Processo nº 18/1100-0001300-7
Parecer nº 291/2018 CEC/RS
O projeto CARAVANA CULTURAL: ARTE E SUSTENTABILIDADE – 2ª EDIÇÃO não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Caravana Cultural: Arte & Sustentabilidade – 2ª edição pretende fomentar o debate sobre uma questão importante atualmente, a sustentabilidade. O projeto levará apresentações múltiplas de música, artes plásticas, oficina, filmes e literatura para 02 (dois) municípios Rio-Grandenses – Triunfo e Nova Santa Rita. Os locais escolhidos para as apresentações da Caravana serão praças públicas e locais de grande circulação, salientando a gratuidade de todas as ações. A 2ª edição da Caravana Cultural ficará por 02 (dois) dias em cada município, oferecendo experiências culturais qualificadas, únicas e diferenciadas.
O produtor cultural do projeto é a pessoa jurídica Diogo K. Severo Produções, de CEPC: 5314. O período de realização será do dia 24 de novembro de 2018 ao dia 02 de dezembro de 2018; e o segmento cultural do projeto é artes integradas. O valor total do projeto será de R$ 239.200,00 (duzentos e trinta e nove mil e duzentos reais); o valor habilitado é de R$ 231.200,00 (duzentos e trinta e um mil e duzentos reais); e o financiamento Sistema Pró-Cultura R$ 231.200,00 (duzentos e trinta e um mil e duzentos reais).
A Caravana Cultural apresenta como objetivos específicos apresentações multiculturais (música, oficina, literatura e artes plásticas) com a projeção de filmes com a temática da sustentabilidade, realização de shows de música gratuitos, juntamente com as outras atrações da Caravana, realização de workshop gratuito nos municípios, valorização da cultura e diálogo com o imaginário de cada localidade, valorização dos artistas locais com a seleção de músicos para apresentações, possibilitar momentos de intensa vivência cultural, contribuir para a qualidade de vida e o exercício da cidadania, a valorização da diversidade cultural e o fomento do surgimento de novas plateias.
É o relatório.
2. O projeto apresenta proposta relevante, estando adequadamente formatado e instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito. Entretanto, o projeto não se mostra oportuno em razão da 2ª edição do evento ser realizada em dois dos três municípios que receberam o evento na 1ª edição, no ano de 2017, Triunfo e Nova Santa Rita, conforme informações do sítio http://www.triunfo.rs.gov.br/site/noticia/visualizar/id/3629/?Caravana-Cultural-Arte-e-Sustentabilidade.html.
A palavra ‘caravana’, segundo dicionário Michaelis, significa grande número de peregrinos, mercadores ou viajantes que se juntam, para atravessar os desertos com segurança. A expressão traz a ideia de movimento, algo itinerante, que não se vincula somente a um lugar.
Por esse motivo, entende esse conselheiro ser incabível que, dentre os 497 municípios do RS, o projeto pretenda ser realizado novamente nos municípios de Triunfo e Nova Santa Rita, assim como em sua 1ª edição, perdendo seu caráter itinerante e de ampliação do público que terá acesso a excelente programação.
Como o próprio projeto refere: É importante ressaltar que, na maioria das vezes, as pequenas localidades não têm fácil acesso a atrações culturais como essa, a produções artísticas diversificadas. A população fica restrita a fruir daquilo que lhe é oferecido, e que comumente trata-se de atrações somente locais., objetivo este que deixa de ser atendido em razão da falta de circulação da Caravana, repetindo os mesmo locais contemplados na 1ª edição.
Destaca-se que a riqueza e a diversidade cultural oferecidas pelo projeto, que mistura música, artes plásticas, oficina, filmes e literatura não pode ficar adstrita a tão somente uma região do estado, privando outras localidades do universo cultural apresentado pela Caravana.
Além disso, cumpre também destacar que o projeto não prevê qualquer aporte financeiro dos municípios onde serão realizados os eventos, o que é lamentável, tendo em vista os grandes benefícios que trarão aos municípios contemplados.
3. Em conclusão, o projeto Caravana Cultural: Arte e Sustentabilidade – 2ª Edição 2018 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 15 de agosto 2018.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Impedimentos: José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Jaime Antônio Cimenti.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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