Processo nº 18/1100-0001612-0
Parecer nº 440/2018 CEC/RS
O projeto SANTA ROSA, NOSSO NATAL, NOSSA CULTURA - PROGRAMAÇÃO CULTURAL 2018, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O proponente não se conformou com a decisão do Pleno do Conselho Estadual de Cultura, que não recomendou o projeto para a avaliação coletiva, e apresentou suas razões de recurso, no prazo devido.
A decisão foi publicada em 15 de outubro de 2018 e as razões de recurso foram apresentadas no dia 18 do mesmo ano, conforme consta nos registros do presente projeto.
Em suas longas razões de recurso, o proponente apresenta alguns argumentos em defesa de sua tese, traz informações sobre suas atividades culturais e, igualmente, tece considerações sobre aspectos do Natal, da cultura como um todo e entende que seu projeto merece ser encaminhado para a avaliação coletiva.
Após atendimento de diligência, o presente projeto foi encaminhado a este relator em 22 de novembro de 2018.
É o relatório.
2. Muito embora respeitáveis as razões e os dados apresentados na peça recursal, o fato é que estas não conseguem se contraporem aos fundamentos apresentados no parecer aprovado pelo Pleno do Conselho, que não recomendou o projeto para a avaliação coletiva. Diga-se, aliás, que o proponente apresentou suas razões de recurso de modo respeitoso e técnico e, a nosso ver, isso merece registro positivo, pois demonstra a forma correta que o proponente utilizou para manifestar sua insurgência.
O parecer foi examinado pelo Conselho Estadual de Cultura em 04 de outubro de 2018. Estavam presentes dezoito conselheiros, com exceção do Sr. Presidente do Conselho, que só vota em caso de desempate, os dezesseis integrantes do Conselho acolheram o parecer do relator, e, assim, por unanimidade o Conselho entendeu que o projeto não poderia ser recomendado para a avaliação coletiva. Portanto, ressalte-se, já de inicio, que houve unanimidade quanto à apreciação do parecer, o que já é um dado importantíssimo. Por certo, decisões unânimes do pleno do Conselho Estadual de Cultura podem ser questionadas, mas, no caso, a unanimidade aponta para o acerto da decisão.
No parecer impugnado consta fundamentação no sentido de que o projeto não contempla, em suas atividades e shows, de modo suficiente, a temática natalina. O parecer impugnado, outrossim, aponta que, quanto às dimensões simbólica, econômica e cidadã, o projeto não atende aos requisitos legais exigidos para a obtenção de financiamento público. Aqui consideramos como integralmente transcritos os termos do parecer. O parecer contestado apresenta várias inconsistências em temos de valores, que, no total somam R$ 102.400,00. Note-se que o valor total habilitado pelo SAT foi de R$ 168.458,40. Assim, o parecer impugnado apontou inconsistências que significam 60% do valor solicitado pelo proponente para a realização de suas atividades. Para evitar repetições desnecessárias e por razões de economia processual, consideram-se como aqui transcritas as inconsistências e os valores apontados no parecer que, ora, está sendo objeto de recurso.
Como já foi dito, as razões recursais apontam alguns argumentos e números. Em dado momento, o recurso refere que "talvez tenhamos negligenciado um pouco mais a questão natalina propriamente dita". São palavras do próprio proponente, que, assim, confortam as palavras do parecer recorrido, que, justamente, apontou que os conteúdos das atividades do projeto não tinham muito a ver com o Natal. As razões recursais trazem informações e considerações culturais de fôlego e referem às muitas atividades anteriores do produtor cultural. São, por certo, respeitáveis e dignas de elogios as considerações sobre aspectos culturais e as atividades anteriores do proponente em favor da cultura, mas o fato é que, salvo melhor juízo, ele não apresentou razões que pudessem justificar a alteração do parecer, que foi unanimemente aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura.
Projetos que envolvam temática de Natal, como se sabe, na forma da legislação devem atentar para o atendimento dos requisitos exigidos para sua aprovação. Programação Cultural de Natal deve estar intimamente ligada com ele e não pode ser dissociada da história e das tradições de Natal, tão caras aos brasileiros. No caso, o próprio proponente, de modo sincero e honesto, admitiu que não abordou suficientemente a questão natalina. Portanto, sem desprezar de modo algum os elementos do presente projeto e suas meritórias intenções, o fato é que o mesmo não apresenta os dados, as informações e os requisitos necessários para seu encaminhamento à avaliação coletiva. Como já foi dito, as razões recursais não apresentam elementos, a nosso ver, capazes de amparar a solicitação do proponente.
3. Em conclusão, o projeto Santa Rosa, Nosso Natal, Nossa Cultura- Programação Cultural 2018, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 26 de novembro de 2018.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 367/2018 CEC/RS
O projeto SANTA ROSA, NOSSO NATAL, NOSSA CULTURA – 2ª EDIÇÃO – 2018 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Sob a produção de Cristiano Caraffa Casali & Cia Ltda.-ME, responsável pela criação do projeto e pelo acompanhamento e execução, o projeto insere-se na área de Tradição e Folclore e está previsto para ser realizado no período de 13 a 21 de dezembro de 2018, na Praça central do município de Santa Rosa, RS. A contabilidade é do profissional Eldomar Zimmermann; a Prefeitura Municipal de Santa Rosa atua como participante ativa do projeto com a disponibilização de pessoas para assessorar o desenvolvimento através da Secretaria de Cultura e investimento de recursos públicos. Quanto aos valores proposto, habilitado e financiado:
Valor proposto: R$ 190.233,25
Valor habilitado pelo SAT: R$ 190.233,25
Aporte da prefeitura: R$ 21.774,85
Valor habilitado pela LIC: R$ 168.458,40
2. Segundo o produtor, “pretendemos realizar um evento cultural durante o mês de dezembro com apresentações artístico-culturais no centro da cidade de Santa Rosa de forma totalmente gratuita e com acesso de toda a população em alusão ao Natal 2018”.
Quanto ao objetivo geral: “Pretendemos desenvolver no decorrer de 13 a 21 de dezembro de 2018 apresentações culturais representadas através do circo e da música de forma acessível para a população”.
Objetivos específicos: “Proporcionar ao público o acesso aos bens culturais de forma gratuita, democrática e de forma indistinta; contemplar a todas as famílias com uma confraternização natalina extensiva aos visitantes e públicos em geral; valorizar e difundir a participação e apoio à cultura do Governo do Estado, através da Lei de Incentivos à Cultura; promover eventos artísticos culturais nesses 09 dias com apresentações musicais com 5 Artistas Locais, Banda Municipal, Orquestra Jovem, Grupo Tholl, Ezequiel Dos Reis Silva, Eros Biondini, Grupo Recital, Serginho Moah, Cia Burzum, chegada do Papai Noel e Coral Ecumênico 24 de Julho”.
Análise de Mérito
A programação do evento, embora se trate de uma festa para comemorar o Natal, em quase nada lembra a festa cristã, menos ainda o nascimento de Jesus. Nem o Papai Noel, que ganhará um cachê de R$ 1.000,00 – foi definido. O que impede que tenhamos uma carta de anuência do “bom velhinho”. Preocupações vitais para um evento realizado em praça pública estão incompletas ou inexistem. Além disso, as informações constantes no projeto não são suficientes, nem esclarecedoras, para que se possa tomar uma decisão envolvendo dinheiro público. Também não me parece que o evento atenda a visão tridimensional da cultura.
Quanto à dimensão simbólica, o produtor informa: “De acordo com a dimensão simbólica buscamos colocar os artistas que possuem em sua maior parte um elo de ligação direto com a cultura e comunidade local/regional, sendo essa na forma de música, destacando principalmente nossas origens e costumes. Finalizando e encorpando o projeto destacamos um entrelaçamento cultural através do Circo onde o mesmo representa a proposta de educação não-formal e sim cultural. As apresentações irão destacar temas Natalinos representando a parte cultural do evento”.
Quanto à dimensão econômica, o produtor informa: “De acordo com o número de artistas que irão realizar suas apresentações, os mesmos necessitarão de diversos profissionais envolvidos para oportunizar os espetáculos e contribuir com sua execução desde as áreas técnicas de sonorização, iluminação, limpeza e segurança em todos os dias de realização dos eventos. Pretendemos auxiliar a cultura da população e também auxiliar no resgate da valorização dos artistas locais/regionais auxiliando na formação de mercado para a cultura local com eventos de menor porte como a contratação de um espetáculo somente com um artista, mas que o mesmo (artista) possa estar mais presente na vida das pessoas.”
Quanto à dimensão cidadã, o produtor informa: “Com relação à dimensão cidadã estaremos possibilitando a melhor das práticas de democratização do acesso devido o evento ser ao ar livre e no centro da cidade, onde por medida de segurança fecharemos a rua a fim de evitar o trânsito de veículos deixando o local totalmente livre para a população. Com relação a acessibilidade o mesmo está disponível em toda a sua extensão, mas como forma de valorizar e auxiliar pessoas que necessitem de qualquer auxílio sendo especiais ou pela acessibilidade, deixaremos um local reservado com o objetivo de contemplar esse público com visão privilegiada, podemos exemplificar colocando uma Área Vip somente com acesso para o Público: PNE, idosos, gestantes e público infantil. Com relação a segurança e limpeza, a mesma ficará também a cargo da Prefeitura Municipal de Santa Rosa.”
Com relação ao orçamento, também há valores inconsistentes.
3. Em conclusão, o projeto Santa Rosa, Nosso Natal, Nossa Cultura – 2ª Edição – 2018 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
José Airton Machado Ortiz
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 04 de outubro 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
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