Processo nº 19/1100-0122-5
Parecer nº 054/2019 CEC/RS
O projeto 33 º MOENDA DA CANÇÃO E 9ª MOENDA INSTRUMENTAL é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto 33ª Moenda da Canção e 9ª Moenda Instrumental, da área de música, passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura, sendo habilitado e encaminhado a este Conselho. O presente projeto tem como produtor cultural Moenda-Associação de Cultura e Arte Nativa, CEPC 88; como responsável legal, Luciano Gomes Peixoto, e, como contador, Luciano Batista de Oliveira. O período de realização é de 28 de junho a 19 de agosto de 2019, em Santo Antônio da Patrulha. As apresentações musicais, concentradas nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2019, acontecerão no Ginásio Municipal Caetano Tedesco. Não há recursos próprios do proponente, sendo o valor proposto de R$ 261.212,86 e o mesmo habilitado pelo SAT.
O evento realizará, em três dias de festival, a apresentação ao público, por seus respectivos compositores e intérpretes, de vinte (20) músicas concorrentes, sendo que 16 com letras e quatro instrumental, inéditas e previamente selecionadas por júri especializado, classificando-se para a final dez (10) músicas, escolhidas pelos mesmos jurados. As músicas a serem premiadas no evento também serão escolhidas por tais jurados, e uma música será eleita pelo voto popular. Além das apresentações das concorrentes, cada noite contará com shows de encerramento, com atrações locais e regionais, para um público total esperado de nove mil pessoas. O evento não cobrará ingresso.
Todos os profissionais do evento, técnicos, jurados, músicos selecionados, músicos premiados, shows de convidados, serão adequadamente remunerados, como consta na planilha de custos do projeto. Da mesma forma, o proponente apresenta as cartas de anuência de todos os jurados e dos músicos convidados, bem como dos demais serviços a serem contratados pelo evento.
Além das apresentações musicais, o projeto prevê a gravação ao vivo de 500 CDs e 500 DVDs, a serem distribuídos em sua totalidade a SEDAC e aos músicos participantes da 33ª Moenda da Canção e 9ª Moenda Instrumental.
É o relatório.
2. De acordo com o proponente, A Moenda da Canção continua sendo o festival que mais incentiva o reconhecimento dos gaúchos para a importância da valorização do povoamento açoriano no Sul do Brasil, contribuindo de forma efetiva para a preservação da herança deixada pelos ilhéus. Ainda, segundo o proponente, nos primeiros anos, o festival contava primordialmente com a presença de artistas gaúchos, mas a peculiar forma de acolher todos os artistas e gêneros musicais fez da Moenda um festival nacional. Assim, no mês de agosto, migram para Santo Antônio da Patrulha músicos de todo o país e o festival se torna um catalisador de diferentes culturas, ritmos e tradições de todo o Brasil, projetando a cultura de nosso estado para o país e dele recebendo influências enriquecedoras.
A história da Moenda começa em 1978. Neste ano, durante um congresso tradicionalista, surgiu a ideia de criar um festival de música nativa na cidade. O projeto foi se concretizar alguns anos depois, quando, em agosto de 1986, nasceu oficialmente a Moenda da Canção Nativa (Moenda Associação de Cultura e Arte Nativa) até hoje o produtor cultural do festival. Aos poucos, a descoberta de novos sons e melodias garimpadas e pesquisadas pelos músicos fez ressurgir no palco a música e o folclore regional, resgatando elementos das tradições Afro e Açoriana. Assim, a partir da 9ª edição, já sem o rótulo de Nativa, a Moenda da Canção dá um importante passo na cena musical brasileira e sul-americana abrindo-se para todos os ritmos e melodias e torna-se, assim, um festival com espaço para a liberdade de expressão e para o ecletismo, sem preconceitos e pioneiro para o experimentalismo.
A Moenda, em seu percurso, vem contribuindo para a constante valorização e crescimento da região através da música e do intercambio cultural, mostrando-se um projeto de grande relevância para a comunidade local e para a cultura do Rio Grande do Sul como um todo.
Em relação a sua dimensão econômica, no item 6.2 do projeto, o proponente indica que seus organizadores desenvolvem paralelamente ao evento ações de caráter pedagógico junto a escolas do município, fornecendo as letras das canções levadas ao palco em cada edição como subsídio para que as crianças participem da movimentação do festival, manifestando-se artisticamente através de coreografias, desenhos e teatro. No entanto, o proponente não deixa claro como são realizadas essas ações nem quais escolas envolvem-se na proposta.
Também verifica-se que, no item 6.3, no qual o proponente deveria explicitar a dimensão cidadã do projeto no que tange a práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade e relação com a comunidade local, o projeto limita-se a descrever a importância da LIC, que desde 1997, é uma das principais fontes de financiamento da Moenda da Canção.
No entanto, ainda que careça de clareza na exposição de suas dimensões econômica e cidadã da cultura, é possível verificar o mérito cultural do projeto a partir da análise dos demais itens que o compõe, como o próprio currículo do evento. Também, por exemplo, quando explicita em sua metodologia e planilha de custos seu planejamento orçamentário e organização, ressaltando que já realizou a contratação de todos os profissionais de trabalho, som, luz, shows, jurados, apresentadores, orçamentos de materiais de consumo e serviços, para a realização da 33ª Moenda da Canção.
Da mesma forma, em resposta a diligência nº 7/2019, a qual solicita explicações referentes à cobrança de ingressos no evento e indaga sobre as condições de acessibilidade, o proponente afirma que os shows são totalmente gratuitos e que não cobrará ingressos para acesso ao evento. Já, em relação às condições de acessibilidade, o proponente responde que o Ginásio de Esporte, local do evento, é totalmente acessível as pessoas com necessidades especiais, e que o local possui PPCI.
Em relação ao orçamento do projeto, percebe-se que apenas uma empresa, a Ronaldo Miranda de Freitas ME, receberia um valor total de R$ 42.900,00 por diversos serviços prestados ao proponente. No caso do projeto 33º Moenda da Canção e 9ª Moenda Instrumental, esta empresa é responsável por oito rubricas: técnico de monitor, sonorização, iluminação, operador de luz, rolder de palco, técnico PA, técnico de Luz e Gerador de Combustível. Em comparação com outros projetos apresentados ao CEC e que contam com a participação dessa mesma empresa, percebe-se que os valores praticados pela Ronaldo Miranda de Freitas ME no projeto 33º Moenda da Canção e 9ª Moenda Instrumental estão elevados. Nesse sentido, proponho a glosa de 25% no total de itens sob responsabilidade da empresa Ronaldo Miranda ME, podendo esta vir a receber um total de R$ 32.175,00.
3. Em conclusão, o projeto 33º Moenda da Canção e 9ª Moenda Instrumental é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 250.487,86 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 11 de março de 2019.
Gabriela Kremer Motta
conselheira relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 11 de março de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 19/03/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
3. Em conclusão, o projeto 33º Moenda da Canção e 9ª Moenda Instrumental é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 229.037,86 (duzentos e vinte e nove mil, trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
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