Processo nº 18/1100-0001689-8
Parecer nº 386/2018 CEC/RS
O projeto FESTIVAL RECUERDO DA MÚSICA GAÚCHA 2ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto 2º Recuerdo da Música Gaúcha tem como produtor cultural Gabriel Romano Gonzalez, de CEPC: 6083, representação jurídica da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Esteio, de CNPJ: 90.609.785/0001-97 e, como contador, Longuinho Muzykant, de CRC: RS-033552/O-8. Segundo o proponente, o 2º Recuerdo da Música Gaúcha é um festival de música de Esteio e será realizado nos dias 03 e 04 de maio de 2019, contemplando as seguintes modalidades: Canção até 15 anos, Canção Local, Canção Geral, Linha Livre e Música Instrumental. Somente para a modalidade “Canção até 15” não haverá obrigatoriedade de obra inédita. As modalidades Canção Até 15 Anos, Canção Nativa Local e Canção Nativa Geral devem observar o critério: música cuja poesia, sonoridade e ritmos tenham ligação com a cultura nativista e tradicional do Estado do Rio Grande do Sul ou com a cultura dos países sul-americanos, os gaúchos. As apresentações musicais e a oficina de música estão previstas para serem realizadas nos dias 03 e 04 de maio de 2019, na sede do CTG Chama Nativa, em Esteio.
O festival tem como objetivos:
a) oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical regional;
b) promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música nativista e o público;
c) incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
d) preservar a herança cultural;
e) incentivar a pesquisa, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição;
f) proporcionar à população espetáculos musicais, em duas noites, com ingresso, visando atender necessidades das comunidades carentes com a coleta do maior número possível de alimentos e agasalhos;
g) contribuir com o bem estar da coletividade, porque o enriquecimento da cultura local e do núcleo cultural é importante para que o indivíduo tome conhecimento de como comportar-se em grupo e o que esse grupo espera dele; enfim, o cerne cultural fornece a unidade psicológica essencial ao funcionamento da sociedade.
Dimensão simbólica: linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local.
Este festival procura oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical regional; promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música nativista e o público; incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos; preservar a herança cultural; incentivar a pesquisa, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição; proporcionar à população espetáculos musicais, em duas noites, com ingresso, visando atender necessidades das comunidades carentes com a coleta do maior número possível de alimentos; contribuir com o bem estar da coletividade, porque o enriquecimento da cultura local e do núcleo cultural é importante para que o indivíduo tome conhecimento de como comportar-se em grupo e o que esse grupo espera dele; enfim, o cerne cultural fornece a unidade psicológica essencial ao funcionamento da sociedade.
Dimensão econômica: aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura.
Previsão de beneficiar mais de 60 músicos, entre compositores, intérpretes vocais e instrumentais que, além da oportunidade de valorizar e demonstrar seu talento, receberão valor relevante pela participação, alimentando a cadeia produtiva cultural do estado.
Dimensão cidadã: práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local.
Proporcionar espetáculos de alta qualidade a todas as classes sociais, com acessibilidade a população de baixa renda, pois o ingresso é apenas dois quilos de alimento por pessoa, com o critério de isenção para filhos acompanhados de seus pais, independente da idade, promovendo oportunidade de unir a família em evento cultural. O projeto será realizado em espaços devidamente adequados à questão da acessibilidade de pessoas idosas e de difícil acesso, conforme termos no art. 23 da Lei 10.741, de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto nº 3.298,de 20 de dezembro de 1999, inclusive oportunizando acesso a pessoas de vulnerabilidade e risco social. Os alimentos arrecadados serão doados na Associação da Irmã Ana Garaffa, Associação de Voluntários Solidariedade Sagrado Coração de Jesus, que atende a famílias em vulnerabilidade social e moradores de rua.
É o relatório.
2. O projeto 2º Recuerdo da Música Gaúcha apresenta formato similar a outros festivais competitivos e se mostra pouco desafiador em sua dimensão simbólica por apresentar o festival como um produto, e não como resultado do imaginário da população. Como diz o pensador Walter Benjamin, a linguagem não pode ser considerada mero instrumento de elaboração de dados da realidade nem de simples abstração, mas um campo no qual deva emergir uma intrincada rede de relações entre conhecimento e experiência, uma aura de significados e significações, que contém a identidade mais profunda do ser humano, ou seja, seu imaginário. Por ser a linguagem a mais universal das artes, o festival poderia ter demonstrado a importância da música no imaginário da população de Esteio. O festival também oferece uma oficina musical para a rede escolar – que poderia ser efetiva na capacitação dos músicos da cidade - caso sua duração não fosse de apenas dois dias. Por fim, o projeto fala em contribuir para o bem estar da coletividade, enriquecendo a cultura local, porque, segundo o proponente, o núcleo cultural é importante para que o indivíduo tome conhecimento de como comportar-se em grupo e perceba o que esse grupo espera dele. Esse é um grande equívoco do projeto, visto que a arte deve firmar sempre seu caráter amoral. Apesar das distorções, o projeto possui o mérito de tentar a democratização do acesso, ao promover a acessibilidade da população de baixa renda, com o ingresso custando dois quilos de alimento por pessoa, com o critério de isenção para filhos acompanhados pelos pais, independente de idade.
3. Glosas nos itens 3.1 e 3.2 de 50% por ser um festival de curta duração e por estarem acima dos preços aplicados no mercado. Sendo assim, a captação de recursos e administração do projeto passam, respectivamente, de quinze mil para sete mil e quinhentos, e de doze mil para seis mil, totalizando o projeto em R$ 188,780,00 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta reais).
4. Condiciona-se a liberação dos recursos deste projeto à observância das medidas de segurança, incluindo o APPCI, além das medidas de redução de impacto ambiental e acessibilidade. Também é necessária a inclusão de alvará do ECA quando da utilização de menores em apresentações e o cumprimento dos termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e Normas de Segurança do Trabalho: NR10, NR18 e NR 35 nas contratações de artistas e técnicos profissionais.
5. Em conclusão, o projeto Festival Recuerdo da Música Gaúcha 2ª Edição – 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 188,780,00 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 17 de outubro de 2018.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/10/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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