Processo nº 18/1100-2254-5
Parecer nº 060/2019 CEC/RS
O projeto FESTIVAL DE CINEMA DE VERÃO – 2º MOSTRA DE CURTAS E LONGAS DE CAPÃO DA CANOA/RS, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Ingressa o proponente com recurso contra a decisão do Pleno que teve como relatora a conselheira Marlise Nedel Machado, a qual não recomendou o projeto para a avaliação coletiva. O recurso apresentou contrapontos acerca do voto.
É o relatório.
2. O recurso não atende o que dispõe o §3º do art. 44 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura que refere:
§ 3º – Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a reexame.
Embora o acima referido, em respeito ao proponente, esse relator adentra ao mérito do recurso apresentado.
Salienta-se a louvável iniciativa do proponente no que tange à realização do projeto que tem por objeto a arte cinematográfica. Festivais dessa natureza constituem-se em um dos variados modos de expressão cultural da sociedade contemporânea, pois a relação entre cinema e educação, seja no contexto da educação escolar ou da educação informal, é parte da própria história do cinema.
Sugere-se, caso o produtor cultural pretenda ingressar com novos projetos voltados ao litoral, que sejam realizados em período diferente da estação de veraneio, para que fomente a cultura da região – tão carente de atividades culturais fora do verão.
O parecer da conselheira Marlise apontou diversas inconsistências relacionadas às oficinas: a extensão do programa apresentado e a carga horária de somente 2 horas, a previsão do número de alunos para as oficinas, além de questões de logística para a realização das oficinas, às quais não foram devidamente respondidas no recurso apresentado, o qual se resumiu a trazer informações ainda mais dissonantes do que consta no projeto.
Além das questões acima referidas, no que se refere às pirâmides que seriam instaladas na frente do evento, o proponente menciona que a estrutura a ser montada não servirá para a exibição dos filmes, mas será utilizada tão somente como “passarela, assim como acontece em Gramado, na Rua Coberta. Será a entrada e passagem do evento.” Essa justificativa, além de não constar no projeto, serve para corroborar a importunidade do evento, uma vez que prevê gasto de R$ 14.400,00 para a montagem de uma estrutura que não se prestará a trazer qualquer benefício ao evento.
Com o objetivo de justificar os valores das locações das estruturas de sonorização e iluminação, o proponente traz comparações dos gastos previstos em seu projeto com o Festival de Cinema de Gramado, evento de envergadura muito maior, entretanto, não apresenta razões plausíveis que justifiquem os exorbitantes valores apresentados em seu projeto.
3. Em conclusão, o projeto Festival de Cinema de Verão – 2º Mostra de Curtas e Longas de Capão da Canoa/RS, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2019.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 11 de março 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Processo nº 18/1100-0002254-5
Parecer nº 009/2019 CEC/RS
O projeto FESTIVAL DE CINEMA DE VERÃO – 2ª MOSTRA DE CURTAS E LONGAS DE CAPÃO DA CANOA/RS – 2ª EDIÇÃO não é recomendado para a avaliação coletiva
O projeto em epígrafe tem como produtor cultural Murliki Empreendimentos Comerciais Ltda, cujo responsável legal é Jairo Jorge Murliki da Silva, responsável pelas funções de coordenação geral de produção e captação de recursos. Integram ainda a equipe principal a Mandala Produções, à frente das funções de produção executiva e coordenação administrativo-financeira, e Silvio Farias Barbosa, como contador.
Na apresentação do projeto, é relatado que a primeira edição do evento ocorreu no ano de 2001, o qual pretende retornar agora em um novo formato. Segundo o que relata o proponente, serão exibidos 12 curtas e 4 longas-metragens, cuja curadoria será feita pelo IECINE. Estão previstas quatro oficinas, a saber: Oficina de Direção de Arte e Cenografia, com Valéria Verba, Oficina de Fotografia, com Bruno Polidoro, Oficina de Ator, com Thalles Cabral, e Oficina sobre o fazer cinema, com Daniela Gouveia Menegotto. Em algumas partes do projeto, é afirmado que a carga horária de cada oficina será de oito horas; em outras partes, a carga horária aparece como sendo de seis horas e, em outras seções ainda, é relatado que serão duas horas para cada oficina. Ainda é referido que haverá um workshop e um debate, não havendo maiores informações sobre os mesmos. Por fim, o evento prevê que haverá uma enquete com as cinco minisséries mais lembradas pela população a ter lugar um mês antes da realização do evento, não sendo relatada a forma como tal enquete se dará.
O lugar escolhido para a realização do projeto é o novo centro de eventos de Capão da Canoa, sendo que será montada também uma estrutura na área externa do local. O evento ocorrerá de 22 a 24 de fevereiro de 2019 (de sexta a domingo) em Capão da Canoa. Quase toda a programação está prevista para ocorrer nos dois primeiros dias do evento, ficando a entrega dos certificados e homenagens para o terceiro dia.
Na área destinada à justificativa da dimensão simbólica da proposta, é afirmado que a originalidade da mesma consiste em levar o cinema a espaços não usuais, com outros formatos, proporcionando momentos de entretenimento e interação social, além de propiciar reflexões. Já no campo da dimensão econômica, o proponente nos informa que o valor total solicitado para a realização do projeto será empregado na contratação da imensa gama de profissionais, serviços, locações e necessidades que compreendem esta iniciativa. Quanto à justificativa relacionada à dimensão cidadã da proposta, é afirmado que o projeto será executado durante o veraneio, exatamente para atingir o grande número de gaúchos que se deslocam para as praias do litoral norte. A gratuidade das exibições e a extensão do tempo de programação incentivam a participação do público, inclusive de veranistas das adjacências, que tende a ser crescente na medida da divulgação e execução do projeto. No que diz respeito à relação com a comunidade local, o proponente informa que é importante lembrar que o município não conta com salas de cinema, o que faz deste evento uma oportunidade ímpar para que os moradores possam vivenciar esta experiência. O local escolhido conta com acessibilidade facilitada, estando prevista interpretação de libras e audiodescrição. Todas as atividades serão gratuitas.
O valor solicitado ao Sistema LIC/RS, após algumas diligências, ficou em R$ 336.944,00, não havendo aporte de outras fontes de financiamento.
Embora com uma planilha orçamentária muito superdimensionada, à primeira vista, a proposta parecia estar substanciada de relevância. No entanto, um estudo mais aprofundado do projeto, acrescido das informações colhidas em diligência, não permitem, no entender desta conselheira, sua recomendação para a avaliação coletiva.
Iniciemos com a análise das oficinas propostas. À primeira vista, este parecia ser o grande diferencial do projeto: quatro oficinas a serem ministradas por profissionais com currículos substanciais e, segundo informações contidas nos anexos, com um programa relevante e uma carga horária considerável (oito horas cada). A análise do corpo do projeto, todavia, revelou algumas contradições e inconsistências. Por exemplo, a planilha orçamentária não continha os nomes dos oficineiros, estando esta atividade a definir. Além disso, a quantificação da atividade indicava somente dois oficineiros. Soma-se a isso o fato de que, na apresentação do projeto, a carga horária definida para as oficinas era de seis horas ao invés de oito. Por fim, o projeto não estava instruído com a anuência de nenhum dos oficineiros. Assim sendo, solicitou-se, através de diligência, as anuências dos oficineiros, a fim de esclarecer tais contradições. As anuências, assinadas pelos oficineiros, demonstram que a carga horária por oficina não seria nem de oito, nem de seis horas, mas de apenas duas horas. Para conhecimento do pleno deste Conselho, transcreve-se aqui o programa de uma das oficinas:
OFICINA DE FOTOGRAFIA Objetivos:
- Introdução aos conceitos, fundamentos e práticas da concepção e realização da fotografia e iluminação no audiovisual.
-Fotografia e Iluminação em Audiovisual: a técnica a serviço da linguagem. Conceito Fotográfico, a cinematografia na linguagem do filme. Referências pictóricas, fotográficas e cinematográficas. Componentes técnicos e estéticos do conceito fotográfico: iluminação, composição de quadro, profundidade de campo e movimentos de câmera. Observação da contribuição da fotografia na linguagem e na narrativa do filme.
- Características da luz; natureza, constituição e propagação. Sistema de iluminação de três pontos. Relação de contraste e gama tonal da imagem. Fotometria e sensitometria: tipos de fotômetros e modos de fotometragem. Luz e cor: sínteses aditiva e subtrativa. Fontes de luz e temperatura de cor: a escala Kelvin. Equipamentos de iluminação.
- Sistemas de captação de imagem: câmera fotográfica, de cinema e de vídeo: semelhanças e diferenças. Operação básica da câmera. Equipamentos para suporte e movimentação de câmera. Sensor de imagem na fotografia analógica e digital: o negativo e o chip. A curva característica do filme e a Escala IRE de luminância. Latitude de exposição e “dynamic range”.
- O sinal de vídeo: equipamentos para monitoramento e controle da luz. Formatos de vídeo, compressão e espaço de cor. Mídias de gravação e formatos: qualidade, bit rate e tempo de gravação disponível. Processamento digital de sinal (DSP). O setor de fotografia em uma equipe de filmagem: funções e atribuições. A concepção e a realização da fotografia de um filme: conceito fotográfico; definição do “workflow”; análise técnica do roteiro decupado (etapa compartilhada com o departamento de produção); o mapa de luz.
Como se pode perceber, é um programa bastante extenso mesmo para uma oficina de oito horas, mas absolutamente impossível de ser abordado em somente duas horas. Além disso, o número máximo de participantes, dependendo da oficina, era, inicialmente, de 20 a 30 alunos. Já na resposta à diligência, o proponente informa que cada oficina estará aberta a até 200 participantes, um número de até 1000% superior ao inicialmente informado. Em face a esses dados, a relevância das oficinas fica extremamente prejudicada, pois, claramente nenhum resultado prático minimamente significativo poderá advir de tal proposta.
Além de tudo o que já foi dito acerca das oficinas, somam-se ainda várias outras inconsistências, sendo algumas delas as seguintes: (1) como poderiam as quatro oficinas ocorrer concomitantemente (como aponta o item 11 – Programação) se, como demonstra um dos anexos enviados em resposta à diligência, está prevista somente uma sala para a realização destas atividades? (2) onde sentar-se-iam esses 800 participantes se o número total de cadeiras a serem locadas é de 400? (3) As anuências enviadas também indicam que dois dos oficineiros participarão somente em um dia do projeto, o que também vai de encontro ao item 11 – Programação. Um último detalhe a respeito das oficinas: o montante solicitado para essas atividades era, inicialmente, de 50% a mais do que relataram os oficineiros em suas anuências. Pondera-se sobre que destino teriam esses recursos, já que não seriam utilizados para pagamento desses profissionais. Para finalizar esta parte, recomenda-se ao proponente que, de uma próxima vez, leia seu projeto integralmente antes de enviá-lo à análise neste conselho.
Finalizadas as considerações sobre as oficinas, examinemos as demais atividades propostas. O projeto menciona também a realização de um workshop. A questão é que em nenhuma parte da proposta, quer seja no formulário, quer seja em seus anexos, existe qualquer informação acerca de tal atividade: não se sabe o tema a ser desenvolvido, a carga horária, nem tampouco seu(s) ministrante(s); o mesmo é válido sobre os debates: em nenhuma parte do projeto consta quem serão os mediadores ou debatedores e sobre que tema esta atividade se debruçará. Assim sendo, fica impossível avaliar sua relevância ou oportunidade.
Passemos agora à exibição dos filmes, em si. Esta parte do projeto parecia ser bastante meritória. Isso porque em um município que não dispõe de salas de cinema (quanto a essa informação, esta conselheira tinha conhecimento de que Capão da Canoa dispunha de salas de cinema, mas lamenta saber que esta realidade tenha mudado), é de fato relevante uma iniciativa que propicie à população tal oportunidade. Lembremos que, embora a maioria dos domicílios brasileiros contem com aparelho de televisão, a experiência de assistir a um filme numa sala de cinema, com um sistema acústico e de iluminação apropriados e sem interrupções propicia uma experiência diferenciada à obra de arte. A questão neste projeto é que as exibições que estão previstas para acontecer na parte externa do centro de eventos não dispõem das características acima descritas. Segundo o que informa o proponente, serão montadas pirâmides na via pública logo em frente ao centro de eventos, o que não propicia as condições acústicas e iluminação diferenciadas, especialmente se levarmos em consideração que o período de realização do projeto é um final de semana de época de veraneio. Uma vez que os filmes já estão previstos para serem exibidos dentro do centro de eventos — este, sim, com condições de prover um ambiente mais assemelhado a uma sala de cinema — não parece haver uma motivação substancial para esta ação, a não ser beneficiar economicamente as empresas prestadoras de serviço. Aqui chegamos à análise da oportunidade da proposta. Somente uma das empresas elencadas receberia pelo fornecimento de equipamentos de som e luz, aproximadamente, R$ 50.000,00, além de mais de R$ 11.700,00 destinados a três profissionais técnicos, ultrapassando, portanto, R$ 60.000,00 somente nessas rubricas. Em locação de pórticos, pirâmides e gradil de contenção são mais de R$ 33.000,00. Assistentes de produção e recepcionistas ultrapassam os R$ 22.000,00. Locação de telão e projetor beiram os R$ 40.000,00. Um dos motivos pelos quais o projeto se apresenta de forma tão onerosa é que uma boa parte das rubricas prevê a utilização de estrutura, equipamento e profissionais pelo período de três dias, sendo que o projeto, em si, acontece mesmo em somente dois dias (22 e 23 de fevereiro, respectivamente uma sexta-feira e um sábado). A única atividade prevista para o dia 24 é a entrega de certificados e homenagens, a qual está prevista para iniciar às 17h ou às 18h, dependendo da parte do projeto que estivermos lendo. Para uma atividade que se resume a uma solenidade e que dura, aproximadamente, uma hora no final da tarde do domingo, é mantida toda uma estrutura ociosa durante o dia inteiro a ser custeada com recursos públicos. Se alguma atividade está prevista para acontecer neste dia, o proponente, aparentemente, preferiu não mencionar. Outro motivo que onera a planilha orçamentária é a locação injustificada de várias rubricas, como, por exemplo, a locação de dois carros por 10 dias cada, sendo que o projeto acontece em somente um final de semana. Itens como a locação de cadeiras, cujo custo unitário sai por mais de R$ 33,00, e que foi inclusive objeto de diligência do SAT, também contribuem para o extremado valor total. Reforça-se que esses são somente alguns exemplos, sendo que a maioria das rubricas está superdimensionada em relação aos valores de mercado.
Para finalizar, esta conselheira sente a necessidade de incluir neste parecer uma breve ponderação acerca do que se espera de um projeto cultural que busca recursos públicos para a sua realização. Em primeiro lugar, que seja uma proposta que nasça dos fazedores de cultura, com uma dimensão simbólica bem embasada e consistente e cujo objetivo primordial seja a realização de bens culturais e não o beneficiamento econômico de algumas empresas de fornecimento de infraestrutura, que pouco se importam com a cultura, a não ser pelo lucro que dela podem tirar. Em segundo lugar, que seja um projeto coerente entre suas partes, sem as numerosas e gritantes contradições presentes na atual proposta. Ao proponente, recomenda-se que este venha a entrar em contato com os fazedores de cultura de seu município e que, caso realmente deseje contribuir com o meio cultural, se coloque à serviço de propostas genuínas e verdadeiramente meritórias a fim de obter a aprovação de seus projetos no futuro.
Em conclusão, o projeto FESTIVAL DE CINEMA DE VERÃO – 2ª MOSTRA DE CURTAS E LONGAS DE CAPÃO DA CANOA/RS – 2ª EDIÇÃO não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10h do dia 11 de janeiro 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes.
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