Processo nº 18/1100-0002395-9
Parecer nº 019/2019 CEC/RS
O projeto BICHO SOLTO – 1 EDIÇÃO é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O presente projeto cultural Bicho Solto - 1ª edição foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura, nos termos da legislação aplicável. Trata-se de um projeto da área de Música, que visa a gravação de um CD de músicas inéditas do cantor Helvio Roberto Noal Júnior.
O produtor cultural é Helvio Roberto Noal Júnior. O projeto ocorrerá de 02 de abril a 06 de maio de 2019, em Porto Alegre/RS. O valor solicitado à LIC é de R$ 80.060,00 (oitenta mil e sessenta reais).
Segundo os produtores, é uma
Produção de um álbum musical com 10 canções autorais, no estilo MPB (música popular brasileira), com letras relacionadas a temas relacionados a expressão de mensagens com sentimentos de paz, amor, fraternidade, humanidade, felicidade, inclusão, acolhimento. Este álbum trás questões atuais sobre conquistas, desafios e superações pessoais na dimensão da paz e harmonia existencial e social. É voltado a um público eclético em termos de faixa etária, em sua concepção. Algumas músicas são mais dançantes, em estilo disco. A inclusão, nos arranjos, de violinos, violoncelo, flautas e outros metais, traz esta ênfase na transcendência das mensagens criando um clima, tanto alegre quanto intimista de reflexão sobre estes temas. As letras foram compostas pelo cantor e também violonista do álbum e são acompanhadas por uma equipe de músicos experientes no cenário gaúcho e nacional, todos com nível acadêmico, denotando o cuidado com a qualidade da sonoridade, a constar: voz, violão, guitarra, contrabaixo, bateria e piano. No lançamento do álbum, está previsto um show de lançamento com a distribuição gratuita total dos CD’s: 1.000 unidades. Abrindo o show será transmitido um vídeo de 5 minutos, preliminarmente, apresentando os bastidores e os processos de produção, com o objetivo de estimular a ação para o desenvolvimento musical àqueles que apresentam esta aptidão.
É o relatório.
2. É uma função primordial da Lei de Incentivo à Cultura o fomento a novos talentos e também conhecidos talentos. A gravação de um CD é importante para a construção do imaginário cultural e musical de um povo. Se a produção e os objetivos de um projeto não atentam contra a dignidade, a igualdade e a fraternidade, é claro que deve ser visto com bons olhos pelo Conselho Estadual da Cultura. Parece-nos que este é um caso. Segundo o produtor, as composições, os arranjos e a essência do CD prima por temas relacionados a expressão de mensagens com sentimentos de paz, amor, fraternidade, humanidade, felicidade, inclusão, acolhimento.
Ora, essa linha que se mostra se adequa aos princípios republicanos mais caros. Precisamos incentivar ideias e projetos que contemplem valores civilizatórios e generosos. Talvez aí se encontre o grande mérito, relevância e oportunidade do projeto.
Por fim, condicionamos à efetivação do projeto a adoção de políticas de acessibilidade para pessoas deficientes e os cuidados com a segurança, no caso, a execução do APPCI.
3. Em conclusão, o projeto Bicho Solto - 1ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 80.060,00 (Oitenta mil e sessenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2019.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de janeiro de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/01/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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