Processo nº 18/1100-002226-0
Parecer nº 064/2019 CEC/RS
O projeto PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAPÃO DE CANOA – 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Programação Cultural do Festival Gastronômico de Capão de Canoa - 2019 foi cadastrado no Sistema em 30 de outubro de 2018, habilitado em 22 de novembro pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC, conforme seu parecer nº 322/2018. Em 28 de novembro foi encaminhado ao CEC para avaliação de mérito e, nessa mesma data, distribuído ao conselheiro relator para elaboração de parecer. Em 21 de dezembro, o parecer que não recomendou o projeto para avaliação coletiva foi aprovado pelo pleno do CEC, o que foi publicado no Diário Oficial em 28 de janeiro de 2019. Em 12 de fevereiro, o proponente encaminhou recurso à não recomendação, sendo o processo distribuído a este relator, nessa mesma data, para elaboração de parecer sobre seu possível acolhimento.
Do projeto
Informa o formulário padrão que este projeto, denominado “Programação Cultural”, visa a realização das atividades culturais do evento “2º Festival Gastronômico de Capão da Canoa”, que será o espaço Pró-Cultura RS. Este evento, em sua segunda edição, terá programação que contempla shows musicais com 13 bandas, sendo 6 locais: Rocka Bruja; Disjuntores; Santeria Rock Tean; Alex Duarte e banda; Clóvis Fortes e banda; banda Relax; e 7 estaduais: banda Alegria; Machado e Marcelo do tchê; Musical San Marino; Bandavanera; Dj Letícia Sartoretto; Acústico e Valvulados; e Rafa Machado, e 01 apresentação da invernada do CTG João Sobrinho no Domingo a tarde. O Festival Gastronômico compreende a Festa da Tainha, Festa do Doce, Festa do Chocolate, Feira de Indústria e Comércio da região, Artesanato e, Vila Gastronômica.
O projeto em tela está classificado como Parte Artístico-cultural de Evento, de acordo com o Art. 5º Inciso III da IN 01/2016, e na área de Artes Integradas, de acordo com a Lei 13.490. Está previsto para realizar-se nos dias 29,30 e 31 de março de 2019 no município de Capão da Canoa. O projeto apresenta custos no valor de R$ 139.430,00 totalmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura, sendo habilitado R$133.580,00 pelo SAT. Não há outras fontes de financiamento anunciadas no projeto.
Da equipe principal do projeto
O produtor cultural proponente é Alexandre Pirillo Produções e Eventos ME, CEPC 6177, que também exerce a função de coordenador geral do projeto. Fazem parte da equipe principal Murliki Empreendimentos Ltda., com a função de direção de produção e captação de recursos; Mandala Produções, com a função de coordenadora administrativo-financeira e produtora executiva. Silvio Farias Barbosa, CRC 56017, como contador.
É o relatório.
2. Sobre o acolhimento de recursos, o Regimento Interno deste Conselho estabelece, em seu art. 44, § 3º, que “Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a reexame. Em 11 de fevereiro de 2019, foi acostado nos autos peça recursal ao parecer que não recomendou o projeto em tela para avaliação coletiva, e que tal documento, datado de 05 de janeiro de 2019, tem como referência o projeto “ARTE PARA TODOS LITORAL SUL - 2ª EDIÇÃO, Processo nº: 18/1100-0001563-8, assinado por MURLIKI - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA CEPC: 5468”, que se identifica como proponente. Constata-se que o recurso encaminhado se refere a outro projeto, estranho no processo em análise, pelo que, de acordo com o que estabelece o Regimento Interno do CEC, este relator indefere de plano o recurso apresentado.
3. Em conclusão, o projeto Programação Cultural do Festival Gastronômico de Capão de Canoa - 2019, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2019.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 11 de março 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Processo nº 18/1100-0002226-0
Parecer nº 472/2018 CEC/RS
O projeto PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAPÃO DA CANOA não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Programação Cultural do Festival Gastronômico de Capão da Canoa habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização da parte cultural com apresentações de diversos shows musicais em Festival Gastronômico. Está inserido no segmento de Artes Integradas e será realizado no Largo Baronda, em Capão da Canoa, em março de 2019, nos dias 29, 30 e 31.
Trata-se de um evento que será realizado pela segunda vez no município, e que está sendo aguardado com expectativa pela comunidade.
Identificação do projeto:
O projeto em tela tem a produção cultural de Alexandre Pirillo Produções e Eventos ME, CEPC 6177, e na equipe principal, Murliki Empreendimentos, na função de direção de produção e captação de recursos; Mandala Produções, na função de coordenador administrativo-financeiro e produtor executivo; Silvio Farias Barbosa, CRC 56017, como contador.
Na apresentação, o produtor informa que o projeto visa a realização das atividades culturais do evento, que acontecerá fora do período de temporada e contempla shows com 13 bandas, sendo 6 locais e 7 estaduais. Haverá apresentação da invernada artística do CTG João Sobrinho, no domingo à tarde.
O Festival Gastronômico compreende a Festa da Tainha, a Festa do Doce, a Festa do chocolate, a Feira da Indústria e o comércio da região e Vila Gastronômica.
O acesso a todas as atrações e feiras será gratuito, em relação à segurança foi contratada uma empresa especializada e credenciada para este fim, quanto à acessibilidade, serão tomadas medidas para dar condições de inclusão das pessoas com alguma deficiência ou pouca mobilidade, como intérprete de libras, rampas de acesso, entre outras ações constantes na dimensão cidadã do projeto. A prefeitura não dará ajuda financeira, mas apoio, com liberação do local e suporte de limpeza e demais serviços públicos. Diz ainda que o APPCI será fornecido por empresa especializada e credenciada para este fim.
Justificativa do projeto
Dimensão simbólica: linguagens e práticas artísticas, referências estéticas.
Ao justificar esta dimensão, o produtor discorre novamente o que já foi explicado na apresentação e complementa que será criada uma programação cultural com a apresentação de diversos espetáculos musicais envolvendo artistas locais e estaduais. “Estas ações primam pelo desenvolvimento cultural da região litorânea do estado, resgatando os valores históricos, éticos, que são muito fortes na nossa cidade e região que pensa cultura de forma regional e prioriza o processo de políticas culturais, gerando espaço para a preservação e o crescimento da cultura local. Como o restante do evento abrange diversas ações tais como: festa da Tainha, festa do Doce, Festa do chocolate, Feira da Industria e Comercio da região, Artesanato e Vila Gastronômica, espaços para crianças, parque de diversões e diversas outras atrações, a realização deste evento será muito importante para a população local, pois acontecerá em um período fora da grande movimentação do litoral, o projeto cultural apresentado visa a inserção artístico-musical no contexto do Festival Gastronômico de Capão da Canoa, contemplando artistas do segmento musical da cidade, região e estado. Incentivar desenvolvimento do potencial artístico dos artistas participantes, estimulando o desenvolvimento da cultura regional e popular, é mais uma das razões para a realização deste projeto”....segue seu arrazoado e informa que é esperado um público de 30 mil pessoas em todo o evento e que espera nesta segunda edição “manter elevado o potencial turístico demonstrando seus trabalhos nas mais diversas linguagens artísticas assim como no restante do evento.”
Informa que haverá espaço lúdico infantil com ações culturais, como contação de histórias, perna de pau, teatro e maquiagem; a realização de atividades culturais para a perpetuação e manutenção destas ações, permitindo a este cumprir seu compromisso sócio/cultural.
Dimensão econômica: aspectos relacionados à economia da cultura: neste campo o proponente informa que “Capão da Canoa está inserida na região do litoral norte do estado é constituída oficialmente por municípios que vão de Capivari do Sul a Torres e Caraá (...) região que será beneficiada com a realização de um grandioso evento de integração cultural e artística, com variedade de atrações musicais, que potencializarão a música local e regional, os artistas ainda que amadores ou profissionais que não possuem oportunidades concretas de expor seus trabalhos, os fornecedores de serviços do espaço cultural, que muitas vezes são sufocados em tempos de crise econômica como os atuais, entre tantos outros setores que serão impulsionados com a realização do evento , gerando emprego e renda através da economia da cultura. O projeto cultural é agregador, ou seja, abrange diversificadas manifestações artísticas e musicais em um mesmo espaço. Com a realização desse projeto cultural, os seus organizadores idealizam a expansão e divulgação das culturas existentes na região, bem como o conhecimento folclórico e musical por parte de pessoas de todas as idades, gostos e classes sociais. O Projeto mobiliza pessoas de diversas regiões do Estado, este público contribui com o desenvolvimento comercial do município gerando renda, movimentando de forma favorável o orçamento municipal, fator positivo para o município que investe no desenvolvimento cultural de suas entidades. O projeto prevê uma estrutura física, solicitada em orçamentos na planilha de custos, necessárias para sua plena realização, fatores fundamentais para o sucesso do evento, o qual permitiu o acesso a todos os participantes e a estrutura necessária para os profissionais realizarem os seus trabalhos em benefício das atividades culturais”.
Dimensão cidadã: práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local. “O projeto universaliza o acesso à cultura, oferecendo uma programação de alto valor artístico. O local de realização, Largo do Baronda em, Capão da Canoa, proporciona grande fluxo de pessoas, os horários e a acessibilidade facilitada ensejam condições adequadas para o comparecimento de famílias e, com elas, a formação de novas plateias. Uma unidade de triagem de resíduos que atuará como agente de desenvolvimento da sustentabilidade, fator essencial para o bem-estar social, contribuindo para a reflexão da sociedade sobre seus hábitos de consumo e descarte correto de resíduos. A linguagem brasileira de sinais e a audiodescrição serão algumas ferramentas usadas para proporcionar acesso pleno às atrações, estes itens fornecidos pelo evento principal, sem restrições ou barreiras, também as rampas de acesso e locais identificados para portadores de necessidades especiais junto a espetáculos. Vivemos dias difíceis, onde a cada dia vemos menos tolerância, mais violência, parece que as pessoas não se importam mais umas com as outras, a ate e a cultura podem ser o antídoto contra a intolerância dos tempos atuais. Quando universalizada, a arte descontrói hierarquias, assemelha as pessoas, derruba muros, possibilita o diálogo e valoriza a diversidade. Assim se pretende cm o projeto “Parte Cultural da Feira Gastronômica de Capão da Canoa”: o Estado como indutor da arte e da Cultura em busca de uma sociedade mais justa e humanizada.”
Tem como objetivo geral:
Realizar a “Programação Cultural da Feira Gastronômica de Capão da Canoa” nos dias 29, 30 e 31 de março de 2019, criando uma programação artístico-cultural de dois dias envolvendo diversos artistas profissionais e amadores, favorecendo o envolvimento da comunidade local e regional.
Como objetivos específicos
- Elevar a autoestima dos moradores da cidade;
- Abranger a maior proporção possível da população de Capão da Canoa e proximidades;
- Cooperar para o turismo cultural e consequentemente a geração de emprego e renda;
- Encontrar na Lei Estadual de incentivo à Cultura – LIC, um meio de viabilizar a iniciativa de Capão da Canoa de inserir na agenda cultural da cidade, um momento de valorização, difusão e democratização dos bens culturais produzidos no sul do país;
- Realizar a programação com atrações diversificadas;
- Impulsionar a integração social e cultural da região através da vinda de artistas locais, regionais e nacionais dividindo o palco com grandes nomes da música.
Análise do orçamento
O custo total do projeto é R$ 139.430,00, sendo totalmente solicitado à LIC, o valor habilitado foi de R$ 133.580,00.
Não tem recursos próprios do proponente;
Na planilha de custos não constam receitas previstas com a comercialização de bens e serviços;
Não tem outros patrocínios.
2. O projeto está bem formatado, apresentando os documentos necessários. Passou por diligência no SAT respondendo a todos os quesitos solicitados. Apresenta cartas de anuência e as certidões necessárias, entretanto algumas inconsistências chamam a atenção do relator.
O que vemos é um projeto como vários outros que chegam a este Conselho para avaliação, que parece ter aterrissado em Capão da Canoa, como poderia ser em qualquer outro município, que muito pouco tem a ver com a cultura local a não ser alguma bandas locais que na planilha de custos aparecem nas rubricas 1.11, 1.12, 1.13,.1.14,.1.15, 1.16, 1.17 com valores irrisórios de R$ 1.200,00 com exceção da 1.13 , R$ 2.000,00, em contraste com as bandas regionais cujos valores somam mais de R$ 50.000,00.
Vemos também que a equipe de produção e a contratação de equipamentos (sonorização, locação de palco etc.) dispende de um valor superior a R$ 40.000,00, isso para um evento dentro de outro evento maior, e que terá duração de apenas 3 dias.
Ao justificar a dimensão cidadã, menciona outras atividades do Festival que não pertencem a este projeto, portanto não nos cabe analisar.
O que estamos analisando é um evento musical de fruição com shows de 13 bandas em 3 dias de duração do evento.
Ao justificar a dimensão econômica, se refere a projeto cultural agregador que abrange diversificadas manifestações culturais em um mesmo espaço, e o que encontramos no projeto é apresentação de bandas e no domingo à tarde, uma apresentação de uma invernada artística do CTG João Sobrinho que não apresenta carta de anuência nem está listada na planilha para receber algum valor, o que vem ratificar a ideia de que a cultura local, ou seja, a dimensão simbólica não está justificada.
3. Em conclusão, o projeto Programação Cultural do Festival Gastronômico de Capão da Canoa não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Paula Simon Ribeiro
Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 21 de dezembro 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer.
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS