Processo nº 18/1100-0001908-0
Parecer nº 436/2018 CEC/RS
O projeto CAPELA DA CANÇÃO NATIVA DE AMARAL FERRADOR - 6ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado par a avaliação coletiva.
1. O projeto CAPELA DA CANÇÃO NATIVA DE AMARAL FERRADOR 6ª EDIÇÃO 2019, cadastrado eletronicamente em 10 de setembro de 2018, foi habilitado em 11 de outubro do mesmo ano pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer com o parecer 0291/2018, e encaminhado em 15 de outubro a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito e, nessa mesma data, foi distribuído a este conselheiro relator.
Do projeto
Trata-se de um festival competitivo de músicas nativistas sul-rio-grandenses, também abrangendo espetáculos musicais, classificado como Novo Projeto Cultural, de acordo com o Art. 5º Inciso II da IN 01/2016, e está classificado na área de Música, eventos, de acordo com o art. 4º, inciso I, alínea b, da Lei 13.490. O projeto prevê período de realização de 08 de fevereiro a 05 de maio de 2019, sendo que o festival propriamente dito será realizado nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro de 2019, no Ginásio Municipal de Amaral Ferrador e o lançamento do CD será no dia 05 de maio 2019.
Em sua apresentação, o produtor informa que
Os vencedores receberão troféus e premiações em dinheiro, bem como todos os participantes receberão cachês para apresentação. Serão realizadas também 03 apresentações musicais, dispostas na grade de programação de tal forma que o público participe de todas as atividades, valorizando os artistas contratados e principalmente os músicos concorrentes. A entrada será franca e a previsão é de 2500 pessoas nas duas noites do evento.
“O Regulamento do Festival prevê que as composições devem versar sobre a história, cultura, tradição, usos e costumes, representando as raízes da cultura regional gaúcha e grande pampa, tanto na letra, como no ritmo e instrumentos utilizados.”
O festival, para efeito de triagem, será composto de duas modalidades: * LOCAL – Composições (LETRAS OU MELODIAS) de autores nascidos ou residentes em Amaral Ferrador e nos municípios que fazem divisa geográfica a este, e outra definida como *DEMAIS LOCALIDADES. Serão classificadas 16 composições, sendo 14 de outras localidades e 2 locais.
Do produtor cultural proponente e equipe principal
O produtor proponente do projeto é A.O Delgado, CEPC: 6171, pessoa jurídica, Sendo o responsável legal, Alessandro Otto Delgado, com a função de coordenação geral. O projeto conta, em sua equipe principal, com a pessoa jurídica de MJ Produtora de Eventos Ltda., na função de produção executiva; e Cristiane M. de Araujo, CRC nº 064076/0-8, como contadora. Apresenta a Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador como outro participante, com a função de contrapartida.
Dos objetivos do projeto
Objetivo geral
Realizar em Amaral Ferrador a 6ª edição do festival Capela da Canção Nativa, após um hiato de 8 anos.
Dos objetivos específicos:
Objetivos do festival:
O projeto apresenta, em anexo, seu regulamento onde constam os seguintes objetivos para o festival:
Objetivos sociais do festival
O projeto apresenta, ainda, como objetivos sociais do festival:
Das metas
Para atingir seus objetivos, o proponente apresenta as seguintes metas:
O programa que instrui o processo apresenta os seguintes eventos:
08 de fevereiro de 2019
13:00 Início da passagem de som
18:50 Abertura do evento
19:00 Show de abertura – Aninha Pires
20:15 Protocolo oficial de abertura
20:30 Apresentação de 08 músicas concorrentes
22:00 Show – Grupo Fandangaço
09 de fevereiro
19:30 Apresentação de 08 músicas concorrentes
22:00 Show – Eco do Minuano e Bonitinho
10 de fevereiro
18:00 Apresentação das 16 músicas concorrentes
20:00 Reunião dos jurados para avaliação e definição de premiados
20:00 Show – Helmo de Freitas
21:30 Divulgação dos vencedores
05 de maio
11:00 Lançamento e distribuição CD
Observa-se que na grade da programação, há uma quarta apresentação e não três, como o citado na apresentação do projeto, caracterizando um descuido do produtor cultural, o que não interfere no mérito do projeto.
Dos custos do projeto e análise do orçamento
Conforme informa o formulário on line oferecido pelo produtor cultural, a Prefeitura Municipal participa do financiamento do projeto com 10% do seu valor, definido na planilha sua responsabilidade com custos que montam R$ 24.220,00 para cobrir as seguintes rubricas: 1.7 assistente de produção R$ 4.00,00; 1.31 hospedagem de equipe de trabalho R$ 3.520,00; 1.32 hospedagem para artistas R$ 2.200,00; 1.38 Livreto, 22 páginas, com fichas técnicas, informações em geral, letras e cédula para votação R$ 4.500,00; e 3.34 captação de recursos R$ 10.000,00.
O Regulamento do festival, anexado ao formulário padrão, em seu item 9º, informa que “os custos, pernoites, alimentação, locomoção, equipamentos musicais, entre outros, serão de inteira responsabilidade dos participantes.” Destaca-se que as rubricas antes mencionadas, de responsabilidade da Prefeitura, não se destinam aos concorrentes.
O SAT, em seu parecer técnico 0291/2018, apresentou os seguintes resultados de sua análise:
ANÁLISE DO ORÇAMENTO
VALOR PROPOSTO
VALOR HABILITADO
Valores em R$
Valores LIC em R$
Valor
%
1. Produção/Exec
191.540,00
79,06
177.320,00
81.32
81,32
2. Divulgação
17.375,00
7,97
7.97
3. Administração
22.500,00
9,38
12.500,00
5.73
9,39
5,73
4. Imp./Taxas/Seg
10.870,00
4,49
4.98
4,98
9.070,00
TOTAL DOS CUSTOS
242.285,00
100%
218.065,00
Dos jurados do festival
Flávio Hanssen, natural de Porto Alegre, é artista de renome no cenário nativista gaúcho, com destacada participação nos festivais. Sua carreira iniciou em 1983, à frente do Grupo Raiz Nativa, e desde lá são mais de 70 prêmios como “melhor intérprete” conquistados, além de ter sido vencedor em vários eventos, entre os quais Reponte da Canção de São Lourenço do Sul, Coxilha Nativista de Cruz Alta, e Carijo da Canção de Palmeira das Missões. Seu mais recente disco “Com o Vento na Cara”, foi indicado ao Prêmio Açorianos de Música.
João Bosco Ayala Rodriguez, atuante na música nativista há quase 20 anos, compositor, músico, instrumentista, produtor, arranjador e professor de História. Vencedor dos mais importantes festivais de música do estado. Atua seguidamente como avaliador destes eventos. Recentemente foi agraciado com o Prêmio Vitor Mateus Teixeira como Melhor Arranjador do ano. Professor de história, com atuação destacada em cursos pré-vestibulares.
Juarez Machado de Farias: em 1996, formou-se em Direito pela UFPel (Universidade Federal de Pelotas) e, em 2010, em Letras – Língua Portuguesa e Respectiva Literatura – pela UNIASSELVI. Pós-graduado em Metodologia de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura pela UNIASSELVI com a tese “A obra literária de Barbosa Lessa como ferramenta pedagógica de valorização do povo negro”, sob orientação da professora Rosimeire Simões de Lima. Radialista desde 1997, produz e apresenta programas de cunho regionalista gaúcho, com veiculação de poesia, lendas, causos, história, vocabulário e curiosidades do universo pampeano.
Da acessibilidade, da democratização do acesso aos bens culturais e do impacto ambiental.
Quanto à democratização do acesso e acessibilidade
Informa o produtor proponente que “O festival Capela da Canção Nativa de Amaral Ferrador será totalmente gratuito, em espaço com acessibilidade total”, sem, no entanto informar quais providências serão tomadas para receber pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, dentre outras necessárias. Informa ainda que é esperado um público de 2.500 pessoas para duas noites, sendo que o programa estabelece 3 dias de programação.
Do Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio – APPCI
O processo está instruído com a seguinte informação “Quanto à segurança do local onde será realizado o evento, o produtor proponente informa que Assim que as estruturas estiverem montadas, será providenciado o PPCI, sem no entanto indicar quem será o responsável pela sua realização e quem arcará com a despesa decorrente.
Do impacto ambiental e segurança
Informa o proponente que “a prefeitura municipal, como parceira deste projeto, irá providenciar que serviços de emergências médicas fiquem de plantão, para caso aconteça alguma triste eventualidade. O local consta com banheiros e lixeiras, além de possuir acessibilidade”. Como se observa, não são anunciadas medidas que visem minorar o impacto ambiental, afirmando apenas que o local conta com lixeiras e banheiros.
Plano de distribuição de CDs
Quanto ao plano de distribuição de CD, informa a proponente que serão produzidos 500 CDs, contendo as 16 canções concorrentes no festival, que serão distribuídos gratuitamente da seguinte forma: 200 CDs para patrocinadores, 100 para os concorrentes, 100 para a SEDACTEL, e 100 para o proponente.
O programa estabelece que o lançamento gravado ao vivo nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro 2019, será realizado no dia 5 de maio de 2019, 90 dias após a gravação, quando encerrará o projeto e a captação de recursos, conforme determina a IN 01/2016.
É o relatório.
2. Analisando os autos do processo do projeto em tela, formulário padrão e os demais documentos que lhe foram anexados, forma-se convicção necessária para emitir parecer sobre seu mérito cultural, quanto à relevância e oportunidade.
Por oportuno, este relator transcreve trecho de parecer que exarou para projeto similar ao que está aqui, em análise: “Os festivais de músicas são reconhecidos como importantes eventos de produção de canções construídas com matizes nativistas. São incontáveis os envolvidos na realização de um festival de música, desde a elaboração do projeto e suas circunstâncias para levá-lo à realização, como por parte dos concorrentes, sejam músicos, compositores, poetas, instrumentistas e técnicos, contados desde a criação das canções, passando por sua triagem e avaliações. Sua relevância deve considerar, ainda, a fruição proporcionada pela realização do programa proposto ao público participante do evento. Consideremos que, encerrado o evento, seu resultado tem continuidade através dos registros fonográficos que deixam como herança, e a possibilidade das canções participantes enriquecerem repertórios de apresentações artísticas. Em princípio, todos os festivais de música, no entender deste conselheiro relator, são bem vindos ao Sistema Unificado de Apoio e Incentivo à Cultura.”
No entanto, em se tratando de aporte de recursos públicos para a realização deste projeto em análise, via Sistema Unificado de Apoio e Incentivo à Cultura – Pró-cultura RS faz-se as seguintes considerações:
Da programação e público esperado:
Em sua apresentação, o proponente informa que serão realizados três espetáculos musicais e na programação propõe quatro. Da mesma forma, informa que em dois dias de evento serão recebidas 2.500 pessoas como público, enquanto na programação estão previstos três dias de atividades. Em ambas as situações, o produtor proponente descuidou-se com a exatidão das informações prestadas.
Dos objetivos do projeto, metas, programação e regulamento do festival
O projeto apresenta objetivos específicos e também, no regulamento do festival, acrescenta objetivos sociais.
Analisando os objetivos específicos do projeto, esses se mostram superficiais, repetitivos, óbvios e pouco criativos. O produtor cultural, juízo deste relator, deveria traduzir no formulário padrão como objetivos específicos do projeto, os objetivos do festival, constantes em seu regulamento, bem como aqueles identificados como sociais, mostram-se coerentes com o que está estabelecido na programação, que prevê a participação de artistas locais com a reserva mínima de duas vagas em 16 possíveis, podendo exceder esse número com a passagem de locais para o grupo geral. Chama a atenção que a proposta cultural está inserida no projeto, de forma direta, nas composições que devem versar sobre a história, cultura, tradição, usos e costumes, representando as raízes da cultura regional gaúcha e grande pampa, tanto na letra, como no ritmo e instrumentos utilizados, o que será observado pelos jurados que também farão a triagem das composições participantes do festival.
Cabe destaque no item 3 do regulamento onde se encontra: Será obrigatório o uso de indumentária gaúcha pelos integrantes que defenderão as composições nos dias do festival , e aqui cabe reflexão: pode uma instituição privada obrigar os concorrentes em uma competição de música nativista, como propõe o projeto em tela, que busca patrocínio de dinheiro público? No próprio projeto, conforme informa o proponente no formulário padrão, repetimos: " as composições devem versar sobre história, cultura, tradição, usos e costumes, representando as raízes da cultura regional gaúcha e grande pampa, tanto na letra como no ritmo e instrumentos utilizados.". Percebe-se, aqui, que o uso da indumentária gaúcha pelos concorrentes está coerente com a proposta do projeto de competição de música nativista. Assim como o concorrente não poderá apresentar composições com outras temáticas que não sejam as propostas no regulamento, como outros ritmos e instrumentos que não os tradicionalmente utilizados. Cabe especial atenção ao fato de não terem sido citados quais ritmos e instrumentos deverão ser utilizados. Entende-se que estes são de conhecimento pleno dos concorrentes por sua vivência como músicos nativistas, em qualquer situação e principalmente quando se submete à apreciação de um corpo de jurados, por certo deve ter e demonstrar por motivação primeira ser identificado como tal - cantor nativista - por cantar música nativista e usar indumentária identificada com a temática da sua composição concorrente. Cabe destacar que a obrigatoriedade do uso da indumentária gaúcha, neste caso, não precisaria estar definida como obrigatória, pois seu uso é expressão simbólica do sentimento de pertencimento dos concorrentes nativistas.
Dos jurados
Os jurados apresentados anteriormente pelos currículos são plenamente habilitados a realizarem a triagem das composições participantes e pela avaliação das apresentações.
3. GLOSAS
1.1 Apresentadora Aninha Pires, de R$ 3000.00 para R$ 2.500,00, de acordo com o estabelecido na anuência do produtor executivo.
1.6 Produtor Executivo MJ Produtora de Eventos de R$ 8.000,00 para R$ 7.000,00, de acordo com o estabelecido na anuência do produtor executivo.
Considerando custos em projetos em projetos similares, e diante dos recursos disponibilizados para o Sistema Pró-cultura RS e o momento econômico do Estado, glosa-se em 20% o valor de R$ 216.565,00, já considerando as glosas em 1.1 e 1.32 da planilha de custos, passando o valor para R$ 173.252,00, preservando-se os valores estabelecidos nas rubricas 1.12 Cachês para apresentação de músicas concorrentes, bem como as premiações, de acordo como estabelecido no regulamento.
4. CONDICIONAMENTO
Condiciona-se o recebimento dos recursos solicitados ao Sistema Pró-cultura a
5. Em conclusão, o projeto Capela da Canção Nativa de Amaral Ferrador - 6ª Edição - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 173.252,00 (cento e setenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de novembro de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Liana Yara Richter, Artur Santos Daudt de Oliveira, Claudio Trarbach e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, Jorge Luís Stocker Júnior, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gisele Pereira Meyer e Marlise Nedel Machado.
Ausentes no Momento da Votação: Gilberto Herschdorfer e Marcelo Restori da Cunha.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/11/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS