Processo nº 19/1100-0000752-5
Parecer nº 359/2019 CEC/RS
O projeto RESTAURAÇÃO DO TELHADO DO CLUBE COMERCIAL DE PELOTAS - ETAPA 1 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 23 de agosto de 2019. Está classificado como Patrimônio Cultural e insere-se na área de Restauro de Bem Tombado. O bem está situado no município de Pelotas. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso V dispõe: “promover o direito à memória por meio de museus, arquivos e coleções”.
O proponente e coordenador geral é Marco Afonso Ginar de Araujo; o contador é Mauricio Lemos Guedes; Surya Projeto, na captação de recursos; e, Arquitetos e Projetos na equipe que coordenará e executará as obras e ações de restauro. O período de realização não está vinculado à data fixa e o valor solicitado é de R$ 1.393.764,70.
Em resumo, o projeto apresentado pretende executar a primeira etapa das obras que visam à restauração completa das estruturas físicas do Clube Comercial de Pelotas. Esta etapa é emergencial e básica para garantir que não haja colapso das estruturas; o que pode ser constatado nos registros fotográficos dos documentos anexos. Com a conclusão do restauro, o projeto visa possibilitar a retomada da utilização dos seus espaços internos por parte da população e garantir o acesso público ao seu acervo artístico. Cabe destacar que o proponente afirma em seu Plano de Uso que a etapa 1 realizada por si só não garante a retomada da utilização dos seus espaços internos. Compromete-se, no entanto, em realizar a retomada da utilização dos espaços internos na medida em que a restauração completa seja finalizada. Razão pela qual também solicita financiamento por meio da Lei Rouanet para complementar as outras etapas. Sobre este outro financiamento pela lei Rouanet, o proponente respondeu satisfatoriamente à diligência do SAT, em 26 de fevereiro de 2019, que trata do art.14 do Decreto Estadual nº47.618/2010 que estabelece: “Não será admitida a solicitação e a utilização de fontes de financiamento diferentes para cobertura de um mesmo item de despesa”. O SAT solicitou a readequação junto à lei federal, incluindo a fonte de financiamento estadual, bem como a inclusão no projeto apresentado dos demais itens, de modo a contemplar o projeto integral em ambas as leis sem que haja duplicidade de solicitação. Em resposta ao solicitado, o proponente providenciou junto ao Salic-Pronac Sul a readequação do Projeto Salic nos itens elencados no projeto em voga. O que foi aceito pelo SAT.
As metas do projeto são restaurar o telhado do Clube Comercial correspondente a uma área de 1700m² e realizar 6 oficinas com atividades de educação patrimonial. Ocorre que as oficinas só poderão ser realizadas com o prédio restaurado por completo. Na planilha de custos, as rubricas referentes a essas oficinas estão distribuídas na etapa 1 que solicita verba da LIC-RS. Este relator entende que isto não inviabiliza o projeto, mas caberá uma condicionante, abaixo indicada, restringindo o uso e liberação da verba correspondente em contrapartida à realização das oficinas. O projeto possui robusta e extensa metodologia para as atividades de educação patrimonial e que este relator destaca especial atenção à organização do acervo e elaboração de inventário e ao próprio acervo de objetos e obras de arte, composto por quadros pintados por Pedro Weingartner, Aldo Locatelli, Pedro Bruno e Ângelo Guido, além de esculturas “petit bronze” em Art Nouveau e mobiliário importado da França nos estilos Luís XV, XIV e Império, entre outros objetos de grande valor artístico.
É o relatório.
2. Em sua dimensão simbólica, o projeto é exitoso. O prédio tombado guarda uma rica história e relação com a cidade e com a comunidade. Conforme descrito pelo proponente, Fundado em 1881, o Clube Comercial de Pelotas teve sua primeira sede na atual Praça Coronel Pedro Osório, onde hoje está o Clube Caixeiral. Desde 1888 ocupa a atual edificação, mandada construir em 1871 pelo charqueador Felizberto José Gonçalves Braga. Situado na antiga Rua do Imperador, hoje Rua Félix da Cunha, a edificação foi construída sob a direção do arquiteto e construtor italiano, José Izella Merotti, como residência do charqueador. José Izella, quando da elaboração do projeto inicial, se inspirou nos palacetes existentes em sua terra natal. [...] A planta, inicialmente em forma de U, foi posteriormente alterada devido à construção das cavalariças, quando surgiram dois pátios internos. O pavimento superior serviu de residência à família e o térreo abrigava os setores de serviços e as cocheiras. Em 1908, duas décadas após tornar-se sede do Clube, o prédio sofreu um incêndio que o destruiu, ficando somente as paredes e fachadas em pé. Coube a Sebastião Obino restaurá-lo e ampliá-lo, quando retornou à forma antiga projetada por Merotti. Foi nessa intervenção que foram incorporados os forros de metal pintado, e ainda hoje existentes no local. A residência do charqueador Felisberto Braga foi considerada, no período, um dos mais elegantes e confortáveis palacetes da cidade, devido à sua escala, sua arquitetura e sua decoração, utilizando elementos importados da Europa feitos em materiais nobres. O Clube Comercial teve um papel de grande importância e representatividade na comunidade da cidade de Pelotas, sendo, inclusive, o local de instalação da primeira linha telefônica da cidade, com ligação direta com a Barra do São Gonçalo. Tal iniciativa possibilitou o contato mais próximo dos moradores da cidade com a chegada dos navios, evento fundamental para os negócios regionais. Em 1884 o clube apoiou as manifestações abolicionistas na Declaração de Libertação, mantendo as instalações completamente iluminadas. [...] A edificação do Clube Comercial, tendo em vista sua relevância histórica e arquitetônica para a comunidade regional, consta hoje como Patrimônio Cultural tombado pelo Município de Pelotas pelo decreto nº 1995 de 14 de Setembro de 1983. [...] Em 1930, elevou-se o núcleo urbano a categoria de Vila originando a construção de uma Câmara Municipal, e em 1835 à cidade. As mais de 500 casas, então existentes na cidade de Pelotas, abrigavam mais de 3000 habitantes. [...] entre os anos de 1845 e 1860, existiu grande esforço dos charqueadores e comerciantes em impulsionar o crescimento da cidade. Sendo assim, investiu-se pesado na qualificação da infraestrutura urbana, como iluminação e rede de água e esgoto. A partir desse período, Pelotas entra em seu apogeu sócio cultural, e iniciam-se gradativamente a construção das grandes edificações residenciais, quase todos em estilo Eclético, entre as quais se encontra o prédio do atual Clube Comercial de Pelotas. Os grandes casarões edificados nestas décadas são as construções mais significativas na morfologia urbana de Pelotas ainda nos dias atuais, caracterizando-se por verdadeiros referenciais arquitetônicos e urbanísticos locais. A edificação apresenta, ainda hoje, elementos arquitetônicos significativos que foram incorporados nos diversos períodos de construção, tais como a escada principal em forma de “Y” com degraus em mármore de Carrara, o piso do Hall da entrada em cerâmica veneziana, os vitrais coloridos decorando os arcos plenos de janelas e portas e os balcões metálicos trabalhados nas fachadas. [...] vários espaços internos são decorados com forros de estuque de diferentes desenhos, além de grandes lustres de cristal, estátuas e colunas. Além de sua riqueza arquitetônica, o Clube possui um valioso acervo de objetos e obras de arte, composto por quadros pintados por Pedro Weingartner, Aldo Locatelli, Pedro Bruno e Ângelo Guido, além de esculturas “petit bronze” em Art Nouveau e mobiliário importado da França nos estilos Luís XV, XIV e Império, entre outros objetos de grande valor artístico.
Em sua dimensão econômica, o valor solicitado e a complexidade do projeto dinamizam economicamente o mercado local por meio dos serviços e contratações. De acordo com o que diz o proponente, o investimento para a preservação dos bens culturais edificados pressupõem a utilização de mão de obra da região, que qualifica os serviços prestados, fortalecendo os vínculos com a comunidade e consequente valorização do bem e da cultura local. A busca por restaurar o prédio vislumbra um contexto favorável de difusão das informações referente à preservação do patrimônio e da memória sociocultural, tendo em vista o reconhecimento da arquitetura pelotense como Patrimônio Histórico Nacional, conforme decisão recente do IPHAN. A partir desse reconhecimento, torna-se favorável fomentar a economia da cultura, valorizando bastante o turismo cultural na região, possibilitando a geração de emprego e renda. O projeto de Restauro do Clube Comercial procura dar mais um passo para a consolidação de Pelotas no cenário cultural de nosso Estado, buscando acrescentar à cidade mais um equipamento cultural para a fruição do público e propício às manifestações artísticas.
Ao falar de equipamento cultural para a cidade, este relator ressalta que o proponente respondeu satisfatoriamente a diligência, em 22 de junho de 2019, que trata da participação financeira da prefeitura, conforme Decreto 47.618/2010 onde: Art. 15 - Prefeitura Municipal proponente ou participante não poderá custear menos de 10% do valor total do projeto.
Em resposta, o proponente comunica que O Clube Comercial de Pelotas é um clube social privado, proprietário do palacete situado na Rua Félix da Cunha, 663. O imóvel inaugurado em 1871 está protegido pelo Tombamento Municipal, de acordo com a Lei 2.708 de 10 de maio de 1982 e parcialmente pelo Governo Federal através do IPHAN ocorrido no recente tombamento do Conjunto Histórico de Pelotas como Patrimônio Cultural Brasileiro. A Prefeitura de Pelotas não repassa recursos para a recuperação dos imóveis privados, assegura, porém, aos proprietários o direito da isenção do IPTU do imóvel de acordo com sua proteção e integridade física. O que foi aceito pelo SAT.
Ainda como dimensão econômica, este relator entende que uma planilha de custos deve ser clara e apresentar itens econômicos cujos desdobramentos se estendem ao longo do projeto interferindo financeiramente no todo. O proponente apresenta o BDI (Benefício de Despesas Indiretas) indicado na planilha de custos da LIC-RS, item 1.11, o que é muito bom. Porém, o item 1.17, Seguro da Equipe, está a cargo do Ministério da Cidadania. Um detalhe que não inviabiliza o projeto, mas chama a atenção porque poderá não ser contemplado caso a captação por parte da Rouanet não logre êxito. Do contrário, o item 1.17 é muito bem apontado pelo proponente.
Plano de sustentabilidade referente à etapa 1 que é objeto desta solicitação à LIC/RS
Segundo o proponente, o Plano de Sustentabilidade desenvolvido para o Clube Comercial de Pelotas tem como objetivo demonstrar a viabilidade financeira da Instituição com relação ao suprimento de recursos referentes à manutenção e conservação do telhado da edificação. Baseado no repasse de parte das receitas geradas pelo Clube, oriundos da mensalidade dos associados, contribuições e doações, o plano prevê o financiamento das despesas de manutenção e conservação do telhado do prédio.
Dimensão cidadã
Para além da recuperação do prédio, o projeto também prevê a Organização do Acervo existente de forma que possa ser plenamente visualizado e que suas peças possam ser classificadas. Atualmente, grande parte do acervo existente encontra-se agrupado e desordenado, de tal forma que não é possível verificar a totalidade do seu conteúdo ou o seu estado de conservação. O acervo deverá ser transportado para uma sala no pavimento térreo da própria edificação que não esteja submetida às infiltrações existentes no segundo pavimento. Neste local, as peças serão depositadas de forma organizada para em seguida iniciar o processo de catalogação e Elaboração do Inventário. A ficha cadastral utilizada será a de número M08 – Bens móveis integrados – que se encontra disponível via internet pelo IPHAE, a partir de seu Sistema de Conhecimento e Gestão. Para o preenchimento das fichas, as peças serão fotografadas e descritas, conforme sua localização, identificação, mérito, dimensões, proteção legal, condições de segurança e conservação, características técnicas, estilísticas e ornamentais, assim como históricos.
Plano de uso
Nas palavras do proponente: considerando que, atualmente o Clube Comercial encontra-se interditado devido à situação de sua estrutura física e arquitetônica, a perspectiva de retomada do espaço enquanto equipamento cultural da cidade depende do processo de restauração da edificação, razão fundamental dessa primeira etapa do projeto. O Clube Comercial de Pelotas, no tempo em que esteve ativo para circulação dos cidadãos, recebia um grande público em seus eventos festivos, algo que se pretende retomar após sua restauração completa. Pelo amplo espaço que o Clube possui, é viável que se amplie a quantidade de atividades culturais ali realizadas, aumentando a fruição dos bens ligados ao Clube, bem como ações que incentivem a circulação de pessoas no local. Sendo assim, nos comprometemos, após a autorização dos órgãos competentes para utilização do espaço, a realizar as seguintes atividades e/ou ações dentro do Clube:
Concertos de música instrumental
Apresentações de corais
Utilização do espaço para formaturas escolares e/ou de universidades
Clubes/saraus de leitura
Exposição das obras pictográficas do acervo
Exposições com obras e curadoria de artistas externos
Visitações guiadas para as escolas
Ressaltamos que outras atividades poderão ser viabilizadas, em consonância com as propostas de setores organizados da sociedade civil, e analisadas pela diretoria do Clube, de acordo com a sua missão, aumentando a diversidade e democratizando o acesso a este equipamento cultural.
Ainda cabe lembrar que o Clube depende da sua restauração completa, não apenas o telhado (etapa deste projeto), para que possa fomentar estas atividades. Sendo assim reiteramos que ao final desta primeira fase ainda não será possível efetivar essas ações, sendo necessária a execução das próximas etapas de restauro. Posto isso, fica inviável prever o período inicial e final para os 5 anos de uso do espaço, conforme prevê os requisitos do art. 6 para o segmento de Patrimônio Cultural. Mesmo assim, conforme já foi salientado, nos comprometemos para que assim que possível estas atividades sejam colocadas em prática. Em resumo, quanto à dimensão simbólica, o proponente anexou ao projeto o Laudo de Segurança e Estabilidade com registros fotográficos que demonstram a gravidade e o risco em que está a edificação. Também o Levantamento Arquitetônico com a patologia da cobertura, dos forros e do segundo pavimento que oferecem boas informações sobre o imóvel. E, mais, o memorial descritivo do projeto reafirma o valor arquitetônico, urbanístico, a importância histórica do prédio e sua relação com a comunidade. Em relação à dimensão econômica, destaca-se a contratação da equipe envolvida no projeto, plano de sustentabilidade, os impactos no turismo e as possibilidades e desdobramento em atividades para o estimulo da economia da cultura. Refrente à dimensão cidadã, a proposta de educação patrimonial, de organização de acervo e o plano de uso ampliam ainda mais a fruição do equipamento cultural pela comunidade e região o que estimula e fortalece a cultura e sua memória social.
3. Glosas
Este conselheiro glosa integralmente os seguintes itens 2.1, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7 perfazendo um valor total de R$41.600,00 por entender que o pedido já está contemplado suficientemente no Ministério da Cidadania. Acrescenta-se que este não é item essencial para a etapa 1 solicitada à LIC-RS.
4. Condicionantes
5. Em conclusão, o projeto Restauração do Telhado do Clube Comercial de Pelotas - Etapa 1 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 1.352.164,70 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil e cento e sessenta e quatro reais com setenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2019.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 11 de setembro de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gisele Pereira Meyer, Gilberto Herschdorfer, Marcelo Restori da Cunha e Moreno Brasil Barrios.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri.
Ausentes no momento da votação: José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 12/09/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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