Processo nº 19/1100-0000608-1
Parecer nº 243/2019 CEC/RS
O projeto NOS ACORDES DA CULTURA – 1ª EDIÇÃO 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. Nos acordes da cultura é um projeto temático musical com shows ao vivo de voz e violão, contando e mostrando a história e origem de cada música cantada e seus compositores, levando o conhecimento da cultura musical a todos os públicos e idades. As apresentações serão durante os meses de setembro e outubro de 2019, em locais públicos, como centros culturais e teatro, com acesso gratuito a todos, em várias cidades do estado do RS.
O proponente é Sidval Teixeira Mei; o período de realização será de 12 de setembro a 31 de outubro nos municípios de Tapejara, Espumoso, Getúlio Vargas, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Sertão, Maximiliano de Almeida, São José do Ouro, David Canabarro e Soledade. O valor proposto é de R$ 113.315,00
O projeto visa mostrar a história musical em cada canção interpretada, sua origem e sua relevância na cultura, em especial a música nativa do Rio Grande do Sul, tocada e cantada ao vivo com voz e violão, além de outras interpretações que integram a musicalidade brasileira e estrangeira.
O projeto não foi recomendado para a avaliação coletiva. Como lhe é de direito, o proponente apresenta recurso contra a decisão do pleno.
É o relatório.
2. O projeto apresenta proposta relevante e oportuna, está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito. Seus objetivos são adequados à motivação, com metas e estratégias bem definidas.
Embora não apresente uma proposta inovadora, é inegável que a música é uma linguagem que atinge a todas as camadas socioculturais da sociedade, sendo uma importante potencializadora de propagação da cultura. O proponente, entendendo a necessidade de levar atrações culturais acessíveis a 10 (dez) municípios que se encontram longe dos grandes centros, pretende, através da apresentação de músicas conhecidas do cancioneiro nativo e nacional, atrair o público dessas localidades, proporcionando um momento de lazer e encontro para as pessoas de todas as idades, por meio de shows musicais ao vivo e mostrando a história de cada música e de seus compositores.
O proponente refere em seu recurso que sempre sonhei em levar a música como forma de cultura às pessoas, de uma maneira que todas as classes sociais pudessem ter acesso, com um show simples, mas que seja entendido por todos, dentro da capacidade de cada um.
A música é conceituada como uma manifestação artística e cultural, sendo um dos veículos mais integradores dos povos. Nas palavras de Nietzsche, A música é o porta estandarte do ser. Nesta senda, o presente projeto visa oferecer ao público dessas cidades, que quase nunca são contempladas com projetos culturais financiados pela LIC, uma atividade cultural ampla e acolhedora.
Além disso, o projeto conta com a anuência e apoio de todos os municípios, através das suas secretarias de educação, departamentos e coordenações de cultura, onde ocorrerão os shows, os quais disponibilizarão de forma gratuita os espaços públicos, o que denota o interesse e a importância desse evento para essas localidades.
Não obstante esse conselheiro reconhecer a relevância e oportunidade do projeto, cumpre destacar o equívoco na indicação da autoria das músicas que compõem o repertório dos shows. Já que o projeto tem como escopo contar a história das músicas selecionadas para o projeto, é importante que sejam apontados de forma correta seus compositores. A música Cidadão é de autoria do poeta baiano Lúcio Barbosa, Guri é de autoria de Júlio Machado e João Batista Machado, Canto Alegretense, umas das canções mais emblemáticas do cancioneiro sul-rio-grandense, foi composta por Bagre Fagundes e Nico Fagundes. Tocando em Frente, que no projeto teve sua autoria atribuída tão somente a Almir Sater, foi composta em parceria com Renato Teixeira e Um Pito, tem como autores Nenito Sarturi, Cláudio Patias e Nelcy Vargas.
3. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio nos locais onde acontecerão os shows.
Deve ser comprovada, quando da prestação de contas do projeto, a adoção das medidas de acessibilidade, tais como reservar nos espetáculos, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
* O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação, sugerindo-se que inclua a logomarca do Conselho Estadual de Cultura com os seguintes dizeres: Projeto priorizado pelo Conselho Estadual de Cultura/RS.
4. Em conclusão, o projeto Nos Acordes da Cultura - 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 113.315,00 (cento treze mil, trezentos e quinze reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 14 de junho de 2019.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 17 de junho de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Édil de Lima Alves, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Antônio Carlos Côrtes e Marcelo Restori da Cunha.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer, Jorge Luís Stocker Júnior, Paulo Cesar Campos de Campos, Gabriela Kremer da Motta, Marlise Nedel Machado e Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 198/2019 CEC/RS
O projeto NOS ACORDES DA CULTURA - 1ª EDIÇÃO - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela SEDAC – Secretaria de Estado da Cultura –, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 22 de abril de 2019. Sua área é de Música, e será realizado de 12 de setembro a 31 de outubro de 2019, em Tapejara, Espumoso, Getúlio Vargas, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Sertão, Maximiliano de Almeida, São José do Ouro, David Canabarro, Soledade. O proponente é Sidval Teixeira Mei, CEPC: 5966, e o contador é Marcos Francisco Zanini, CRC: 56255. O proponente declara não ter outras fontes, cabendo à LIC o valor total de R$ 113.315,00.
Segundo o proponente,
Nos Acordes da Cultura é um projeto temático musical com show ao vivo de voz e violão de Ity Teixeira, contando e mostrando a história e origem de cada música cantada e seus compositores, levando o conhecimento da cultura musical a todos os públicos e idades. As apresentações serão durante os meses de setembro e outubro de 2019, em locais públicos como centros culturais e teatro, com acesso gratuito a todos, em várias cidades do estado do RS.
A realização deste projeto visa mostrar a história musical em cada canção interpretada, sua origem e sua relevância na cultura, e em especial a música nativa do Rio Grande do Sul, tocada e cantada ao vivo com voz e violão, além de outras interpretações que integram a musicalidade brasileira e estrangeira, como a italiana, que faz parte do repertório e que identifica também a cultura em muitas comunidades onde serão apresentadas.
Sidval Teixeira (em artes Ity Teixeira), como músico e cantor há mais de 25 anos, já se apresentou em muitos festivais de música, shows culturais e beneficentes e nos mais variados eventos por todo o país. Com a experiência no meio artístico e profissional e engajamento social, também colaborou com muitos eventos filantrópicos em sua cidade natal (Tapejara/RS). As atividades referentes às apresentações serão realizadas a partir da aprovação do projeto, como, busca por patrocinadores, confirmação com os fornecedores, datas e locais pré-definidos com as secretarias municipais e criação do espetáculo. A função do administrador é no andamento do projeto e suas atribuições dentro do mesmo; como produtor, será a criação do espetáculo, direção do show e a sua performance. Na divulgação, o trabalho será de criar a identidade do projeto, seus produtos, como banners, cartazes e textos para circulação em spots em rádios locais, bem como distribuição do material, criação e divulgação em sites e redes sociais. A agência de divulgação já tem experiência comprovada, e seu diretor, além de publicitário é locutor de programas musicais em rádio, tendo essa relação e conhecimento de eventos culturais e artísticos, assim como o produtor, administrador e músico Sidval Teixeira, nome artístico Ity Teixeira. De acordo com o projeto, os espetáculos serão de música ao vivo, voz e violão, com o cantor e músico Ity Teixeira, contando com equipamento de som, luzes e painel LED, já pré-definidos no projeto, sendo esses itens necessários para o desenvolvimento do show, pois a ideia central do espetáculo será a apresentação de músicas ao vivo, com a história de cada música contada e executada, com ano de criação, história da composição, de seu compositor e intérprete, sendo mostrada também no palco, imagens do compositor e fatos sobre a composição, através do painel de LED em alta definição, aliando assim, as imagens sobre a música e sua história, e a mesma sendo executada ao vivo. No repertório dos shows ao vivo, Ity Teixeira interpretará obras musicais como, Um Pito (Wilson Paim), Querência Amada (Teixeirinha), Guri (César Passarinho), Canto Alegretense (Neto Fagundes) entre outras gaúchas nativistas. Também fará parte do repertório, músicas nacionais como Tocando em Frente (Almir Sater), Cidadão (Zé Geraldo) e outras. Do folclore italiano, “Merica, Merica”, e outras que fazem parte das músicas dos imigrantes italianos.
2. O projeto Nos Acordes da Cultura visa a criação e circulação do show do cantor Ity Teixeira por dez cidades do interior do estado. No entanto, o projeto se fundamenta muito mais na preocupação com o marketing e na divulgação do show do que com na sua concepção artístico/cultural. Não é possível ver uma proposta artística ou de inovação de linguagem na descrição do projeto, o que impede a análise do eixo central do show pela falta dessa concepção artística. Entendo como concepção artística a forma de pensar e de fazer arte e música e, o que a legitima enquanto arte. É importante perceber os valores que estão em jogo quando se toca num show, pois um projeto cultural de música, só se justifica vinculado ao conceito de arte com uma estética específica, independente de sua diversidade de gênero e forma. A relatividade daquilo que tratamos como música e o seu desenvolvimento cultural só se dá através de uma concepção artística. Além de, erroneamente, citar, de seu repertório, o nome de alguns compositores das músicas como Neto Fagundes, César Passarinho e Almir Sater. E é essa falta de consistência do projeto que impede sua avaliação de mérito.
Também é importante ressaltar que o projeto precisa apresentar proposta em relação às medidas de acessibilidade, além de atender questões relacionadas à segurança, incluindo o APPCI, redução de impacto ambiental, bem como o cumprimento da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018. Atendendo a observância, quando da contratação de artistas e técnicos, da Lei nºs 6533/78, Dec 82385/78, Lei 3857/60 e quanto aos modelos de contratos e nota contratual na nota MTB nº656/2018, além das Normas de Segurança do Trabalho: NR10, NR18 e NR 35. Tópicos que estão devidamente previstos para serem comprovados pelo proponente junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados, caso não sejam atendidas tais exigências.
3. Em conclusão, o projeto Nos Acordes da Cultura - 1ª Edição - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 26 de maio de 2019.
Marcelo Restori da Cunha
Sessão das 13h30min do dia 27 de maio 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Presidente do CEC/RS
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