Processo nº 18/1100-0001504-2
Parecer nº 352/2018 CEC/RS
O projeto ARTE, MÚSICA E MAGIA NO 13º NATAL ILUMINADO DA QUARTA COLÔNIA - 2ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Arte, Música e Magia no 13º Natal Iluminado da Quarta Colônia Natal - 2 ª Edição trata de um evento vinculado a data fixa, com período de realização previsto de 19 de dezembro de 2018 a 22 de dezembro de 2018. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é L.C.VILA NOVA LTDA, que mantém endereço na rua Otto Alves Pereira no bairro Dom Feliciano no Município de Gravataí, tendo como responsável legal Luciane Caldeira Vilanova, que exerce a função de produção financeira e administrativa, além de produção executiva e direção artística. Na ficha técnica consta também a pessoa jurídica de Ângelo Bozzetto na função de pré-produção e produção local. Constam também como outros participantes as prefeituras dos municípios de São João do Polêsine, de Faxinal do Soturno, de Nova Palma, de Silveira Martins, de Ivorá, de Restinga Seca e de Dona Francisca, sendo que todas as prefeituras citadas exercem a função de apoio institucional. O projeto tem cronograma de cinco meses, e foi inscrito na área de Tradição e Folclore na classificação: 3. Parte Artístico-Cultural de Evento. Os locais de realização são as praças localizadas no centro dos municípios.
A proposta consiste de apresentações artísticas na Quarta Colônia Italiana do Rio Grande do Sul, durante o evento 13º Natal Iluminado. Serão realizados shows de música, dança e teatro em palcos instalados nos municípios durante os eventos que ocorrerão nos cinco dias que antecedem o Natal. O proponente informa que o projeto pretende contemplar talentos locais e regionais para valorizar os artistas, abrindo espaço para apresentação dos alunos das oficinas culturais da Fundação Ângelo Bozzetto com o espetáculo de dança, circo e teatro. As prefeituras locais estarão dando apoio institucional aos eventos, disponibilizando os espaços públicos, contribuindo com a limpeza dos locais e cedendo profissionais e técnicos para a viabilização do projeto
As Metas incluem:
3 Shows Natal em Família;
2 Shows Sandro e Cícero;
1 Show com Dê e Thiago;
1 Show Raquel Tombesi;
2 Apresentações de Espetáculos com Bonecos Gigantes;
5 Apresentações Um Natal de Princesa;
4 Apresentações Hoje é Dia de Festa.
Os valores solicitados somam a quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), integralmente solicitados ao sistema Pró-Cultura.
É o relatório.
2. O projeto traz em seu título uma proposição para a data simbólica do Natal, com localização que contempla uma região de colonização italiana denominada Quarta Região, pois foi o quarto centro de colonização italiana no Rio Grande do Sul, em tema que fortalece seu mérito. É indiscutível a capacidade executiva da proposta, e o proponente supre adequadamente as necessidades técnicas dos documentos mínimos a serem anexados para uma adequada apreciação, demonstrando também pontos que valorizam a oportunidade da proposta. Cabe registrar, todavia, que a relevância passa por alguns questionamentos, fato que indicarão algumas ressalvas de minha parte.
O proponente descreve em seus objetivos que visa as expressões artísticas locais para traduzir o verdadeiro espírito natalino. No entanto, apresenta pouca descrição das apresentações para uma melhor avaliação dos shows, espetáculos e apresentações, para saber se os mesmos tratam de fato dos ritos natalinos. Verificam-se sobremaneira fotos, que ao ver dessa relatora não fornecem informações suficientes para que se cristalize o vínculo com o natal, que no título parece apontar para o eixo central da proposta cultural.
Vale acrescentar, positivamente, que o projeto está de acordo com a Instrução Normativa na aplicação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado para grupos e artistas. Contudo, não deixaria de salientar que as duas apresentações de bonecos gigantes, com as rubricas que auxiliam na sua apresentação, somam quantia em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (1.4, 1.5, 1.6, 1.8, 1.12, 1.14), e que o grupo “Um Natal de Princesa” tem a direção da proponente, que também tem rubricas para a produção financeira e administrativa, produção executiva e direção artística. Faço esse registro apenas para algo que poderia suscitar algum indicativo de acúmulo de funções em demasia. Importante frisar que isso está dentro das possibilidades e liberdade que o produtor tem em elaborar o projeto da maneira que bem entender, entretanto tal possível inconsistência faz parte da justificativa pela decisão que a presente relatora tomará a seguir, neste parecer.
Também como ponto com relativa fragilidade no projeto, destaco a sobreposição de atividades que pode fragilizar a execução das ações previstas. Cito que as metas se concretizarão em sete municípios, de 19 a 22 de dezembro, sendo que as atrações acontecerão no mesmo dia no mesmo horário em cidades diferentes. O proponente descreve na metodologia que será contratado um palco que será deslocado e instalado a cada dia em um município, onde serão realizadas as apresentações artísticas. Nesse sentido, saliento apenas para exemplificar, que o projeto apresenta uma metodologia que em alguns trechos carece de melhor entendimento.
Cabe ressaltar que tais apontamentos citados não desmerecem a proposta como um todo, pois os pontos que chamo atenção não são suficientes para encaminhar parecer contrário. Tendo em vista que a proposta cultural tem muita força, principalmente por incluir diversos municípios, fortalecendo a identidade regional, priorizando investimento público em cidades que via de regra não são atendidas de forma suficiente com as políticas públicas para a cultura.
Nessa perspectiva, cito que o projeto tem mérito cultural por incluir sete cidades do interior do Rio Grande do Sul com apresentações de forma gratuita. Contudo, a partir das fragilidades citadas, aplico uma glosa linear de 10%, sendo que a mesma não deve ser aplicada sobre as rubricas destinadas aos artistas. Ainda assim, para viabilizar sua aprovação, condiciono também sua recomendação ao cumprimento do que segue:
1 – Que o conteúdo das ações artísticas priorizem o tema natalino, fazendo jus ao que o projeto cultural indica em seu cabeçalho.
2 – Que o “Espaço Pró-cultura RS LIC” esteja de acordo com o manual de aplicação de marcas, conforme a redação dada pela Instrução Normativa SEDACTEL n.º 04, de 29 de novembro de 2017.
3 – Que as sete prefeituras citadas neste projeto apareçam apenas como apoio institucional, tendo em vista que nenhuma delas participa com os 10% exigidos para vinculação nos materiais que identifiquem ou divulguem o projeto no rol de “apresentação”, “realização” ou “patrocínio” do projeto.
4 - Que seja garantido o pronto-atendimento e emergência nos dias do evento, até porque o projeto não cita tal item, que é de suma importância para eventos dessa envergadura.
5 - Que seja garantido um plano de acessibilidade conforme RESOLUÇÃO Nº 001/2014 CEC/RS, que estabelece orientações sobre o tema acessibilidade, para análise de projetos que buscam incentivos pela LIC.
6 - Que seja apresentado o Alvará de Prevenção Contra Incêndio (APPCI) em todos os dias do evento aberto ao público.
7 - Que seja apresentado um plano de impacto ambiental de responsabilidade do proponente.
3. Em conclusão, o projeto Arte, música e magia no 13º Natal Iluminado da Quarta Colônia Natal - 2ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 134.270,00 (cento e trinta e quatro mil duzentos e setenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Adriana Xaplin
Conselheira relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de setembro de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Marlise Nedel Machado.
Impedimentos: Antônio Carlos Côrtes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/09/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
3. Em conclusão, o projeto Arte, música e magia no 13º Natal Iluminado da Quarta Colônia Natal - 2ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
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