Processo nº 18/1100-2463-7
Parecer nº 045/2019 CEC/RS
O projeto Parte Artístico Cultural Páscoa em Gramado: Arte e Cultura 1ª Edição é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Parte Artístico Cultural Páscoa em Gramado: Arte e Cultura 1ª Edição 2019 foi cadastrado no dia 29 de outubro de 2018 e habilitado pelo SAT/SEDACTEL em 26 de dezembro, sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro no dia 22 de janeiro de 2019. Classificado como Parte Artístico Cultural de Evento na área de Artes Integradas, o projeto será realizado de 29 de março a 21 de abril de 2019, com atividades diárias.
A proponente é Adriana Mentz Martins / AM Produções, cuja representante legal é Gertrudes Mentz Martins; o contador, Leonardo Melleu Duarte; AM Produções LTDA ME, na coordenação administrativa; Gemelo Comunicação, na divulgação e, GramadoTur – Autarquia Municipal de Turismo, cujo responsável legal é Edson Humberto Nespolo (presidente), na produção executiva do evento.
O projeto consiste na instalação do Espaço Pró-Cultura RS/LIC na rua Coberta de Gramado, com apresentações cênicas e contações de histórias aos finais de semana, além de apresentações diárias da Trupe de Páscoa (um grupo de atores Mambembe com habilidades de clown), bailarinos e outras manifestações artísticas. Todas as atrações terão acesso livre e gratuito.
Quanto à dimensão simbólica, o proponente declara que o projeto envolve o público através da fé, cultura, arte e religiosidade que a data promove. Sobre a dimensão econômica, afirma-se que o projeto mobilizará trabalho e renda, totalizando uma equipe de cerca de 100 pessoas. Cita que movimentará ainda a economia local, com a ocupação da rede hoteleira e restaurantes, esperando atingir um público de 100 mil pessoas. Na justificativa da dimensão cidadã é reforçada a gratuidade e o aspecto de democratização de acesso e fomento de novas plateias. Também cita-se estarem previstas medidas de acessibilidade.
O projeto prevê a instalação do palco cultural, contando com 2 apresentações: “Conto de Páscoa”, 3 apresentações “Conto Doce”, 7 contações de histórias, 2 apresentações “Páscoa sem Coelho?” e 3 apresentações “Origem da Páscoa”, além de 20 apresentações da Trupe de Páscoa que acontecerão ao longo da rua Coberta.
O valor total do projeto é de R$ 124.053,00, que são integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS/LIC.
Do cumprimento de normas e legislação
O proponente afirma que o evento terá medidas de acessibilidade e é previsto no orçamento a contratação de intérprete de libras. Não é apresentado Plano de Redução do Impacto Ambiental e PPCI - Plano de Prevenção Contra Incêndio para o local de realização do evento.
É o relatório.
2. Trata-se de uma Parte Cultural de evento de páscoa, realizado na cidade de Gramado, principal destino turístico do Rio Grande do Sul.
Embora não haja aporte de recursos municipais no projeto, na planilha deste junto a Lei Rouanet é informado o aporte de R$ 1.100.200,00 no projeto, incluindo itens de cenografia, infraestrutura e gerador, sonorização e iluminação. No entanto, é preciso destacar que os itens descritos nesta tabela, como de financiamento estadual, não correspondem exatamente ao projeto que foi submetido ao Sistema Pró-Cultura RS/LIC.
O projeto apresenta muitas dificuldades em expressar suas justificativas de relevância nas dimensões simbólicas, econômica e cidadã. São inúmeras as repetições, informações inseridas em campos em que não tem pertinência, misturando aspectos simbólicos, econômicos e cidadãos. A leitura fria do material apresentado faz antever uma preocupação limitada ao aspecto do entretenimento e de fomento ao turismo, refletindo poucas as implicações dos espetáculos mesmo no próprio aspecto de fruição. Tais elementos causam dificuldade no entendimento do projeto quando o colocamos na perspectiva de financiamento com verbas públicas de renúncia fiscal na área da cultura.
É difícil mesmo entender a proposta de algumas partes da programação, uma vez que as descrições acostadas ao processo são sumárias e bastante limitadas.
Há que se relativizar, ainda, o principal aspecto abordado no projeto, que é o de gratuidade no acesso e formação de plateia. Embora sua realização se dê no centro da cidade, em espaço público, não consta nenhum tipo de ação, oficina ou atividade que promova o acesso de outros grupos pelo espaço, que não aqueles que já tradicionalmente por ali circulam, qual seja, turistas de classe média alta. O projeto não busca a integração de diferentes camadas sociais, nem a participação de grupos em vulnerabilidade social ou de baixa renda aos espetáculos.
Por outro lado, o orçamento do projeto revela uma nítida priorização do cachê dos artistas contratados, que correspondem a maior parte do valor demandado. Neste sentido, o projeto valoriza os artistas envolvidos nos espetáculos, contrapondo-se assim aos inúmeros projetos de Parte Cultural em que são expressivos os custos administrativos, de infraestrutura e locação de equipamentos.
Devido ao entendimento da importância de assegurar espaços para a manifestação artística dignamente remunerada aos profissionais envolvidos nestes espetáculos, e da necessidade de que as verbas do Sistema Pró- Cultura RS/LIC remunerem o cachê de artistas, ainda que haja fragilidades na construção das justificativas e da própria proposta do projeto cultural, consideramos o projeto oportuno e relevante e, portanto, apto para a captação de recursos.
3. Condicionantes
Condiciona-se ao recebimento dos recursos captados a apresentação do Alvará de Prevenção contra Incêndios. Este deverá, também, integrar a prestação de contas no seu relatório físico, junto às medidas tomadas para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência, idosas e com mobilidade reduzida e do relatório das medidas tomadas para redução do impacto ambiental.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e com o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
4. Em conclusão, o projeto Parte Artístico Cultural Páscoa em Gramado: Arte e Cultura 1ª Edição 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 124.053,00 (cento e vinte quatro mil e cinquenta e três reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 15 de fevereiro de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Favoráveis: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, , José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Contrários: Dael Luis Prestes Rodrigues, Antônio Carlos Côrtes, Maria Silveira Marques, Gisele Pereira Meyer e José Édil de Lima Alves.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/02/2019 e considerados prioritários.
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