Processo nº 18/1100-0001952-8
Parecer nº 431/2018 CEC/RS
O projeto ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS LIC NA FESTA DA UVA - 32 ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Este projeto tem a produção cultural da Comissão da Festa da Uva e Feira Agro-Industriais, CEPC: 1118, e a responsável Legal, Sandra Maria Mioranzza Randon, na função de coordenação geral. Também fazem parte da equipe principal: LZA Eventos Ltda., na função de produção do Eevento; Madala Produções, na função de produção executiva e coordenação administrativa-financeira; Four Comunicação e Assessoria de Imprensa Ltda., na função de assessoria de imprensa; e, como contadora, Marília Machado Minuto, CRC 63962. A área do projeto é Artes Integradas e será realizado de 07 a 10 de março de 2019, no Parque Mário Bernardino Ramos, em Caxias do Sul.
Segundo a proponente:
O projeto prevê a programação cultural da 32ª Festa Nacional da Uva que acontece de 22 de fevereiro à 10 de Março de 2019 na cidade de Caxias do Sul, onde são realizadas as apresentações do tradicional desfile cênico musical. Este evento teve sua primeira edição em 1931 e ao longo dos 87 anos de história foram realizadas trinta e uma edições. É um dos eventos mais antigos e tradicionais do país que mantém sua característica de manifestação popular enquanto preserva a história cultural e os laços com o passado, visando manter viva a trajetória e as conquistas daqueles que deram origem e identidade aos que aqui chegaram e desbravaram as terras montanhosas. A Festa da Uva é um patrimônio cultural dos gaúchos, um evento multicultural que agrega música, dança, artes cênicas, folclore, memória e patrimônio material e imaterial. Reunindo as expressões autênticas da comunidade Caxiense e serrana - formada por descendentes de, italianos, alemães e luso-açorianos, a programação cultural da Festa da Uva oportuniza uma imersão na cultura típica dos imigrantes povoadores do município e região. O espectador será levado a uma viagem que conta a história do desenvolvimento da cidade e a fusão de diversas culturas distintas, através da música, da dança e das artes cênicas. Para dar acessibilidade este espetáculo será adaptado à Linguagem Brasileira de Sinais, Libras. Para o espaço Pró-Cultura RS LIC está prevista uma vasta programação cultural, com diversas atrações, serão ao todo vinte e um grupos e artistas a se apresentarem no espaço Pró-Cultura LIC da Festa da Uva 2019. Serão tomadas diversas medidas de acessibilidade, democratização do acesso, redução do impacto ambiental, e de formação de plateia, que estão melhores especificadas na Dimensão Cidadã deste projeto, sem esquecer da segurança dos participantes com cuidados como PPCI, segurança privada e sinalização adequada, estes fornecidos pelo evento principal, pois serão serviços para todo o evento e não somente para o espaço Pró-Cultura LIC.
O “Espaço Pró-Cultura RS LIC na Festa da Uva”, em sua 32ª edição, será um evento que oportunizará ao público vivenciar as tradições e costumes dos imigrantes italianos, alemães, e luso-açorianos que formam a comunidade urbana e rural do município. Este é um espaço para resgate, fruição e preservação da memória para que a população de Caxias do Sul e seus visitantes, sejam estimulados a manter a riqueza das autênticas manifestações artísticas, culturais e folclóricas de sua gente. O público médio esperado é de 200.000 (duzentos mil) pessoas durante sua realização. O projeto tem o escopo de uma programação cultural com diversos espetáculos musicais, teatrais e de danças, elevando seu potencial turístico, demonstrando seus trabalhos nas mais diversas linguagens artísticas assim como no restante do evento. A ampla programação multicultural, por seu caráter popular, por oferecer gratuitamente espetáculos e apresentações artísticas e abertas a participação de todos os perfis de público, a Festa da Uva é um evento que festeja a essência cultural de Caxias do Sul.
No tópico da dimensão cidadã, a proponente afirma:
O projeto universaliza o acesso à cultura, oferecendo uma programação de alto valor artístico. O local de realização proporciona grande afluxo de pessoas, o horário e a acessibilidade facilitada ensejam condições adequadas para o comparecimento de famílias e, com elas, a formação de novas plateias. Os ingressos serão vendidos a preços populares, e grande parte serão doados a entidades do município. Através de uma Unidade de Triagem de resíduos que atuará como agente de desenvolvimento da sustentabilidade, fator essencial para o bem-estar social, contribuindo para a reflexão da sociedade sobre seus hábitos de consumo e descarte correto de resíduos. A linguagem brasileira de sinais e a audiodescrição serão algumas das ferramentas usadas para proporcionar o acesso pleno às atrações, sem restrições ou barreiras. O proponente deste projeto disponibilizará um ônibus para transportar pessoas portadoras de deficiências, através do pré-agendamento com entidades e instituições que promovem o cuidado e o desenvolvimento dessas pessoas no município. A arte pode ser o antídoto contra a intolerância dos tempos atuais. Quando universalizada, a arte desconstrói hierarquias, assemelha as pessoas, derruba muros, possibilita o diálogo e valoriza a diversidade. Assim se pretende com o projeto “Espaço Pró-Cultura RS LIC na Festa da Uva”: o Estado como indutor da Arte e da Cultura em busca de uma sociedade mais justa e humanizada.
No item Metodologia, destaca-se:
São priorizadas na programação artística do Espaço Pró-Cultura RS LIC na Festa da Uva, os grupos culturais ligados às etnias formadoras da identidade cultural da região que se apresentarão nos dias do dia 07 a 10 de março 2019, último final de semana de evento, para que ter um maior alcance de público aos espetáculos. A programação volta a às crianças e jovens da comunidade visa despertar o sentimento de pertencimento e difundir a riqueza da diversidade cultural da região entre as novas gerações, promovendo desta forma a manutenção e propagação da identidade local.
A proponente afirma, por fim, que
Serão contratadas empresas responsáveis pelos demais serviços necessárias para a execução do evento Festa da Uva: segurança e limpeza do complexo; locação e operação diversos, desfiles promovidos pelo evento; contratação de geradores de energia; aquisição de uniformes; contratação de locutor e cerimonial; contratação de brigadistas de incêndio e formalização do PPCI (Plano de Prevenção contra Incêndios); pagamento de direitos autorais (ECAD); contratação de equipe de informações / receptivo; contratação de serviço de ambulância e socorristas.
Solicita ao Sistema Pró-Cultura LIC o valor de R$ 170.600,00, correspondendo a 89,98% e a Prefeitura Municipal participa com 10,02%, R$ 19.000,00 como contrapartida.
É o relatório.
2. Após diligências do SAT, sanadas as inconsistências, foi verificada adequação à legislação vigente. O projeto cultural está regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010.
Com apenas três cachês de valores abaixo de três mil reais, e outros tantos que atingem até oito mil, os vinte e sete espetáculos priorizam os grupos culturais ligados às etnias formadoras da identidade cultural da região e que acontecerão no Espaço Pró-Cultura LIC são os seguintes: Grupo De Dança Fare Amich, show Marco Antonio; Trio Irmãos Manzoni; Coral Stella Alpina; Zon Scarpon; Projeto Elegance; Ragazzi Dei Monti; Coral Anima D' Italia; Grupo Girotondo; Musicale Kremony; Grupo De Teatro Cia Molhados Na Chuva; Grupo Mary Ge; Grupo Ricordi; Coral Ana Rech; Coral Nossa Sra. De Guadalupe; Tenor Alexandre Borges; Requebra Espaço De Danças; Grupo Folclórico Lustige Volkstangruppe; Grupo Paiol; Tita E Rafa; Banda Hardrockers; Grupo Felice Personi; Grupo L´alegria Grupo L´alegria; Grupo Musical Partigiani. Isto, por si só, torna este projeto relevante e oportuno em seu mérito na opinião deste relator.
A produtora afirma que todas as medidas de segurança – PPCI, acessibilidade e sustentabilidade ambiental – serão tomadas pela Festa da Uva. Usa porém inadvertidamente, a expressão "portadores de deficiência", quando a correta é "pessoas com deficiência". Esclarece também que "os ingressos serão vendidos a preços populares, e grande parte serão doados a entidades do município." Mas, não apresenta um maior detalhamento sobre a quantidade, como e para que entidades serão distribuídos.
Lembra-se à proponente que em suas contratações de artistas e técnicos profissionais devem ser seguidos os termos da Lei do Artista nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018.
Sugerimos que sejam observadas a localização do palco Pró-Cultura, que não seja próximo ao heliporto, pois na edição anterior o palco foi bastante prejudicado pelos ruídos dos helicópteros.
3. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC na Festa da Uva - 32ª Edição – 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 170.600,00 (cento e setenta mil e seiscentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Paulo de Campos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de novembro de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Gilberto Herschdorfer e Plínio José Borges Mósca.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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