Processo nº 18/1100-0002432-7
Parecer nº 081/2019 CEC/RS
O projeto INDUMÓVEIS - PROGRAMAÇÃO MUSICAL 7 ª EDIÇÃO, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto em epígrafe foi relatado no pleno deste Conselho, não tendo recebido recomendação para a avaliação coletiva. Os principais motivos elencados para a não recomendação da proposta foram os seguintes:
- falta de informações sobre como vai se organizar o evento musical;
- não referência à gratuidade do evento;
- falta da carta de anuência do parque onde se realizará toda a programação;
- falta da carta de anuência da Orquestra Voadora;
- inexistência de um plano de sustentabilidade para o local, ou seja, descarte de lixo e banheiros químicos;
- inexistência de um plano de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais;
- ausência de referência ao APPCI (Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndios);
- ausência de participação financeira da prefeitura Municipal de Santa Rosa, mesmo considerando a importância da feira para a economia da região;
- ausência de informação sobre a participação dos grupos locais;
- indefinição da proposta de forma a substanciar a ligação entre a parte cultural e o arrazoado acerca do evento alavancar a cidade de Santa Rosa para ser o segundo polo moveleiro do Estado.
O parecer de não recomendação foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes.
O proponente ingressou com recurso de forma a buscar responder ao que foi levantado para a não recomendação do projeto.
É o relatório.
2. Na peça recursal, o proponente responde somente à parte dos questionamentos apontados para a não recomendação do projeto, de forma que esta relatora poderia não acolher o recurso de plano, conforme aponta regimento interno deste Conselho. No entanto, a fim de propiciar maior orientação para propostas futuras, serão abordados alguns dos pontos que não ficaram esclarecidos ou para os quais não foram tomadas as ações pertinentes.
Por mais que o proponente alegue que foi por solicitação do SAT a mudança do projeto para a área de Música (o qual havia sido inicialmente inscrito na área de Artes Integradas), isso não muda o fato de que todo o arrazoado das justificativas do projeto é voltado para a feira e não para a parte cultural. Além disso, ainda que o projeto aprovado na lei federal de incentivo à cultura venha a abarcar parte das atividades descritas nas justificativas do projeto, não cabe analisar tais ações neste Conselho, sendo que devemos nos ater somente às justificativas referentes aos recursos solicitados ao Sistema LIC/RS, o que nem o projeto, nem o recurso abordam.
Sobre a cobrança de ingressos, o proponente afirma que tal assunto já havia sido objeto de diligência do SAT, sendo que é informado que haverá cobrança de ingressos a preços populares, com uma perspectiva de arrecadação de R$ 52.00,00. Salienta-se que o acesso ao Palco Pró-Cultura será gratuito somente para as pessoas que já estiverem no parque, o que configura cobrança indireta de ingresso, já que aqueles que desejem comparecer somente à parte cultural não terão acesso à mesma a não ser pelo parque.
Sobre a falta de anuência da prefeitura para a utilização do parque, o proponente argumenta que esta e as demais demandas elencadas no parecer deveriam ter sido solicitadas a tempo pelo setor competente da Sedac e que tal inconsistência não deveria ter sido motivo para a não recomendação do projeto. O proponente ainda afirma que talvez o Conselho pudesse fazer uma diligência ao Pró-Cultura para que a Sedac ratificasse o seu erro em não ter solicitado o documento de forma tempestiva. O proponente finaliza esta parte, dizendo que “há garantias suficientes de que o evento será novamente realizado no Parque de Exposições”, sem apresentar qualquer documento que substancie tais garantias. Sobre este ponto, esclarece-se, ao proponente, que, no que tange à documentação, um conselheiro pode solicitar ou apontar a falta de documentação comprobatória, não sendo esta função restrita ao SAT. Além disso, se, de fato, há garantias de que o parque será cedido, não se compreende por que o proponente não apresenta a anuência da prefeitura em anexo ao recurso.
Acerca da falta de definição dos músicos locais, assim versa o proponente: “Tal definição dar-se-á condicionada à aprovação do projeto e consequente captação dos recursos necessários à realização desta parte cultural, e os detalhes serão devidamente fornecidos nos relatórios físico e financeiro de prestação de contas.” Equivoca-se o proponente sobre este ponto, já que saber a programação é determinante para a avaliação de mérito da proposta, especialmente em um projeto como este, onde das sete apresentações previstas para acontecer, somente duas foram definidas no projeto. Além disso, não são definidos os critérios de seleção desses artistas; não se sabe se haverá abertura de um edital ou mesmo quem faria tal curadoria. Isso é preocupante especialmente em um projeto como este, que não traz na equipe principal nenhum profissional ligado à área de Música. O próprio proponente, que aqui se apresenta como produtor cultural, é o atual presidente da Indumóvies, cujo estatuto social (anexado à documentação do projeto) explicita ser uma sociedade civil constituída pelo Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário do Noroeste do RS, ou seja, o SINDUSCON Noroeste RS, e a Associação das Indústrias Moveleiras do Noroeste do RS, a ASSINMÓVEIS, ou seja, duas entidades ligadas à indústria e não à cultura. Assim sendo, perde o proponente a oportunidade de definir a programação na peça recursal, insistindo que esta só será feita após o projeto aprovado. Esclarece-se que simplesmente afirmar que serão enviadas as informações acerca dessas atividades na prestação de contas não permite o exame da análise de mérito, o que inviabiliza o acolhimento do recurso.
Haveria, ainda, outros pontos a destacar, onde não foram respondidas de forma satisfatória ou pertinentes às questões elencadas no parecer que não recomendou o projeto, como a insistência em arguir acerca da importância da feira, destacando sua relevância na economia, deixando claro que a parte cultural não tem outra intenção a não ser a de atrair público para o evento, de cunho puramente comercial. Recomenda-se ao proponente que, no futuro, busque qualificar sua equipe com profissionais da área cultural e não somente da área industrial. Da forma como está, o projeto se apresenta bem mais qualificado para buscar recursos na pasta da Indústria e Comércio do que no Sistema Pró-Cultura.
3. Em conclusão, o projeto Indumóveis - Programação Musical - 7ª Edição, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 17 de março de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 18 de março 2019.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Gabriela Kremer da Motta, Gisele Pereira Meyer, Luis Antonio Martins Pereira e Moreno Brasil Barrios.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 012/2019 CEC/RS
O projeto INDUMÓVEIS - PROGRAMAÇÃO MUSICAL não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Indumóveis - Programação Musical anteriormente denominado Indumóveis - 7ª Edição e cadastrado eletronicamente sobre o número 18/1100-000 foi distribuído a este conselheiro em 19 de dezembro de 2018, após a análise preliminar do setor técnico da SEDACTEL dentro das normas legais.
Sob a produção cultural de Indumóveis, localizado no bairro Glória, em Santa Rosa, o projeto em epígrafe, da área da Música, tem como proponente e responsável legal, Mogar Sincak, na função de produtor cultural. O período de sua realização é de 19 a 23 de junho de 2019, no Parque de Exposições Alfredo Leandro Carlson, em Santa Rosa. Na equipe principal constam Gaia produção Cultural, tendo como função assessoria na captação de recursos; Jarbas Tolfo da Cruz, CRC 089191/0-0, como contador. O valor habilitado é de R$ 140.000,00.
Descrição do projeto, apresentação e justificativas:
Realizar a Indumóveis Internacional cuja 7ª edição será voltada para arquitetura e o design, com conotação histórico cultural regional que enfatiza os expoentes do designer riograndense e contemporâneo, valorizando tanto os contornos arquitetônicos como os desenhos de interiores e os elementos de decoração modernos e realização de um concurso de design, envolvendo uma grande ampla gama de projetos desde os corporativos, domésticos e escolares. Salienta ainda o mobiliário como forma de interagir com o setor que cresce cada vez mais, gera renda e garante cerca de 3000 postos de trabalho .A construção, que gera milhares de empregos, movimenta economia e impulsiona o desenvolvimento da região noroeste do Estado.Arquitetura de interiores ao gerenciamento das obras mostra ao público presente tudo que há de mais moderno na arquitetura. O design que é o carro-chefe da feira preza sobremaneira pela inovação e o surgimento de novas tendências do segmento.
Justificativa do projeto:
A Indumóveis é um evento diferenciado e único, em seu formato, a ser realizado numa cidade do interior do Estado do Rio Grande do Sul. O evento ocorre em Santa Rosa, município pólo do Noroeste do Estado e visa atingir um raio de 300 quilômetros. O evento se baseia nos seguintes pilares: engenharia, a construção, a arquitetura, o design de interiores e o concurso de design que tem por objetivo de trazer os futuros profissionais para dentro da Indumóveis.A Indumóveis também irá promover a debates e palestras aplicadas ao setor moveleiro, de engenharia,de construção civil arquitetura e urbanismo.
Dimensão econômica:
A primeira edição do evento foi em 2006 na cidade de Três de Maio. Já, na segunda edição foi em Santa Rosa, com mais de 100 expositores. Teve a presença de lojas do estado de Santa Catarina e Paraná, bem como empresários da Argentina, Uruguai e Paraguai, interessados em conhecer a qualidade e originalidade dos móveis produzido na região, a pujança da construção civil e do mercado imobiliário.
Dimensão cidadã: ampla variedade dos profissionais do ramo da engenharia civil, arquitetura urbanismo e design interagindo com os visitantes do evento.
Objetivos e metas do projeto
Objetivo geral: realizar parte artística e cultural na feira de arquitetura e design dando ênfase ao design artístico produzido da região.
Objetivos específicos:
- contribuir para inclusão de Santa Rosa no circuito de capitais do design no Brasil e para fomento do turismo cultural;
- promover serviços da rede hoteleira, restaurantes, transporte, entre outros, estimulando a economia da cultura e o desenvolvimento das potencialidades regionais;
- realizar programação cultural voltada à música instrumental, flash mobs com instrumentistas locais, agregando a arte musical e conferindo estilo que tem aderência aos princípios da feira;
- criar novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento regional dos profissionais e empresas não só do segmento da arquitetura e design como da música.
Metas:
- apresentação de músicos locais: 5 shows;
- show de abertura com a Orquestra Voadora;
-show de encerramento com a Big Band da FURG.
Programação:
19/06/2019
19 horas: apresentação de músico local;
20 horas: show de abertura Orquestra Voadora - Rio de Janeiro/ RJ;
20/06/2019
20 horas: apresentação de músico local
21/06/2019
22/06/2019
20 horas: apresentação de músico local;
23/06/2019
20 horas: show de encerramento com a Big Band da FURG- Rio Grande/RS.
2. O município de Santa Rosa é conhecido como berço nacional da soja.
Esse projeto tem uma conformação peculiar. A primeira vista deveria ser classificado como artes integradas, no entanto os recursos solicitados à LIC-RS se restringem apenas à programação musical, como se pode verificar nos anexos. A descrição do projeto como um todo é exaustiva e longa, não cabendo em nossa análise aspectos da Indústria moveleira, da engenharia da arquitetura e do design.
Os recursos solicitados ficam adstritos à programação musical do evento, não cabendo a este conselheiro analisar os méritos e inconsistências observadas daqueles outros. Dentre estas falhas observamos a falta de informações sobre como vai se organizar o evento musical. Não é referido se o evento é gratuito. Em síntese, podemos citar as falhas que o projeto apresenta:
- inexistência um plano de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais;
- não fazem nenhuma referência ao APPCI (Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndios);
- não foi informado como será localizada a parte musical, qual a capacidade da plateia se abrigada de intempéries.
- a prefeitura Municipal de Santa Rosa, mesmo considerando a importância da feira para a economia da região, não concorreu com recursos financeiros.
- não foi informado detalhes da participação das bandas locais.
Para terminar, observou-se na elaboração do relatório uma certa indefinição no mesmo, ou seja, o proponente não desenvolveu itens que poderiam orientar de maneira mais clara como está sendo organizada a parte musical da Indumóveis.Santa Rosa pretende ser o segundo polo moveleiro do Estado. Para isto, seria recomendável maior detalhamento e cuidado nos seus projetos principalmente os que são endereçados ao Pró-Cultura/LIC RS.
3. Em conclusão, o projeto Indumóveis Programação Musical não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2019.
Claudio Trarbach
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10h do dia 18 de janeiro 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
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