Processo nº 18/1100-0002208-1
Parecer nº 152/2019 CEC/RS
O projeto CINEMA PARA TODOS 3ª EDIÇÃO - 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. O presente projeto está classificado na área de Audiovisual e tem como produtor cultural a Associação Desportiva e Cultural do Noroeste Gaúcho – ADECUNG. O período previsto para sua realização é de 26 de setembro a 21 de novembro de 2019, nos municípios de São Martinho, Humaitá, Nova Candelária, Santo Augusto, São José do Inhacorá. O projeto Cinema Para Todos - 3ª edição propõe a exibição gratuita de dois filmes em estruturas montadas em praças públicas de 05 municípios do interior do estado que não possuem salas de cinema. Projeto este que caminha para sua terceira edição, já tendo atendido outras 10 cidades – com sucesso – da mesma forma.
As obras cinematográficas a serem exibidas são “Lipe, o Vovô e o Monstro”, animação de curta metragem e “A cabeça de Gumercindo Saraiva”, longa metragem, ambos produzidos e filmados/programados neste estado.
É o relatório.
2. O presente projeto foi apreciado por esse Conselho em 28 de janeiro de 2019 e aprovado com o valor de R$ 101.496,12 (cento e um mil e quatrocentos e noventa e seis reais com doze centavos) e em 09 de maio de 2019 voltou ao CEC-RS e foi encaminhado a essa conselheira com o seguinte texto O projeto foi encaminhado a esse Conselho pela Equipe Técnica Pro-Cultura RS para que seja apreciada a solicitação do proponente vem requerer reintegração de valores glosados através do documento em anexo: Documento Projeto LIC / Solicitação para reintegração de valores.
Na ocasião da aprovação do referido projeto, o relator aplicou glosa de 49% “ aplica-se glosa de 49% no projeto para que o proponente possa readequar, conforme achar pertinente. Justifica-se essa glosa visto que não se pode avaliar qual equipamento vai ser locado por falta de especificações técnicas, outrossim, os valores de divulgação parecem elevados, visto que o projeto irá ocorrer em cidades de pequeno porte onde a difusão ocorre de forma mais ágil. Outro ponto é de não constar no processo plano de divulgação para que possa balizar o investimento proposto. Ainda destacamos alguns valores elevados nas funções administrativas do projeto, além de não descrever na metodologia quais serão as atividades de cada assistente de produção, por exemplo.”
Diante disso, o proponente encaminha documento onde diz o seguinte: “ Temos a dizer que: A respeito dos equipamentos orçados, informamos que na primeira edição deste projeto fomos diligenciados pelo SAT, setor responsável pela análise geral em todos os aspectos técnicos e financeiros, conforme o artigo 9º do Decreto 67.418/10, e na ocasião prestamos maiores esclarecimentos sobre o equipamento orçado e contratado, que permanece o mesmo. Por isso não houveram novas informações prestadas a respeito, visto que já é de conhecimento da SEDAC e do Conselho, pois acreditamos que tudo que apresentamos a um, é levado ao outro nas análises dos projetos. Mas para elucidar essa questão também ao Conselho Estadual de Cultura, apresentamos também ao final deste documento, os orçamentos dos equipamentos feitos por nós durante a elaboração do projeto (anexo II)”.
Quanto aos valores de divulgação, “temos a dizer, primeiramente, que estamos dentro do máximo, por direito, de até 10% do valor do projeto. Segundo, que qualquer pessoa que já tenha trabalhado minimamente com divulgação, sabe o quão oneroso isso é, e que, verdadeiramente, 10% do valor do projeto (chegando a R$ 24.000,00 visto o valor máximo permitido para projetos financiados via LIC), é um orçamento extremamente baixo, principalmente quando se trata de lidar com as grandes mídias (televisão, rádio e jornal). Um simples anúncio de jornal, mesmo nos de menor tiragem e circulação, já somam quantias (os de formatos mais reduzidos) na faixa de R$ 200,00 por anúncio. Anúncios em rádios, por exemplo, custam em média R$ 19,00 por chamada em cidades do interior, mas dependendo da rádio e horário, podem custar mais que R$ 1.000,00 por apenas um spot de 30”, e nem vale a pena mencionar anúncios televisivos, que sozinhos comeriam a parcela inteira do orçamento de divulgação. Ainda que sejam menores centros, alguns serviços acabam se tornando até mais onerosos, visto que possuem menos concorrência e menos demanda, o que aumenta o custo unitário do material pretendido, principalmente se falando de impressões. Se pararmos para pensar em um cálculo “grosseiro” (dividindo o valor total do grupo pelo número de cidades envolvidas), a nossa solicitação foi de R$ 4.342,00 por cidade por onde o projeto vai passar.”
Segue a explicação do proponente, “o relator acusa elevados valores para os cargos do grupo administrativo, bem como a falta de esclarecimento sobre as atividades prestadas por esses responsáveis. As atividades relacionadas no grupo administrativo da nossa proposta cultural são atividades básicas de qualquer execução de projetos, com funções extremamente presumidas. Justamente por isso cremos também não termos sido questionados sobre tal pelo SAT em diligências anteriores. Cremos também que não deveria ser algo categórico como justificativa para uma glosa tão significativa em nossa proposta. Ainda assim, vejamos: A empresa responsável pela captação de recursos (rubrica 3.1) é aquela que leva o projeto até as empresas com a finalidade de apresentar o projeto e descobrir quais delas têm interesse em ser patrocinadora do mesmo através da renúncia fiscal. Para isso, a empresa se prepara com apresentações (impressas e/ou digitais) e demanda seu pessoal em viagens pela região onde o evento ocorrerá para as visitas. Essa atividade tem como “praxe” o orçamento de 10% do valor do projeto, a exemplo do que acontece com a Lei Rouanet, o que, neste caso, seria o valor de R$ 22.651,20. Porém, em nosso projeto solicitamos a quantia de R$10.000,00, o que representa apenas 4,41% do valor do projeto. Essa atividade pode demandar meses, até ano, tendo despesas com designers, impressões, transporte, alimentação, hospedagem nessas viagens em busca pelo patrocínio do projeto. Em uma rápida demonstração, supomos que a empresa responsável destine 02 pessoas para a realização da atividade, e que a equipe leve 06 meses para a captação completa do valor aprovado. Com o orçamento de R$ 10.000,00, daria R$ 833,33 por mês para que cada profissional cobrisse todas as suas despesas e ainda obtivesse lucro com o seu serviço, o que podemos deduzir que não seria o suficiente.”
A empresa responsável pela contabilidade do projeto (3.2) é contratada obrigatoriamente, visto se tratar de uma exigência da LIC. O orçamento é fornecido pela empresa contratada, não sendo de responsabilidade do proponente definir tal valor.
A empresa contratada para a produção executiva (3.3) do projeto é aquela que demandará o profissional (ou profissionais) responsável por toda a coordenação prática (ou “produção de frente”) do projeto. O seu trabalho inicia no momento em que a captação mínima encontra-se disponível na conta do projeto, pois é ele que irá falar com os fornecedores e prestadores de serviço, agendar os dias e locais de encontro e execução. É dele também a responsabilidade de acompanhar a divulgação.
A produção administrativa (3.5) segue pelo mesmo exemplo, trabalha pelo mesmo período que o produtor executivo, porém em atividades mais burocráticas.
Os assistentes de produção (3.4) são os profissionais que auxiliam nas atividades executivas e administrativas do projeto, atuando na viabilização de demandas necessárias à realização do mesmo. Assessoram o produtor executivo, fazendo o contato direto entre o prestador de serviços e os profissionais da equipe principal. Também é responsável por providenciar demandas práticas como a compra de algum material necessário, recepção de materiais e também coordenação de técnicos e auxiliares. Auxiliam no atendimento ao público, distribuídos pelo local do evento, atentos a qualquer necessidade e imprevisto que possa ocorrer durante a execução. No setor administrativo, auxiliam nos orçamentos e pagamentos, recebendo e despachando correspondências necessárias, e fazendo qualquer outra atividade que for imprescindível. O seu período de trabalho também excede os dias de execução e se estendem por todo o período do cronograma, acompanhando os produtores executivo e administrativo em suas demandas. Ou seja, nesse caso, receberiam o equivalente a R$ 440,00 por mês de serviço.
O documento apresentado para requerer a reintegração dos valores glosados constam: Anexo I- Documento de Liberação de Exibição dos Filmes para a 3ª Edição do Cinema para Todos,; Anexo II- Orçamento Detalhado dos Equipamentos; Anexo III- Orçamento de mídia- rádio; Anexo IV- Orçamento de Mídia Impressa.
O proponente apresenta um arrazoado documento com 19 página onde, de forma muito respeitosa com o relatório aprovado, fundamenta e explica cada questão levantada no relatório para justificar a glosa e assim recorre a esse colegiado para requerer a reintegração da glosas feitas na ocasião, no entendimento dessa relatora é oportuno que se faça essa análise, pois os itens glosados estão plena e satisfatoriamente justificados pelo proponente e se as glosas foram feitas embasadas nas inconsistência apresentadas nesses itens fica assim sanadas as mesmas. A solicitação está dentro dos parâmetros legais.
3. Em conclusão, diante do exposto e no tocante a especificidade da solicitação que é a reintegração dos 49% glosados, o projeto Cinema Para Todos - 3ª Edição - 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 97.516,00 (noventa e sete mil quinhentos e dezesseis reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 03 de maio de 2019.
Sandra Helena Figueiredo Maciel Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de junho de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Claudio Trarbach e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Dalila Adriana da Costa Lopes, Antônio Carlos Côrtes, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e Marlise Nedel Machado.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/06/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 476/2018 CEC/RS
O projeto CINEMA PARA TODOS é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Cinema Para Todos está classificado na área de Audiovisual, Novo Projeto Cultural, de acordo com o inciso II, do Art. 5º, da IN 01/2016, com atividades previstas para os dias 13/04/2019 (São Martinho), 20/04/2019 (Santo Augusto), 27/04/2019 (Nova Candelária), 04/05/2019 (São José do Inhacorá) e 11/05/2019 (Humaitá), sempre às 18 horas.
Consta como proponente a Associação Desportiva e Cultural do Noroeste Gaúcho – ADECUNG, CEPC, sob o nº 5990 e o responsável legal, Sr. Edgar Dreher Neto. Na captação de recursos habilita-se Nova Produção de Eventos Artisticos e Culturais Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 07.211.159/0001-02. Na contabilidade está Organizações Contábeis Alto Uruguai, inscrita sob o CRC nº: 60847 (CNPJ não informado).
A habilitação pela SAT/SEDACTEL deu-se no valor de R$ 199.012,00 (cento de noventa e nove mil e doze reais) com financiamento exclusivo da LIC. Registra-se, por oportuno a redução dos seguintes valores em parecer do SAT:
“Valores Alterados 1.6 - Locação de grades de proteção (proteger tela do público): R$ 13.000,00 p/ R$ 2.500,00 ajuste conforme valor habilitado em edição anterior. 1.8 - Locação de pirâmide fechada (administrativo): R$ 25.000,00 p/ R$ 10.000,00 ajuste conforme valor de mercado. 3. CUSTOS ADMINISTRATIVOS - Valores Habilitados 3.4 - Assistentes de produção: R$ 8.800,00 p/ R$ 6.800,00 ajuste conforme valor de mercado, bem como para ajustar ao limite de 10% percebido pelo proponente.”
Tencionam os requerentes:
“(...) levar a outras cinco cidades do interior do estado a oportunidade de assistir a grandes produções cinematográficas brasileiras. Em uma tela inflável, e toda uma estrutura montada em locais públicos como praças e largos, agora é a vez de São Martinho, Santo Augusto, Nova Candelária, São José do Inhacorá e Humaitá receberem gratuitamente duas produções, um curta e um longa-metragem. A ideia é não só decentralizar cultura dos grandes centros, mas de promover conhecimento a estes munícipes, provocando o gosto e o consumo pela produção do cinema nacional.” Gize-se que esta é a terceira edição do projeto.
As obras cinematográficas a serem exibidas nas cidades supra citadas tem por título “Lipe, o Vovô e o Monstro”, animação de curta metragem e “A cabeça de Gumercindo Saraiva”, longa metragem, ambos produzidos e filmados/programados neste Estado.
No que concerne à dimensão simbólica, o proponente elencou os méritos das obras, sua importância histórica, no caso do longa metragem, referiu a relevância para a economia da cidade, o “despertar” de novos atores e cineastas e o acesso destas comunidades a filmes atuais e significativos.
Na dimensão cidadã, argumentou que o projeto em testilha promove o acesso de comunidades do interior, carentes de salas apropriadas, à sétima arte, haja vista a exibição das obras em locais públicos em que serão, previamente, alugadas cadeiras para o conforto do público. Destarte, afirma o proponente, a escolha por produções locais fomenta a formação de novos públicos e o reconhecimento da alta qualidade do cinema aqui produzido.
Os objetivos do requerente são:
1 - realizar um circuito de filmes brasileiros em 5 cidades do interior do Rio Grande do Sul
2 - aprofundar o conhecimento da comunidade no que se refere à produção audiovisual nacional
3 - oferecer um programa cultural de qualidade e gratuito; estimular a arte e a cultura; descentralizar os recursos destinados à cultura;
4 - possibilitar que os moradores possam assistir filmes que normalmente não chegam às suas cidades
5 - contribuir para a formação de uma identidade que não seja apenas baseada na indústria cultural homogeneizante e massificadora
6 - estabelecer um momento sadio de intensa fruição cultural; Servir como uma referência aos municípios interioranos, de modo que práticas como esta sejam mais frequentes e acessíveis
7 - democratizar através da entrada franca e do livre acesso, recursos que dificilmente são investidos em regiões como as previstas para este projeto.
2. Primeiramente, cumpre salientar que as duas primeiras edições deste projeto foram, ao que tudo indica, levadas a cabo nos conformes da informação prestada no parecer do SAT a este processo vinculado. Os recursos foram, quase em sua totalidade, captados e as prestações de contas entregues, em que pese ainda pendentes de análise.
De todos os elementos intrínsecos e extrínsecos a serem analisados em qualquer projeto, precedentes, ainda que não chancelados legalmente, de sua realização agregam verossimilhança ao pedido.
As obras escolhidas são bem conhecidas: o filme “A cabeça de Gumercindo Saraiva” foi adaptado do livro de mesmo nome do autor Tabajara Ruas, emérito escritor e cineasta de Uruguaiana que dispensa apresentações face à sua sólida e consolidada produção artística. O elenco e a produção são compostos de profissionais competentes.
O enredo se passa em meio à revolução federalista de 1893, evento histórico que infelizmente é pouco abordado em nossas escolas e meios acadêmicos. No filme, cinco cavaleiros perspassam o Sul do Brasil a procura da cabeça de Gumercindo Saraiva, decapitado pelos legalistas.
Em verdade há várias versões quanto ao destino dos restos mortais de tal pessoa. Contudo, a acuidade história pertence ao mundo das ideias de Platão. A história é interpretada e pesquisada sob a égide da pena (ou teclado) de quem a escreve. O filme não tenciona mostrar exatamente o que aconteceu, mas tergiversa sobre a honra, o drama da existência humana, os horrores da guerra e a bruta e violenta realidade de quem aqui viveu no final do século XIX.
Com efeito, a sétima arte pode influenciar fortemente uma comunidade, país ou nação. No final dos anos 1990 esteve em cartaz o filme “Coração Valente”. Neste, William Wallace lutou pela independência da Escócia em face do jugo Inglês. Esta obra despertou, e ainda desperta, questionamentos importantes dentre escoceses quanto às suas relações de Estado com a Inglaterra.
Aqueles que não sabem de onde vem, não sabem para onde vão. Este adágio de autor desconhecido nos informa da importância de conhecer nosso passado, para que evitemos erros futuros e mesmo presentes.
A referida obra foi exibida em cinemas nacionalmente. Estava, sim, no dito “grande circuito” do cinema. Todavia, conforme dados do IBGE, 72% da população brasileira nunca adentrou a uma sala de cinema e é notório que estas estão concentradas em grandes centros urbanos.
Portanto, considerando que algumas das cidades contempladas pelo projeto distam mais de 300 km do cinema mais próximo, relevante a sua exibição.
Já, o curta metragem de animação, “Lipe, o Vovô e o Monstro”, produção no ano de 2016, venceu mostra de curtas gaúchos em Gramado e teve colaboração de alunos da escola municipal de ensino fundamental Vereador Antônio Giudice, em Porto Alegre.
No enredo, um neto e seu avô saem em uma viajem e se deparam com um segredo deste que acaba por ser dividido. Ao fim e ao cabo, conta-se a história de uma relação dentre um avô e seu neto, suas idiossincrasias e mesmo vicissitudes.
Grande parte do cinema nacional (e mesmo mundial) é dirigida a adultos. Obras para publico infantis, produzidas neste Estado, são raridade. Talvez por esse motivo, esse curta teve poucas exibições, sendo sabidas, s.m.j., apresentações em Gramado e na UFRGS. Portanto, absolutamente pertinente à escolha de tal película.
O projeto em análise propõe a exibição de filmes em praças públicas em cidades do interior do Estado ao fim da tarde. Assemelha-se lúdico e até mesmo onírica esta imagem. Impossível não invocar a cena do filme “Cinema Paradiso” em que, quando o cinema da cidade não pode apresentar os filmes pois estes foram censurados, todos se reuniram na praça público e o projetista, Alfredo, lança as imagens na parede de um prédio das cercanias.
Todavia, postas imagens e imaginações à parte, alguns pontos merecem breves comentários.
A acessibilidade deixa a desejar. Presume-se (ou pelo menos dever-se-ia presumir) que uma praça pública seja adaptada a pessoas com deficiências. Dito isso, não há qualquer menção no projeto quanto tradução para linguagem de LIBRAS durante a exibição ou disponibilização de áudio descrição nos filmes. Esta, diga-se, seria o mínimo desejável.
A Lei nº 13.146/2015 visa promover a inclusão para deficientes nos âmbitos da saúde, educação, cultura, transporte, e outros. O inciso VI, artigo 44, cominado com inciso III, artigo 125, da referida lei obriga salas de cinema e teatro a dispor de recursos acessíveis para este público até, no máximo, o início de 2020.
O prazo é muito longo. Longuíssimo. A acessibilidade deveria ser um deôntico ético em qualquer evento cultural, independente de qualquer previsão legal. Contudo, a vida é real e de viés.
Os filmes em questão foram produzidos para exibição em salas de cinemas, primordialmente. Ao tempo das exibições, salvo engano, a referida obrigação legal, acessibilidade por libras e áudio descrição, era vigente, válida, mas não eficaz, infelizmente.
Exigir que nesse momento fossem incluídas medidas de acessibilidade (mormente a audiodescrição) seria, muito provavelmente, de difícil execução por parte do proponente que, sabidamente, não participou da produção das obras.
Com algum pesar, tendo em consideração que a atividade deste Conselho é consultiva, mas ainda assim discricionária e vinculada do ponto de vista administrativo, pondera-se que tal dissenso quanto à acessibilidade é reprovável, porém não impeditivo a ponto de eivar recomendação!
Ademais, ao consultar os documentos juntados no procedimento, não foi possível encontrar qualquer anuência dos detentores dos Direitos Autorais das obras.
A propriedade imaterial é protegida em nossas leis (mas não por nós, à obviedade). Faz parte das ditas cláusulas pétreas de nossa Carta Magna e possui legislação ordinária própria e específica (Lei 9610/98), além de previsão sancionatória penal (artigo 184 do Código Penal).
A boa fé objetiva é princípio para além das relações jurídicas; deve reger também relações interpessoais. Há que se presumir, sem fatos em contrário, o bom agir, as boas “intenções”.
Com isso, parece pouco crível que o proponente tenha apresentado projeto citando nominalmente dois filmes sem contatar e ter autorização dos detentores dos Direitos Autorais destes (aqui caberia também tecer comentários quanto aos Direitos Conexos dos artistas que trabalharam nos filmes, porém trata-se de relação estranha ao analisado aqui e deve se dar dentre produtora e artistas).
Conquanto, pertinente que junte o proponente a carta de anuência de tais pessoas.
Ainda, atente-se para a observância, quando da contratação de artistas e técnicos, da Lei nºs 6533/78, Dec 82385/78, Lei 3857/60 e quanto aos modelos de contratos e nota contratual estabelecido pela portaria do MTB nº 656/2018, além das Normas de Segurança do Trabalho.
3. Condicionante: deve o proponente apresentar para liberação dos recursos o APPCI para os eventos e cada cidade, bem como carta de anuência para a exibição dos filmes citados, advindas dos detentores dos Direitos autorais destes.
4. Glosas: aplica-se glosa de 49% no projeto para que o proponente possa readequar, conforme achar pertinente. Justifica-se essa glosa visto que não se pode avaliar qual equipamento vai ser locado por falta de especificações técnicas, outrossim, os valores de divulgação parecem elevados, visto que o projeto irá ocorrer em cidades de pequeno porte onde a difusão ocorre de forma mais ágil. Outro ponto é de não constar no processo plano de divulgação para que possa balizar o investimento proposto. Ainda destacamos alguns valores elevados nas funções administrativas do projeto, além de não descrever na metodologia quais serão as atividades de cada assistente de produção, por exemplo.
5. Em conclusão, o projeto Cinema Para Todos é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 101.496,12 (cento e um mil e quatrocentos e noventa e seis reais com doze centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Moreno Brasil Barrios
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 19 de dezembro de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, José Édil de Lima Alves, Claudio Trarbach, Gilberto Herschdorfer, Plínio José Borges Mósca, Paulo Cesar Campos de Campos, Gisele Pereira Meyer e Luis Antonio Martins Pereira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/12/2018 e considerados prioritários.
Declaração de Voto
Voto contra o parecer do Conselheiro relator, pois em seu voto houve uma glosa de 49% sobre o valor habilitado pelo SAT que no entender deste conselheiro inviabiliza o projeto.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS