Processo nº 18/1100-0002289-8
Parecer nº 120/2019 CEC/RS
O projeto EXPOAGRO – PROGRAMAÇÃO CULTURAL 8ª EDIÇÃO, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Expoagro – Programação Cultural - 8ª Edição foi desarquivado pela Secretaria Estadual da Cultura em cumprimento ao despacho do processo 9012635-31 2019.8.21 do Poder Judiciário e encaminho a esse Conselho no dia 02 de abril de 2019 e a essa conselheira na mesma data.
O produtor cultural é Cristiano Caraffa Casali Cia Ltda..
O projeto, de Artes Integradas, ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de abril de 2019, na cidade de Santo Cristo/RS.
O valor solicitado à LIC/RS é de R$ 137.818,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos e dezoito reais).
Receitas originárias do MinC: R$ 144.148,73
O projeto Expoagro 2019 prevê a promoção e realização da programação cultural integrante da 8ª edição da Feira, que será realizado de 11 a 14 de abril de 2019, no município de Santo Cristo, região noroeste do RS. A programação contará com shows musicais voltados para todos os públicos, com apresentações que priorizem os aspectos culturais e folclóricos e a diversidade cultural das manifestações artísticas locais e regionais. O projeto colabora com o fomento da cultura na região noroeste e impulsiona a Expoagro, evento tradicional no município, incentivando o convívio social, a formação de plateia e o hábito cultural. Com expectativa de público tanto da comunidade santo-cristense como de toda a região noroeste, o evento estimulará o contato direto com a cultura e suas expressões artísticas.
É o relatório.
2. Em cumprimento a decisão judicial que determinou que o projeto em tela fosse reencaminhado para análise, o mesmo despacho condicionou à análise a apresentação à carta de anuência do cantor Humberto Gessinger.
Cap II- Art.44 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura § 3- será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-los a reexame.
O projeto em tela encontrasse como foi apresentado a esse Conselho em sua primeira votação, cuja não recomendação foi aprovada e o respectivo recurso não foi acatado pelo relator e foi acompanhado pelo pleno desse conselho, ora se estamos analisando o mesmo projeto em cumprimento a uma determinação judicial, meu parecer acata a determinação judicial e limitando-me ao que diz o § 2º do art. 42- do regimento interno do CEC-RS por tanto EXPOAGRO – PROGRAMAÇÃO CULTURAL 8ª EDIÇÃO, em grau de recurso, não é acolhido.
Ao analisar o referido projeto, assim como seus pareceres anteriores, afirmo que este projeto não possui relevância, nem oportunidade, assim sendo, ele não apresenta mérito.
3. Em conclusão, o projeto Expoagro – Programação Cultural 8ª Edição, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 09 de abril de 2019.
Sandra Helena Figueiredo Maciel Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 09 de abril 2019.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer e Maria Liege Nardi.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 073/2019 CEC/RS
1. O presente projeto Expoagro – Programação Cultural - 8ª Edição foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura, nos termos da legislação aplicável.
O produtor cultural é Cristiano Caraffa Casali Cia Ltda. O projeto, de Artes Integradas, ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de abril de 2019, na cidade de Santo Cristo - RS. O valor solicitado à LIC/RS é de R$ 137.818,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos e dezoito reais ).
O projeto
Segundo os produtores, “o projeto Expoagro 2019 prevê a promoção e realização da programação cultural integrante da 8ª edição da Feira, que será realizado de 11 a 14 de abril de 2019, no município de Santo Cristo, região noroeste do RS. A programação contará com shows musicais voltados para todos os públicos, com apresentações que priorizem os aspectos culturais e folclóricos e a diversidade cultural das manifestações artísticas locais e regionais. O projeto colabora com o fomento da cultura na região noroeste e impulsiona a Expoagro, evento tradicional no município, incentivando o convívio social, a formação de plateia e o hábito cultural. Com expectativa de público tanto da comunidade santo-cristense como de toda a região noroeste o evento estimulará o contato direto com a cultura e suas expressões artísticas”.
2. O presente projeto foi rejeitado em votação anterior por conter inconsistências, que não foram sanadas na sua totalidade. Falhas internas, como inexistência de anuência, foram determinantes para que o projeto sofresse rejeição. Outro fator forte foi de que não constava no projeto a garantia de que o acesso às atrações culturais financiadas pela LIC fosse aberta ao publico, como manda o regramento.
Decidimos seguir o voto anterior, por achar que o contribuinte não pode pagar duas vezes por um projeto financiado pelo próprio contribuinte. O acesso a partes culturais financiadas pelo erário público deve ser aberto e disposto de tal maneira que todos os cidadãos da localidade possam ter o acesso. É assim que reza a lei.
3. Em conclusão, o projeto Expoagro – Programação Cultural - 8ª Edição, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 12 de março de 2019.
Dael Luís Prestes Rodrigues
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 14 de março 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, João Wianey Tonus, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer, Paula Simon Ribeiro e Paulo Cesar Campos de Campos.
Parecer nº 010/2019 CEC/RS
O projeto EXPOAGRO PROGRAMAÇÃO CULTURAL - 8ª EDIÇÃO 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo depois encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a esta conselheira no dia 13 de dezembro de 2018. O projeto Expoagro Programação Cultural 8ª edição 2019 é da área das Artes Integradas, classificado como 3: Parte artístico-cultural de evento, e será realizado com data fixa: de 11 a 13 de abril de 2019, no Parque de Exposições no município de Santo Cristo/RS, prevendo cronograma de 9 meses. O proponente é Cristiano Caraffa Casali e Cia Ltda.
O projeto prevê uma programação cultural integrante da 8ª edição da Agrofeira, que será realizado no município de Santo Cristo, região noroeste do RS. A programação descrita conta com shows musicais voltados para todos os públicos, com apresentações que priorizem os aspectos culturais e folclóricos e a diversidade cultural das manifestações artísticas locais e regionais. Com entrada gratuita.
As metas da receita LIC RS são as seguintes:
11/04/2019
20:30 show com Baitaca
22:00 show Banda Porto do Som
12/04/2019
20:00 show de Artista Local Lucas Ernandes
21:00 show de Artista Local Ademar Pereira da Silva
13/04/2019
22:00 show Humberto Gessinger
As metas da receita MinC:
19:00 apresentação do Coral Santa Cecília
19:00 apresentação do Coral O som do coração
22:00 espetáculo Cirquim - Grupo Tholàs
Os valores totais somam a quantia de R$ 281.966, 73 (duzentos e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), sendo 144.148,00 (cento e quarenta e quatro mil cento e quarenta e oito reais) de Receitas originárias do MinC e RS 137.818,00 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e dezoito reais) solicitados ao sistema LIC RS.
2. O projeto Expoagro Programação Cultural 8ª edição 2019 apresenta uma proposta com falta de informações para uma suficiente avaliação do seu mérito cultural. Faltam também maiores esclarecimentos quanto ao plano de divulgação e do acesso do público em geral (não frequentador da feira).
O proponente, no subitem Dimensão econômica, justifica a infraestrutura do evento cultural como sendo direcionado para o público espectador que estará participando da Expoagro e, na Dimensão cidadã, ele repete a informação que Além do acesso gratuito às atividades culturais de todos que frequentarem as Expoagro.
Cabe ressaltar ainda que o SAT encaminhou diligência, que envolve diversos itens a serem esclarecidos. Ela foi atendida apenas de maneira parcial e incompleta. Como exemplo, pode-se citar a solicitação da carta de anuência do artista Humberto Gessinger, que não foi anexada, e encontra-se somente o orçamento e breve currículo do cantor, que junto com os demais artistas compõe o mérito cultural desta proposta.
Saliento também que esta avaliadora não encontrou descrição suficiente de como se dará a entrada gratuita do público em geral, que gostaria apenas de ver o show. É possível que a entrada na Agrofeira seja gratuita, mas esse dado não se encontra no corpo do projeto cultural apresentado. Também não encontrei o plano de divulgação, nem medidas da lei da acessibilidade, plano de impacto ambiental e plano de prevenção contra incêndio.
O proponente teve a oportunidade, no espaço do formulário, para descrever a metodologia de forma mais específica dos eventos culturais, no entanto descreveu apenas de forma sucinta algumas funções técnicas. A oportunidade foi novamente oferecida ao proponente na diligência, que optou por respostas não satisfatórias, comprometendo assim a nitidez e a coerência nas informações.
3. Em conclusão, o projeto Expoagro Programação Cultural - 8ª Edição 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2019.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10h do dia 18 de janeiro 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
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