Processo nº 18/1100-0001912-9
Parecer nº 404/2018 CEC/RS
O projeto CULTURA HIP-HOP NAS ESCOLAS - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em tela, apresentado à SEDACTEL com os requisitos formais e legais exigidos, foi protocolado eletronicamente, e, em 05 de outubro de 2018, após realização de minuciosas diligências, na qual foram prestadas informações, entendeu o SAT de habilitar o valor total solicitado, R$ 201.140,00 (duzentos e um mil, cento e quarenta reais). Em 15 de outubro de 2018 o projeto foi encaminhado a este relator, para a devida análise e emissão de parecer, a ser votado pelo órgão colegiado, o pleno do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
O produtor cultural do projeto é Jankiel Francisco Claudio, de CEPC 6598. O evento se realizará nos municípios de São Marcos, Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Flores da Cunha, de 04 de março de 2019 a 10 de junho de 2019. O projeto está inserido na área de Música. A equipe principal é composta por Daiane dos Santos Luza, Luciano Balen ME., Jankiel e Francisco Claudio. A contabilidade ficará de responsabilidade de Cenci Organização Contábil, de CRC 002075/0.
As justificativas, motivações, metas e objetivos foram apresentados, assim como a planilha de custos.
O projeto envolve sete escolas de comunidades carentes, em quatro cidades. Serão 14 palestras, 10 oficinas (Rima, Break, Beats, Discotecagem, Conhecimento, Ativismo Social e Conhecimento), 14 gravações de raps das oficinas de rima (com um estúdio móvel que vai até a escola) e da oficina de beats, e 7 shows do rapper Chiquinho Di Vilas e convidados. Serão 45 atividades no total.
O presente projeto não conta com recursos do proponente, dos municípios envolvidos nem da Lei Rouanet, sendo o valor previsto para financiamento proveniente exclusivamente da LIC do Rio Grande do Sul.
As atividades do presente projeto são inteiramente gratuitas.
É o relatório.
2. Como se sabe, o hip hop é um gênero musical, com uma subcultura iniciada durante a década de 1970, nas áreas centrais de comunidades jamaicanas, latinas e afro-americanas da Cidade de Nova Iorque. Afrika Bambaataa, DJ, reconhecido como o criador do movimento, estabeleceu quatro pilares essenciais para a cultura hip hop: o rap, o DJing, o breakdance e o graffiti. Desde seu surgimento o hip hop espalhou-se pelo mundo. No momento do surgimento a base eram os DJs, que criavam batidas rítmicas chamadas “loop” (pequenos trechos de música em repetições contínuas) em dois turntables, que atualmente é referido como sampling. Depois veio o RAP (rhythm and poetry ou ritmo e poesia em inglês) com uma técnica diferente para acompanhar os loops dos DJs. Junto com isso vieram as danças em formas improvisadas como breakdance, popping e locking. O grafite surgiu em áreas onde a prática dos três outros pilares do hip hop eram frequentes e se somou ao hip hop.
O hip hop tem grande impacto social e influência na moda, comportamento e dança e, especialmente, em suas origens, mostrou importância por apresentar a jovens em estado de vulnerabilidade a possibilidade de lidar com sérios problemas como a violência e a inclusão social.
No Brasil, o berço do hip hop é São Paulo, nos anos 1980, na rua 24 de Maio e no Metrô São Bento. Muitos artistas como Thaide, DJ Hum, Racionais MCs e Rappin Hood surgiram ali. Assim como outras artes negras, o hip hop é marcado pela multidimensionalidade, intensidade e pela importância do estilo pessoal.
O projeto que ora se analisa tem justamente a pretensão de utilizar o hip hop em escolas de zonas carentes como uma ferramenta para aguçar e instigar o sentido artístico cultural, utilizando-o para despertar a responsabilidade e a participação social e cultural para crianças e adolescentes. O projeto pretende incentivar a música e o aparecimento de novos talentos.
A dimensão simbólica do projeto é clara, trabalhando com as referências estéticas, linguagens e práticas artísticas do gênero hip hop, internacionalmente consagrado; e ainda considerando que o projeto foge da passividade da pedagogia tradicional. Este projeto trabalha com criatividade, expressão múltipla e se propõe a buscar novidades.
A dimensão econômica do projeto se reflete na busca de aprendizado para a vida, para a busca de emprego e de inclusão na sociedade. O aprendizado no hip hop permite que os jovens tenham novas e boas atitudes em relação ao meio onde vivem, trabalhando questões essenciais, como identidade, emprego e socialização.
A dimensão cidadã do projeto está, principalmente, na gratuidade de todas as 45 atividades e no fato das mesmas serem realizadas com estudantes em estado de vulnerabilidade e em escolas, possibilitando meios de desenvolvimento pessoal e social tão necessários em nossa sociedade, onde as desigualdades infelizmente ainda são enormes e dignas de preocupação constante.
Os valores apresentados na planilha de custos estão adequados em relação às metas do projeto e em relação a projetos análogos.
Recomenda-se que em edições futuras do projeto sejam buscados recursos com o proponente, as prefeituras envolvidas e com os mecanismos da Lei Rouanet.
O projeto deve observar cuidados relacionados com o PPCI e com o meio ambiente, conforme legislação cabível. Condicionamos, todavia, a realização dos eventos ao respeito de todas as normas de acessibilidade, especialmente, com atenção a crianças e pessoas com deficiência. Recomendamos o total respeito à legislação sobre a contratação de artistas para as exposições e espetáculos.
3. Em conclusão, o projeto Cultura Hip-Hop nas Escolas - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 201.140,00 (duzentos e um mil, cento e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jaime Cimenti
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de outubro de 2018.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Moemento da Votação: Jaime Antônio Cimenti, André Venzon, Marlise Nedel Machado e Ruben Francisco Oliveira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/10/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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