Processo nº 18/1100-0001783-5
Parecer nº 359/2018 CEC/RS
O projeto NATAL LUZ E FÉ - PARTE CULTURAL é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Natal Luz e Fé - Parte Cultural foi cadastrado no dia 26 de julho e habilitado pelo SAT/SEDACTEL em 26 de setembro, sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro no dia 27 de setembro do mesmo ano. Classificado como Parte Artístico Cultural de Evento, na área de Tradição e Folclore, esse projeto está previsto para acontecer nos dias 23, 24 e 25 de dezembro de 2018. Da análise dos documentos que instruem o processo, destacamos:
Do proponente e equipe principal
O proponente é a Prefeitura Municipal de Giruá, cujo representante é o prefeito Rubem Weimer e a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Denise Weber. O contador responsável é Adônis César Dorn. Na equipe principal figuram também Eva Weimer – coordenadora geral; Traudi Roseli Macht - coordenadora cultural; Jani Maria L. Munchen – secretária/parte cultural; Denise Weber – responsável pela divulgação; Angelita Luisa G. Scherer – Tesoureira; e Moises D. Marczewski & Cia Ltda.-ME (POLSKA Empreendimentos) na coordenação administrativo-financeira, gerenciamento e captação de recursos.
Do projeto
O projeto trata da instalação do Espaço Pró Cultura/RS LIC no evento Natal Luz e Fé, na Avenida Bento Gonçalves, junto a Praça Tenente Aládio Ferreira, no município de Giruá. O evento oferecerá atividades que remetem às comemorações natalinas: encenação do presépio vivo, desfile temático, caminho de luz, shows musicais, cantatas natalinas e apresentações, envolvendo teatro, dança e música.
Das Justificativas
Quanto à dimensão simbólica, o proponente cita a importância do município de Giruá, sua extensão territorial e seu pertencimento a região missioneira. Destaca que a realização de eventos “fortalece o ego, oportuniza novos estímulos culturais, convida nosso povo a viver mais intensamente a busca do desenvolvimento e crescimento pessoal, social”. Discorre sobre os valores simbólicos do Natal, afirmando que os shows deverão “emocionar, refletir e celebrar em grande estilo o nascimento do menino Jesus e a chegada de mais um ano novo”.
Sobre a dimensão econômica, cita a importância do financiamento do governo do estado do Rio Grande do Sul, através do Pró-Cultura/RS LIC como uma importante ferramenta financiadora de ações culturais. Na justificativa da dimensão cidadã, destaca que o acesso livre ao evento possibilitará integração, lazer e harmonia, aproximando o interior da cidade.
Das metas e programação
23/12/2018
14 horas: Atos Oficiais de abertura
14 horas e 30 minutos: Apresentação artística com a Invernada do CTG Querência Crioula
15 horas e 15 minutos: Apresentação artística com a Invernada do Piquete Nativista Giruá
16 horas: Show natalino com a Banda Barbarella
18 horas: Espetáculo "Os Trovadores do Natal" com o Grupo de Teatro de Pernas pro Ar
20 horas: Espetáculo "A Origem das Tradições Natalinas" com GEMP – Escola e Cia de Dança
24/12/2018
19 horas: Show natalino com o grupo vocal O Som do Coração
20 horas e 30 minutos: Encenação do presépio vivo com o grupo giruaense de Teatro Arte & Vida
21 horas e 30 minutos: Show Natal em Cordas – espetáculo folclórico natalino com Marcello Caminha
25/12/2018
16 horas: Show natalino com o Quarteto Gileade
17 horas e 30 minutos: Show natalino (a definir)
Dos custos do projeto
O valor total do projeto é de R$ 106.170,00, dos quais R$ 11.000,00 são Receitas originárias da prefeitura e R$ 95.170,00 são solicitados ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
Do cumprimento de normas e legislação
O proponente afirma que o evento será realizado de acordo as normativas de acessibilidade, oferecendo pleno gozo dos direitos a qualquer cidadão. Foi anexada declaração de que o evento disponibilizará entrada adequada, rampas de acesso, banheiros acessíveis, espaços específicos para cadeirantes, idosos e gestantes. Apresenta, também, um Plano de Redução do Impacto Ambiental, onde justifica que o projeto não demandará construções provisórias, e relatando a destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos. O processo apresenta termo de compromisso de contratação e cumprimento do PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndio – para o local de realização do evento.
É o relatório.
2. Trata-se de Parte Cultural de evento natalino, a exemplo de tantos que são protocolados nos últimos meses do ano, visando pleitear verbas do Sistema Pró-Cultura/RS LIC. O projeto apresenta todas as cartas de anuência dos artistas, com discriminação do valor, e terá sua realização na cidade de Giruá (RS), situado no Noroeste gaúcho, na região de Santa Rosa (RS).
O evento em tela apresenta programação diversificada, com música popular, nativista e gospel, e todas as atrações foram formatadas com a temática natalina.
Conste que entendemos ser desnecessária a descrição do território, da paisagem e do histórico do município como justificativa de dimensão simbólica, quando tais dados não influenciam, direta ou indiretamente, na formatação do projeto cultural. Não menosprezamos, com isso, tais dados, pois entendemos que o conhecimento do local de realização qualifica as propostas. Alertamos apenas que o conhecimento do território não consiste em curiosidades aleatórias e descoladas da prática, deixadas de lado na realização dos projetos, mas deve ser subsídio para enraizar o projeto cultural nas comunidades.
Não obstante, destacamos como saudável e muito positivo o uso de infra-estrutura pública permanente para a realização deste evento. A praça Tenente Aládio Ferreira apresenta palco permanente, já adaptada para fins de acessibilidade e apresentada em fotos e levantamento cadastral pelo proponente, sendo esta estrutura utilizada como palco para realização do evento. Diariamente nos deparamos, na análise de projetos, com o alto custo de aluguel de estruturas temporárias sempre presente em projetos desta natureza. Parabenizamos o proponente e a Prefeitura Municipal de Giruá pelo uso de uma estrutura permanente, libertando o projeto cultural do investimento em estruturas efêmeras e permitindo que mais verbas de renúncia fiscal do Sistema LIC RS sejam aplicadas de fato no fomento à cultura.
Por questões legais, optamos pela glosa total do item “Show natalino com o Grupo Vocal O Som do Coração (pag. cachê)”, de valor R$ 3.800,00 em nome da “Círculo de Pais e Mestres Da Escola Estadual de Educação Básica Leopoldo Ost”. Entendemos que, uma vez que o maestro do espetáculo e também responsável legal pela entidade contratada, Sr. Antônio Inácio Weber, é funcionário público estadual, em exercício do magistério na Escola Leopoldo Ost de Santo Cristo, e portanto inabilitado a receber recursos provenientes do Sistema Pró-Cultura/RS LIC. Entendemos que não há impedimentos para que a atração possa vir a ser financiada pela prefeitura municipal, não configurando assim o recebimento de verbas públicas de duas fontes diversas.
3. Glosas
Aplica-se glosa de 30% nos seguintes itens:
1.1 Contratação de serviços de sonorização: Do total de R$ 12.000,00, aplica-se glosa de R$ 3.600,00, restando R$ 8.400,00
1.2 Contratação de serviços de iluminação: Do total de R$ 4.200,00, aplica-se glosa de R$ 1.260,00, restando R$ 2.940,00
E glosa total no seguinte item:
Show natalino com o Grupo Vocal O Som do Coração (pag. Cachê): Glosa total do valor de R$ 3.800,00
Total das glosas: R$ 8.660,00.
4. Condicionantes:
Da acessibilidade
O produtor deve fazer prova na prestação de contas junto a SEDACTEL, em seu relatório físico, das medidas tomadas para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida.
Plano de Prevenção Contra Incêndio
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação do Alvará de Prevenção contra Incêndios. Este deverá, também, integrar a prestação de contas no seu relatório físico.
Das Contratações
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 – com o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
Do Impacto Ambiental
Deverá ser apresentado na prestação de contas, relatório das medidas tomadas para redução do impacto ambiental, como indicado no Plano apresentado.
5. Em conclusão, o projeto Natal Luz e Fé - Parte Cultural é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 86.510,00 (oitenta e seis mil e quinhentos e dez reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 03 de outubro de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Liana Yara Richter, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, Antônio Carlos Côrtes e Marcelo Restori da Cunha.
Abstenções: Maria Silveira Marques e Gilberto Herschdorfer.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 11/10/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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