Processo nº 18/1100-0001338-4
Parecer nº 483/2018 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO E CULTURAL DA FEICAP 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto FEICAP 2019 insere-se na área de Artes Integradas, a previsão de realização do projeto é de 30 de abril a 05 de maio de 2019, no Parque Municipal de Exposições Egon Júlio Goelzer, em Três Passos. O responsável legal é Edgar Dreher Neto; a produção cultural é da SD Produções, CEPC 5888; e, a responsável pela contabilidade é a Organizações Contábeis Alto Uruguai, CRC 60847. O valor total do projeto é de R$ 687.865,18, sendo Receitas originárias do MINC R$ 497.865,18, e do sistema Pró-Cultura, R$ 190.000,00.
Metas: apresentações musicais, palco para videokê, oficinas de artes circenses e oficinas de artesanato com materiais recicláveis.
O parecer que não recomendou o projeto baseou-se nas inconsistências apresentadas no projeto quanto à participação da prefeitura e quanto à cobrança de ingressos. Conforme a ata de votação, estavam presentes 19 conselheiros no momento da votação, e todos acompanharam o voto do conselheiro relator.
É o relatório.
2. O proponente apresenta um recurso sem qualquer correção ou alteração no projeto. Muito pelo contrário, o proponente repete o que já havia apresentado anteriormente, tanto na apresentação do projeto, quanto nas respostas para as diligências feitas pelo parecerista. Continuando sem esclarecer as dúvidas suscitadas no parecer.
Conforme dispõem o Art. 44, § 2º do Regimento Interno do CEC, isso seria motivo para o recurso ser indeferido de plano. Mesmo assim, sem motivos legais para apreciar o recurso ora apresentado pelo proponente, esta relatora entende que alguns apontamentos se fazem necessários para que o proponente entenda melhor as motivações do parecerista e entendimento deste conselho.
Quanto à participação da prefeitura, o proponente insiste em copiar no seu recurso a legislação pertinente ao sistema Pró-Cultura como forma de defesa e justificativa da não participação da prefeitura no projeto. Realmente, no projeto não consta a participação da prefeitura. Mas como bem exposto pelo relator, em todo o material de divulgação da FEICAP, o nome da prefeitura consta como organizadora do evento, isso é fato, só não consta no projeto, mas consta em todo o material de divulgação da FEICAP. E foi baseado em seu vasto conhecimento sobre as normas do Sistema Pró-Cultura, que o parecerista não recomendou o projeto. Pois, a prefeitura é organizadora e beneficiária do evento FEICAP, portanto DEVE participar do projeto.
Para ilustrar tal apontamento, o site do evento, o site da Prefeitura, constantes no projeto, e a revista PARADIGMA, entregue neste colegiado pela própria equipe organizadora do evento aponta que a prefeitura obteve uma receita de R$ 46.723,67 (quarenta e seis mil setecentos e vinte e três reais) com a realização do evento no ano de 2018. Sendo assim, não foi a falta de conhecimento das normas que fez com que o projeto não fosse recomendado por este colegiado, mas sim o acesso às informações de alta relevância que foram omitidas do projeto.
O artigo 9º, inciso II da IN, é claro em dizer que a participação financeira da Prefeitura Municipal de , no mínimo, 10% do valor total do projeto será obrigatório nos casos em que haja a previsão de vinculação nos materiais que identifiquem ou divulguem o projeto no rol de “apresentação”, “realização” ou “ patrocínio” do projeto.
Outro apontamento desnecessário feito no recurso, pois não tem relação direta com o parecer do relator, é em relação a outros projetos com características semelhantes a este, que foram aprovados por este colegiado. Porém, é oportuno esclarecer ao proponente que projetos semelhantes, ou até mesmo outra edição de um projeto anteriormente aprovado, não vinculam os mesmos à aprovação. A garantia de mérito e oportunidade se faz em um conjunto de fatores, que tornam cada projeto único. Caso contrário, seria desnecessário qualquer tipo de avaliação dos projetos apresentados no sistema Pró-Cultura.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artístico e Cultural da FEICAP 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Gisele Pereira Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 21 de dezembro de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Marcelo Restori da Cunha e Moreno Brasil Barrios.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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Parecer nº 357/2018 CEC/RS
O projeto “PARTE ARTÍSTICA E CULTURAL DA FEICAP 2019 – 15ª EDIÇÃO 2019” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e encaminhado a este conselheiro no dia 27 de julho de 2018. Da área de Artes Integradas, a previsão de realização do projeto é de 30 de abril a 05 de maio de 2019, no Parque Municipal de Exposições Egon Júlio Goelzer, em Três Passos. O responsável Legal é Edgar Dreher Neto; a produção cultural é da SD Produções, CEPC 5888; e, a responsável pela contabilidade é a Organizações Contábeis Alto Uruguaio, CRC 60847. Os valores do projeto, Receitas originárias do MINC, são de R$ 497.865,18, e do sistema Pró-cultura, R$ 190.000,00.
Apresentação
Sustentada por vários pilares que orientam o desenvolvimento do evento, a cultura é o foco principal. Objetivando apresentar a criatividade, os costumes, as tradições, os valores e as expressões populares, através deste projeto a FEICAP 2019 – Edição Ouro estará promovendo a realização de 28 apresentações com artistas locais e regionais. Em uma estrutura montada com dois palcos no Parque Municipal de Exposições Egon Júlio Goelzer, serão apresentados eventos culturais de qualidade durante os seis dias de feira, relacionados a diversos estilos musicais, teatro, dança, circo, se aproximando da sua comunidade, fomentando conhecimento, propiciando o lazer, a troca de experiências e a integração entre todos os participantes, e valorizando os artistas não só economicamente, através da contratação e pagamento de cachês, mas também de forma imensurável, com espaço e divulgação em uma feira da dimensão em que é a FEICAP.
Metas
01 apresentação da banda local D'Olho N'Molho
01 apresentação do grupo Tranco de Cordeona
01 apresentação da Banda Alternativa
01 apresentação da banda local Criptograma
01 apresentação da banda local Empecilhos
01 apresentação da banda Rock de Galpão
01 apresentação da banda local BL4
01 apresentação da banda Outro Acaso
01 apresentação da banda Fliperama
01 apresentação do grupo Estampa Crioula
01 apresentação do grupo Tchê Guri
2. O projeto em tela vem com uma vasta documentação, incluindo também a carta do Conselho Municipal de Cultura com ata da seção em anexo. Nas palavras do proponente: "A Feira Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária – FEICAP constitui sua história de 50 anos através do desafio de transformar e desenvolver a Região Celeiro, em especial o município de Três Passos." Esse relator fez diligência para que pudesse dar mais luz a sua análise e solicitou alguns pontos, pois as palavras do proponente não são claras, afinal, quem paga ingresso? qual a forma, se houver distribuição, e qual valor do ingresso? Sem que sejam claras essas definições fica difícil analisar o mérito do projeto. Assim responde o proponente:
"O(s) palco(s) onde serão realizadas as atividades financiadas deverá(ão) ser denominado(s) "Espaço Pró-cultura RS LIC", de acordo com o Manual de Aplicação de Marcas, e ter acesso gratuito. (redação dada pela Instrução Normativa SEDACTEL n.º 04, de 29 de novembro de 2017). Atendendo o que nos diz a Instrução Normativa, dentro do Parque serão montados 02 palcos, que contemplarão a programação cultural gratuita do evento, programação essa que estamos visando através deste projeto, via financiamento pela Lei Estadual de Cultura e Lei Federal – Lei Rouanet. O acesso ao parque terá cobrança de ingresso a preços populares, ainda não confirmados pela organização da feira. Uma vez que o público tenha adentrado ao parque, seja pela portaria paga, convidado ou cortesia – dependente da organização da FEICAP -, o acesso à programação oferecida nos dois palcos é totalmente gratuita, não havendo outra portaria diferenciada para tal ou nova cobrança de ingressos, a seguir o que também nos instruem os analistas do Setor de Análise Técnica e o próprio gestor, Sr. Rafael Balle, sobre essa categoria de projeto, com os quais sempre procuramos manter contato e conversar a respeito de possíveis dúvidas. Segundo eles, a cobrança de ingressos para o acesso ao evento geral é permitida. O que não é permitido é uma nova cobrança de ingresso para o acesso ao, ou aos espaços Pró-Cultura LIC, o que estamos cumprindo.
2- “Show a definir – Pago pela Feira (Palco A) no dia 03/05/2019”. Nas palavras do proponente, a feira também paga os shows, então, por que não está declarada no projeto a previsão de receitas e despesas da feira?
3- Segundo o proponente, a feira tem uma identidade fora com a população, em seguida ele descreve os tipos de expositores que estarão na feira.
Resposta: “Cremos que essas duas questões possam ser esclarecidas conjuntamente: A feira possui uma Comissão Central, composta por pessoas ligadas às entidades realizadoras do evento, da qual não fazemos parte ou temos qualquer ligação. Nosso papel, enquanto empresa privada e independente desta organização, é elaborar, aprovar, captar e executar este projeto que visa complementar a programação da mesma, conforme nos permite a Lei, desta forma, gratuita ao público, obviamente em comum acordo com a comissão organizadora e dentro dos interesses do evento. Por este motivo, por se tratar de duas organizações diferentes, a da feira e da empresa do proponente do projeto, não temos acesso aos demais custos e organização da FEICAP, e, portanto, não temos como informar os custos da mesma ou quais serão seus expositores. Isso, repetimos, faz parte da organização da Feira, e não desta proposta cultural. Esclarecemos ainda que a FEICAP terá duas portarias distintas. A segunda portaria só terá valores diferenciados de ingressos e acesso ao palco nos dias e horários em que se tratarem dos shows nacionais de entretenimento, oferecidos pela organização da feira. Aqueles que adentrarem na portaria principal da feira, ou seja, não para os shows nacionais, terão seu ingresso fornecido a preço popular, conforme já informamos, e terão acesso a toda a programação que estamos sugerindo neste projeto. Informamos no sistema toda a nossa planilha orçamentária, de custos totais da programação gratuita do evento, que é o objetivo desta proposta cultural – e não a realização total da feira, que nem nos é permitido fazer -, sendo essa apresentada com duas fontes de financiamento – MinC ou LIC. Apresentamos ainda todas as demais informações necessárias, como equipe principal, currículos e releases, metodologia, cronograma, metas e objetivos, e demais documentos obrigatórios como nos manda a IN e o Manual de Apresentações de Projetos. Mais informações sobre a próxima edição da FEICAP podem ser encontradas no site do evento, através do link http://www.feicap.com.br/.m , assim por sugestão do proponente analisamos o sítio eletrônico do evento e nos deparamos com o regulamento, em que no item ADMINISTRAÇÃO diz o seguinte: A "FEICAP" é organizada pela Câmara do Comércio, Indústria e Serviços – CACIS, Sindicato do Comércio Varejista – SINDILOJAS CELEIRO, Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR e Prefeitura Municipal de Três Passos em todas as fases de sua instalação, funcionamento e desmonte, além de toda a sua organização geral. Sendo a prefeitura, além do protagonismo, tem o caráter de atuar em todas as fases, mas está ausente no financiamento com 10% mesmo sendo a prefeitura a maior beneficiada na arrecadação do evento. É estranho a ausência da mesma no aporte financeiro, além disso, o regulamento tem cláusulas e previsões de multas e locações de estandes, onde demonstram que o evento não carece de recursos públicos. Também, a argumentação do proponente de que serão utilizadas as duas portarias não esclarece como isso será operacionalizado. Pelas razões expostas, o presente projeto não é recomendado para avaliação coletiva.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Artística e Cultural da FEICAP 2019 – 15ª Edição 2019” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 01 de outubro de 2018, ano do Cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Ruben Oliveira
Conselheiro relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 02 de outubro 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Luis Antonio Martins Pereira.
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