Processo nº 18/1100-0001301-5
Parecer nº 274/2018 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DO NATAL NO PARQUE DE PAVERAMA - 1ª. EDIÇÃO - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Parte Cultural do Natal no Parque de Paverama 1ª. Edição - 2018, processo 18/1100-0001301-5 cadastrado eletronicamente em 10 de julho de 2018, habilitado em 20 de julho do mesmo ano, pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e encaminhado a este Conselho em 24 de julho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito. Está classificado como Áreas Integradas e é Parte Artístico-Cultural de Evento. Será realizado nos dias 07, 08 e 09 de dezembro de 2018, no Parque, no município de Paverama/RS. O valor do projeto habilitado é de R$ 120.052,00(cento e vinte mil e cinquenta e dois reais).
O projeto está sob a produção cultural da Associação de Apoio ao Turismo e Ecologia do Vale do Taquari e Zizane Cristina RadaellI, como proponente coordenador; TBT Comércio e Representações Musicais Ltda. – ME(CNPJ 94.014.792/0001-05) integra a equipe principal com a função de captação de recursos e produção geral; e o Escritório Contábil Dal Molin Ltda. (CRC 005489-0) está responsável pela contabilidade.
É o relatório.
2. O projeto “visa promover a tradição do Natal através da música, dança e manifestações artísticas, valorizando os artistas e profissionais da cultura, propiciando a integração comunitária. O evento prevê espetáculos voltados aos públicos de todas as classes sociais e faixas etárias, tornando-se uma promoção da diversidade e da inclusão. As atividades estão previstas com entrada gratuita, paralelas às demais atividades natalinas e ações de fim de ano promovidas pelo município”. As dimensões simbólica, econômica e cidadã estão descritas de maneira adequada. Completando, diz o projeto: promove a democratização de acesso, inserindo em sua programação atividades voltadas a públicos de todas as idades e também de todas as classes sociais, garantindo pela gratuidade no acesso aos espetáculos e shows. Além disso, é promovido em um espaço com acessibilidade, o que garante a possibilidade de portadores de necessidades especiais, idosos, cadeirantes e, outros a compor a plateia dos espetáculos. Também tem responsabilidade ambiental, pois incentiva a reciclagem, realiza o recolhimento do lixo gerado no evento – bem como sua correta destinação – e, em caso de necessidade, repara possíveis danos ambientais causados pelo evento.
As metas descrevem 4 (quatro) espetáculos com artistas convidados e 4 (quatro) shows, assim descritos:
As cartas de anuência fazem parte dos documentos do projeto. A expectativa de público estimado é de 11.000 pessoas, distribuídos nos dias do evento.
3. Fazendo a pesquisa sobre o município, esta conselheira encontrou o seguinte: Muito antes da colonização as terras do hoje Município de Paverama, foram marcadas pela presença primitiva dos indígenas que, supõe-se, eram os mesmos que habitavam as margens do Rio Taquari, os índios Patos, e que foram, aos poucos embrenhando-se pelo interior, onde deixaram vestígios de sua passagem. Há em Morro Bonito uma gruta com curiosos e numerosos desenhos gravados em disposição sistemática nas lajes duras de arenito, dando impressão de um mapa de aldeamento primitivo, bem como foram achados restos de cerâmica de utensílios indígenas e uma machadinha de pedra.
O início da colonização, ou ocupação pelo homem branco, deu-se ao final do século XVIII com a chegada dos açorianos, oriundos de Taquari, que foram aos poucos tomando posse de lotes no lado Sul do antigo Travessão Morais. Pesquisas revelam que por volta do ano de 1817 haviam terras escrituradas em nome de Joaquim de Souza Pereira.
Os alemães chegaram mais tarde, entre os anos de 1860 a 1875, oriundos de São Leopoldo, fixando-se no lado norte, onde hoje são as localidades de Santa Manoela e Morro Azul.
Assim divididos, os dois grupos trabalharam, prosperaram e desenvolveram-se, vivendo até os dias atuais em perfeita harmonia, formando uma só comunidade. A denominação Paverama tem origem indígena e significa “a terra de todos” (pave - de todos; retame - rama) terra da paz. Tem 9.000 habitantes.
Então, esta terra de todos e da paz inclui no seu evento de Natal a Parte Cultural. Em um documento anexo, diz que o município de Paverama apoia esse projeto e não aporta valores financeiros (...) por já ter a despesa para realizar o evento global, que dentre as principais despesas está a decoração, as atividades esportivas de fim de ano e as ações em parceria com o comércio.
4. A título de esclarecimento pedagógico, desde 2006 o termo usado passou a ser “Pessoa com Deficiência”, aprovado após debate mundial, os termos “pessoa com deficiência” e “pessoas com deficiência” são utilizados no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral da ONU. O termo foi alterado porque a deficiência não se porta, não é um objeto, a pessoa tem uma deficiência, faz parte dela.
Com relação às glosas, faço as seguintes:
1.9 Palco: de R$ 7.000,00 para R$ 6.300,00
Total das glosas: R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais), ficando o valor final do projeto em R$ 117.462,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais).
5. O projeto tem uma preocupação com acessibilidade e se compromete com essas condições no texto do documento. Concluo que o produtor deve comprovar o atendimento da obtenção do Alvará do PPCI para realização do evento junto ao gestor do sistema, como condicionante à liberação dos recursos.
6. Em conclusão, o projeto Parte Cultural do Natal no Parque de Paverama - 1ª. Edição – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de R$ 117.462,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Liana Yara Richter Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de agosto de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marlise Nedel Machado, Jorge Luís Stocker Júnior, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, André Venzon, Marcelo Restori da Cunha, Luis Antonio Martins Pereira e Moreno Brasil Barrios.
Abstenções: Ruben Francisco Oliveira, Gilberto Herschdorfer e Paula Simon Ribeiro.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/09/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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