Processo nº 18/1100-0002396-7
Parecer nº 125/2019 CEC/RS
O projeto FESTIVAL DA CANÇÃO NATIVA FLOR DE MAIO 2ª EDIÇÃO – 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto está proposto pela produtora cultural D. Marin da Silva - ME, com a função de captador. O projeto está inserido na área de Música; seu período de realização será nos dias 26 e 27 de abril, no Parque Três de Maio, na margem da Rodovia RS-342. A equipe principal é composta por Lucas Bertoletti, com a função de diretor de palco e por Vania Grigoletto, na função de contadora.
O festival de canção nativista em tela apresentará seus shows em um palco intitulado “Espaço Pró Cultura LIC RS”. Através de um processo de triagem, doze músicas serão selecionadas, há também uma série de apresentação de artistas locais e os valores culturais mais destacados serão a música tradicionalista gaúcha e a noção considerada de ‘”música da terra do pampa gaúcho”. Toda esta parte cultural está inserida dentro da XV Feira do Agronegócio de Três de Maio.
O projeto cultural aportou no Conselho no dia 29 de janeiro, foi apresentado ao pleno no dia 18 de fevereiro e não foi recomendado; no dia 22 de fevereiro, o proponente apresentou seu recurso. Em 25 de fevereiro foi encaminhado ao conselheiro relator anterior. Este foi relatado ao pleno em 28 de março não sendo acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes. Foi então encaminhado a este conselheiro relator para nova avaliação no dia primeiro de abril p.p.
É o relatório.
2. Mesmo não tendo acompanhado o voto do relator anterior, principalmente pela forma de sua apresentação, revendo agora, na íntegra, o recurso junto a todos os documentos apresentados desde o início do processo, fica claro que a proponente cumpria fielmente as normas da IN e os termos do Manual de Apresentação de Projetos. E, por ver no projeto relevância e oportunidade, que mesmo estando classificado como parte cultural de uma Expofeira de Agronegócios, é, aos moldes de muitos outros um festival nativista independente que apenas acontece no mesmo local e datas, valendo-se e também colaborando para o afluxo de um grande público no evento como um todo, acolho o referido recurso.
Segundo o proponente,
o projeto contempla e prioriza a acessibilidade e a democratização do acesso, através da gratuidade da entrada e medidas de eliminação de barreiras arquitetônicas, no local, através da instalação de rampas de acesso (sempre que necessário), facilitando a circulação de cadeirantes e/ou pessoas com mobilidade reduzida, além disso, será reservado uma área/lugar, preferencialmente em frente ao palco com técnicas de inclusão, para deficientes visuais e auditivos, cegos, surdos e idosos.
3. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local onde acontecerá o evento.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação.
4. Em conclusão o projeto Festival da Canção Nativa Flor de Maio 2ª edição – 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 127.304,68 (cento e vinte e sete mil e trezentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 13 de abril de 2019.
Paulo de Campos Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 15 de abril de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach e Marco Aurélio Alves.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer.
Abstenções: Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta, Gisele Pereira Meyer, Ivo Benfatto, José Airton Machado Ortiz, Luis Antonio Martins Pereira, Marcelo Restori da Cunha, Moreno Brasil Barrios e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 18/1100-2396-7
Parecer nº 036/2019 CEC/RS
O projeto Festival da Canção Nativa Flor de Maio 2ª. Edição 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Festival da Canção Nativa Flor de Maio 2ª. Edição 2019, processo 18/1100-0002396-7, cadastrado eletronicamente em 13 de novembro de 2018, em diligência em 26 de novembro e habilitado em 03 dezembro de 2018, pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito, em 14 de dezembro de 2018. A área é Música e está classificado como Parte Artístico-Cultural de Evento, que será realizado nos dias 26 e 27 de abril de 2019, no Parque de Exposições Germano Dockhorn, às margens da RS-342, na cidade de Três de Maio. O valor habilitado do projeto foi de R$ 127.304,68 (cento e vinte e sete mil, trezentos e quatro reais e sessenta e oito centavos).
O projeto tem como produtor cultural D. Marin da Silva - ME, na função de captador de recursos. A equipe principal é composta por Lucas Goulart Bertoletti, com a função de diretor de palco; Vania Grigoletto, CRC 53623, é a contadora. O projeto relata que o Festival da Canção Nativa Flor de Maio prevê a realização de atividades artístico-culturais denominado “Espaço Pró-Cultura RS LIC”, inserido na Expofeira do Agronegócio. Esse espaço cultural visa proporcionar a integração musical contribuindo para o reconhecimento da diversidade cultural, étnica e regional sul-rio-grandense através de um festival musical, onde serão selecionados 12 (doze) composições oriundas do processo de triagem. Tem como temática a música nativista do Rio Grande do Sul – em seus diversos ritmos e expressões – e do “Pampa Gaúcho”, que permitirá a participação de autores e compositores do Brasil e dos países do Mercosul, com aceitação de poemas em língua portuguesa e língua espanhola. A entrada e as inscrições ao Festival serão gratuitas. Além das 10 composições finalistas, será feita a gravação de 500 CDs do Festival para distribuição gratuita, para os seguintes destinatários: 50 para Sedactel, 50 para patrocinadores, 12 para os músicos selecionados e 388 para escolas da rede municipal e estadual. A premiação será para os três primeiros lugares. Além disso, serão premiados a música mais popular, a melhor poesia, o melhor instrumentista, o melhor intérprete e o melhor arranjo. O Regulamento, anexo ao projeto, especifica todas as normas. Existem duas cartas de empresas patrocinadoras. O produtor cultural informa que na edição anterior circularam, aproximadamente, 60.0000 pessoas durante o evento. Conforme o proponente, terá rampas de acesso facilitando a circulação dos cadeirantes e/ou pessoas com mobilidade reduzida (...) e será reservado uma área preferencialmente em frente ao palco com técnicas de inclusão para deficientes visuais e auditivos e idosos. Segundo o proponente, o PPCI da Feira englobará também a estrutura do Festival.
2. O município de Três de Maio se transforma com a existência da Expofeira de Agronegócios, cuja primeira edição, em 1991, ofereceu uma diversificada grade de programação, eventos culturais, artísticos, esportivos, palestras/seminários e shows, proporcionando entretenimento e conhecimento para a comunidade, com crescimento de público visitante em cada mostra. Além de sua vocação agropecuária, desenvolveu um parque industrial, onde se destacam as áreas de lácteos, móveis, confecções, máquinas e implementos agrícolas, além de outras de menor participação. Agropecuária é a atividade prioritária, sendo os principais produtos cultivados a soja, o trigo e o milho, tendo também outras culturas em escala menor, que servem para a subsistência do agricultor, tornando o município uma referência na instalação de empresas recebedoras destes produtos. Na pecuária, bovinos de leite, suínos, aves e ovinos. Os setores educacionais são destaque na microrregião, sendo referência na formação profissional de ensino técnico a superior.
Com todas essas características e possibilidades, sugiro que nas próximas solicitações de recursos para Parte Cultural da Expofeira de Agronegócio reforcem e adequem as dimensões econômica e cidadã, para que o projeto tenha méritos culturais apoiados nesta rica e diversificada realidade.
3. Em conclusão, o projeto Festival da Canção Nativa Flor de Maio 2ª. Edição - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2019.
Liana Yara Richter
Conselheira Relatora
Sessão das 13h30min do dia 12 de fevereiro 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques,Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Presidente do CEC/RS
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