Processo nº 18/1100-1563-8
Parecer nº 043/2019 CEC/RS
O projeto ARTE PARA TODOS LITORAL SUL – 2ª EDIÇÃO 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Aduz o proponente em grau de recurso:
"O presente projeto, "Arte Para Todos Litoral Sul", pretende criar uma programação cultural itinerante com espetáculos musicais, teatrais e circenses, um festival mostra que acontecerá no mês de janeiro de 2019 em 4 cidades, a saber: São Lourenço do Sul, Rio Grande/Cassino, Barra do Ribeiro e Guaíba, no litoral sul do estado, fomentando a participação de artistas gaúchos e entregando gratuitamente para as populações locais. Os espetáculos de cênicos, teatrais e circenses, terão a curadoria e criarão uma extensão da Casa de Cultura Mario Quintana no litoral do estado, a fim de proporcionar espetáculos diversos, no período de verão, tornando-se um braço da Casa de Cultura Mario Quintana no litoral do RS. Informamos também que já contamos com empresa interessada em patrocinar o projeto através do incentivo fiscal (Carta de Intenção em anexo), a saber, é a empresa Claro S/A, o que possibilita a sua realização com pleno sucesso. O público esperado é de 5 mil pessoas para cada etapa do projeto. Tomaremos diversas medidas de acessibilidade, democratização do acesso, redução do impacto ambiental, e de formação de plateia, que estão melhores especificadas na Dimensão Cidadã deste projeto, sem esquecer-se da segurança dos participantes com cuidados como PPCI, segurança privada e sinalização adequada. Buscamos o incentivo fiscal ao projeto em tela por acreditar no princípio da equidade de distribuição dos recursos fiscais".
Prossegue o proponente:
"Foi cadastrado no dia 23 de julho de 2018, sendo habilitado pela análise técnica da Sedac no dia 22 de agosto de 2018, não houve diligências no período de análise, encaminhado para análise do conselho estadual de cultura, no dia 19 de dezembro de 2018, foi considerado "Não Recomendado" para avaliação coletiva, conforme parecer nº 468/2018 CEC/RS, relatado pela conselheira, Sra. Sandra Helena Figueiredo Maciel, e publicado no Diário Oficial do estado no dia28 de janeiro de 2019, sob o parecer nº 0000000010/2019/SAT. O projeto busca abrigo de financiamento através da lei de incentivo à cultura através do sistema Pró-Cultura/LIC para sua realização nas cidades de SÃO LOURENÇO DO SUL – Largo Laura Abreu, RIO GRANDE - CASSINO- Centro, BARRA DO RIBEIRO - Engenho de Santo Antônio, GUAÍBA - Parque da Juventude, o valor solicitado foi de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil, novecentos e oitenta reais), sendo habilitado na análise técnica no valor de R$328.400,00 (trezentos e vinte e oito mil, e quatrocentos reais). O projeto teve outros pareceres anteriores, todos recomendando pra avaliação coletiva, porém todos foram recusados pelo pleno do conselho, (grifo nosso) sendo sempre encaminhado para outro conselheiro até chegar à conselheira Sandra Helena Figueiredo Maciel que não o recomendou, o primeiro parecer nº 353/2018 CEC/RS foi do conselheiro Claudio Trarbach datado de 19 de outubro de 2018, onde efetuou glosas recomendando o projeto para avaliação coletiva podendo vir a receber o valor de R$ 262.720,00 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte reais). Outro parecer nº 459/2018 CEC/RS relatado pelo conselheiro Plínio Mosca, datado de 10 de dezembro de 2018, também efetuou glosas recomendando o projeto para avaliação coletiva podendo vir a receber o valor de R$ 229.880,00(duzentos e vinte e nove mil e oitocentos e oitenta reais), porém este também não foi aprovado pelo pleno do conselho, sendo então encaminhado para outro conselheiro relatar.".
Em grau de recurso, o projeto em tela foi encaminhado a nossa relatoria em 12 de fevereiro de 2019.
É o relatório.
2. Data máxima vênia aduz em fase preliminar, que não podemos deixar passar in albis a forma como o proponente se expressa no recurso, assacando contra o relator do projeto, bem como ao pleno do CEC sob o pálio do desconhecimento.
Gizo que a decisão da não recomendação do projeto não foi exarada monocraticamente pela conselheira atacada, mas por obra do pleno do Conselho, órgão colegiado. Assim, ao guerrear a parecerista, deveria ter voltado suas baterias ao parecer. Não é desrespeitando o relator e ao pleno que logrará êxito em recurso. O órgão de Estado deve ser tratado de maneira educada e respeitosa. Quanto ao projeto em si, o recorrente nada trouxe de novo que pudesse justificar o deferimento do seu pleito. Portanto, o projeto em grau de recurso sofre a ausência do mérito, relevância e oportunidade cultural.
Assim, outro caminho não nos resta que aplicar o Regimento do CEC:
Art. 44 - O recurso decorrente das decisões sobre projetos do sistema de fomento e incentivo à cultura será distribuído, de preferência, para Conselheiro (a) que não lavrou o parecer recorrido. § 1º – O parecer, no caso de recurso, terá os prazos reduzidos em 50% em relação àqueles referidos no artigo 42, §§ 2º e 3º deste Regimento. § 2º – Quando, no recurso, houver modificação na planilha orçamentária, o (a) relator (a) poderá solicitar aos órgãos técnicos do sistema de fomento e incentivo à cultura nova análise do projeto. § 3º - Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a reexame. § 4º – O (a) relator (a), ao indeferir de plano o recurso, fundamentará a sua decisão em simples despacho, o qual deverá ser devolvido à origem com o respectivo expediente.
3. Em conclusão, o projeto ARTE PARA TODOS LITORAL SUL - 2ª EDIÇÃO 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2019.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10h do dia 15 de fevereiro 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Axompanharam o relator: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Moreno Brasil Barrios
Processo nº 18/1100-0001563-8
Parecer nº 468/2018 CEC/RS
O projeto ARTE PARA TODOS LITORAL SUL - 2ª EDIÇÃO não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe pretende criar uma programação cultural itinerante, com espetáculos musicais, teatrais e circenses, um festival mostra, que acontecerá no mês de janeiro de 2019 em 4 cidades: São Lourenço do Sul, Rio Grande/Cassino, Barra do Ribeiro e Guaíba, no litoral sul do estado, fomentando a participação de artistas gaúchos e entregando gratuitamente para as populações locais. Os espetáculos cênicos, teatrais e circenses terão curadoria e criarão uma extensão da Casa de Cultura Mario Quintana no litoral do estado, a fim de proporcionar espetáculos diversos, no período de verão, tornando-se um braço da Casa de Cultura Mario Quintana no litoral do RS. Há no projeto a informação que este já conta com empresa interessada em patrocinar o projeto através do incentivo fiscal (Carta de Intenção em anexo): a empresa Claro S/A. O público esperado é de 5 mil pessoas para cada etapa do projeto.
O presente projeto está inserido na área de Música e tem a produção cultural de MURLIKI - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Seu período de realização é de 05 a 26 de janeiro de 2019; o valor habilitado pelo Sistema LIC/RS é de R$ 328.400,00.
2. O proponente após as diligências apresentou as cartas de anuências dos conselhos municipais cultura de Guaíba e Rio Grande, justificou que na Barra do Ribeiro e em São Lourenço não há conselhos de cultura, sendo a carta de anuência de São Lourenço do Conselho Municipal de Turismo; apresentou plano de acessibilidade, cartas de anuências das prefeituras locais, em tempo todas as prefeituras colocaram como contrapartida no projeto a limpeza do local, ou seja, o mínimo do mínimo.
Dimensão econômica: aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura.
Observando a planilha de custo, nota-se que a direção de produção R$ 10.000,00, locação de gradil de segurança R$ 5.200,00, locação de palco com cobertura R$ 19.200,00, apresentador R$ 4.000,00, assistente de palco R$ 5.600,00, locação de gerador R$ 4.800,00, são valores todos para o mesmo CNPJ, totalizando R$ 48.800,00. O proponente justifica o projeto ser feito em 04 cidades: geração de emprego e renda, mas nos parece (somente nos parece) que levará todo o aparato pronto para as cidades, deixando a questão de criação de oportunidades de emprego e renda na subjetividade do sucesso do projeto.
Dimensão simbólica: linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local.
O proponente escreve: “O Projeto Arte Para Todos Litoral Sul valoriza os espaços públicos ao democratizar e universalizar o acesso popular ao bem cultural produzido no Rio Grande do Sul. A programação com artistas gaúchos movimenta a micro-economia local, em consonância com tendência crescente deste segmento de mercado. A escolha dos(as) artistas busca a igualdade de gênero e contempla parte da diversidade cultural do estado, todos com reconhecimento de público e crítica”, nesse trecho observa-se que a igualdade de gênero é pro forma, visto que as bandas são formadas exclusivamente por um gênero – o masculino – e na lista das equipes de trabalho não aparece o gênero feminino também.
Chama também a atenção que um dos itens do objetivo geral do projeto é promover o acesso ao conhecimento da cultura, sendo que um dos cantores mais valorizados economicamente no evento tem músicas com letras como: “A sainha amarela”, que tem refrão: ela fica esfregando quando dança, vou chega junto, ela cresceu ficou gostosa, deliciosa; outra música do mesmo artista: “Fica sem noção”, parou, quero ver a gatinha rebolar, toda suadinha não para de rebolar, abaixa, levanta, rebola gostoso, judia do menino. Sem fazer juízo de valor, mas promover o acesso ao conhecimento à cultura deveria ter e ser mais conteúdo e forma.
3. Em conclusão, o projeto Arte Para Todos Litoral Sul não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2018, ano do Cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Sandra Helena Figueiredo Maciel Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 17 de dezembro 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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