Processo nº 00528/2023
Parecer nº 953/2023 CEC/RS
Projeto “CARNAVAL DOS BLOCOS DE RUA DE PORTO ALEGRE 2024” .
Dimensão simbólica
3,5
Conceituação temática
2,5
Originalidade e inovação estética
1,0
Dimensão cidadã
4,5
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
2,0
Dimensão econômica
4,0
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
3,0
Oportunidade
Viabilidade
Nota de Prioridade
3,67
Com base nas informações trazidas pelo proponente em seu pedido de Revisão de Nota, devidamente disponibilizado a Comissão e ao Colegiado do CEC , passo a analise:
1. Na conceituação temática: O proponente traz as ações preparativas das entidades como ações educativas/formativas. A analise trata de ações concretas de educação e formação, acompanhadas dos elementos necessários para sua avaliação.
2. Na Originalidade e inovação Estética: torna-se demais precária a analise originalidade e inovação estética, quando ao mesmo momento tramita no CEC, três projetos com o mesmo objeto, e no que tratamos não apresenta um histórico do evento.
3. Acessibilidade: O proponente somente traz nesta etapa, o compromisso em ter PCDs atuando na administração do projeto, informação nova que deveria ser descrita na proposta original.
4. Distribuição de valores: o proponente tenta justificar a transferência da execução financeira para terceiro, no entanto e entendimento que a responsabilidade desta execução é do proponente. Quanto as rubricas a definir, não estão justificadas na proposta inicial conforme prevê a IN 01/2023, que foi consolidada pela IN 02/2023.
5. Recursos próprios: Muito embora as receitas de comercialização de bens e serviços tenham um baixo impacto na economicidade, pois retornam aos pagadores na forma estrutura de espaço, há o intendimento que esta receita exista.
6. Viabilidade: O proponente não comprova sua capacidade técnica do EXECUTOR PROPONENTE, visto que tudo que traz são participações em outros projetos. Em relação a carta de patrocínio ou intenção do mesmo, trata-se de informação nova, que não traz nenhuma comprovação.
7. Oportunidade: O proponente não ataca diretamente os critérios do quesito, trazendo dados que não interferem na análise já realizada, conforme os critérios do CEC.
Conclusões finais: Ao analisar os argumentos de pedido de revisão, entendemos por dar provimento parcial alterando a nota da Dimensão Econômica ( Recursos Próprios e 1,0 ponto para 2,0 pontoS. NOTA FINAL DO PROJETO: 3. 67
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 3,58 para 3,67.
Em conclusão, o projeto “CARNAVAL DOS BLOCOS DE RUA DE PORTO ALEGRE 2024” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 13 de outubro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,67 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada pelos integrantes da comissão com a abstenção do Douglas Barbosa Pinto de Moura.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 522/2023 CEC/RS
É inegável a importância do projeto proposto, todavia é fundamental o entendimento que uma proposta de projeto deve estar ancorada nos seus critérios de avaliação.
Dimensão Simbólica
O projeto carnaval dos Blocos de Rua de Porto Alegre – 2024, trata da realização do carnaval de 14 blocos, fomenta a salvaguarda de bens culturais, valoriza a cultura local, traz as atrações adequadas a proposta e as atividades estão enquadradas nas metas propostas. Mesmo citando ações educativas e formativas as mesmas não trazem maior detalhamento, impossibilitando a aferição das mesmas.
Já na originalidade e inovação estética, O presente projeto não traz inovação em relação a proposta já apresentada para avaliação, Não trazendo elementos que se configurem como originalidade e inovação estética.
Dimensão Cidadã
O evento proposto, traz um planejamento razoável para as medidas de acessibilidade, no quesito pluralidade encontramos nos anexos, pluralidade de gênero e étnico, no entanto não encontramos na metodologia e nos anexos a pluralidade e meios de proporcionar o acesso a profissionais PCDs nas equipes do projeto.
Dimensão Econômica
Em relação a distribuição de valores: O projeto Carnaval dos Blocos de Rua de Porto Alegre 2024, apresenta uma boa distribuição de recursos, no entanto não encontramos na metodologia descrição no trabalho de Produção executiva e a transferência da execução financeira do projeto, para uma terceira empresa, levando-se em conta que a responsabilidade desta execução é da empresa proponente, desta forma não encontramos na metodologia o por que desta estratégia. Ha itens na planilha de custo na condição de “a definir” sem a devida justificativa, necessária conforme previsão legal imposta pela Instrução Normativa 02/2023.
“ Art. 8º A planilha de custos do projeto deverá ser detalhada, com itens que expressem com clareza a natureza e a quantificação dos custos, observando o princípio da economicidade e atendendo às seguintes condições:
§ 4º Caso não haja prestadores de serviço ou fornecedores definidos, no momento da inscrição do projeto, poderá ser informado “a definir” e justificado. “
Recursos locais/próprios: As únicas receitas apresentadas são; Comercialização de bens e serviços, no valor de 53. 200, 00 com a comercialização de 7 praças de alimentação, no valor de R$ 7.600,00 a unidade para seis dias de evento com uma diária de R$ 1.266,66 , já no tem 1.25 da tabela de custos encontramos o custo de R$ 6.000,00 por unidade de estrutura destas praças de alimentação, com um custo diário de R$1.000,00, logo o valor para aplicação em outros itens do projeto é de R$ 11.200,00. O proponente aplica como recursos próprios R$ 10.000,00. Estes recursos somados chegam a R$ 63.200,00, em um total aproximado de 7,49% do valor total do projeto. Não encontramos recursos de patrocínio direto e recursos oriundos da prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Da viabilidade: O projeto não apresenta histórico de edições anteriores, Já o histórico da empresa proponente apresenta ate o momento nove projetos apresentados, seis aprovados e apenas dois executados. O Projeto não apresenta nenhuma indicação de garantia de patrocínio seja incentivado ou não, o que compromete a viabilidade do projeto.
Da Relevância: O projeto proposto tem importância com relação ao seu segmento, traz carta de apoio do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre e dialoga com o plano estadual de cultura.
Da oportunidade: É inegável a importância do projeto proposto, todavia é fundamental o entendimento que uma proposta de projeto teve estar ancorada nos seus critérios de avaliação.
Conclusões Finais
É inegável a importância do projeto proposto, todavia é fundamental o entendimento que uma proposta de projeto teve estar ancorada nos seus critérios de avaliação.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 14 de agosto de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,58 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada pelos integrantes da comissão com a abstenção do Douglas Barbosa Pinto de Moura. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Consuelo Vallandro
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS