Processo nº 18/1100-0001541-7
Parecer nº 333/2018 CEC/RS
O projeto I PARTE CULTURAL DAS VERDADEIRAS RIQUEZAS – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em tela, apresentado a SEDACTEL com os requisitos formais e legais exigidos, foi protocolado eletronicamente, 00292/2018, e, em 14 de agosto de 2018, após realização de minuciosa diligência, na qual foram prestadas informações e reduzidos valores, entendeu o SAT de habilitar o valor total solicitado, R$ 136.630,00.
Em 21 de agosto de 2018, o projeto foi encaminhado a este relator, para a devida análise e emissão de parecer, a ser votado pelo órgão colegiado, o pleno do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
A produção cultural é da empresa Associação de Danças Alemãs Freundtanzgruppe. O evento se realizará entre os dias 14 a 22 de dezembro de 2018, na Praça Julio Lengler, no município de Roca Sales.
O projeto está inserido na área de Artes Integradas e foi classificado como 3 - Parte artística de evento.
As justificativas, motivações, metas e objetivos foram apresentados, assim como a planilha de custos.
O presente projeto não conta com recursos do proponente, do município de Santa Rosa e da Lei Rouanet, sendo o valor previsto para financiamento proveniente exclusivamente da LIC do Estado do RS.
O projeto compreende a realização de espetáculos de dança, música e teatro. As atividades do presente projeto são inteiramente gratuitas.
É o relatório.
2. O presente projeto demonstra que as atividades culturais previstas estão diversificadas, em sintonia com o clima natalino e com representações locais.
O presente projeto tem dimensão simbólica, pois incentiva a criatividade, o cultivo da dança, teatro e música, a identidade e o pertencimento. A dança é uma das atividades culturais mais complexas, incentiva a autoconfiança de quem a executa, interfere na formação psicomotora, eleva a autoestima e auxilia na formação de cidadãos mais confiantes e felizes. A dança é uma das maiores expressões de nacionalidade e diversidade; mostra os usos e costumes, os hábitos, os cenários e trajes das nações e a história dos países. A dança é essencial em festas populares, especialmente no carnaval, nosso maior, melhor e mais democrático espetáculo. Neste projeto, igualmente a música e o teatro, artes igualmente importantes, são focalizadas. A arte teatral, como sabemos, surgiu há milênios e segue viva, apesar de tantas dificuldades. O teatro é das artes mais intimamente ligadas com a imaginação, as fantasias e as almas dos povos. A música está presente no projeto, com artistas locais e regionais e, igualmente, é a arte que permite aos cidadãos seu desenvolvimento individual e social.
A dimensão econômica do projeto está presente na medida em que os milhares de participantes do evento e mesmo os de cidades vizinhas, ativarão a economia local.
A dimensão cidadã está presente, em vista da gratuidade dos espetáculos e pela consideração da natureza e forma das atividades culturais.
Os valores da planilha de custos estão dentro da razoabilidade, em termos de projetos semelhantes.
A aprovação do presente projeto fica condicionada à apresentação do APPCI e total respeito às normas de acessibilidade e ambientais, na forma da legislação cabível.
As informações do projeto demonstram seu mérito, relevância e oportunidade cultural.
3. Em conclusão, o projeto I Parte Cultural das Verdadeiras Riquezas – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 136.630,00 (cento e trinta e seis mil e seiscentos e trinta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 12 de setembro de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: André Venzon, Gisele Pereira Meyer e Moreno Brasil Barrios.
Ausentes no Momento da Votação: Jorge Luís Stocker Júnior, José Édil de Lima Alves, Ruben Francisco Oliveira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer e Paulo Cesar Campos de Campos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/09/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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