Processo nº 18/1100-0001851-3
Parecer nº 410/2018 CEC/RS
O projeto “FESTIVAL DE TROVAS DE PASSO FUNDO - 1ª EDIÇÃO 2019” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, e encaminhado a este conselheiro para análise em 08 de outubro de 2018. Da área de Música , ele será realizado nos dias 03, 04 e 05 de maio de 2019, em Passo Fundo – CTG Estância Nova Tv. Muçum, 246 – Valinhos. A proponente é M.J. PRODUTORA DE EVENTOS LTDA., CEPC: 5367, tendo como responsável legal Jorgina Jandira de Moraes; e Cristiane M. de Araújo, CRC 0640760/0-8, como contadora. Os valores do projeto são somente do sistema Pró-Cultura, R$ 219.475,00. A proponente declara não haver outras fontes de receitas.
Apresentação:
O projeto consiste na realização do Festival de Trovas de Passo Fundo, em sua segunda edição. Em 2016 foi realizada a sua primeira edição, ainda que na época o projeto se chamasse "Festival de Trova Pedro Ribeiro da Luz". Agora, neste novo momento, seus organizadores repensaram o seu conceito, passando a se chamar apenas por Festival de “Trovas de Passo Fundo” e homenageando em cada edição um trovador diferente. É um festival competitivo, no qual serão disputadas as modalidades Trova Campeira (Mi-Maior de Gavetão), Estilo Gildo de Freitas e Trova do Martelo. A fim de estimular a participação da terceira idade, também serão premiados os melhores nas categoriasTrova dos Tordilhos (acima de 60 anos). As premiações consistem em dinheiro e troféus. O evento terá ainda em sua programação a realização de shows de importantes artistas da música nativista gaúcha, Cristiano Quevedo, João Luiz Corrêa e César Oliveira e Rogério Melo. Toda a programação terá entrada franca.
Metas
Trovadores inscritos 40
Premiar os 5 primeiros colocados - Trova Campeira Premiação 5
Premiar os 5 primeiros colocados - Trova Estilo Gildo de Freitas Premiação 5
Premiar os 5 primeiros colocados - Trova do Martelo Premiação 5
Premiar os 3 primeiros colocados - Trova dos Tordilhos Premiação 3
Premiar o Campeão dos Campeões Premiação 1
Realizar shows musicais Show 3.
É o relatório.
2. O projeto em tela trata-se de um gênero poético. A trova possui o seu conceito plenamente estabelecido: é o poema com rima, mas, quando surgiu, não era assim. Seu aparecimento está intimamente ligado à poesia da Idade Média, onde a trova era sinônimo de poema e letra de música. A cultura trovadoresca refletia bem o panorama histórico desse período: as Cruzadas, a luta contra os mouros, o feudalismo, o poder espiritual do clero. Quanto à arquitetura, o estilo gótico é o que predominava. Na literatura, desenvolveu-se, no sul da França e em Portugal, um movimento poético chamado Trovadorismo. Os poemas produzidos nessa época eram feitos para serem cantados por poetas e músicos, e foram os primeiros a serem sistematicamente publicados.
Hoje, entretanto, a trova possui a sua conceituação própria, diferenciando-se da quadra e da poesia de cordel, da trova gauchesca, do repente, bem como do poema musicado da Idade Média. No caso trata-se da trova gauches, uma manifestação muito forte no sul do Brasil, e uma patrimônio da oralidade gauchesca, que merece sem dúvida uma atenção especial a todas as suas investidas, com estímulo à multiplicação e difusão dessa manifestação cultural.
O projeto apresenta currículos e carta de anuências de avaliadores e artistas com carreiras consagradas na área de trova ou na área de pesquisa da cultura gaúcha. O projeto possui também larga documentação acostada e uma carta de cedência do espaço do senhor Antônio Loesi de Morais – responsável legal do CTG Estância Nova. O proponente afirma que “O Festival de Trovas de Passo Fundo será um evento com programação exclusivamente gratuita, com forte apelo para a comunidade local, mobilizada através de anúncios em suas mídias e pela distribuição e afixação de materiais impressos em locais estratégicos da cidade (...)”. Causa estranheza a este relator o evento ocorrer dentro de um centro de Tradições Gaúchas e o mesmo não se envolver no projeto, como afirma o responsável: “apenas cedendo o espaço aos produtores, que estarão aterrissando naquele espaço, naquela cidade para chamar os participantes e o público através da mídia. Mas o que fere de morte a oportunidade do projeto em tela é receber recursos públicos financeiros do sistema LIC RS. Está no Regulamento do FESTIVAL DE TROVAS DE PASSO FUNDO 1 ª EDIÇÃO 2019, no Art. 15°. – Os competidores que se apresentarem com indumentária incompleta serão desclassificados, podendo retornar em outra modalidade somente se encontrar-se adequadamente pilchado. Aqui precisamos refletir, se existe um regulamento e se esse é um instrumento de relevância privada. A Constituição brasileira defende ao contrário e de forma solar e sumária a defesa pública, principalmente, por haver interesse em financiamento público. Artigo 5 da constituição Federal , IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; nisso não podemos impedir um cidadão, artista brasileiro tenha sua ministração artística e cultural impedida por sua forma de vestir, e ainda determinar que um artista deva usar na sua livre manifestação, pelas razões expostas, no entendimento dessa relator, o projeto não garante seu mérito relevância e oportunidade para ser encaminhado para avaliação coletiva .
3. Em conclusão, o projeto “Festival de Trovas de Passo Fundo - 1ª Edição 2019” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2018, ano do Cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Ruben Oliveira
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 06 de novembro 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Édil de Lima Alves e Antônio Carlos Côrtes.
Abstenções: Ivo Benfatto.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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