Processo nº 18/1100-0001692-8
Parecer nº 364/2018 CEC/RS
O projeto CARNAVAL DE URUGUAIANA - 2019 - 2ª EDIÇÃO é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto CARNAVAL DE URUGUAIANA - 2019 - 2ª EDIÇÃO passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura, foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este conselho. O projeto tem como produtor cultural Lucio Mauro Brasil Vasconcellos ME., de CEPC 6617; e como contador Gilson Behling, de CRC/RS 060508. O projeto está inserido na área de Carnaval de Rua.
O valor total do projeto é de R$ 986.200,00 (novecentos e oitenta e seis mil e duzentos reais), o financiamento do Sistema LIC R$ 236,200,00 (duzentos e trinta e seis mil e duzentos reais), 23,95% do projeto. Os outros R$ 750,000.00 (setecentos e cinquenta mil reais), ou seja, 76,05% são receitas previstas de comercialização de bens e serviços.
O Carnaval de Uruguaiana é um evento municipal que vem atingindo satisfatório reconhecimento estadual e nacional com o passar de suas edições; é uma festa popular que reúne 51.900 pessoas entre turistas e população local. O desfile acontece em três noites, 21, 22 e 23 de março de 2019, entre seis entidades participantes do projetos e três entidades convidadas. Trata-se de um carnaval de rua fora de época, festa popular que reúne em suas edições, milhares de brasileiros e estrangeiros, com o intuito de prestigiar suas diversificadas atrações culturais, sendo, o mais puro culto a uma cultura genuinamente brasileira como é o carnaval. As entidades carnavalescas terão cinco mil ingressos gratuitos para distribuir às comunidades ligadas à sua entidade. São entidades tradicionais no Carnaval de Uruguaiana, sendo todas sediadas na comunidade. Fato esse que pode fazer notar-se que Uruguaiana, sendo esta uma cidade que respira seu carnaval, com uma população que o prepara, com suas próprias mãos, no intuito de, em suas apresentações, declarar, além de seu amor pelo carnaval, o seu orgulho de ser folião gaúcho. No momento em que o carnaval do Rio Grande do Sul passa por uma grave crise, por seguidos cancelamentos nas mais diversas cidades, o carnaval fora de época de Uruguaiana tem se mantido firme como forma de resistência cultural popular; não só proporcionando cultura à população, mas, também, sendo uma ferramenta de desenvolvimento sociocultural para a comunidade, principalmente para os agentes fazedores do produto cultural que são oriundos da periferia e, em geral, cidadãos de baixa renda.
Objetivo geral:
Realizar o Carnaval fora de época de Uruguaiana, proporcionando estrutura e meios para o desfile das entidades carnavalescas e acomodações adequadas a população em geral, fortalecendo o vínculo da comunidade com a cultura popular.
Objetivo específico:
Realizar um carnaval de rua com previsão de público de mais de 50 mil pessoas;
Garantir acessibilidade ao público que a necessita via rampas de acesso e faixas refletivas;
Distribuir gratuitamente cinco mil ingressos;
Realizar desfile das seis escolas de samba previstas no projeto;
Realizar desfile de mais três entidades carnavalescas convidadas;
Realizar o plano de impacto ambiental com disponibilização de lixeiras de coleta seletiva;
Desenvolver a cadeia produtiva do carnaval.
A comercialização de arquibancadas, camarotes, frizas de pista, patrocínio e praça de alimentação totaliza R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais.
É o relatório.
2. O projeto em tela tem vários documentos comprobatórios em seus anexos. O Carnaval de Uruguaiana, apesar de ser um evento municipal de reconhecimento nacional, a prefeitura não se faz presente; como várias prefeituras, não participa de uma das maiores festas populares em nosso estado que é o carnaval de rua. Entendo ser um projeto de grande mérito cultural, pois procura a democratização cultural com a distribuição gratuita de 5 mil ingressos. O carnaval fora de época de Uruguaiana tem se mantido firme como forma de resistência da cultura popular, não só proporcionando cultura a população, mas também sendo uma ferramenta de desenvolvimento social para a comunidade da periferia e, em geral, de cidadãos de baixa renda.
3. Realizar o plano de impacto ambiental com disponibilização de 20 lixeiras de coleta seletiva de alumínio, lixo orgânico e lixo limpo em geral (três variedades). O intento é destinar o alumínio e o lixo limpo para reciclagem, e o lixo orgânico para descarte geral.
ACESSIBILIDADE:
Dificuldades motoras: o projeto disponibiliza local sinalizado e com acesso facilitado para deficientes com necessidades especiais e seus acompanhantes. Cadeirante: em toda a estrutura móvel haverá a instalação de rampas de acesso para cadeirantes e pessoas com limitações físicas diversas. Deficiência visual: instalação de faixas refletivas nas escadas e desníveis para facilitar a visibilidade para pessoas com capacidade de visão reduzida. Pessoas com deficiência cognitiva poderão ter todo o acesso a cultura no presente evento, podendo desfrutar de atrações musicais instrumentais, dança e músicas cantadas, assim como conhecer e participar das brincadeiras ocorridas no evento. A informação sobre as atrações do evento (produtos) serão totalmente acessíveis mediante suas ações de mídia (comerciais, impressos e etc). Ou seja, todo seu material de divulgação terá informação que o ambiente do evento está plenamente adequado para receber deficientes com necessidades especiais, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. É importante, nas contratações de artistas e técnicos profissionais, seguir os termos da Lei do Artista 6533/decreto 8238 e respeitar as normas de segurança do trabalho e o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios – PPCI.
Conforme a I.N. artigo 40, os projetos financiados pelo Pró-Cultura RS LIC deverão estar em todos os seus materiais de divulgação.
4. Em conclusão, o projeto Carnaval de Uruguaiana - 2019 - 2ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 236.200,00 (duzentos e trinta e seis mil e duzentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 04 de outubro de 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Marcelo Restori da Cunha.
Ausentes no Momento da Votação: André Venzon.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 11/10/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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