Processo nº 18/1100-0002096-8
Parecer nº 071/2019 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DO 25º RODEIO CRIOULO ESTADUAL DE GUAPORÉ 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Se trata de recurso apresentado pelo proponente do projeto Parte Cultural do 25º Rodeio Crioulo Estadual de Guaporé 2019, o produtor cultural é o CTG Última Tropeada, CEPC 1536, representado por Verno Jerônimo Fritzen, a contabilidade do projeto é do Escritório Contábil Dal Molin Ltda., CRC 005489/0. O período de realização é de 15 a 17 de março de 2019. Os recursos solicitados para a execução do projeto são destinados para a Parte Cultural do Rodeio Crioulo Estadual de Guaporé, a qual possui cobrança de ingresso para acessar ao parque de rodeios onde estará sediado o Espaço Pró-Cultura RS LIC.
Após fazer um resgate do parecer da conselheira relatora com o reconhecimento dos méritos culturais do projeto, e ainda em relação à orientação da utilização correta do termo “portador de necessidades especiais”, o proponente inicia o recurso apresentando alguns argumentos:
O recurso primeiramente apresenta o valor que será cobrado para ingressar ao Parque de Rodeios - Autódromo Internacional Dr. Nelson Luís Barreto Guaporé/RS, com o custo de R$ 5,00 para público geral e acesso com veículo ao parque no valor R$ 10,00. Ressalta que serão respeitadas as legislações referentes à meia-entrada, destaca o documento “Plano de Comercialização”, anexado ao processo, que informa as receitas do evento e suas aplicações.
Sustenta no recurso que o projeto destina boa parte dos seus recursos para o pagamento de premiações para quase todas as modalidades de provas artísticas, valorizando os artistas que se dedicam e praticam tanto. Fala que a montagem da grade de apresentações foi construída para contemplar diferentes manifestações artísticas e de que os espetáculos e shows contemplam diferentes faixas etárias.
Ressalta ao fim do recurso que no seu entendimento a grade de atrações, espetáculos e metas do projeto estão de acordo com os objetivos almejados.
É o relatório.
2. O recurso apresentado não possui mudanças estruturais ao que já foi cadastrado pelo proponente no sistema, a não ser a informação do valor cobrado para ingressar ao evento principal qual é o 25º Rodeio Crioulo Estadual de Guaporé, que foi o cerne da questão que levou a conselheira original a indeferir o projeto para avaliação coletiva, qual teve sua aprovação no pleno do conselho, conforme expresso no parecer original: “(..)por acreditar que os recursos públicos devam ser aplicados exclusivamente em propostas culturais que garantam o pleno, universal e irrestrito acesso à população, percebo que o uso da palavra gratuidade neste projeto está condicionada aos frequentadores/pagantes do evento principal, o que deixa expressa sua insuficiência como projeto cultural.”.
Quanto ao “Plano de Comercialização” anexado cabe ressaltar que os investimentos das receitas são para custear outras despesas do evento que não o Espaço Pró-Cultura
No recurso, o proponente ao mencionar parte do parecer da conselheira relatora, onde fala que o “projeto em tela parcialmente satisfatório (...) priorizando as manifestações artísticas características do lugar, mas pouco contempla o acesso de pessoas de todas as idades e classes sociais às atividades artístico-culturais realizadas no palco Pró-Cultura.”, responde dizendo que a grade de atrações contempla diversas faixas etárias, bem como diferentes manifestações artísticas gaúchas, porém o grande motivo da não recomendação do projeto está ligado ao fato de se utilizar o termo gratuidade, que não existe devido a cobrança de entrada no parque para poder de fato usufruir dos shows e atrações do Espaço Pró-Cultura, conforme informado no recurso.
3. Em conclusão, o projeto Parte Cultural do 25º Rodeio Crioulo Estadual de Guaporé 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 07 de março de 2019.
Moreno Brasil Barrios conselheiro relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 12 de março 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 024/2019 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DO 25º RODEIO CRIOULO ESTADUAL DE GUAPORÉ 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo depois encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, e a esta conselheira no dia 14 de dezembro de 2018. O projeto Parte Cultural do 25º Rodeio Crioulo de Guaporé é da área de Tradição e Folclore, classificado como parte artístico-cultural de evento, e tem como período de realização 15,16,17 de março de 2019. As atividades ocorrerão no município de Guaporé – Parque de Rodeios - prevendo cronograma de 11 meses. O proponente é o CTG Última Tropeada, tendo como responsável Verno Jerônimo Fritzen, na função de proponente e coordenador. Consta, ainda, na ficha técnica a pessoa jurídica de TBT Comércio e Representações Musicais Ltda – ME, na função de Captação de Recursos e Produção Geral.
Conforme o proponente descreve, o projeto trata de Parte Cultural do 25º Rodeio Crioulo Estadual de Guaporé – 2019, composto de provas artísticas e shows tradicionais e nativistas. O proponente informa que o acesso será sem cobrança de ingresso no espaço Pró-Cultura/RS e ao parque com ingresso popular.
Das metas
15 de março de 2019
20:00 1 apresentação Invernadas Artísticas do CTG Última Tropeada
21:00 1 show com César Oliveira & Rogério Melo
23:00 1 fandango com Grupo Tropilha Gaviona
16 de março de 2019
20:00 1 apresentação grupo Os Tropeiros
21:00 1 apresentação grupo Cala
22:00 1 show com grupo Rodeio
Dia 17 de março de 2019
08:00 início da provas artísticas
20:00 entrega da premiação aos vencedores
Premiação Artística com 55 Troféus
Premiação Artística 27 Prêmios em Dinheiro
20:30 1 show com Tchê Barbaridade
Os valores totais somam a quantia de R$ 124.824.00 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais), sendo R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta) de recursos próprios do proponente e R$ 120.575,00 (cento e vinte mil quinhentos e setenta e cinco mil) solicitados ao sistema LIC RS.
2. O projeto Parte Cultural Rodeio Crioulo Estadual de Guaporé – 2019 tem relativo mérito cultural, apresentando uma proposta de fomento e incentivo aos novos talentos, buscando contemplar um número significativo de participantes para ganhar o reconhecimento, ora com a premiação com troféus, ora com recursos em dinheiro. As rubricas, ao ver desta relatora, são simbólicas e distribuídas adequadamente.
Cabe citar ainda o fator simbólico da oportunidade dada para que diversas pessoas possam subir ao palco e poder mostrar seu talento à comunidade. A diferença de cachês entre uns artistas e outros mostra certa insuficiência na elaboração, apesar de entender que cabe ao artista dar o orçamento do seu trabalho/show e, ao produtor, cabe apenas inserir ou não na equipe da sua proposta. Nesse sentido, as rubricas se mostram razoáveis, se comparadas a outros projetos dessa natureza que passam pelo Sistema Pró-Cultura. Embora caiba salientar que essa disparidade sempre fragiliza a proposta.
Quanto à premiação para artistas mirins, o proponente aponta conhecimento da resolução CER RS referente ao pagamento para menores, pois coloca essas rubricas na receita própria do proponente. Dessa forma, as premiações para jovens são financiadas com recursos próprios, não públicos.
Já, quanto às medidas de acessibilidade, com a intenção de colaborar com o proponente, informo que o termo “portador de deficiência” não é mais utilizado. Para maiores informações, em um próximo projeto, sugiro que o proponente possa consultar a resolução CEC RS número 001/2014 que estabelece sobre o tema acessibilidade para análise de projetos que buscam incentivos pela LIC. Em relação às medidas propriamente ditas, estão em parte atendidas, demonstrando pouca solidez do projeto ao atendimento desses pré-requisitos.
De forma geral, pode-se afirmar que o projeto em tela está parcialmente satisfatório, com boa justificativa em relação à sua importância no município de Guaporé e região serrana do RS, buscando promover a cultura e as tradições gaúchas, priorizando as manifestações artísticas características do lugar, mas pouco contemplando o acesso de pessoas de todas as idades e classes sociais nas atividades artístico-culturais realizadas no palco Pró-Cultura LIC RS.
O proponente afirma que seria uma proposta “a preços populares”, mas não informa que valor seria esse, deixando em aberto para a imaginação desta parecerista a seguinte pergunta: Qual o valor deste citado preço popular? Dessa maneira, caso alguém da comunidade queira ir somente a um dos shows à noite (ex: 23h - show fandango com Grupo Tropilha Gaviona dia 15/03/2019) terá que pagar o ingresso. Assim, por acreditar que os recursos públicos devam ser aplicados exclusivamente em propostas culturais que garantam o pleno, universal e irrestrito acesso à população, percebo que o uso da palavra gratuidade neste projeto está condicionada aos frequentadores/pagantes do evento principal, o que deixa expressa sua insuficiência como projeto cultural.
3. Em conclusão, o projeto Parte Cultural do 25º Rodeio Crioulo Estadual de Guaporé 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2019.
Adriana Xaplin
conselheira relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 24 de janeiro 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: João Wianey Tonus, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques e Claudio Trarbach.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, José Airton Machado Ortiz, Paulo Cesar Campos de Campos, Gabriela Kremer da Motta e Marlise Nedel Machado.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios e Ivo Benfatto.
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