Processo nº 18/1100-0001853-0
Parecer nº 020/2019 CEC/RS
O projeto PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA 11ª FESTA DO ABACAXI DE TERRA DE AREIA, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto em tela foi examinado por este Conselho Estadual de Cultura em 13 de novembro de 2018 e os dezesseis conselheiros que estavam presentes na ocasião, por unanimidade, decidiram pela não recomendação do referido projeto para a avaliação coletiva. Somente deixou de votar, na oportunidade, o Senhor presidente do Conselho, que, como se sabe, se manifesta somente em casos de empate, o que não ocorreu. Não houve pedido de vistas ou diligências e o parecer elaborado pelo relator foi acolhido de modo integral pelo pleno do Conselho, sem quaisquer ressalvas ou pedidos de alterações, em termos de forma ou conteúdo.
Não se conformando com a decisão unânime do Conselho, o proponente decidiu apresentar razões de recurso, apontando alguns tópicos do parecer impugnado e solicitando reforma do julgamento.
O projeto foi devida e legalmente encaminhado a este relator em 20 de dezembro de 2018 e deve ser lembrado que o presente parecer está sendo exarado absolutamente no prazo legal.
É o relatório.
2. Muito embora sejam razoáveis, respeitosas e respeitáveis as argumentações recursais, o fato é que as mesmas não justificam, salvo melhor juízo, alteração pretendida da decisão do Conselho. O parecer do senhor relator bem apontou que não foram bem determinados todos os shows previstos pelo projeto e que os mesmos não guardavam a necessária identificação com a temática central do projeto. O parecer atacado, igualmente, referiu que no tocante às medidas de acessibilidade e segurança, o projeto não poderia ser acolhido pela ausência de informações e planos precisos quanto aos temas. Em síntese, o parecer recorrido demonstrou que não ocorriam os necessários mérito, relevância e oportunidade, necessários a um julgamento favorável, nos termos legais. Estes foram os pontos centrais do parecer. Aqui, por economia processual, por síntese e para evitar repetições, consideramos como integralmente transcritos todos os elementos do parecer objeto de contestação aos quais, respeitosamente, nos reportamos considerando-os como integrantes do presente parecer para todos os efeitos.
Não se diga, até por medida de justiça, que o projeto não apresente alguns elementos relacionados com os requisitos necessários ao encaminhamento para a avaliação coletiva. Ocorre que, bem examinados os elementos e as peças do projeto, chega-se à conclusão de que o mesmo, realmente, carece das condições capazes de ser encaminhado para a avaliação coletiva. Especialmente pela consideração de que o mérito, a relevância e a oportunidade devem ficar indiscutivelmente comprovados para obtenção do financiamento público, houve correção quanto ao julgamento do projeto pelo Conselho, que, como já foi dito, decidiu de modo unânime. As razões de recurso, salvo melhor juízo, não apontam motivações e dados capazes de justificar a alteração da decisão do Conselho.
3. Em conclusão, o projeto Programação Cultural da 11ª Festa do Abacaxi de Terra de Areia, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2019.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 04 de fevereiro 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Maria Silveira Marques, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gilberto Herschdorfer e Paulo Cesar Campos de Campos.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 425/2018 CEC/RS
O projeto PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA 11ª FESTA DO ABACAXI DE TERRA DE AREIA RS não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O produtor cultural do projeto em tela é Marcio Teixeira da Silva - ME, com CEPC 6064, também responsável legal e na função de diretor de produção. O período de realização será nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2019, no Balneário Santa Rita de Cássia, no município de Terra de Areia. A área do projeto é Artes Integradas. O valor proposto e o valor habilitado é R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Na equipe principal encontra-se: Murliki Emprendimentos Ltda., pessoa do tipo jurídica, na função de captador de recursos e outros. O referido projeto é a parte cultural do evento Festa do Abacaxi de Terra de Areia, esta que é uma realização da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, com o apoio de diversas entidades culturais da cidade. O proponente do projeto é o responsável pela realização da programação cultural, pela criação do Espaço Pró-Cultura RS/LIC do evento e afirma que a programação cultural contará com a apresentação de diversos espetáculos musicais e grupos de dança tradicionalistas da cidade. Tais ações desejam mostrar ao público o desenvolvimento cultural da região do Vale do Litoral, resgatando os valores éticos, históricos, além da feira de pequenos produtores, seminários e concursos sobre o abacaxi. O público estimado é de trinta mil pessoas e tomarão diversas medidas de acessibilidade, democratização do acesso, redução do impacto ambiental, formação de plateia e cuidados com o PPCI, além de segurança privada e sinalização adequada.
No tópico 8 (Metas), menciona-se um show com o grupo Tchê Guri, um show com Machado e Marcelo do Tchê, um show com banda Brilha Som, um show com Musical JM, um show com Sandro Coelho, um show com Rogério Magrão e Banda, quatro shows com banda local, a definir, e duas apresentações de Invernada Tradicionalista.
2. O proponente menciona a realização de dez shows, sendo que quatro ainda estão na fase “a definir”. Salvo melhor juízo, não constatamos que os seis shows nominados tenham identificação causal com o evento em si, a Festa do Abacaxi. Há uma discrepância entre os valores propostos para os shows locais, cujos nomes não sabemos e os shows já mencionados. Conforme nos mostra o tópico 14 (Planilha de Custos). Tomando como elemento de comparação, a soma dos shows nominados é de R$ 64.600,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos reais) e a soma dos shows locais, a definir, é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). As duas apresentações da Invernada Tradicionalista estão com o cachê individual de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que certamente não cobre nem mesmo uma simples ajuda de custo. As menções relativas às obrigações de acessibilidade e segurança estão informadas de maneira muito difusa. O projeto fala de um espaço especialmente definido para as crianças, com contadores de história, mas nos anexos, não há maiores detalhamentos sobre essa informação. Sabemos que as palavras têm peso e significados específicos, são como flechas, uma vez disparadas, já não podem mais serem recuperadas. O proponente afirma que com a sua festa, resgatará valores éticos. Nos perguntamos exatamente o que significam esses mencionados “valores éticos”? Nem o proponente vem a ser um marinheiro de primeira viagem, nem este projeto é um projeto de primeira edição, pelo contrário, está na sua 11ª edição. Muitas lacunas e dúvidas pairam sobre todo o processo de construção do projeto.
3. Em conclusão, o projeto Programação Cultural da 11ª Festa do Abacaxi de Terra de Areia RS não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Plínio Mósca
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 12 de novembro 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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