Processo nº 18/1100-0002403-3
Parecer nº 002/2019 CEC/RS
O projeto CUSCOBAYO DISCO 2 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Características do projeto
Sob a responsabilidade legal de Eduardo Silva dos Santos, o projeto tem a produção cultural de Reclame Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. e a contabilidade de Márcia Elisa Pezzi. O presente projeto está inserido na área de Música e será realizado de 28 de junho a 31 de outubro de 2019 em Caxias do Sul e Porto Alegre/RS; o local previsto para o show de lançamento é o bar Opinião, em Porto Alegre.
Recursos próprios do proponente: R$ 110,00
Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços: não há
Patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal: não há
Recursos Orçamentários do Estado: não há
Receitas originárias do MinC: não há
Valor proposto: R$ 80.110,00
Valor habilitado pelo SAT: R$ 80.000,00
Fonte LIC: R$ 80.000,00
É o relatório.
2. Trata-se do lançamento do um disco da banda Cuscobayo, sem título, com oito faixas inéditas, disponibilizado em CD (mil cópias), vinil (300 cópias) e plataformas streaming, além da produção de três videoclipes, um vídeo letra e um show de lançamento no bar Opinião. Haverá a divulgação de singles e videoclipes como prévia do disco. Formada há seis anos, a banda de Caxias do Sul é composta por Alejandro Montes (trompete), Marcos Sandoval (cajon e voz), Pedro Ourique (baixo), Rafael Castilho (percussão) e Rafael Froner (violão e voz). Realizou mais de 300 shows, formando um público fiel e se consolidando no cenário da música independente do país.
3. Análise de mérito
Em sua dimensão simbólica, a banda traz um discurso urbano rio-grandense, entendendo que o Rio Grande do Sul não se limita a ser apenas o Estado meridional do país, mas transcende ao conceito de "Sul do Brasil" para se tornar uma ponte cultural com países herdeiros da cultura platina. Todavia, mesmo carregando em sua sonoridade a estética do folclore campeiro, o diálogo proposto é direcionado aos ritmos urbanos dessa grande região: a cumbia, o candombe, a murga e, fazendo ponte com o restante do Brasil, o samba, baião e o manguebeat, gerando uma nova música urbana gaúcha, fortemente calcada em elementos autóctones, mas com pinceladas de influências globais. Exalta-se aqui também que, apesar da imensa influência de toda a música latino-americana, a banda faz questão de exaltar em sua lírica o falar urbano de nosso Estado, seus dilemas, contradições e belezas, tentando retratar a vida comum e trazer à tona uma outra face pouco disseminada do Rio Grande do Sul.
Em sua dimensão econômica, além de movimentar a economia e gerar empregos em diversas áreas durante a sua realização, o projeto terá continuidade pós-lançamento. A Cuscobayo circula com seu trabalho em diversas cidades do RS, do Brasil e também dos países vizinhos, fortalecendo a cadeia produtiva, movimentando a economia da cultura e incentivando continuamente a formação de nosso mercado cultural.
Em sua dimensão cidadã, a banda se caracteriza pela democratização dos espaços públicos de nossas cidades, participando de dezenas de eventos gratuitos e realizando em seus shows ações como a coleta de agasalhos e mantimentos. No decorrer deste projeto, essa característica deverá ser mantida e, se possível, ampliada, com a participação do grupo em feiras e eventos abertos.
A banda Cuscobayo trabalha com um estilo musical ainda não definido, em estado de evolução, buscando fazer uma leitura histórico-cultural mesclada com os tempos atuais de nossa região e continente. Em vista disso, merece o apoio do povo gaúcho.
4. Condicionantes
5. Em conclusão, o projeto Cuscobayo Disco 2 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 07 de janeiro de 2019.
José Airton Machado Ortiz
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de janeiro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco de Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Abstenções: Claudio Trarbach.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/01/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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