Processo nº 18/1100-0001605-7
Parecer nº 294/2018 CEC/RS
O projeto PELOTAS DOCE NATAL - PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Pelotas Doce Natal - Programação Artístico Cultural 2018 foi cadastrado no dia 09 de julho de 2018 e habilitado pelo SAT/SEDACTEL em 30 de agosto de 2018; sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro no dia 03 de setembro de 2018. Classifica-se como Parte Artístico Cultural de Evento na área de Artes Integradas. Será realizado entre os dias 06 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, com atividades diárias. Da análise dos documentos que instruem o processo, destacamos:
Do proponente e da equipe principal:
O proponente é a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Pelotas, cujo responsável legal é o gerente Adilson Lucas Buroxild. O contador responsável é Luciani Dallmann Peter e a empresa ÂNIMA - Arte, Cultura, Educação atua na elaboração, execução e produção do projeto cultural. A Prefeitura Municipal participa do projeto, representada por sua prefeita Paula Schild Mascarenhas.
Do projeto
O evento Pelotas Doce Natal está na sua 6ª edição, sendo uma mostra de artes a ser realizada durante 32 dias do período natalino. Entre as atividades estão apresentações de intervenções/esquetes teatrais, animações artístico-culturais, decoração e iluminação natalinas, sendo todo o evento gratuito. Ocorrerá no centro histórico de Pelotas, na Praça Coronel Pedro Osório e Mercado Público, com a instalação de dois palcos: o "Palco Doce Natal" e o "Palco Árvore Encantada". Foi apresentado parecer positivo do Conselho Municipal de Cultura.
Nas palavras do proponente, o evento “exaltará o Natal, consolidando-se num espaço e ambiente propícios à difusão cultural, promovendo entretenimento, diversão e lazer, por meio da convergência entre a história, a identidade, a arte e a produção cultural de Pelotas”.
Das justificativas
Quanto à dimensão simbólica, o proponente afirma que o projeto visa “contribuir para o desenvolvimento da produção cultural [...] fomentando a criação artística local”, e cita-se a “valorização das pessoas que produzem cultura e as artes”. Afirma-se que oportunizará a “transformação das festividades natalinas em espaços para dar visibilidade a criação e produção artístico-cultural de Pelotas”.
Sobre a dimensão econômica, discorre o proponente sobre a intenção de fomentar a economia da cultura, movimentando e estimulando a criação, produção, divulgação e socialização das manifestações artísticas, destacando-se o potencial gerador de trabalho e renda. Na justificativa da dimensão cidadã, o proponente destaca a democratização do acesso como um dos principais motes do projeto, afirmando que possibilita formação de plateias, reflexão crítica, diversidade cultural, acessibilidade e a relação com a comunidade local.
Das metas e da programação
- Realização de 22 espetáculos “Doce Natal”: Musical de Natal que traz em cena dezesseis atores, dançarinos e músicos, narrando uma história de natal de forma divertida e lúdica.
- Realização de 279 apresentações de esquetes e performances de teatro musical e dança: esquetes que contam histórias e lendas natalinas numa releitura atual.
- Realização de 217 apresentações de Animações Culturais: os personagens interagem de forma lúdica com o público, e através do símbolo natalino “árvore” abordam questões sociais, promovendo um Natal solidário.
Dos custos do projeto
O valor total do projeto é de R$ 332.990,00 (trezentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa reais), dos quais R$ 22.990,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa reais) são recursos próprios do proponente, R$ 70.000,00 (setenta mil reais) é de receitas originárias da Prefeitura e R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) são solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS LIC.
Do cumprimento de normas e legislação
O proponente afirma que a acessibilidade está assegurada, e que haverá banheiros específicos, rampas de acesso às instalações e cadeiras não fixas. O processo não apresenta o PPCI - Plano de Prevenção Contra Incêndio para os locais de realização do evento; e não está instruído com medidas para minimizar o impacto ambiental produzido pela sua realização.
É o relatório.
2. A leitura do projeto e de seus anexos evidencia sua relevância cultural. Insere-se junto ao Centro Histórico de Pelotas, uma das paisagens urbanas mais marcantes do Sul do estado, reconhecida por sua arquitetura eclética de influência platina, e já tombada a nível nacional. Destaca-se, ainda, a grande vitalidade daquele espaço urbano, situado junto da Praça Coronel Pedro Osório e do Mercado Público, por onde diariamente circulam milhares de pelotenses e visitantes.
A programação natalina apresentada é, de fato, protagonizada pelas manifestações artístico-culturais. Este é o ponto de maior relevância do projeto, que privilegia inegavelmente a cena cultural local, ao engajar produtores e artistas ao longo de uma intensa programação que soma mais de quinhentas apresentações, todas elas criadas especificamente para o evento.
O espetáculo, bem como as esquetes, performances e apresentações, não são aleatórios, todos têm de fato como mote a temática do Natal. O projeto também não se fundamenta em uma perspectiva redutora do Natal, abordando todos os seus aspectos simbólicos (como citado na sinopse das esquetes: “amizade, amor, solidariedade, paz, vida, esperança, iluminação, alegria, generosidade, fé, crença, renovação, nascimento, felicidade”), que fazem parte do imaginário desta data comemorativa.
O Natal tem, de fato, origens muito anteriores ao próprio cristianismo, antecedendo-lhe em pelo menos 7 mil anos como uma grande celebração do solstício de inverno. Tal celebração marcava a mudança das trevas para a luz, um “renascimento” do Sol, celebrada por inúmeros povos, em especial na Mesopotâmia, na Grécia, na China e em Roma. É da tradição romana de celebrar o Festival do Sol Invictus que o Cristianismo herdou a sua data, o dia 25 de dezembro, num rico processo de sincretismo religioso e cultural. O natal se transformou e se ressignificou ao longo dos tempos nas mais variadas culturas e religiões. Este enriquecimento cultural vem sendo ameaçado há muitas décadas, com a redução da mensagem simbólica do Natal a uma mensagem de consumo imediato, que afasta a comemoração das práticas culturais e religiosas. O Natal aproxima-se cada vez mais de um discurso publicitário que reduz o ser humano a mero consumidor, e a data, uma prerrogativa para a compra e troca de presentes.
O projeto em tela, pelo contrário, resgata um pouco do que podemos chamar de “espírito do natal”. Fala, na sinopse das esquetes, em reviver “brincadeiras, cantigas natalinas cantadas em família”, de valores como o “amor, a bondade e a alegria” e “histórias que muitas vezes se perdem em meio ao consumismo gerado pela data”.
Soma-se às qualidades do projeto o currículo qualificado dos artistas responsáveis e a qualidade cênica dos espetáculos apresentados anteriormente. É salutar, ainda, a participação da Prefeitura de Pelotas, que totaliza a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) aportados.
Não obstante a já destacada relevância, a forma de composição da planilha financeira do projeto nos causou estranhamento e dificuldade durante a primeira análise. A divisão das responsabilidades de cada parte do projeto não foi claramente explicitada, estando difusa e apenas na planilha orçamentária, o que dificulta o entendimento dos papéis desempenhados por cada agente. Numa primeira leitura, a impressão é de concentração de recursos orçamentários em poucos fornecedores/empresas. Para melhor entendimento da proposta como um todo, para fins da análise do mérito cultural no quesito oportunidade, fizemos a consolidação dos dados principais, como segue abaixo:
Empresa I - Ânima - Arte, Cultura e Educação Ltda
Espetáculo Doce Natal
Direção do Espetáculo Doce Natal
Produção cultural da programação artístico-cultural do Pelotas Doce Natal
Valor LIC RS R$ 67.780,14 (sessenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e catorze centavos)
Valor Prefeitura R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais)
Verba total: R$ 104.980,14 (cento e quatro mil, novecentos e oitenta reais e catorze centavos)
Empresa II - AS - Gestão Cultural e Educativa
Animações Artístico-culturais
Esquetes e performances de teatro musical e dança
Valor LIC RS R$ 58.590,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa reais)
Valor total: R$ 58.590,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa reais)
Rodrigo Aliandro Teixeira
Animações Artístico-Culturais
Valor LIC: R$ 50.220,00 (cinquenta mil, duzentos e vinte reais)
Empresa III - Azuen
Direção e Criação de esquetes de teatro
Direção e Criação de coreografias de dança musical
Criação e produção de cenários, brinquedos e adereços para esquetes
Coordenação administrativo-financeira da programação artístico-cultural do Pelotas Doce Natal
Valor LIC: R$ 36.940,00 (trinta e seis mil, novecentos e quarenta reais)
Valor Proponente: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Valor total: R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta reais)
Eliana Ruth de Souza
Direção musical do espetáculo Doce Natal
Direção musical de animações/intervenções artístico culturais
Direção musical de esquetes e performances de teatro musical e dança
Verba LIC: R$ 9.970,00 (nove mil, novecentos e setenta reais)
Posto isto, entendemos que quaisquer dúvidas ficam dirimidas com a apreciação da programação, que consiste em uma verdadeira maratona de 22 espetáculos, 279 apresentações de esquetes e performances e 217 animações culturais. O valor unitário por apresentação, em proporção, mostra-se até mesmo exíguo em alguns casos. De qualquer forma, sugerimos que projetos futuros tragam uma melhor apresentação da composição de custos na documentação em anexo, pois a apresentação de itens genéricos como o “1.1 Espetáculo Doce Natal” torna impossível que se conheça qual a proporção aplicada na remuneração dos artistas participantes, frente a outros possíveis custos diversos que compõe o mesmo item.
A título de esclarecimento, recomendamos o uso do termo "pessoa com deficiência", termo utilizado no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Assembléia Geral da ONU. O termo foi alterado porque a deficiência não se porta, não é um objeto, a pessoa tem deficiência, faz parte dela.
Aproveitamos a oportunidade para reforçar o que o próprio proponente declara em suas palavras: “a cultura deve ser construída não apenas para todos, mas por todos e com todos”, e que para isso, seria necessário que os projetos valorizassem “a pluralidade dos agentes da cultura de cada localidade”. Por concordarmos com tal declaração, entendemos que o projeto em suas próximas edições pode vir a envolver também outros artistas e outras expressões, abrindo espaço para que de fato se cumpram todos os nobres princípios preconizados pelo proponente.
3. Condicionantes:
Da acessibilidade
O produtor deve fazer prova na prestação de contas junto a SEDACTEL, em seu relatório físico, das medidas tomadas para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos.
Plano de Prevenção Contra Incêndio
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação do Alvará de Prevenção contra Incêndios. Este deverá, também, integrar a prestação de contas no seu relatório físico.
Impacto Ambiental
O produtor deve fazer prova na prestação de contas junto a SEDACTEL, em seu relatório físico, das medidas tomadas para minimizar o impacto ambiental produzido pela realização do projeto.
Contratações
Aconselhamos que as contratações de artistas e técnicos profissionais sejam feitas nos termos da Lei do Artista (Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978) e com cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho (NR 10, NR 18 e NR 35).
4. Em conclusão, o projeto Pelotas Doce Natal - Programação Artístico Cultural 2018 é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 17 de setembro de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e Claudio Trarbach.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: André Venzon e Maria Silveira Marques.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/09/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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