Processo nº 18/1100-0001521-2
Parecer nº 356/2018 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO CULTURAL DA OKTOBERFEST DE CANOAS – 1ª EDIÇÃO não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Parte Artístico Cultural da Oktoberfest de Canoas - 1ª. Edição, habilitado pela SEDACTEL, e encaminhado a este conselho, tem como produtor cultural C&C Gestão e Produção de Ações Culturais Ltda., de CEPC 4616, e tem como contador Gilson Behling, de CRC: 060508. O projeto insere-se na área de Música, o período de realização é de 6 à 9 de Dezembro. O valor do projeto é de R$ 139.970,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e setenta reais), integralmente solicitado ao Sistema LIC. O protocolo no sistema Pró-Cultura foi feito em 11 de junho de 2018, diligenciado pelo SAT em 28 de junho de 2018, e após o retorno da diligência o projeto foi habilitado e encaminhado para este conselho em 20 de agosto de 2018.
O proponente assim apresenta o projeto:
O projeto Parte Artístico Cultural da OktoberFest de Canoas, é a parte cultural de uma festa da cultura popular alemã a se realizar na cidade de Canoas/RS, que visa desenvolver atividades culturais voltadas a cultura alemã, contando com shows culturais, concurso informal de trajes típicos (entre outras brincadeiras similares) e comida típica alemã. É uma festa popular já consagrada na história de diversas cidades brasileiras e alemãs a ter sua ocorrência em Canoas, que é um município marcado pela miscigenação com fortes raízes alemãs, e grande aceitação das culturas diversas pela totalidade de sua população. Será ocorrida em quatro dias de intensa programação cultural, envolvendo a comunidade regional e estadual, contando com shows da temática no estilo instrumental, danças típicas, concurso de trajes típicos e culinária típica alemã. O presente projeto visa proporcionar o intercâmbio cultural da cultura germânica, gaúcha e brasileira como laço de fortalecimento cultural da comunidade como um todo.
A estimativa de público é de 15.000 pessoas, não há previsão de comercialização de ingressos e nem de espaços para gastronomia no evento.
É o relatório.
2. A proposta é de realizar um evento deslocado da sua data original, iniciando assim a descaracterização da famosa OKTOBERFEST. A programação proposta afasta ainda mais o projeto das características de uma Oktobersfest. Os modelos tradicionais destas festas reúnem, além de entretenimento, o resgate dos fazeres tradicionais do imigrante alemão, como variedades gastronômicas, jogos, brincadeiras, danças, e atividades intelectuais.
Causa estranheza nesta relatora uma Oktoberfest realizada no mês de dezembro, e com uma programação focada em bailes noturnos. Ainda que as bandas PORTO DO SOM, BRILHA SOM, TOQUE DE MÁGICA, TCHÊ GAROTOS, TCHÊ BARBARIDADE e ESTRELA GUIA, fossem realmente “bandas típicas alemãs”, a programação não justificaria o projeto. Não é necessário seguir um modelo pré determinado para realização de uma oktoberfest ou de qualquer outro evento cultural, mas é necessário que haja coerência entre a proposta, a justificativa e os meios utilizados para a realização do projeto. No projeto em análise, não fosse o nome dado a ele, em nada lembraria uma festa da cultura alemã. O proponente justifica o projeto alegando ser canoas “um município marcado pela miscigenação com fortes raízes alemãs”. Em uma breve consulta ao sítio eletrônico da Cidade de Canoas, podemos confirmar que essa justificativa não se sustenta, pois, os imigrantes alemães que no Rio Grande do Sul chegaram, não deixaram raízes em no Município de Canoas.
Quanto à totalidade de público, não fica explicado no projeto o motivo da doação de 4.900 ingressos para as escolas de samba do município, já que, conforme explica o proponente, não haverá cobrança de ingressos.
Na programação do evento constam ainda:
Apresentação de bandas a serem definidas, oferecimento de stand de comidas típicas e chamamento para que o público compareça com vestimentas típicas ganhando prêmios a serem definidos e custeados pela organização, as melhores vestimentas (podendo, também, ser sem premiação em dinheiro)
Estes itens perfazem metade da programação do evento, erroneamente, já que o “chamamento do público” deveria constar na planilha de divulgação do evento, e quanto ao “oferecimento de stand de comidas típicas”, estes normalmente fazem parte da estrutura do evento.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artístico Cultural da Oktoberfest de Canoas - 1ª. Edição não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 01 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Gisele Pereira Meyer
Conselheira relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 02 de outubro 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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