Processo nº 18/1100-0001383-0
Parecer nº 331/2018 CEC/RS
O projeto 41ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RIO GRANDE DO SUL - 2018 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto 41ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul Edição 2018 trata de um evento, vinculado a data fixa, com período de realização previsto de 07 a 19 de dezembro de 2018. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. A produção cultural é da VH Produções Culturais e Artísticas LTDA., e tem como responsável legal Fabrício de Oliveira Pereira, na função de coordenador geral. Na ficha técnica constam também a pessoa jurídica Maico de Armas Araújo, na função de produtor executivo, e ainda a pessoa jurídica CTG Sinuelo do Pago, na função de produção; e, em outros participantes, a Prefeitura Municipal de Uruguaiana, na função de apoio. O local de realização é no Teatro Municipal Rosalina Pandolfo Lisboa- XV de Novembro, 1844 - Centro de Uruguaiana, RS. O projeto está classificado na área de Música, classificação: 2. Novo Projeto Cultural. O projeto possui cronograma com previsão de cinco meses.
O projeto cultural 41ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul envolve três dias de evento, com 16 composições selecionadas, sendo 08 composições divididas em duas eliminatórias, classificando-se 12 composições para a finalíssima e que concorrerão aos prêmios estipulados pelo regulamento do festival. O objetivo geral é realizar a 41ª Edição da Califórnia da Canção Nativa, reunindo grandes nomes da música gaúcha, reafirmando a importância do pioneiro festival para o mercado musical gaúcho.
Entre as metas se tem apresentação de 16 músicas concorrentes e apresentação de 12 músicas finalistas. Prêmios para melhor intérprete, melhor melodia, melhor letra, melhor arranjo, melhor instrumentista e música mais popular e o prêmio Calhandra de Bronze - 3º lugar, prêmio Calhandra de Prata - 2º lugar, e prêmio Calhandra de Ouro - 1º lugar. Dentre as metas também encontramos 1 show com César Oliveira e Rogério Melo. Público pago: 1.200 pessoas. Público gratuito: 240 e 500 unidades de CDs.
O proponente informa que
Cada composição classificada na triagem terá o cachê de R$ 6.000,00 e um prêmio de R$ 1.000,00 para cada finalista. As premiações finais do festival constam no regulamento em anexo. Quanto às fontes de financiamento, temos o Sistema LIC, os ingressos e a doação por parte de empresas sem incentivo fiscal. Os ingressos das eliminatórias custarão R$ 25,00 e na final custará R$ 50,00. O CD da 41ª Edição do festival será distribuído gratuitamente, conforme consta no plano de distribuição e cada responsável pelas composições entregará a sua música gravada ao produtor musical do CD Guilherme Castilhos que fará a mixagem e masterização do cd, ficando responsável pelas autorizações e envio do cd para prensagem.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 335.510,00 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e dez reais), considerando R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta reais) de Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços e R$ 61.760,00 (sessenta e um mil setecentos e sessenta reais) de patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal, sendo R$ 240.000,00 solicitados à LIC.
É o relatório.
2. O projeto 41ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul Edição 2018 tem mérito, principalmente pela qualidade da produção e pelo seu histórico desde a sua primeira edição no ano de 1971. Tornou-se um festival de referência para os palcos de vários municípios do interior do RS. Para a edição 2018, mais uma vez serão revelados nomes que se somarão aos já revelados pelo festival em edições passadas, assim consagrando o festival que é considerado “Patrimônio Cultural do Rio Grande do Sul”.
O projeto está elaborado de maneira coerente e com as informações organizadas de fácil compreensão. Nos anexos encontramos todas as cartas de anuências dos jurados, da equipe técnica, e do espaço de realização que pertence à prefeitura de Uruguaiana. A proposta ganha destaque pela responsabilidade da Comissão Julgadora, que avalia cada concorrente de acordo com sua letra e melodia, assim tendo como critério essencialmente a qualidade. O proponente informa que as escolhas são “preferencialmente consensuais, no entanto, poderão os jurados optar pelo voto”
Nesse contexto, é desnecessário, ao ver dessa relatora, reforçar a importância do festival para a comunidade rio-grandense, pois suas excelentes realizações já comprovaram sua relevância ao longo dos anos. Gerações já passaram por ele e mais outra se prepara. Serão novos intérpretes, instrumentistas, letristas que passam a ter a oportunidade de obter reconhecimento. Nessa perspectiva, o festival continua funcionando como um multiplicador, e sua realização não se encerra em si mesma, pois os personagens nele envolvidos via de regra permanecem com a visibilidade conquistada em cada edição. Vale destacar ainda como ponto positivo o envolvimento e participação do público mediante o chamado “Voto Popular”.
Lamento o fato da proposta não incluir um número maior de ingressos gratuitos, ampliando o retorno de interesse público. O festival prevê alguma distribuição de ingressos sem custo, embora relativamente insuficiente, ao ver desta relatora. Nesse sentido, se vê que ele inclui a lei da meia-entrada (Lei 12.933/2013) em seu plano de comercialização. Por esse motivo sugiro que tal informação seja divulgada na mídia impressa, virtual, radiofônica e televisiva, buscando ampliar o acesso, visto que o projeto é pouco atento a distribuição de ingressos gratuitos para o público em geral ou outras formas gratuitas de divulgação, na mídia virtual ou em um blog, por exemplo. Com a intenção de colaborar com o proponente, informo que o acompanhante da pessoa com deficiência também deve ter direito a meia-entrada.
No entanto, apesar de todas as colocações acima elencadas, visando à transparência no uso do dinheiro público e para contemplar os artistas participantes que são quem fazem o mérito cultural do projeto em tela, solicito que sejam divulgadas as notas dos participantes, assim como qualquer tipo de punição ou desclassificação prevista no regulamento no qual está baseado todo o projeto encaminhado a LIC RS. Ainda, entre os aspectos a considerar, a prefeitura de Uruguaiana deve constar na divulgação apenas como apoiadora, e não como realizadora. Por fim, condiciono sua aprovação ao cumprimento dos seguintes itens:
1 - Que as premiações das rubricas LIC RS para todos os artistas sejam pagas integralmente conforme o valor descrito na planilha orçamentária.
2 - Que seja garantido o pronto-atendimento e emergência nos dias do evento, tendo em vista que o projeto não cita tal item.
3 - Que seja garantido um plano de acessibilidade conforme RESOLUÇÃO Nº 001/2014 CEC/RS que estabelece orientações sobre o tema acessibilidade, para análise de projetos que buscam incentivos pela LIC.
4 - Que seja apresentado o Alvará de prevenção contra incêndio em todos os dias do evento aberto ao público – APPCI.
3. Em conclusão, o projeto 41ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 12 de setembro de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e André Venzon.
Abstenções: Marlise Nedel Machado.
Ausentes no Momento da Votação: Jorge Luís Stocker Júnior e Jaime Antônio Cimenti.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/09/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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