Processo nº 18/1100-0002038-0
Parecer nº 450/2018 CEC/RS
O projeto SUPERVÃO- COEXISTENTE - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Supervão-Coexistente - 2019 passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura Turismo Esporte e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho. O projeto Supervão-Coexistente - 2019 está sob a produção cultural de Nomad produção Limitada, CEPC 3543; Cristiano Cunha de Melo, CRC-59665-0, responsável pela contabilidade; e M51 Produções Artística LTDA., CNPJ: 09.113.393/0001-14, responsável pela produção executiva e infraestrutura.
O projeto em tela é da área da Música e o período de realização previsto é de 15 de maio a 28 de junho de 2019, nos municípios de Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, em locais a definir. O projeto consiste na produção, gravação, mixagem e masterização do segundo álbum da banda Supervão, com previsão de lançamento em 2019, totalizando entre 10 e 12 faixas musicais. O valor total do projeto é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não indicando outras fontes de financiamento.
A estimativa de público por show é de 700 pessoas.
O projeto apresenta em anexo a carta de intenção de patrocínio do edital Natura Musical 2018; prevê distribuições gratuitas de 500 kits que incluem ecobag, CD e revistas, e o lançamento de dois videoclipes com singles do disco. Não há plano de comercialização.
Na dimensão simbólica, afirma ser um som que se enquadra em estilo único que busca atualização do que significa a música brasileira de hoje. Com ferramentas e trabalhadores mais profissionais de mixagem e masterização, produção de audiovisuais, circulação e distribuição de conteúdo, a Supervão busca firmar seu nome como um dos principais destaques da cena musical do sul do país e chegar às demais regiões brasileiras de uma forma mais equiparada e consistente.
Na dimensão econômica, o Rio Grande do sul conta com uma rede de empreendimentos criativos, produtoras, selos e festivais que impulsionados pelas novas tendências de tecnologia desenvolvem um novo e efervescente mercado musical, através de uma rede alternativa de colaboração, no entanto uma das principais dificuldades dos grupos do sul é diminuir a distância geográfica em relação ao cenário da nova música brasileira contemporânea. Os pontos chaves do projeto passam pela profissionalização da banda, das suas produções e de sua comunicação e circulação e a organização das ferramentas de gestão da rede criada para o projeto.
Na dimensão cidadã, os shows serão gratuitos à população, o que democratiza o acesso. A distribuição dos CDs, revistas e eco bags também acontecerá de forma gratuita. Essa distribuição aproxima a população do projeto através da música, da moda sustentável e ainda do conhecimento – por meio da revista, sobre o ecossistema em que a banda se insere e interage. As metas do projeto Supervão-Coexistente 2019 são três shows, produção de 500 kits (CD's, eco bags, revistas) e o lançamento de vídeo clipes.
É o relatório.
2. O projeto em tela encontra-se bem elaborado e contém todos os documentos para a sua análise. A banda Supervão, formada em 2016, em São Leopoldo, procura uma projeção nacional, com um conteúdo eclético e inovador e uma sonoridade constituída de batimentos eletrônicos, graves dançantes, guitarras e letras em português que remetem à música popular brasileira. Com intenção de formar novas plateias e tentar consolidar-se no mercado cultural, através da circulação da banda, usando a produção de conteúdos nas plataformas digitais. É louvável a consciência ecológica da banda Supervão, pois interage com seu público através da revista, produção de texto e fotografias sobre a importância e proteção do nosso ecossistema. Supervão busca firmar seu nome como um dos principais destaques da cena musical do sul do país e chegar às demais regiões brasileiras de uma forma bem consistente. Este conselheiro entende ser um projeto de grande mérito cultural, pois procura democratização da cultura musical, garantindo o acesso gratuito, a ocupação de espaços culturais, a formação de plateia e a valorização da banda que procura seu espaço no cenário musical.
3. CONDICIONANTES:
Condiciona-se a liberação dos recursos para o projeto Supervão-Coexistente-2019 apresentar as cartas de anuências dos locais onde ocorreram os shows (Porto Alegre, Curitiba e São Paulo). As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e de outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões. Nos shows devem garantir o acesso para deficientes físicos com mobilidade reduzida, cadeirantes e seus acompanhantes, bem como apresentar o Alvará do PPCI dos locais de realização.
4. Em conclusão, o projeto Supervão-coexistente – 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 28 de novembro de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Maria Silveira Marques, Antônio Carlos Côrtes e Gilberto Herschdorfer.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/11/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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