Processo nº 19/1100-0087-3
Parecer nº 056/2019 CEC/RS
O projeto “Alvorada da Canção Nativa - 1 ª Edição – 2019” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em tela tem como produtor Wap Produções e Eventos Ltda, CEPC 6587, cujo responsável é Adelar Pinheiro da Silva, cumprindo as funções de produção cultural e coordenação administrativa. Fazendo parte da equipe principal, Germano Reis, pessoa jurídica, que responde pelas funções de produtor executivo e líder das ações relativas à produção do evento e, como contador, DCS Contabilidade e Assessoria Eirele Me, CRC: 006210/0-1. Tendo ainda como outro participante a Prefeitura Municipal de Alvorada, cujo responsável Legal é Jose Arno Appolo do Amaral, com a função de entidade apoiadora, apoio institucional e estratégico, sem participação financeira.
O projeto está inscrito na área de Música e será realizado nos dias 4 e 5 de maio, no Ginásio Municipal de Alvorada/RS, tendo previsto ainda um show de lançamento para o dia 2 de agosto de 2019.
O proponente apresenta seu projeto afirmando o que segue:
A Alvorada da Canção Nativa surge no cenário dos festivais do estado para, entre outros objetivos, atender aos anseios dos moradores de Alvorada, município situado na região metropolitana de Porto Alegre, que tem como características, uma grande vocação artística e admiração geral pela música regional gaúcha. A criação do festival resulta também da necessidade de se oferecer cultura, educação e lazer ao grande público, através de manifestações poético-musicais que certamente retratarão os diversos aspectos da história, dos costumes e do folclore do homem rio-grandense. A Alvorada da Canção visa igualmente, criar um novo espaço para a divulgação dos artistas e da cultura nativa do Rio Grande do Sul, bem como promover a integração entre compositores, músicos, poetas, intérpretes, os demais participantes e a comunidade em geral.
Continua,
Serão selecionadas 20 canções, sendo 10 para a Etapa Geral, aberta a qualquer compositor brasileiro, e 10 para a Etapa Regional, exclusiva para autores nascidos e/ou radicados nos municípios de Alvorada, Gravataí, Viamão e Cachoeirinha. Além das músicas concorrentes, serão oferecidos ao público, dois espetáculos com artistas da primeira linha do cenário musical rio-grandense. Não haverá cobrança de ingressos e a expectativa de público é de aproximadamente 5.000 pessoas nas duas noites de atividades.
Afirma ainda que
A realização da 1ª Alvorada da Canção Nativa poderá incrementar a economia da cidade de Alvorada, ao gerar oportunidades de emprego e renda para artistas, profissionais especializados e para pessoas da comunidade local. É também uma excelente oportunidade para os patrocinadores vincularem sua marca à cultura gaúcha. A prefeitura municipal de Alvorada não participa financeiramente, mas apoia o projeto cedendo o local para a sua realização e divulgando o evento na comunidade. Com intuito de democratizar o evento e facilitar o acesso da comunidade em geral, não haverá cobrança de ingressos. Com o intuito de disponibilizar e divulgar a arte musical e regional do Rio Grande do Sul, o CD e DVD oficiais do festival, gravados ao vivo durante o as apresentações, serão distribuídos gratuitamente para veículos de imprensa, patrocinadores e escolas da cidade, através da Secretaria Municipal de Educação. A título de engajamento assistencial, a comissão organizadora do evento sugerirá ao público interessado em assistir ao festival, a doação de 1 kg de alimento não perecível, cujo montante arrecadado será doado a Geriatria Lar das Avós, entidade assistencial, situada no bairro Intersul, na cidade de Alvorada. Também será oferecida aos alunos da rede escolar de Alvorada, a palestra intitulada ´A Gaita no Rio Grande do Sul´, ministrada pelo advogado, poeta e acordeonista, Valter Portalete. No local do evento, haverá espaços reservados para pessoas com deficiência física e motora. Os deficientes visuais contarão com a narrativa oral do apresentador e do próprio palestrante. Exclusivamente na palestra, os deficientes auditivos, contarão com a atuação de uma tradutora simultânea de LIBRAS. No intuito de reduzir o impacto ambiental, o projeto pretende praticar as seguintes medidas: 1. Colocar lixeiras e contêineres para coleta seletiva de detritos; 2. Locar ´tablets´ para utilização dos jurados, apresentadores e equipe de produção, visando a eliminação de impressão de papel, durante a triagem e no evento propriamente dito. 3. Fazer citar, no roteiro dos apresentadores, formas e medidas que podem ser tomadas para a proteção do ambiente. A Secretaria de Cultura de Alvorada garante a emissão do Alvará de PPCI.
É o relatório:
2. O projeto está adequadamente formatado, bem como instruído com a maioria dos documentos necessários para a apreciação do seu mérito. As inconsistências apontadas foram sanadas, podendo, desta forma, o projeto ser analisado por este conselheiro relator quanto à oportunidade e relevância.
Este é mais um dos tantos projetos de semelhante formatação que são apresentados frequentemente a este Conselho, em busca da sua habilitação através da lei de incentivo fiscal e que são realizados e se espalham cada vez mais e mais por todo o estado. Meritórios, sim, mesmo que não apresentem praticamente nenhuma novidade em seus formatos de eventos competitivos de música e poesia há quase cinquenta anos. Por isso, sugere-se para projetos futuros, regulamentos mais enxutos, libertos e objetivos, sem os vícios da repetição de artigos obsoletos, que não mais se sustentam, como o 26º deste atual regulamento que poderia simplesmente ter a seguinte redação: “Todos os concorrentes deverão se apresentar trajando a indumentária adequada ao tema da sua canção”. O que possibilitaria a um grupo ou intérprete, ao falar de mar, apresentar-se com indumentárias semelhantes às usadas pelos pescadores gaúchos, por exemplo.
Apresentado por um grupo de produtores devidamente registrados como prestadores de serviços, pessoas físicas ou não, que mantém empresas com praticamente as mesmas finalidades, características e objetivos, revezando-se apenas em suas funções dentro de cada projeto, diga-se de passagem, grupo que vem evoluindo nas elaborações e instruções de seus projetos, adaptando-se e compreendendo as mudanças e necessidades que eventos desta natureza vão exigindo com o passar do tempo. O Alvorada da Canção Nativa - 1 ª edição 2019 contemplará um novo município, criando um novo espaço para a divulgação dos artistas e da cultura nativa do Rio Grande do Sul, promovendo também a integração entre compositores, músicos, poetas, intérpretes, com os demais participantes e a comunidade em geral.
Apesar da afirmação que a Prefeitura Municipal de Alvorada participa com o apoio institucional através de suas secretarias de Educação e de Cultura, citadas várias vezes no escopo do projeto, não há nenhum documento comprobatório dessa participação, bem como é lamentável também a ausência da anuência do Conselho Municipal de Cultura. Há, porém, a documentação referente ao APPCI do Ginásio Municipal de Alvorada, fornecido, presume-se, pela Prefeitura Municipal.
3. Condicionantes
Para a liberação dos recursos, o proponente deverá apresentar, tempestivamente, anuência do responsável legal Jose Arno Appolo do Amaral que representa a Prefeitura Municipal de Alvorada identificada como outro participante deste projeto, declarando-se apoiadora institucional.
Também, condiciona-se a adoção das medidas de acessibilidade, tais como reservar nas apresentações/shows/espetáculos, pelo menos, 2% da lotação das cadeiras do estabelecimento para cadeirantes, idosos, crianças e seus respectivos acompanhantes, distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor, para contribuir com o proponente sugiro leitura da resolução número 001/2014 CEC/RS.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em espetáculos de diversões, e de outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de contrato de trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
O material de divulgação deve conter a informação de entrada franca e o endereço completo. Como não há "receitas originárias de prefeituras", a prefeitura de Alvorada não deverá constar como realizadora do evento.
4. Glosa: Ressalvando-se os itens 1.2 a 1.14, 1.28 a 1.32, 1.40 e 1.41 e, ainda, o 4.1, relativos a cachês de jurados e shows, premiação e bonificação destinados às músicas participantes do evento e fiscalização presencial, que totalizam R$ 92.800,00, devem ser mantidos inalterados. Sobre o valor relativo aos demais itens da planilha de custos do projeto, que totalizam R$ 138.630,00, há a necessidade de uma glosa linear de 30% R$ 41.589,00, que se justifica por valores acima do mercado, bem como pela distribuição e o acúmulo de funções dentro do grupo já referido.
5. Em conclusão, o projeto “Alvorada da Canção Nativa - 1ª edição 2019” é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de até R$ 189.841,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2019.
Paulo de Campos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de fevereiro de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/02/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 046/2019 CEC/RS
O projeto Alvorada da Canção Nativa - 1 ª Edição – 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
Condicionantes
3. Para a liberação dos recursos, o proponente deverá apresentar, tempestivamente, anuência do responsável legal Jose Arno Appolo do Amaral que representa a Prefeitura Municipal de Alvorada identificada como outro participante deste projeto, declarando-se apoiadora institucional.
Glosa
4. Ressalvando-se os itens 1.2 a 1.14, 1.28 a 1.32, 1.40 e 1.41 e, ainda, o 4.1, relativos a cachês de jurados e shows, premiação e bonificação destinados às músicas participantes do evento e fiscalização presencial, que totalizam R$ 92.810,00, devem ser mantidos inalterados. Sobre o valor relativo aos demais itens da planilha de custos do projeto, que totalizam R$ 138.620,00, há a necessidade de uma glosa linear de 30% R$ 41.620,00, que se justifica por valores acima do mercado, bem como pela distribuição e o acúmulo de funções dentro do grupo já referido.
5. Em conclusão, o projeto Alvorada da Canção Nativa - 1ª edição 2019 é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de até R$ 189.844,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Presentes: 20 Conselheiros.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS