Processo nº 18/1100-0002095-0
Parecer nº 465/2018 CEC/RS
O projeto II COLINASFEST - PARTE CULTURAL 2019 não é recomendado par a avaliação coletiva.
1. O projeto II COLINASFEST - PARTE CULTURAL 2019, processo nº 18/1100-0002095-0, cadastrado eletronicamente em 21 de outubro de 2018 e habilitado em 08 de novembro do mesmo ano pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer com o parecer nº 313/2018, datado também em 08 de novembro e encaminhado a este Conselho em 12 de novembro nos termos da legislação em vigor para análise de mérito e distribuído a este relator parecerista no dia seguinte, 13 de novembro. Trata-se de projeto classificado como Parte Artístico-Cultural de Evento, de acordo com o Art. 5º Inciso III da IN 01/2016, na área de Música, de acordo com a Lei 13.490 e será realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de março de 2019, no Centro Comunitário de Colinas - Colinas/RS. O projeto é a parte cultural de evento principal, II ColinasFest, uma feira comercial, industrial e de serviços que foi criada em 2017. Informa o produtor proponente que “o acesso aos eventos artísticos culturais programados para o espaço Pró-Cultura é gratuito, mas para o acesso ao evento, haverá a cobrança de ingressos a preços populares, em função da realização da feira comercial, industrial e de serviços. No domingo, o ingresso será de R$ 10,00 (dez reais) e nos demais dias, o valor será R$ 5,00 (cinco reais). O acesso ao salão do Centro Comunitário, local da realização das atividades culturais, será totalmente gratuito.”
Da análise dos documentos que instruem o processo, destacamos:
Do proponente e equipe principal
O projeto em tela é proposto pelo Centro Cultural Morgenstern, CEPC: 586, que tem como responsável legal o Sr. Jonas Fernando Mollman, com a função de coordenação geral com as seguintes atribuições: coordenar as equipes de trabalho do projeto, realizando reuniões com os responsáveis pelos grupos de trabalho, coordenar a captação de recursos via Lei de Incentivo à Cultura; Fabricio da Rosa Fiel, pessoa jurídica, com atribuições de desenvolvimento de arte para as peças gráficas, de layout para avatar e coverphoto, assim como, cadastro da página no Facebook, gerenciamento da página do projeto no Facebook; Ana Lúcia da Silva - ME, pessoa jurídica, responsável pela captação de recursos, elaboração do projeto cultural, assessoramento contábil/contador, coordenação administrativa e financeira de todas as etapas de execução do projeto cultural, elaboração de contratos, contratação, emissão de documentos fiscais e pagamentos, com posterior prestação de contas do projeto ao Pró-Cultura RS; Licana Lúcia da Silva, CRC: RS068765-O, com a função de contadora.
Da realização do projeto
Informa o produtor proponente que “Colinas é um município pequeno, localizado no Vale do Taquari, portanto desprovido de parques públicos com capacidade para receber grandes eventos. Desta forma, quando ocorrem eventos que necessitam de maior estrutura, é prática no município providenciar a delimitação do espaço, abrangendo o salão do Centro Comunitário e o Ginásio Esportivo Municipal para viabilizar a atividade. Para a realização da Colinafest, o espaço é definido da seguinte forma: no salão do Centro Comunitário serão realizadas as atividades artísticas/culturais (“Espaço Pró-Cultura/RS LIC”) e, no Ginásio 4 de 11 Municipal e área externa entre os dois prédios, a Feira Comercial, Industrial e de Serviços. No salão do Centro Comunitário de Colinas serão realizadas atividades artístico-culturais, como shows de música, de diferentes gêneros musicais, apresentações de danças típicas alemãs e da tradição gaúcha, além de interação artística/cultural infantil e baile para a terceira idade. Para o acesso ao espaço delimitado, conforme descrito anteriormente, o público pagará o ingresso de R$ 5,00 (cinco reais) de quinta-feira à sábado e, de R$ 10,00 (dez reais) no domingo. Estas receitas serão revertidas para adequação de estrutura da Feira e para o pagamento do ECAD referente à sonorização da feira e das atividades culturais. Para participar das atividades artísticas/culturais, que serão realizadas dentro do salão comunitário, não haverá a cobrança de valores adicionais – ingresso gratuito.
Dos Objetivos
Objetivo geral : realizar a Parte Artístico-Cultural da ColinasFest, denominada “II COLINASFEST – Parte Cultural 2019”, com atividades em quatro dias no Centro Comunitário de Colinas.
Objetivos específicos:
Das metas
Dança - Invernada Artística do CTG Tropilha Farrapa - 1 espetáculo
Dança - Grupo de Danças do Centro Cultural Morgenstern
Música instrumental - Orquestra Municipal de Colinas
Música instrumental - Orquestra Big Band do SESI
Atividade artístico/cultural infantil - Grupo Moinho do Campo
Banda Bico Fino
Banda Barbarella
Banda Choppão
Banda Porto do Som
Grupo Tchê Guri
Banda Sétimo Sentido
Show Joel Carlo
Música eletrônica - DJ Jonas Klein, DJ Juli Roveda
Público esperado nas atividades culturais: 4 000 pessoas
Do programa:
Data
Hora
Descrição do Evento
21/03/2019
20h -
Orquestra Municipal de Colinas
20h45min-
Orquestra Big Band do SESI
22/03/2019
14h às 15h30min
Interação artística infantil - Moinho do Campo
13h30min às 17h30min
Bailão da Melhor Idade com a Banda Star 3
19h
Apresentação musical - DJ Jonas Klein
21h
Show - Banda Bico Fino
-
23h às 2h
- Show - Banda Barbarella
23/03/2019
- Bailão da Melhor Idade com a Banda Star 3
- Apresentação musical - DJ Juli Roveda
Show de Joel Carlo
22h45min
Apresentação do Grupo de Danças do Centro Cultural Morgenstern
23h
- Show - Banda Choppão
24/03/2019
3h
13h
- Show - Banda Porto do Som
14h40min
Apresentação da Invernada Artística do CTG Tropilha Farrapa
15h
- Show - Grupo Tchê Guri
17h
- Show - Banda Sétimo Sentido
Verifica-se que a programação é intensa e composta exclusivamente por apresentações artísticas de grupos musicais variados. Destaca-se como lazer diferenciado, a realização de um bailão da Melhor Idade, das 13:30 às 17:30 do dia 23/03/19, ao custo de R$ 1.000,00 e uma apresentação do grupo de danças do Centro Cultural Morgenstern ao custo de R$ 8.000,00, programada para acontecer às 22:45 do dia 23/03/19 (sábado). Registra-se que o Centro é a entidade produtora proponente do projeto em análise.
Do financiamento
O valor total do projeto é de R$ 138.759,00, sendo solicitado ao Sistema Pró-R$ 135.759,00. A planilha de custos conta ainda com R$ 5.000,00 do proponente e não conta, para o seu financiamento, com recursos dos promotores do evento principal ColinasFest, do qual faz parte, com recursos de comercialização e da Prefeitura Municipal de Colinas.
Pela análise que se faz das informações prestadas pelo produtor cultural proponente, haverá cobrança de ingressos para o espaço da Feira Colinafest, que inclui o Espaço Pró-Cultura RS - LIC, o que se pode entender como cobrança para o ingresso nesse espaço, mesmo que o produtor afirme que esse será gratuito. Entende-se que, de acordo com a IN 01/2016 em seu Art. 15 e o art. 9º da Lei 13.490/2010o, os valores solicitados ao Sistema Pró-Cultura, para o projeto em tela, estão limitados a 80% do seu valor total, o que se revela como inconsistência.
Chama a atenção o fato de que correspondências encaminhadas via e-mail aos grupos musicais solicitando orçamento e reserva de datas, tiveram origem na Secretaria Municipal Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Colinas. Sublinhas-se que a Prefeitura Municipal de Colinas não é citada como participante da equipe principal ou mesmo como outro participante, e não participa com recursos próprios para o financiamento do projeto.
O projeto informa elaboração de PPCI, destinando rubrica seu custeio.
Não faz menção a atividades voltadas para minorar o impacto no meio ambiente, com a realização do evento e ações voltadas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idoso.
É o relatório.
2. Da análise dos documentos que instruem o processo que apresenta o projeto em tela, encontramos anuência dos protagonistas, históricos, currículos, declarações. Na análise dos objetivos específicos propostos pelo proponente para serem atingidos com a implementação do projeto em tela, observa-se que as metas e a programação apresentadas não os contemplam, pois são espetáculos variados, com mérito cultural existente e variado, mas insuficientes para a colimação desses objetivos, que aqui se relembra:
Destaca-se, ainda, que o projeto carece de aprimoramento no que se refere ao valor solicitado ao Sistema Pró-Cultura, em face de ser parte de outro principal, que cobra ingressos.
3. Em conclusão, o projeto II Colinasfest - Parte Cultural 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 13 de dezembro 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Ausentes no Momento da Votação: Ruben Francisco Oliveira, Jaime Antônio Cimenti e José Airton Machado Ortiz.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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