Processo nº 19/1100-0000391-0
Parecer nº 123/2019 CEC/RS
O projeto 2ª TRINCHEIRA DO CANTO XUCRO - 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto 2ª Trincheira do Canto Xucro, da área de Música, está programado para os dias 21 e 22 de setembro de 2019 e será realizado no interior do Parque de Eventos do Sindicato Rural de Viamão/RS. O festival terá o formato competitivo de músicas regionais gaúchas, obrigatoriamente inéditas, de estilo campeiro, sendo permitida a participação de qualquer compositor, músico ou intérprete do território brasileiro, desde que respeitado o regulamento do concurso. Após um período para inscrições, uma comissão avaliadora formada por três pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento técnico, realizará a triagem das músicas inscritas, classificando dez (10) obras para a Etapa Geral, aberta a todo e qualquer compositor, e dez (10) canções para a Etapa Regional, direcionada especificamente à participação de autores, músicos e intérpretes nascidos ou radicados em Viamão ou em um dos seguintes municípios limítrofes: Alvorada, Capivari do Sul, Glorinha, Gravataí e Santo Antônio da Patrulha. Por ser a capital e principal centro artístico e cultural do estado, a cidade de Porto Alegre, apesar de fazer divisa com Viamão, não será enquadrada na Etapa Regional. Além das músicas concorrentes, o público poderá assistir a excelentes espetáculos, musicais e de dança tradicional gaúcha.
Será também oferecida ao público interessado, a palestra intitulada “Chamamé: Patrimônio Cultural”, ministrada pelo músico e pesquisador Juliano Javoski.
A entrada será franca e a expectativa de público é de aproximadamente 4.000 pessoas nos dois dias de evento. Como forma de registrar e eternizar as músicas finalistas serão produzidas e prensadas 1.000 cópias de CDs com o seguinte plano de distribuição:
SEDAC: 100 cópias
Patrocinadores: 100 cópias
Divulgação: 100 cópias
Concorrentes: 100 cópias
Público do show de lançamento: 600 cópias
O lançamento do CD ocorrerá 60 dias depois, também, na cidade de Viamão. Em sua segunda edição, a Trincheira do Canto Xucro pretende consolidar-se como um importante espaço para os artistas regionais, assim como arraigar o município de Viamão no universo da música regionalista do estado.
O proponente é a WAP Produções e Eventos LTDA.; seu valor proposto é de R$ 238.990,00 e o valor habilitado pela LIC é de R$ 234.940,00.
Serão reservados espaços correspondentes a 2% da lotação das cadeiras do estabelecimento para cadeirantes, idosos, crianças e seus respectivos acompanhantes, distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores. Haverá sinalização específica e uma rampa de acesso ao ambiente do festival.
No intuito de reduzir o impacto ambiental, democratizar o evento e oferecer acessibilidade, o projeto pretende praticar as seguintes medidas: 1. Colocar lixeiras para coleta de tipos diferentes de detritos; 2. No roteiro dos apresentadores, expor algumas formas e medidas que podem ser tomadas visando a proteção do ambiente; 3. Reservar local especial para idosos e deficientes físicos; 4. Instalar rampas de acesso na entrada do local do evento; 5. Locar "tablets" para utilização dos jurados, apresentadores e equipe de produção, visando a eliminação de impressão de papel, durante a triagem e no evento propriamente dito.
O Sindicato Rural de Viamão garante a emissão do Alvará de PPCI.
O SAT realizou as seguintes glosas:
1.20 - Palestrante Juliano Javoski: de R$ 1.500,00 para R$ 500,00 - valor ajustado com base nas informações apresentadas, relativas à atividade e prestador de serviço.
1.39 - Locação de cadeiras plásticas: de R$ 1.500,00 para R$ 750,00 - valor ajustado ao praticado para este serviço.
1.33 - Cobertura fotográfica: de R$ 2.000,00 para R$ 1.500,00 - valor ajustado com base nos valores praticados para este serviço, escopo do projeto e cronograma de atividades.
1.16 - Troféus: de R$ 3.600,00 para R$ 1.800,00 - valor ajustado com base nas informações apresentadas sobre o serviço e produto.
É o relatório.
2. O projeto apresenta proposta relevante e oportuna, está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito. Seus objetivos são adequados à motivação, com metas e estratégias bem definidas.
A música e a poesia, construídas ao longo de décadas nos festivais de música nativista e que preenchem os palcos do Rio Grande do Sul, expressam boa parte da nossa cultura. Embora nos dias atuais, os festivais não tenham como escopo a geração de novos ídolos, desempenham um papel importante nesta nova fase da produção artística, primando pela qualidade das obras e pela aproximação do artista com o público.
A preservação da cultura nativista, através das músicas que são apresentadas e que tomam vida junto aos festivais, ao mesmo tempo contribui para o desenvolvimento artístico do músico e do compositor e, por esse motivo, projetos como este merece incentivo e continuidade.
O presente projeto, além das apresentações de canções inéditas, prevê a realização de uma palestra ministrada pelo músico e historiador Juliano Javoski.
Cumpre destacar o detalhe na elaboração do regulamento do Festival no tocante à vestimenta a ser utilizada pelos participantes. Refere o Artigo 22: Os intérpretes e os músicos participantes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, podendo ainda, utilizarem vestimenta adequada ao tema da composição que defendem. Essa medida democratiza a participação do evento a todo e qualquer concorrente.
3. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local onde acontecerá o evento.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
* O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação, além de, na prestação de contas, comprovar que foram adotadas todas as medidas de acessibilidade mencionadas no projeto.
4. Glosas
3.2 Contador: de R$ 2.500,00 para R$ 2.000,00
3.3 Produção Executiva: de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00
3.4 Coordenação Administrativa e Produção Cultural: de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00
Total das glosas: R$ 6.500,00
5. Em conclusão, o projeto 2ª Trincheira do Canto Xucro é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 228.440,00 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de abril de 2019.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de abril de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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