a proponente escreve.
O Ponche Verde da Canção Gaúcha realmente envolve a comunidade de Dom Pedrito, sendo um evento arraigado na tradição e na história da cidade.
Fomos buscar no filósofo alemão Gadamer (1900/2002) algumas luzes sobre tradição e tradicionalismo. O filósofo busca recuperar alguma positividade no conceito de tradição que, frequentemente, está ligado ao conceito de passadismo ou conservadorismo. E, ainda, os que combatem o tradicionalismo, este está a serviço das classes dominantes e responde “como explicar a preservação de culturas, pensamentos e atos que são contrários a essa mesma elite? No bojo do racionalismo e do Iluminismo, na negação do passado, estão ali mesmo os conceitos que fundaram essas ideias”.
Finalmente, como não revisar preconceitos contra uma ideia que no seu cerne do tradicionalismo gaúcho exalta valores de culto aos antepassados, que exalta a coragem, a hospitalidade, a honra, o respeito a palavra empenhada, o cavalheirismo além de outros?
O recurso
O projeto é meritório por seu longo tempo de realização. Trinta e três anos ininterruptos é um feito que corrobora o que a proponente escreve:
“O Ponche Verde da Canção Gaúcha realmente envolve a comunidade de Dom Pedrito sendo um evento arraigado na tradição e na história da cidade. Mas a participação do público e a expectativa da população fazem dele um evento único e singular”.
A não recomendação feita pela conselheira relatora baseou-se em três critérios para avaliação do mesmo.
1- a relatora questiona a falta de descrição do local do evento, ou seja, sua capacidade de abrigar o número considerável de pessoas. Questiona também se o mesmo terá cadeiras, banheiros, plano de prevenção contra incêndio, plano de pronto atendimento de saúde e impacto ambiental, etc.
Resposta: a proponente diz que “o Parque Juventino Correia de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito, é uma grande área localizada próximo ao centro da cidade contando com uma ótima estrutura de banheiros lixeiras, construídas de forma permanente. Essas estruturas fixas são utilizadas sempre, não sendo necessária a contratação de serviços externos. Quanto APPCI como condicionante na maior parte dos projetos desta produtora e de seus parceiros que estão sendo aprovados e será providenciada ao término da montagem das estruturas Pois é somente nesse momento em que o corpo de bombeiros consegue avaliar o local e assim liberar ou não o espaço.”
Informam ainda que o local é totalmente acessível e que serão reservados lugares estratégicos para pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes.
Acrescentam que a Prefeitura garante o staff necessário para a garantia de segurança dos assistentes.
2- A conselheira relatora pontuou dois pontos referentes ao regulamento do evento. O primeiro refere-se prescrições sobre a forma de vestimenta dos participantes,
Resposta: “asseguram que não haverá qualquer restrição sobre o modo de vestir dos participantes.”
3- Segundo em seu Artigo 18 diz que serão punidos com multa por atraso os participantes que se atrasarem cinco minutos;
Resposta: “concordam dilatar esse tempo não havendo punição por atrasos.”
Finalmente, concluímos que os organizadores do evento concordam em todas as suas ponderações aos argumentos da conselheira relatora. Dentro do que foi exposto, este conselheiro acolhe os argumentos do proponente.
Teríamos ainda que ponderar, ao contrário da relatora, sobre a gratuidade dos ingressos. Para nós, não é uma questão fechada a gratuidade. A cobrança de ingressos valoriza o espetáculo, o artista e todos os seus realizadores. Tenho para mim que, se no Brasil houvesse o costume de sempre, pagar os ingressos, mesmo sendo uma quantia simbólica a cultura nacional, seria mais florescente.
Quero por último acrescentar a humildade com que a proponente respondeu no seu recurso a todas as ponderações feitas.
Mas, em minha opinião, o mais importante foi ver a garra que eles estão imbuídos para a realização da 33ª edição do do Ponche Verde da Canção gaúcha e a 17ª Mostra do Canto Campeiro, na cidade de Dom Pedrito.
3. Glosas:
A análise da planilha de custos nos obriga a fazer algumas glosas discriminadas abaixo.
a) Faz-se uma glosa 20% sobre o valor habilitado em razão de haver cobranças de ingressos.
Assim, o valor inicialmente habilitado de R$ 239.194,00 passa para R$191.355,20;
b) Foram também feitas glosas nos seguintes itens de custo:
1.7 produtor executivo, valor total R$ 6.000,00 glosa de R$ 1.000,00;
1.8 assistente de produção, valor total R$ 3.500,00 glosa de R$ 1.000,00;
1.30 iluminação, valor total R$ 16.000,00 valor da glosa R$ 8.000,00;
1.3 projeto de iluminação, valor total R$ 4.500,00, valor da glosa R$ 3.000,00;
1.32 sonorização, valor total R$ 18.000,00, valor da glosa R$ 8.000,00;
1.46 livreto com 24 páginas, valor total 6.000,00, valor da glosa R$ 2.000,00;
3.1 coordenação geral, valor total R$ 8.000,00, valor da glosa R$ 2.000,00;
3.2 contador, valor total R$ 3.500,00, valor da glosa R$ 1.000,00;
3.3 captação, valor total R$ 7.000,00, valor da glosa R$ 1.000,00.
Somatório das glosas R$ 27.000,00.
Valor total habilitado R$ 164.355,20.
4. Condicionantes
Fica implícito que os condicionantes devem ser comprovados junto ao gestor do sistema. São os seguintes abaixo relacionados:
1- Que seja garantido o pronto atendimento emergência nos dias do evento;
2- Que seja cumprido um plano de acessibilidade conforme a Resolução N°001/2014 CEC-RS que estabelece orientações sobre o tema acessibilidade para análise dos projetos que buscam incentivos pela LIC;
3- Que seja apresentado um plano de impacto ambiental, ou seja, separação de lixo e descarte adequado;
4- Que seja apresentado o alvará de prevenção contra incêndio em todos os dias do evento aberto ao público - APPCI;
5- Que seja dado cumprimento da lei do artista, Lei n°6533 /1978, Decreto N°82385/1978 e a portaria do Ministério do Trabalho N°656/2018 normas de segurança do trabalho: NR10, NR18 e NR35 nas contratações de artistas e técnicos profissionais.
5. Em conclusão, o projeto Ponche Verde da Canção Gaúcha e 17ª Mostra do Canto Campeiro – 2018, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 164.355,20 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos cinquenta e cinco mil reai e vinte centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Claudio Trarbach
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 26 de novembro de 2018.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior e Dalila Adriana da Costa Lopes,
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Airton Machado Ortiz, Ruben Francisco Oliveira, Maria Silveira Marques, Gilberto Herschdorfer, Marcelo Restori da Cunha, Gisele Pereira Meyer, Luis Antonio Martins Pereira e Artur Santos Daudt de Oliveira.
Abstenções: André Venzon e Marlise Nedel Machado.
Ausentes no Momento da Votação: Dael Luis Prestes Rodrigues.
DECLARAÇÃO DE VOTO
O presente projeto foi acolhido, em grau de recurso, sendo recomendado para avaliação coletiva. Não obstante o acolhimento do recurso, o Conselheiro Claudio Trarbach, relator do projeto, entendeu pela realização de glosa de diversos itens, passando o valor habilitado para o projeto de R$239.194,00 para R$191.355,20.
Em que pese o respeito que se tributa ao voto do Relator, entendo descabida a realização de glosas no projeto em grau de recurso, salvo nos casos previstos em lei, uma vez que o proponente não pode apresentar qualquer outra manifestação ou recurso, prejudicando a apresentação de eventuais razões de reforma da decisão.
Ademais, conforme o texto do § 3º do art. 44 do Regimento Interno mencionado no voto, uma vez que o recurso questionou objetivamente os pontos em que se baseou o parecer que o negou e, formaram o convencimento para o seu acolhimento, a glosa realizada mostra-se injustificada, pois a análise deve-se ater aos pontos atacados no recurso e que foram acatados pelo Relator.
Assim, voto no sentido de não acolhimento do recurso tendo em vista que foram realizadas glosas nesta instância, o que no entender deste Conselheiro, salvo melhor juízo, não é pertinente, pois em função de não haver outra esfera recursal, o proponente não tem como recorrer para justificar os valores constantes do projeto.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2018
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/11/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 326/2018 CEC/RS
O projeto PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA E 17ª MOSTRA DO CANTO CAMPEIRO 33ª EDIÇÃO 2018 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Ponche Verde da Canção Gaúcha e 17 ª Mostra do Canto Campeiro 33 ª Edição 2018 trata de um evento vinculado à data fixa, com período de realização previsto de 23 de novembro de 2018 a 14 de janeiro de 2019, tendo como local de realização no município de Dom Pedrito, no Parque Juventino Corrêa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é Açoriana - Associação de Cultura, Eventos e Promoções, que mantém endereço na rua Afonso Porto Emirim, número 698, no bairro Pitangueiras em Santo Antônio da Patrulha. A responsável legal é Luciana Weber, que exerce a função de proponente. Na ficha técnica consta também a pessoa jurídica de Eduardo Rocha na função de coordenação geral, e, ainda, a Prefeitura Municipal de Dom Pedrito como apoio e contrapartida.
O projeto foi inscrito na área da música, como novo projeto cultural, com cronograma de 5 meses. O objetivo geral é realizar pela primeira vez através da LIC, o festival Ponche Verde da Canção Gaúcha, de Dom Pedrito, e a sua etapa local, a Mostra do Canto Campeiro. O projeto apresenta como objetivos específicos valorizar a produção da música gaúcha, tanto em amplitude regional, como local e oferecer protagonismo aos músicos nascidos em Dom Pedrito ou lá residentes.
Entre as metas da proposta se tem, na etapa regional, 12 apresentações das músicas concorrentes e 8 apresentações das finalistas. Já na etapa local aparecem 10 apresentações das músicas concorrentes e 8 apresentações das músicas finalistas. No projeto como um todo, também verificam-se entre as metas a premiação das 6 músicas classificadas nas etapas regional e local com entrega de troféu e valor em dinheiro e, ainda, premiação com troféus a músicas mais popular, a melhor letra, a melhor melodia, a melhor intérprete, o melhor instrumentista e o melhor tema campeiro. Além disso, também é meta pagar cachê aos 22 artistas selecionados em triagem. O projeto contempla também 5 apresentações musicais com Ita cunha, Tchê Garotos, Luiz Marenco, Mate Novo e Wilson Paim, além de gravação, edição e prensagem de 1000 unidades de CD.
O proponente descreve que o evento será realizado nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2018, no Parque Juventino Corrêa de Moura. E serão comercializados camarotes por R$320,00 (trezentos e vinte reais), cadeiras numeradas por R$ 40,00 (quarenta reais), passaporte no primeiro lote a R$15,00 (quinze reais), passaporte no segundo lote a R$20,00 (vinte reais), passaporte no terceiro lote a R$25,00 (vinte e cinco reais), e individual, por dia, a R$10,00 (dez reais). E a estimativa de público é de 1350 pessoas para cada uma das noites do evento.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 312.794,00 (trezentos e doze mil, setecentos e noventa e quatro reais), considerando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de receitas originárias de prefeituras, R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) de receitas previstas com a comercialização de bens e serviços e R$ 239.194,00 (duzentos e trinta e nove mil, cento e noventa e quatro reais) solicitados à LIC.
2. O projeto Ponche Verde da Canção Gaúcha e 17ª Mostra do Canto Campeiro 33 ª Edição 2018 tem relativo mérito, por se tratar de 2 eventos que tem longa trajetória na história do município de Dom Pedrito, e por incluir uma programação que recebe músicas de artistas locais e de artistas de várias regiões do Brasil. De forma ampla, a proposta está bem escrita e de fácil entendimento do ponto de vista técnico, apresentando documentos, cartas e demais informações mínimas para uma suficiente compreensão. Contudo, ao se aprofundar na leitura dos anexos, não encontramos suficiente descrição do local do evento, nem se o mesmo terá cadeiras, banheiros, plano de prevenção contra incêndio, medidas de acessibilidade, plano de pronto atendimento de saúde e impacto ambiental, etc.
A proposta, como já dito, tem seu mérito. No entanto, apesar da inquestionável qualidade dos artistas e dos técnicos que compõem a equipe, o proponente demonstra fragilidade em diversos pontos, como, por exemplo, ao justificar na dimensão cidadã, que:
Apesar de ser praticada a comercialização de ingressos (populares), o público local participa ativamente deste evento, desde sempre entendendo a importância da bilheteria para sua valorização e também para que esta seja mais uma das fontes de financiamento do projeto, o tornando possível.
Nesse ponto, ao ver desta relatora, tal afirmação não pode ser vista de maneira positiva, pois não acredito que eventos são valorizados pelo fato da cobrança de ingressos. Ou seja, pode se afirmar que o cidadão já paga os impostos ao estado, que por sua vez mantém o Sistema Pró-Cultura ativo. Seria, então, uma incongruência cobrar duas vezes da comunidade. Esse fato, por si só, não desclassifica a proposta, mas ao mesmo tempo acredito que não deva ser colocado como ponto positivo, da forma como o proponente fez. Quanto ao item propriamente dito, de comercialização, seriam para os casos dos itens 1.25, 1.26, 1.27, 1.31 e 1.47.
Além dos pontos negativos acima elencados, percebe-se algumas inconsistências que descredenciam em parte a boa intenção inicial de quem o elaborou. Como exemplo, cito o próprio regulamento, em seu artigo 18, que fala em punição com multa por atraso de 5 minutos, ou ainda o trecho que não permite participação com vestimentas fora do rigor estabelecido, não sendo permitida a intitulada descaracterização. Nessa perspectiva, na condição de relatora do presente projeto, não deixaria de comunicar ao proponente que os recursos públicos oriundos da conquista da Lei de Incentivo são para contemplar, incentivar, fomentar o fazer e o fruir cultural, procurando diversificar as ações artísticas, e não para punir ou para regrar manifestações. Deixo, entretanto, o registro de que não estou buscando em minha argumentação que o proponente altere suas normativas internas, mas apenas que as mesmas não balizem ou sejam diretriz para aplicação de recursos públicos.
Nesse sentido, sugiro ao proponente que em uma próxima oportunidade procure dar maior atenção à legislação. Informo, de forma a contribuir com ele, que a LEI Nº 14.310, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. (publicada no DOE n.º 189, de 1º de outubro de 2013), que institui o Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, em seu Art. 2º, coloca que o Sistema Estadual de Cultura, integrante do Sistema Nacional de Cultura, fundamenta-se nas políticas nacional e estadual de cultura, nas diretrizes estabelecidas pelos planos nacional e estadual de cultura e rege-se por diversos princípios. Destaco entre eles a “promoção do desenvolvimento humano com pleno exercício dos direitos culturais, com liberdade de expressão, criação e fruição, combatendo toda a forma de discriminação e preconceito”.
3. Em conclusão, o projeto Ponche Verde da Canção Gaúcha e 17ª mostra do Canto campeiro 33ª Edição 2018 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Adriana Xaplin
Conselheira relatora
Sessão das 13h30min do dia 12 de setembro 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e André Venzon.
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