Processo nº 18/1100-0001943-9
Parecer nº 406/2018 CEC/RS
O projeto NATAL EM ARTE - 2ª EDIÇÃO 2018 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Natal em Arte 2018 – 2ª Edição se realizará nos dias 18 e 19 de dezembro de 2018 no Largo da Igreja Matriz Cristo Redentor - Praça Elpídio Fialho em Marau/RS. O mesmo ocorrerá no Espaço Pró-cultura RS LIC no Encanta Marau 2018, um evento anual que marca as celebrações natalinas do município de Marau/RS. O projeto consiste em quatro apresentações de arte-integrada pelos grupos Caravana da Ilusão, Karisma, Renovação e Gato Preto.
O produtor do projeto é Lucano Cultura e Marketing Ltda ME, de CEPC 2547. O período de realização é de 18 de dezembro de 2018 a 19 de dezembro de 2018. O projeto está inserido na área de Artes Integradas. O contador é Delaine Teresinha Oberger, de CRC 78686. O projeto sofreu diligências do SAT vazadas do seguinte teor:
SOLICITAÇÕES DA DILIGÊNCIA:
Justificar o valor dos itens 1.1; 1.2; 1.3 e 1.4, visto que estão acima do valor praticado neste sistema mesmo para artistas de maior porte/alcance. Além do mais, verificamos que o valor é exatamente 50% do valor total do projeto, o mínimo exigido pela legislação, dividido apenas por quatro apresentações.
Especificar o item 1.5.
Descrever as funções a serem exercidas nos itens 1.7; 1.8 e 1.9.
Justificar a necessidade dos itens 1.11 e 1.12, tendo em vista o alto valor, caso seja apenas para a prestação de contas.
Incluir, no grupo 2. Divulgação, o anúncio obrigatório conforme o Parágrafo Único, do artigo 11 da IN 01/2016.
Apresentar rider de palco descrevendo/indicando os itens que compõem os itens de custo 1.6 e 1.13.
RESPOSTA:
Informamos que o custo de uma apresentação cultural frequentemente não é proporcional ao seu porte e alcance. No presente projeto, os valores solicitados para a apresentação Mystika Terra Encantada se justificam no fato do espetáculo ser inédito e ter custos de produção, ensaio e figurino inclusos. O grupo Renovação e a banda Gato Preto justificam seu cachê na presença de um repertório diferenciado e adequado ao evento em suas apresentações. O grupo Karisma informa que o cachê solicitado pelo grupo é equivalente ao seu preço de mercado e que não praticou valor diferenciado.
Os itens 1.11 e 1.12 são importantes para a prestação de contas do projeto, mas também serão disponibilizados em sítio aberto de forma gratuita. A disponibilização do registro videográfico do evento é relevante para escolas, outros grupos teatrais, circenses, musicais e interessados em geral, servindo como referência.
Recursos:
LIC R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
É o relatório
“Variedades, sempre, tem função ideológica de desviar a atenção do que é fundamental.” (Pierre Bourdieu)
2. O município deve seu nome à trágica história do cacique bravio, de nome Maraú que, conforme a historiografia, percorria a Serra-Geral em busca de alimento, frente a grupo de índios. Estas excursões nem sempre foram pacíficas e há registros de saques a lavouras e mortandade de brancos. Também não eram de paz aqueles tempos em que os gaúchos - tropeiros e soldados da fronteira - e os estancieiros mobilizavam-se em torno dos ideais farroupilhas.
Localizado no Norte do RS, na região conhecida como planalto médio, Marau tem área de mais de 649 quilômetros quadrados e uma população de 36.364 mil habitantes. Narra o proponente que:
O estado é rico em culturas, costumes apreços e manifestações religiosas. De um lado, um mosaico cultural, feito de semelhanças e diferenças étnicas. De outro lado, uma "peça única", quando se fala no Nascimento do Menino Jesus, fonte de renascimento e vida nova. Marcando a individualidade de nossos colonizadores, vivências, sentimentos, fé e o desejo de construir o ser de cada ser humano, é que precisamos valorizar estes momentos, mantendo-os vivos e representados nos eventos especiais, como este que ora apresentamos. O Natal como um todo, preâmbulo significativo de respeito e de conceitos de vida, marca uma das várias diversidades culturais de nosso estado.
E prossegue:
O projeto Natal em Arte 2018, promove a democratização do espaço da arte, desde a fruição de bens culturais através de encenações, assim como a oportunidade para desenvolver conhecimentos no âmbito teatral.
Diz o proponente que as atividades serão gratuitas. E finaliza com esta assertiva: "Natal é um convite a uma Vida Nova, refletir e celebrar em grande estilo o Nascimento do Menino Jesus e a chegada de mais um Ano Novo.".
Respeitosamente, nos permitimos divergir em parte da proposta que beira a inconsistência, como, por exemplo, ao referir Ano Novo que nada tem a ver com o espírito do Natal. Entendemos que o Natal é mais do que narra o proponente. A vocação natalina precisa estar enlaçada no conjunto de shows com vasos comunicantes à temática proposta. O Auto de Natal e o Terno de Reis são binômios em dramaturgia do teatro que precisa estar presente com ênfase, sob pena da proposta sofrer certa solução de continuidade. Para não dizer que não falei de flores, o espetáculo “Mystika Terra Encantada”, de certa forma, preserva em parte o projeto no quesito relevância e oportunidade. Ademais, em respeito à comunidade de Marau, que com certeza aguarda o espetáculo com ansiedade, e, ao fato que a edição anterior obteve aprovação deste pleno (ainda que por maioria), recomendamos aprovação, mas com glosa linear de 30%, R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), pelos motivos antes narrados e pontuais questões arguidas pelo SAT (visto que está acima do valor praticado neste sistema mesmo para artistas de maior porte/alcance), as quais acompanhamos, pois as justificativas não convencem de modo geral. Ressaltamos que cumpram a legislação vigente quanto à acessibilidade, bem como obtenham Alvará dos Bombeiros decorrente do PPCI.
3. Em conclusão, o projeto NATAL EM ARTE - 2ª EDIÇÃO 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 98.000,00 (noventa oito mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 01 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 05 de novembro de 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Plínio José Borges Mósca, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, Gisele Pereira Meyer, Jorge Luís Stocker Júnior, José Édil de Lima Alves, Marlise Nedel Machado e Paulo Cesar Campos de Campos.
Abstenções: Ruben Francisco Oliveira.
Ausentes no Momento da Votação: Marcelo Restori da Cunha.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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