Processo nº 18/1100-0001747-9
Parecer nº 016/2019 CEC/RS
O projeto PROGRAMA QUERÊNCIA 5ª EDIÇÃO 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto PROGRAMA QUERÊNCIA 5ª EDIÇÃO 2019, processo nº 18/1100-0001747-9 foi habilitado em 21 de setembro de 2018 pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC, conforme seu parecer nº 0273/2018. Em 25 de setembro foi encaminhado ao CEC para avaliação de mérito e, nessa mesma data, distribuído ao conselheiro relator para elaboração de parecer. Em 12 de novembro, o parecer que não recomendou o projeto para avaliação coletiva foi aprovado pelo pleno ao CEC, o que foi publicado no Diário Oficial em 20 em novembro. Nessa mesma data, o proponente encaminhou recurso a não recomendação, sendo o processo distribuído a este relator para elaboração de parecer sobre seu possível acolhimento.
Do projeto:
O projeto em tela está classificado na área de Tradição e Folclore, como Projeto Cultural Continuado, de acordo com o Art. 5º Inciso I da IN 01/2016. Está previsto para realizar-se no período de 08 de janeiro a 18 de junho de 2019 no município de Bento Gonçalves. O projeto apresenta planilha de custos no valor de R$ 251.070,00, sendo solicitado R$ 236.070,00 ao Sistema Pró-Cultura e o proponente participará do seu financiamento com R$ 15.000,00
Da apresentação do projeto:
Assim se manifesta o produtor cultural proponente, apresentando seu projeto no formulário padrão:
“Realizar a gravação de 24 artistas da música gaúcha, produzindo 24 programas de televisão com duração de 30 minutos com três blocos de 8 minutos cada um, mostrando as potencialidades artísticas e a cultura do Rio Grande do Sul. O programa que está na sua 5ª Edição tem como apresentador Giva Ferri e terá sua exibição em várias emissoras de Televisão pelo País. Ao final serão gravados 500 DVDs com uma canção de cada Artista, que serão distribuídos conforme Plano de Distribuição deste projeto. As gravações acontecem na ABCTG na Cidade de Bento Gonçalves uma vez por semana, sempre às terças feiras à noite.”
Do produtor cultural proponente e equipe principal
O projeto em tela tem como produtor cultural Casa Colonial Ragazzi Dei Monti LTDA. CEPC: 1721, tendo como produtor responsável Álvaro Manzoni, com atribuições de coordenadora de pesquisa e de captação dos recursos. Conta, ainda, na equipe principal com Altemir Eliseo Saibel, com atribuições de coordenação geral, direção de imagens e contatos com emissoras de TV; Givanildo Ferri, com atribuições de apresentador e coordenador da parte artística; o contador Jorge Luiz Dal Molin, CRC 30566.
Dos objetivos do projeto
Objetivo geral
- Produzir o Programa Querência de Televisão na sua 5ª Edição gravando e exibindo seus programas em redes de TV, Youtube e DVDS fomentando e difundindo a cultura do Sul do Brasil mostrando a autenticidade do povo Gaúcho.
Objetivos específicos
1. Continuar dando oportunidade a novos talentos, afim de que tenham espaço na mídia, assim divulgarem seu trabalho;
2. continuar produzindo um programa de qualidade incentivando novos talentos, mesclando-os com experientes nomes da música rio-grandense;
3. incentivar e buscar novos patrocinadores a apoiarem Projetos Culturais;
4. Continuar apresentando ao Brasil os hábitos, modo de ser e fazer do povo gaúcho, sobretudo através da música e causos.
É o relatório.
2. Em se tratando de recurso a parecer aprovado pelo pleno do Conselho, que não recomendou o projeto para avaliação coletiva, impõe-se que sejam trazidas à análise as razões que embasaram o relator, o que aqui se transcreve:
“O projeto está na sua 5ª edição e se propõe a mostrar a produção de nossa música gaúcha. No entanto, nos parece frágil à sua estruturação. Não menciona nenhum nome dos 24 artistas que tenciona apresentar. Na verdade, o projeto se mostra uma carta branca que o CEC-RS deverá conceder ao produtor. E, tratando-se de dinheiro público, se mostra uma temeridade. Por fim, se aprovado, condicionamos à aprovação do mesmo a adoção de medidas que permita a acessibilidade e a segurança de todos os envolvidos no presente projeto, na figura do PPCI.”
Analisando os autos do processo, tanto o formulário padrão como os demais documentos que lhe foram anexados, destacadamente a peça recursal, nesses não encontramos informações suficientes que traduzam o mérito dessa 5ª edição, que possibilitem a reconsideração da posição tomada pelo pleno deste Conselho quando aprovou o parecer que não recomendou o projeto para avaliação coletiva.
Cabe destaque, na peça recursal apresentada quanto a não identificação, nos autos, das chamadas atrações, o que o produtor afirma:
“A pesquisa é realizada junto às gravadoras e comunidade para chegarmos às 24 (vinte e quatro) atrações, sendo que os contatos são realizados com um mês de antecedência deixando aberto alguma vaga para possíveis gravações de atrações que por ventura estejam pela Região de Bento Gonçalves., todavia não entendemos que “parece frágil à sua estruturação” pelo motivo de não termos indicado as atrações, fato é que nas edições anteriores a execução se deu de forma saudável e competente com qualidade nas exibições.”
Como se observa, mesmo após a apresentação da peça recursal, permanece ausente nos autos a identificação das atrações e os critérios de suas escolhas, tanto de músicos como de contadores de causos. O projeto deve ter todas as informações garantidoras de que os objetivos específicos apontados, principalmente os referentes a novos talentos serão colimados na execução das metas estabelecidas com metodologia adequada para tal.
3. Em conclusão, o projeto Programa Querência 5ª Edição 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 17 de janeiro de 2019.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator