Processo nº 18/1100-0001727-4
Parecer nº 389/2018 CEC/RS
projeto TURNÊ INSTRUMENTAL DA LENHA FOLK ORQUESTRA - 1 ª EDIÇÃO - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto TURNÊ INSTRUMENTAL DA LENHA FOLK ORQUESTRA - 1 ª EDIÇÃO - 2019 está inscrito na área de Música e com período de realização de 5 a 26 de maio de 2019. A turnê passará pelas cidades de IBIRUBÁ, na Praça Central; PASSO FUNDO, no Parque da Gare; ERECHIM, na Praça Central; e em NÃO-ME-TOQUE, também em sua Praça Central.
O proponente e produtor do projeto é LCK Eventos e Negócios Ltda., de CEPC: 5441, cujo responsável legal é Antonio Carlos Simões Baltar, com a função de captação de recursos; sua equipe principal apresenta Edgar Drehr Neto na coordenação geral, Mayara Boeno Brum na direção administrativa, Jairo André Renz como produtor executivo, Daniel U. Ribeiro da Silva como assistente de produção, e Francis Aln Rosek, de CRC 081387, como contador.
Segundo o proponente, o projeto pretende "Realizar a Turnê Da Lenha Folk Orquestra por 4 cidades do Interior do Rio Grande do Sul no ano de 2019, levando música de qualidade com toda estrutura necessária e com acesso gratuito para estas comunidades.", justificando que:
A banda Da Lenha Folk Orchestra foi criada em junho de 2017 formada por uma cozinha com baixo acústico, cahón, washburn e bateria, e na linha de frente rítmica e melódica de um banjo, violino, bandolim, harmônica, violão e guitarra. A Da Lenha ainda abusa de seus vocais que incrementam um espetáculo bastante dinâmico e dançante. (...) Da Lenha queima em sonoridade incandescente e aquece corações e mentes sacolejando os esqueletos mais desavisados das plateias por onde passa. (...) Os locais das apresentações serão praças públicas, de fácil acesso e circulação do público, e serão todas gratuitas. Após cada apresentação, Da Lenha Folk Orquestra irá propor os “Diálogos Temperados”: encontro com o público remanescente, onde serão debatidos temas sobre a música instrumental.
Continua o proponente:
Este projeto visa levar para pequenas localidades do estado uma turnê musical que tem no repertório composições clássicas de diversas vertentes musicais. As possibilidades de diálogo entre o bem artístico e os sujeitos são múltiplas e ricas. Essa possibilidade evidencia-se mais ainda quando Da Lenha Folk Orquestra propõe realizar o encontro com o público após as apresentações para que discutam aspectos importantes da música instrumental. Os “Diálogos Temperados” vem a agregar nesse movimento de formação cultural tão importante, já mencionado. Entretanto, é importante ressaltar as medidas de acessibilidade (física) aos locais onde ocorrerão os shows. Os locais são abertos e de livre circulação, escolhidos justamente por não apresentarem impedimentos ao acesso de todos, além de contarem com uma infraestrutura preparada para receber grandes públicos (praças com rampas, sinalizadas, com locais para sentar, etc). Além disso, serão disponibilizadas cadeiras reservadas para idosos, deficientes e gestantes, buscando acomodá-los e integrá-los da melhor forma possível. Uma atenção especial será dada para o PPCI, na fase de contratação e montagem do palco e sua estrutura, visando certificar a segurança do público.
Os objetivos geral e específicos do projeto são:
Realizar, em quatro localidades, a Turnê Instrumental Da Lenha Folk Orquestra;
Levar a música instrumental e cantada, para regiões remotas do estado;
Realizar os “Diálogos Temperados” após as apresentações, de forma gratuita, visando à formação cultural dos sujeitos locais;
Promover momentos de vivência cultural;
Fomentar o interesse pela música, pelo gênero e pelos instrumentos musicais, formando plateias; Ofertar diferentes possibilidades de fruição artística;
Descentralizar a arte e a cultura, promovendo a identificação com novas propostas culturais.
O proponente solicita R$ 236.120,00 (duzentos e trinta e seis mil, cento e vinte reais) ao Sistema Unificado Pró-Cultura LIC, não tendo nenhuma outra fonte de recursos.
É o relatório.
2. Após diligências do SAT, sanadas as inconsistências, foi verificada a adequação à legislação vigente. O projeto cultural está regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010.
Este relator percebeu, através de vídeos, a qualidade artística tanto instrumental como vocal do grupo Da Lenha Folk Orquestra, apesar desses vídeos mostrarem apenas apresentações em pequenos palcos de bares, e com uma formação do grupo reduzida em relação a que consta para este projeto.
Louvam-se as medidas de acessibilidade, PPCI e outras providências tomadas e informadas pelo proponente em relação aos locais onde ocorrerão os shows.
Apesar disso, constata-se que o projeto torna-se enormemente oneroso para apenas quatro apresentações públicas da banda que recebe por todas as quatro apresentações, conforme o item "1.11, Cache da Da lenha Folk Orquestra, 1 = R$5.600,00 x 4 = R$22.400,00", apenas 9,48% do valor total do projeto para ser rateado entre os sete músicos, os verdadeiros protagonistas do empreendimento.
Compreendendo a intenção do produtor de elaborar, em termos de infraestrutura, um grande e meritório projeto, onde todos os itens estruturais de produção, de divulgação e administrativos, são pensados, previstos e programados; estes porém, no projeto em tela, apresentam valores bem maiores do que aqueles normalmente praticados no mercado ou em projetos semelhantes. Mesmo que, aplicando a prerrogativa da IN, se glosasse linearmente 49%, sem alterar o cachê da banda, este projeto, na sua inter-relação de valores, ainda seria inviável, impossibilitando a sua aprovação.
Lembramos ao proponente que em projetos futuros contemple também as medidas de impacto ambiental e que em suas contratações de artistas e técnicos profissionais devem ser seguidos os termos da Lei do Artista nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018, e mantendo também o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
3. Em conclusão, o projeto Turnê Instrumental da Lenha Folk Orquestra - 1ª Edição - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Paulo de Campos
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 17 de outubro 2018.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes, Dael Luis Prestes Rodrigues e Gilberto Herschdorfer.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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